EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

 

7 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

 

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta;
  6. f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital e/ou estão cumprindo o período de vedação conforme art 6º da Lei 1093/2009;
  7. g) Lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

 

8 – O candidato que escolher vaga fará o exame médico admissional em clínica especializada e credenciada pela Secretaria de Estado da Educação para que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 19/03/2024 (terça-feira)   

HORÁRIO:  08:30 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 66 (sessenta e seis)

 

CONVOCADOS:  

 

Class. NOME Município Nota

 

                         Corumbataí

Classificação Nome Município Nota
04 Priscila Aparecida Moro Defavari Corumbataí 54
05 Eliane Rosa Do Nascimento Uliano Corumbataí 54
Descalvado
01 Patricia Elena Hildebrand Descalvado 88
06 Ana Paula Perseguini Generoso Descalvado 76
07 Ruan Malagolini Fioroni Descalvado 76
08 Sandra Nunes da Silva Descalvado 74
09 Fabio Oscar Souza Monteiro Descalvado 74
11 Eliza Cristini Lima Barbosa Descalvado 66
12 Juliana Rodrigues Descalvado 64
14 Edinéia Pessôa Altoé Descalvado 62
15 Letícia Ortiz Descalvado 60
16 Beatriz Cristina Donizete Pereira De Campos Descalvado 60
17 Mariana Machado Descalvado 58
18 Silvia Regina Bianchi Descalvado 56
19 Marcia Maria Moraes Descalvado 50
 Dourado
01 Rosangela Moía Cavalheiro Pigossi Dourado 60
 Itirapina
01 Caroline Aparecida Hermenegildo Itirapina 64
 Ribeirão Bonito
02 Maria Eduarda Silva Ribeirão Bonito 72
 São Carlos/Ibaté
06 Lucas Aparecido Ribeiro Antunes São Carlos / Ibaté 92
09 Eike Matheus Campanini São Carlos / Ibaté 88
10 Israel Roberto de Rienzo São Carlos / Ibaté 88
11 Paulo Rogério Ananias São Carlos / Ibaté 86
13 Danilo Cesar Florido São Carlos / Ibaté 86
15 Cirlete da Silva Gomes Santos Sousa São Carlos / Ibaté 86
16 Jaqueline Naiára Rabello do Nascimento São Carlos / Ibaté 86
17 Glória Caitano Rozeti São Carlos / Ibaté 86
19 Breno Signori Dal Ri São Carlos / Ibaté 84
20 Michele Felix de Souza São Carlos / Ibaté 84
25 José Rodrigo da Silva Leite São Carlos / Ibaté 84
27 Solar Modesto de Freitas Silva São Carlos / Ibaté 82
32 Bianca Iully Pedroso São Carlos / Ibaté 82
35 Leticia Massaro de Souza São Carlos / Ibaté 80
37 Bruna Fernanda Silva Paes São Carlos / Ibaté 80
39 Ana Tatiane Albuquerque São Carlos / Ibaté 80
41 Andréa de Araujo Matheus São Carlos / Ibaté 80
43 Amanda Áylla da Silva Soares São Carlos / Ibaté 80
45 Ana Carolina de Oliveira São Carlos / Ibaté 80
47 Marcos Miguel Nunes Campos São Carlos / Ibaté 78
52 Luana Santis Padua São Carlos / Ibaté 78
54 Camila Rizzoli Gonçalves São Carlos / Ibaté 78
55 Caroline Freitas da Silva São Carlos / Ibaté 78
57 Kelly Nayara da Silva Baglioni Justimiano São Carlos / Ibaté 78
59 Fernando Pereira Vaz São Carlos / Ibaté 76
62 Edna Gonçalves da Silva São Carlos / Ibaté 76
68 Cristiane Kelly Alves Peres São Carlos / Ibaté 76
71 Kaique Cayron da Silva São Carlos / Ibaté 74
72 Kamilla Milanez de Abreu São Carlos / Ibaté 74
77 Maria de Fátima Fructuoso São Carlos / Ibaté 74
79 Dilzo Martins da Silva São Carlos / Ibaté 74
81 Leidiane Senha São Carlos / Ibaté 74
83 Viviane Regina Cavichio São Carlos / Ibaté 74
84 Mayco Marcon Falla São Carlos / Ibaté 74
85 Priscilla Patricia de Faria São Carlos / Ibaté 74
86 Micaely Antunes Santos São Carlos / Ibaté 74
87 Bruna Oliveira Santos São Carlos/Ibaté 74
88 Bruna Oliveira Alves São Carlos / Ibaté 74
89 Matheus Henrique Rodrigues Ferrarezi São Carlos / Ibaté 72
95 Erlayde Linhares Rodrigues São Carlos / Ibaté 72
96 LUCILENA DA PENHA COPPI HYPOLITO São Carlos / Ibaté 72
97 Ana Paula Fumagali São Carlos / Ibaté 72
98 Bianca Beatriz Coelho Alves Da Silva São Carlos / Ibaté 72
101 Lusilvia de Oliveira Martins São Carlos / Ibaté 72
102 Karina Melissa Roberto de souza São Carlos / Ibaté 72
103 Flávia Fernanda da Silva Correia São Carlos / Ibaté 70
105 mariana oliveira São Carlos / Ibaté 70
106 Luis Ricardo de Oliveira Rocha São Carlos / Ibaté 70
108 Lohana Barboza Trebbi São Carlos / Ibaté 70
110 Maira de Oliveira São Carlos / Ibaté 70
112 Léa Maria Lucon Pereira São Carlos / Ibaté 70
113 DANIELA APARECIDA PEREIRA DE GODOY São Carlos / Ibaté 70
115 Rita de Cassia Oliveira Martins justimiano São Carlos / Ibaté 70
116 Letícia Aparecida da Silva São Carlos / Ibaté 69
119 MONICA FERNANDA GOMES São Carlos / Ibaté 68
122 Priscila Passos São Carlos / Ibaté 68
123 Rafael Silva Possato São Carlos / Ibaté 68
124 Marcela Giuliana borri Silva São Carlos / Ibaté 68
125 Maria Clara Soares Prado São Carlos / Ibaté 68
126 Emily Thaina Maria de Oliveira São Carlos / Ibaté 68
127 Claudinea Regina Camargo Martins São Carlos / Ibaté 68
128 Sandra Mara Modesto Trebbi São Carlos / Ibaté 68
129 Maria Aparecida Marques Martins São Carlos / Ibaté 68
132 Alessandra Moreira da Costa São Carlos / Ibaté 68
133 ANTONIO CARLOS CASSIANO São Carlos / Ibaté 68
134 Michele Fernada Braghim São Carlos / Ibaté 68
135 Matheus Leandro Melo de Siqueira São Carlos / Ibaté 68
137 Natália da Silva Pereira São Carlos / Ibaté 67
138 MAIRA NUNES TOLEDO São Carlos / Ibaté 66
142 Josiane de Cassia Fernandes São Carlos / Ibaté 66
144 EDIKATