Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.

I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.

II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:

Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h

Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São

Carlos, Sumaré, Votorantim.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

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Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 05 e 06 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

Dias: 12 e 13 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2

III– Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

Endereço: Praça da República, 53 – Centro

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

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Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de

Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I Dias: 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

Dias: 05, 06, 19, 20, 26 e 27 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2

III – Local: Teams

IV – Despesas de diárias/transporte: Não há pagamento de diária e transporte

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                   VALOR

080335                                         2024PD00138                   1.248,92

TOTAL                                                                                        1.248,92

 

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                 NÚMERO DA PD               VALOR

080335                                   2024PD00009                 118,50

080335                                   2024PD00013              7.727,05

080335                                   2024PD00014              8.400,00

080335                                   2024PD00031              4.865,85

TOTAL                                                                          21.111,40

 

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2024 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                     NÚMERO DA PD                        VALOR

080335                                       2024PD00024                          121,95

080335                                      2024PD00087                        1.169,94

080335                                      2024PD00152                      90.686,27

TOTAL                                                                                        91.978,16

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.

I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.

II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:

Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h

Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São

Carlos, Sumaré, Votorantim.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, torna pública a Classificação Inicial dos inscritos no Cadastramento Emergencial – Libras, ocorrido entre 30 e 31 de janeiro de 2024.

Data para recurso: das 08:00 horas do dia 26/02/2024 até as 17 horas do dia 27/02/2024, exclusivamente através do email:

desclnap@educacao.sp.gov.br

Classif. Nome Pontuação DE

1º DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 13,672

2º ADRIANE LOPES DA SILVA CERQUEIRA 8,576

3º JUCEMARA AGUIAR SOUSA 7,728

4º ALINE FERREIRA SORDI 7,176

5º PRISCILA DE ABREU RODRIGUES ROSA 6,048

6º PRISCILA SILVEIRA SOLER 4,584

7º GIOVANA TEIXEIRA DE MENDONCA CERANTOLA 4,192

8º LARA GRANDE SILVA BARBAZELLI 2,128

9º MARIA APARECIDA DOS SANTOS 0

10º DANIELE TORRES ARO 0

11º PAMELA DA COSTA GARCIA 0

12º JESSICA DO AMARAL RIBEIRO 0

13º MARINA GUERREIR 0

14º BRUNA MORAES 0

15º LUANA FERNANDA ELIAS DA SILVA 0

16º LUIZA TRINDADE DA SILVA 0

17º VITOR DE SOUZA DIAS 0

18º PAMELA ALMEIDA DE ARAUJO 0

19º SAMARA DE SOUZA CARVALHO 0

20º LETICIA MACEDO SILVA 0

21º LIANDRA KAMILA DA FONSECA 0

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 14 de, 19-2-2024

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12- 2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos e considerando:?

– o Decreto nº 68.189/2023 que institui o Programa Educação Profissional Paulista.

– a Resolução SEDUC nº 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de

Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

– a Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.?

Resolve:??

Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 19 da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-2023:

I – o §8º do artigo 19:

“§8º O professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional que atingir uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais na mesma Unidade Escolar participante do Programa de Ensino Integral (Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023), fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento. Tal carga horária pode incluir as aulas atribuídas para o Itinerário de Formação Técnica Profissional – IFTP e para Formação Geral Básica – FGB e as horas de PAEET (Resolução SEDUC nº 11, de 08-02-2024).” (NR).

II – o §9º do artigo 19:

“§9º O módulo de docentes das unidades escolares que tiverem um professor incluído no RDE nas condições do parágrafo 8º deste artigo será acrescido em uma unidade.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 6, de 30-1-2024.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 03

Comunicado

GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH

Artigo 115 da CE – Suplemento Especial

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2023, para publicação em Suplemento Especial do Diário Ofi cial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2024, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.

AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, impreterivelmente até o dia 8 de abril de 2024, o quantitativo de seus quadros.

Instruções para envio dos arquivos:

– colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2024

O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email: artigo115-2024@sp.gov.br

Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:

SAC 0800 01234 01.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação m São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/02/2024

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                         2024PD00032                         427,26

TOTAL                                                                                             427,26

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 19-02-2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, a Lei Estadual 15.667/15 e a resolução SEDUC n° 18, de 08/03/2022, expede a presente portaria:

Artigo 1º Fica convocado, conforme lei estadual 15.667/15 em seu artigo 3º, Assembleia Geral do Grêmio Estudantil, que deverá ocorrer conforme calendário divulgado pelo Núcleo Pedagógico para as escolas, no dia 26 de fevereiro de 2024.

Artigo 2º A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos:

  1. Escolha do Paraninfo para o Grêmio Estudantil 2. Recomposição da equipe de Coordenação Gremista
  2. Indicação da Comissão Eleitoral
  3. Escola dos representantes para o Conselho de Escola
  4. Aprovação do Estatuto do Grêmio

Artigo 3º Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela Supervisão dos Estabelecimentos de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com início no ano letivo de 2024.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Luis Omar Dominguez Espinoza, RG: 13.494.996-1 nascido em 18/09/1955, na cidade de Rivas, Nicarágua, mediante estudos realizados em Ciudad de Managua, Distrito Nacional, Nicarágua, no período 1971 a 1975, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Gregory Alexander Rodríguez, RNE: F376335F nascido em 15/12/1982, em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela mediante estudos realizados em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela, no período 1994 a 1999, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Pag. 21

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital nº 3 de manifestação de interesse (vagas remanescentes) para atuação em unidade escolar do PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024 – Candidatos Inscritos do Concurso (VUNESP) e Processo Seletivo Simplificado (BANCO DE TALENTOS)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 publicada em DOE de 19-01- 2024, convoca:

– Os docentes inscritos e classificados no Processo Seletivo para atuação nas Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (PSS Banco de Talentos),

conforme a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021

– Os docentes inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP); que manifestaram interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, no momento da inscrição.

1– DA CLASSIFICAÇÃO

– Encontra-se publicada nos sites Banco de Talentos – https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ e VUNESP – https:// www.vunesp.com.br/

2– DAS VAGAS

– As vagas foram apontadas pelo diretor de escola/diretor escolar das unidades PEI em atendimento às Matrizes Curriculares e módulo definido em Resolução específica:

Consulte as vagas disponíveis, a partir das 17h do dia 16/02/2024 pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/ d/1rb5cpIc4NiQA6EI4s0YbOHwmgYzD5Aa6EjzA8YDax8g/ edit?usp=sharing

3- CRONOGRAMA:

Até às 20h de 19/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos no link https://forms.gle/JeKvyqeEg6MFA98C9 Para a manifestação de interesse em escola do PEI com 02 turnos de funcionamento (EE Luiz Viviani Filho e EE Jesuíno de Arruda) o candidato deverá indicar a opção de turno: 1º turno Ensino Fundamental Anos Finais – das 7h às 16h ou 2º turno

Ensino Médio – das 12h15 às 21h15, na sua indicação.

A Comissão não se responsabiliza por problemas de conexão de internet bem como o envio das respostas.

É de inteira responsabilidade do candidato informar seus dados pessoais e ordem de preferência das vagas de forma correta.

20/02/2024 – Alocação dos candidatos efetivada na Secretaria Escolar Digital (SED) pela Comissão responsável.

4- DA ALOCAÇÃO

Os docentes deverão manifestar interesse através do link  ttps://forms.gle/JeKvyqeEg6MFA98C9 . Os candidatos serão alocados somente nas unidades indicadas, conforme sua preferência e ordem de prioridade.

Obs: O arquivo da Ficha de Manifestação deve ser baixado, editado pelo candidato com os dados solicitados. Atentar para indicação de escolas de preferência por ordem de prioridade e salvar em formato pdf. Faça upload do arquivo por meio deste formulário.

A Ficha de Manifestação encontra-se disponível no link:

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/ ficha-manifestao-2024.docx

A alocação da vaga será efetivada na Secretaria Escolar Digital, no dia 20/02/2024, pela comissão responsável.

Nas vagas disponíveis de regente de classe em Escolas do PEI – Ensino Fundamental Anos Iniciais serão alocados os candidatos na seguinte ordem de prioridade, conforme comunicado CGRH e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024 de:

1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação desempenho satisfatória em 2023;

3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado.

Nas vagas disponíveis nas Escolas do PEI – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio serão alocados os candidatos na ordem de classificação dos inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de

Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) e que manifestaram interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

Após a alocação efetivada na SED, o candidato deverá consultar o site da diretoria de ensino após às 14h.

A manifestação de interesse não garante a alocação no Programa Ensino Integral uma vez que devem ser observados os critérios estabelecidos neste edital.

O candidato deverá comparecer à Unidade Escolar para apresentação dos documentos de habilitação/qualificação exigidos e tempo de experiência declarado, no prazo de 01 dia útil, após publicação da lista de alocados. O docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho na unidade escolar na qual foi alocado.

O não comparecimento para entrega dos documentos acima caracteriza desistência da vaga no PEI.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

 Pag. 51

Portaria do Chefe de Gabinete, de 16-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos  profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a formação presencial EFAPE nº 02 do “CURSO DOS SUPERVISORES INGRESSANTES”.

  1. I) Dias: 27/02/2024 a 29/02/2024 – Horário: 8h às 17h

 

DIA 29/02/2024

Nome Completo RG Diretoria de ensino

ADRIANA MARIA DAREZZO PESSENTE 15726866 SÃO CARLOS

ELAINE APARECIDA NEGRINI 16835417 SAO CARLOS

ANGELA DO CARMO PAULA GOMES 27686610 SAO CARLOS

RICARDO DE OLIVEIRA DIAS 30463403 SAO CARLOS

II – Público-Alvo: Supervisores de Ensino/Educacional ingressante que fazem parte do estágio probatório

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino – Ação PTRES cód. 6175

V – Informações adicionais:

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE

Telefone (11) 3866-0432

(Republicada por conter incorreções)

 

Pag. 55

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 16/02/2024

Processos nº 015.00091534/2024-44

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do

Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Despacho do Dirigente de 16/02/2024

Processos nº 015.00091910/2024-09

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Pag. 12

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO

DESPACHO DO DIRETOR DO DPME

MURILO HENRIQUE BIDINOTTO – 42437202 – Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 15/02/2024, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DA EDUCACAO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames complementares solicitados em 15/02/2024, no local onde realizou a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo

médico perito

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Pag. 01…..

SUBSECRETARIA DE GESTÃO

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024.

O Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro

de 2012, expede a seguinte instrução:

  1. Para o ano de 2024, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.

DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

  1. Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:

2.1. Formulários de Avaliação:

2.1.1. nível elementar (anexo I);

2.1.2. nível intermediário (anexo II);

2.1.3. nível universitário (anexo III);

2.1.4. função de comando (anexo IV).

2.2. Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (anexo V);

2.3. Recurso (anexo VI);

2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).

  1. Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação pela liderança.
  2. Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:

4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;

4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;

4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.

4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.

  1. O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme disposto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012.

5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.

5.1.1. A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão ou função de confiança, e no caso de designação, ou cessação, para supervisão ou orientação técnica no POUPATEMPO, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, com alterações até a Lei Complementar nº 1.250, de 3 de julho de 2014.

5.1.2. Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função, conforme descrito no item 5.1. desta instrução, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício

por maior tempo durante o ciclo de desempenho.

 

DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

  1. Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.

6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.

  1. Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:

7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.

7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;

7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores de desempenho deste fator;

7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.

DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

  1. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.

8.1. No campo “Considerações sobre o desempenho do servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o período considerado para a avaliação.

8.2. Ainda devem ser relacionadas as atividades em que o servidor teve bom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchimento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do servidor no próximo ciclo de desempenho”.

8.3. Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvimento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo de que trata o subitem 8.2.

DO RECURSO

  1. O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.

9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidor e encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia mediata do referido servidor.

DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

  1. O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:

10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;

10.2. O resultado da avaliação pela liderança – AL em pontos absolutos e ponderados;

10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:

10.3.1. Autoavaliação: 30%;

10.3.2. Avaliação pela liderança: 70%.

10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:

10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);

10.4.2. Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7 (AL * 0,7);

10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + AL * 0,7 = ADI).

10.4.4. A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18 do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, não contarão com a autoavaliação, assim, a pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual será igual ao valor da avaliação pela liderança (AL = ADI).

10.5. O Resultado final da Avaliação de Desempenho Individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:

10.5.1. Valor Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);

10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.

10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.

10.6. No campo “Manifestação do órgão setorial de recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação pela liderança, se há fatores de competência que precisam de atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento do servidor.

DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO

  1. A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de 2024 ocorrerá na seguinte conformidade:

11.1. O período de 01/03/2024 a 15/03/2024 será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.

11.2. O período de 18/03/2024 a 28/03/2024 será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD.

  1. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor (ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até 28/03/2024.
  2. O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

13.1. Em caso do servidor estar afastado no período da autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação pela liderança.

13.1.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.

  1. O formulário de avaliação pela liderança deverá ser preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

14.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.

  1. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD deverá ser validado pela chefia mediata do servidor até 15/04/2024.
  2. As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, até 30/04/2024.
  3. O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 (três) dias úteis a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.

17.1. A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recurso.

17.2. Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.

  1. O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 28/06/2024.
  2. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

19.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada no Formulário de Avaliação.

19.2. A notificação do servidor que estiver afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12 desta instrução será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, até o dia 08/04/2024.

19.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.

19.2.2. O recurso do servidor em relação à avaliação pela liderança obedecerá aos prazos descritos no item 17 desta instrução.

  1. Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:

20.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;

20.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.

  1. Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores.

21.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.

21.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.

21.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.

  1. Os procedimentos envolvidos na Avaliação de Desempenho Individual devem observar os prazos constantes do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores e ainda serem pautados pelo Código de Ética da Administração Pública Estadual, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 e alterações posteriores.
  2. A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar a aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Formulários até Pag. 07

 

 

Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024.

O Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, expede a

seguinte instrução:

  1. Para o ano de 2024, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.

DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

  1. Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:

2.1. Formulários de Avaliação:

2.1.1. nível elementar (anexo I);

2.1.2. nível intermediário (anexo II);

2.1.3. nível universitário (anexo III);

2.1.4. função de comando (anexo IV).

2.2. Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS (anexo V);

2.3. Recurso (anexo VI);

2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).

  1. Os instrumentos de que trata o subitem 2.1 desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação da chefia imediata.
  2. Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:

4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;

4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;

4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.

4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.

  1. O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo com o nível do cargo ou função que esteja em exercício no ciclo de desempenho, conforme o item 2.1 desta instrução.

5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.

5.1.1. A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão

ou função de confiança.

5.2. Se não contar com o tempo descrito no item 5.1 no mesmo cargo ou função, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.

DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

  1. Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.

6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.

  1. Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:

7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.

7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;

7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores

de desempenho deste fator;

7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.

DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

  1. O Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.

8.1. O PDS poderá ser utilizado pelo órgão de recursos humanos para planejar a melhor alocação de pessoal no órgão.

DO RECURSO

  1. O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.

9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminhado à chefia mediata do referido servidor.

DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

  1. O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:

10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;

10.2. O resultado da avaliação da chefia imediata – ACI em pontos absolutos e ponderados;

10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:

10.3.1. Autoavaliação: 30%;

10.3.2. Avaliação da chefia imediata: 70%

10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:

10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida * 0,3 (AA * 0,3);

10.4.2. Avaliação da chefia imediata: Pontuação obtida * 0,7 (ACI * 0,7);

10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + ACI * 0,7 = ADI).

10.5. O Resultado final da avaliação de desempenho individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:

10.5.1. Valor Absoluto Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);

10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência;

10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.

10.6. O Relatório de Desempenho Individual apresentará o resultado final da avaliação em valor absoluto, sem a utilização de casas decimais, observadas as regras de arredondamento constantes no item 17 desta instrução.

DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO

  1. Os diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias que contem com servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, deverão expedir Portaria com detalhamento dos procedimentos internos e prazos para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual – ADI obedecendo ao disposto no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, e nesta instrução.
  2. Os formulários de autoavaliação e avaliação da chefia imediata deverão ser preenchidos respectivamente pelo próprio servidor e pela chefia imediata sendo vedada a transferência

total ou parcial dos procedimentos, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

12.1. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor(es) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação.

12.2. O servidor afastado durante o período destinado à autoavaliação não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.

12.2.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecede ao prazo destinado à

aplicação do formulário de autoavaliação.

12.3. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.

  1. As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, em data prevista na Portaria a ser editada pelos diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos.
  2. A Portaria deverá detalhar o procedimento para que o servidor possa interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata, observando-se os prazos e regras estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012.
  3. O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 29/05/2024.
  4. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

16.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada, no Formulário de Avaliação.

16.2. No caso do servidor afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12.1 desta instrução, a notificação da totalização de pontos obtidos na avaliação feita pela chefia

imediata será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, em data limite a ser estabelecida em Portaria específica.

16.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.

  1. Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:

17.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior que cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;

17.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.

  1. Ao servidor titular de cargo efetivo ou função-atividade permanente abrangido pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, afastado para ocupar cargo em comissão

ou função de confiança de outro regime retribuitório não se aplica a avaliação de que trata esta instrução, devendo o mesmo ser avaliado pelos instrumentos próprios do regime no qual

exerce suas atividades.

18.1. Caso o cargo em comissão ou função de confiança não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos nesta instrução.

  1. Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os

prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012.

19.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.

19.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.

19.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.

  1. A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 63.855, de 28 de novembro de 2018, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar em aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

FORMULÁRIOS de 07 a 12

 

EDIÇÃO SUPLEMENTAR

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Pag. 01

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024

Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.

Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:

I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;

II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;

III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;

IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.

Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:

I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;

II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;

III – Publicar gabarito e período de recurso;

IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;

Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.

Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.

Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.

Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:

I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;

II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;

Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino                Vagas Distribuídas por Diretoria

D.E.REG. SAO CARLOS                                    123

Edital 01/2024 Vice – Diretor Escolar

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos.

Os candidatos que não forem indicados, conforme artigo 7º Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 irão compor o cadastro reserva nesta Diretoria de Ensino.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

  1. a) Possuir competências e habilidades de acordo com o Artigo 3º da Resolução 52, de 29-07-2022;
  2. b) Apresentar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular.

  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino, em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 e Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024.

 

III – Documentos

A inscrição e os documentos deverão ser encaminhados no formulário constante do link: https://forms.gle/dXcCQxC6KWPPJDDL8

 

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II deste edital; ou
  4. d) Cursos de acordo com o item II, b) 3 deste edital.

 

VI – Do cronograma

Período de inscrição: de 15 a 22/02/2024, até as 18h.

Publicação inicial dos aprovados: 26/02/2024

Período para interposição de recursos: 27/02/2024

Publicação final dos aprovados: 28/02/2024.

 

V – Disposições finais

Os candidatos que já inscritos e aprovados, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 (COE) não necessitam realizar nova inscrição.

Os servidores em exercício nos postos de trabalho como Coordenador de Organização Escolar (COE) terão suas portarias de designações apostiladas, de acordo com o Artigo 1º da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 e orientação da CGRH e não necessitam realizar nova inscrição.

 

 

 

São Carlos, 14 de fevereiro de 2024

Débora Gonzalez Costa Blanco

Dirigente Regional de Ensino – Reg. São Carlos

A Dirigente Regional de Ensino-Região de São Carlos torna público o resultado final do processo seletivo para o preenchimento de vagas de Diretor de Escola/ Diretor Escolar, conforme Edital 01/2024, publicado no DOE de 09/01/2024.

EE PROF. ADAIL MALMEGRIM GONÇALVES – Candidata selecionada: ROSIMEIRE COELHO DE OLIVEIRA

EE PROF. ANDRELINO VIEIRA – Candidata selecionada: JOSY ROBERTA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

EE ANTONIO MILITÃO DE LIMA – Candidata selecionada: KETTY MORILAS PASTRO RODRIGUES

EE ARCHIMEDES ARISTEU MENDES DE CARVALHO – Candidata selecionada: LUCIANA TENCA

EE JESUÍNO DE ARRUDA – Candidata selecionada: ANDREIA ABIB DE SOUZA NEVES

EE DR. SALLES JUNIOR – Candidato selecionado: FÁBIO ROBERTO DE CARVALHO

EE VISCONDE DA CUNHA BUENO – Candidata selecionada: ANA SÍLVIA RODRIGUES SHOLL

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital de Cadastramento Emergencial – Escolas Regulares e de Programa de Ensino Integral (PEI) – visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial para Interlocutor de LIBRAS

I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, para Intelocutor de Libras.

2.A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

3.Poderão inscrever-se no Cadastramento Emergencial:

3.1-Docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);

4.Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série/termo, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação

na Língua Brasileira de Sinais – Libras, e apresentar, no ato da inscrição, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados

I.diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II.diploma de licenciatura plena;

III.diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV.diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

5.Para ser um DOCENTE HABILITADO/QUALIFICADO, o interessado deverá ainda, apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:

1.diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -Libras”;

2.certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3.certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audio-comunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em Libras;

4.diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em Libras, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5.diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de Libras no histórico do curso;

5.1.Podem ser docente qualificacado, o interessado que apresentar documento de comprovação que ateste a situação, conforme segue:

5.1.1.os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

5.1.2.os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

5.1.3.os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

5.1.4.os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

5.1.5.os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

5.1.6.os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

6.Na inexistência de Docente Habilitado para atuar na função de Professor Interlocutor em Libras, a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos poderá atribuir à vaga existente a Professor Qualificado, desde que atenda às necessidades educacionais especiais do aluno em questão.

7.Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

8.Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

9.O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2024 conforme fixado em calendário escolar.

II.DO CRONOGRAMA

Período das inscrições: das 00:00 hora do dia 24-01-2024 às 23h59min. do dia 26-01-2024;

Classificação Inicial: 30-01-2024;

Período para Recurso: 30-01-2024 a 31-01-2024;

Classificação Final: 02-02-2024;

Participação das Atribuições: a partir de 02-02-2024.

III. DAS INSCRIÇÕES

1– A inscrição será realizada de forma online, no site da Diretoria de Ensino (Formulário Google Docs) possibilitando o upload de documentos exigidos, em um único arquivo;

2– A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3– Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental, a qual deverá ser anexada em um . único arquivo, e enviado juntamente com o formulário de inscrição.

4– Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico ou arquivos diversos.

IV.DO RECURSO

1– O recurso será enviado de forma online pelo email: desclnap@educacao.sp.gov.br dentro dos prazos legais.

2– No recurso não será aceita a inclusão de documentos exigidos em edital.

V.DA DOCUMENTAÇÃO

1 – Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios na plataforma, em um único arquivo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdudOKn1Zl33lUcnD6o01VAzVFuvpUZ_IIPTkVtE7tZ_xxIew/viewform

-RG;

-CPF;

Título de Eleitor;

-Comprovante de Residência;

-Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;

-Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devidamente acompanhados dos históricos escolares;

-Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de SP;

-Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;

-Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária

das disciplinas cursadas;

-Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR

(anexar comprovação).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

DO ANO DE 2024

1– Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.

2– A classificação estará disponível na data prevista neste Edital, na Secretaria Escolar Digital – SED e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

(Republicado por conter incorreções).

 

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Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento 2024

Credenciamento para Atuação em 2024

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 74/2023 e Resolução SEDUC 02/2024, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos Linguagens e Códigos (arte, língua inglesa e língua portuguesa, educação física); Ciências Humanas (história,

geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências, física, química e biologia), Matemática e Pedagogia em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a

esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

1) PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

2) PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:

a)Justificativa;

b)Objetivos;

  1. c) Público-alvo;
  2. d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo

da aprendizagem;

  1. e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

V- Do Cronograma:

Inscrições: de 29/01/2024 a 31/01/2024

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos

— https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – SISTEMA PRISIONAL

Entrevistas: 01/02/2024 a 05/02/2023

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

Classificação: 07/02/2024

Recurso: 08/02/2024 – enviar por e-mail para e-mail

e021684a@educacao.sp.gov.br

Classificação Final: 09/02/2024

VI – Dos Requisitos

a)Se professor efetivo ou categoria F estar inscrito e classificado para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2024.

b)O candidato à contratação e o docente contratado deverá estar devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental

(Anos Finais) e Médio, regido pelo Edital de Abertura de inscrições nº 1/2023 (VUNESP) ou Processo Seletivo Simplificado- -Banco de Talentos – 2024 (Anos Iniciais).

c)Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos para 2024, os quais ficam dispensados). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Fundação Casa e Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

d)Ter apresentado proposta de trabalho.

e)Conforme Indicação do CEE nº 213/2021, ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso, ou estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina. Todos os diplomas e certificados aqui mencionados devem estar acompanhados de seus históricos.

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento:

1.Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.

2.Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).

3.Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2024 para docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria F) (digitalizada).

4.Estar no Edital de Divulgação dos Candidatos Inscritos para Fins de Contratação Temporária (VUNESP) e ter comprovante de inscrição da Secretaria Escolar Digital (SED); (candidatos à

contratação e contratados)

5.Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado (PSS)- Banco de Talentos

6.Proposta de trabalho.

7.Documentos comprobatórios de habilitação profissional:

Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).

8.Declaração de tempo de atuação em Unidades do Sistema Prisional (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/11/2023, em dias – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.

9.Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-11-2023 – 0,001 por dia.

VII – Do Processo Seletivo

1) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

2) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 09/02/2024.

4) A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma específico para esse credenciamento.

5) Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância.

6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2024. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em

dezembro de 2024.

7) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do

Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SEDUC 74/2023,

Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.

8) Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.

9) O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;

10) Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.

11) Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

13) O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.

14) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.

15) O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

16) As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP – fone: (19) 3575-1868/3575-2144 – e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br

17) A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.

18) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação: https://forms.gle/kAKgCFjhKmJy4TK2A.

 

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Edital de Credenciamento de Professores para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), na E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2024, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023, Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024, Portaria CGRH 3 de 18/01/2024 e Lei

Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:

I – DOS IDIOMAS

Idiomas

  1. A) Espanhol;
  2. B) Inglês;
  3. C) Italiano;
  4. D) Língua Brasileira de Sinais (Libras) e
  5. E) Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.

II – DA INSCRIÇÃO

Data: 29 a 31 de janeiro de 2024.

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.

III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

  1. a) estar devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental Finais e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP);
  2. b) estar devidamente inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional;
  3. c) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  4. d) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
  5. e) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  6. f) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;
  7. g) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.

Para concorrer às aulas de Libras o docente deverá ser:

I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme

CE 197/2021, Artigo 6º;

  1. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  2. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e

em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

  1. e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  2. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
  3. g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  4. h) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

No momento da inscrição, deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) RG;
  2. b) CPF;

Os docentes interessados em ministrar aulas de Inglês, espanhol e Italiano deverão ainda apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência desta inscrição e respectivo Histórico Escolar;
  2. b) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de Curso de nível superior, do qual constem 160 horas (cento e sessenta) de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
  3. c) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;
  4. d) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;
  5. e) Declaração de matrícula atualizada, expedida pela instituição de ensino superior, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  6. f) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2024;
  7. g) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-11-2023, expedida pelo diretor de escola;
  8. h) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), 30-11-2023;
  9. i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-11-2023, expedida pela autoridade competente;
  10. j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-11-2023;
  11. k) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;
  12. l) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-11-2023), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
  13. m) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.

Os docentes interessados em ministrar aulas de Libras deverão ainda apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos: a) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras, com Histórico Escolar;

  1. b) Diploma de curso de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com Histórico Escolar e apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. c) Diploma do curso de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e seu Histórico Escolar;
  3. d) Diploma de qualquer Licenciatura, com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e seu Histórico Escolar;
  4. e) Diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:

1) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

2) Diploma do curso de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas,

conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

3) Diploma do curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós- -Graduação lacto sensu em Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

4) Diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

5) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

6) Diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

7) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade),

com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade.

Os docentes interessados em ministrar aulas de Português como Língua Estrangeira para alunos migrantes internacionais deverão apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Espanhol (preferencialmente) e Histórico Escolar;
  2. b) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Idioma estrangeiro e Histórico Escolar;
  3. c) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma Espanhol;
  4. d) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em idioma estrangeiro;
  5. e) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Espanhol, expedida pela instituição

de ensino superior que estiver oferecendo-o;

  1. f) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Idioma Estrangeiro, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo-o.

V – DO CRONOGRAMA

  1. a) Inscrição – 29 a 31 de janeiro de 2024 das 8h às 12h e da14h às 17h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
  2. b) Entrevista: a ser agendada nos dias 06/02/2024 a 08/02/2024, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;
  3. c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 16/02/2024;
  4. d) O prazo para recursos dar-se-á em 19/02/2024;
  5. e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 21/02/2024 e em DOE;
  6. f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.

VI- DA PROVA

A prova, composta de uma parte oral e uma parte escrita, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.

A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/ qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2023):

  1. a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
  2. b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
  3. c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
  4. d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  3. c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
  4. d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.

Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas

que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/ qualificados e demanda).

VIII – DOS RECURSOS

  1. a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.
  2. b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.
  3. c) As informações deste edital normatizam o processo de

credenciamento para atuar em 2024 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte do candidato.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1)O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

2) Não será aceita a juntada de documentos posterior ao ato de inscrição constante no cronograma desse Edital.

3) No momento da inscrição para o Processo Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias de documentos exigidos, acompanhadas dos originais.

4) O docente, para o qual forem atribuídas aulas, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.

5) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16 da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.

6) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.

7) O titular de cargo docente poderá:

  1. a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;
  2. b) Ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.

8) O titular de cargo docente não poderá:

  1. a) Ter redução de escolas considerando as aulas do CEL;
  2. b) Trocar de turmas entre os professores das UEs que oferecem CEL.

9) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

10) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.

11) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).

12) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Pag. 21 e 22

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

 

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Ges- tão Pedagógica, nesta Diretoria.

 

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão

Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos: I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docên-

cia na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licencia- tura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Comple- mentar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o
  • 2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unida- de escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

  • – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren- der, bem como o desempenho de professores e alunos;
  • – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagó- gicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub- sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  • – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate- riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  • – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e fre- quência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indi- cadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos
  • – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  • – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  • – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhe- cimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  • – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os pro- fessores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  • – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    1. a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    3. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodolo- gias significativas para os alunos;
    4. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-

-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológi- cos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docen- te que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

  • 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos ges- tores envolvidos, observar-se-ão:
    • – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
    • – A compatibilização do perfil e da qualificação profis- sional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
    • – A experiência anterior em assessoramento pedagógi- co ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
    • – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coor- denador de Gestão Pedagógica;
    • – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

Cronograma:

Período de inscrição: de 18 a 26 de janeiro de 2024, pre- sencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

  • – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
    1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contem- plando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicado- res de desempenho da escola;
    2. Currículo atualizado e documentado, contendo certifi- cados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
  • – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

a. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entre- gues nas U.E.(s) de interesse do candidato.

b. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;

  1. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previa- mente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará no período de 18 a 29 de janeiro de 2024.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Pag. 61

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 04, de 22-01-2024

Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024

Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a Classificação Geral e as orientações referentes aos procedimentos para solicitação de Reconsideração do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2024, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012.

I – Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à observação somente estará preenchida nas seguintes situações:

1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

No período de 23 a 29-01-2024, iniciando-se às 10h de 23-01-2024 e encerrando-se às 18h de 29-01-2024 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

1. PÁGINA – INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO

Para consultar a Inscrição e as Indicações deve-se acessar o sistema utilizado para o cadastramento das inscrições -Portalnet, registrando o login e senha cadastrados. Caso seja necessário gerar nova senha, acessar Obter Acesso ao Sistema.

Neste sistema, será possível visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia Consultas e em seguida Documento de Confirmação de Inscrição e as indicações, na guia Protocolo de Indicações.

No Documento de Confirmação de Inscrição, poderá ser consultado os dados pessoais e funcionais, modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.

2. TELA DE RECONSIDERAÇÃO

Para solicitar Reconsideração clicar na guia Cadastro e Pedido de Recurso/Reconsideração, registrando o motivo da solicitação.

2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO PARA:

2.1.1 Retificação de dados registrados no Documento de Confirmação de Inscrição;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).

2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

2.2.4 Declínio da participação no Concurso de Remoção.

III – Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento de reconsideração, observar:

1.1 Para retificar dados, somente após alteração no sistema de Dados Pessoais – Secretaria Digital Escolar.

1.2 Em inscrição por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedida a solicitação de alteração do tipo de inscrição por União de Cônjuges para Títulos ou de inscrição por Títulos para União de Cônjuges, conforme determina o artigo 10 da Resolução SE 79/2012.

4. O candidato que interpuser reconsideração poderá apresentar documento e entregar na Unidade Escolar de classificação, no período de 23 a 29-01-2024.

5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., caso constate que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração da unidade sede.

5.1 Caso não se manifeste, o superior imediato, ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo a solicitar reconsideração, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

6. Não será possível alteração de dados posteriormente ao período de reconsideração (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012),

7. A reconsideração interposta, por motivo diverso dos previstos no Decreto Nº 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).

8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.

9. A Classificação Geral encontra-se disponível para consulta no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br) e nesta edição do Diário Oficial do Estado.

10. De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, deverá ser bloqueada a vaga potencial dos candidatos excedentes ao módulo estabelecido.

11. Do mesmo modo, deverão ser bloqueadas as vagas potenciais provenientes de Agentes de Serviços Escolares inscritos na Remoção e classificados em unidades escolares com contratação de prestação de serviços de limpeza terceirizados e/ou de merenda descentralizada ou terceirizada, de acordo com o Inciso IV do artigo 6º da Resolução acima citada.

12. O motivo do indeferimento por União de Cônjuge está disponível ao candidato no PortalNet, por meio de consulta no Documento de Confirmação de Inscrição.

13. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme determina o § 3°, do artigo 3º, do Decreto Nº 58.027/2012, sendo que no caso de se tratar de indicação única, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

14. Segue a Classificação Geral dos inscritos:

CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES

CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS – TÍTULOS

CLASS NOME DO CANDIDATO R.G. INSCRIÇÃO PONTOS UNIDADE SEDE MUNICIPIO D.E. OBSERVAÇÃO

CARGO – AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

34 MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO 18069371 07800538 51,20 EE PAULINO CARLOS CORONEL SAO CARLOS SAO CARLOS

658 MONALISA RIGHI WOYCICK 30685601 07800230 31,76 EE BENTO DA SILVA CESAR PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS 676 JANAINA DA CONCEICAO DIAS 33405830 07800265 31,54 EE ATTILIA PRADO MARGARIDO SAO CARLOS SAO CARLOS 707 RITA RODRIGUES DOS SANTOS MACIEL 45402141 07800216 31,29 EE BENTO DA SILVA CESAR PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS

752 RAFAEL ALVARO DA SILVA 44626797 07800435 30,91 EE ALVARO GUIAO DOUTOR SAO CARLOS SAO CARLOS

789 STELLA REGINA RIBAU DA SILVA 44968072 07800496 30,66 EE PAULINO CARLOS CORONEL SAO CARLOS SAO CARLOS 804 CAMILA RODRIGUES DA SILVA 48777305 07800460 30,56 EE JOSE JULIANO NETO PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS 874 ILDA FARIAS DE CARVALHO 7515888 07800290 30,10 EE DOM GASTAO BISPO SAO CARLOS SAO CARLOS 904 DANIEL ALVES DOS SANTOS FILHO 43580890 07800526 29,97 EE EUGENIO FRANCO SAO CARLOS SAO CARLOS 964 REGIANE PERRUCHI DA SILVA 45838855 07800411 29,68 EE SEBASTIAO DE OLIVEIRA ROCHA PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS 1063 DANIELA CRISTINA GONCALVES 44572692 07800368 29,16 EE ELYDIA BENETTI PROFESSOA SAO CARLOS SAO CARLOS 1644 NILBIA MARA DA SILVA OLIVEIRA 26466654 07800101 25,23 EE EUGENIO FRANCO SAO CARLOS SAO CARLOS

1925 LEONI MARTA EIDT DO NASCIMENTO 37069146 07800502 23,03 EE PERICLES SOARES SAO CARLOS SAO CARLOS

1936 DEBORA FARIAS CABRAL 29093365 07800289 22,91 EE EUGENIO FRANCO SAO CARLOS SAO CARLOS

2051 KELLI CRISTINA CASIMIRO DANTAS 40621363 07800241 22,12 EE ARLINDO BITTENCOURT PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS

2187 ELISABETE APARECIDA GALVAO 22462784 07800344 21,20 EE JOSE JULIANO NETO PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS

2272 MARIA APARECIDA SANTOS RODRIGUES 33048149 07800370 20,65 EE ORLANDO PEREZ PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS

2356 FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES SENA 45045393 07800034 20,13 EE ORLANDO DA COSTA TELLES IBATE SAO CARLOS

2427 LUANA DE BARROS FROES FEITOSA 43658784 07800459 19,58 EE BENTO DA SILVA CESAR PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS

2692 NATASHA DO AMARAL 47974644 07800277 16,91 EE PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN SAO CARLOS SAO CARLOS 2926 JOSÉ GUILHERME DO CARMO 55734169 07800113 9,01 EE CONDE DO PINHAL SAO CARLOS SAO CARLOS

2971 MARLY RODRIGUES DE CARVALHO 58568408 07800514 6,58 EE PROFESSOR LUIZ VIVIANI FILHO SAO CARLOS SAO CARLOS

2995 BLENDA PERATELLO DE LIMA 50408894 07800253 5,16 EE MARIVALDO CARLOS DEGAN PROFESSOR SAO CARLOS SAO CARLOS

CARGO – AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES

CARGO – SECRETARIO DE ESCOLA

68 TAIS CAMPAGNOLI BELOTTI 32231353 07800095 37,95 EE EUGENIO FRANCO SAO CARLOS SAO CARLOS

92 MARCELA CRISTINA MIRANDA 44267470 07800400 35,21 EE DOM GASTAO BISPO SAO CARLOS SAO CARLOS

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Pag. 48

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente

da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2024 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 22/01/2024

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR

080335 2023PD02592 1.896,65

TOTAL 1.896,65

Pag. 48

Portaria 001 Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 19/01/2024, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá

providências correlatas.

Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente

do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam

a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2024. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

1 – DOS OBJETIVOS

Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades

Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a

descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC

(Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como

promotor de vivência e produtor dos sentidos existenciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o

Curriculo Paulista.

Artigo 2 – O Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 215), o Segmento Paradesporto(Artigo 216 a 406), Justiça Desportiva (Artigo 407 a 411), e Cessão de Direitos (Artigo 412).

I – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL

1. D

(Texto Integral pag. 48 e seguinte DOE 23/01/2024 Cad. I)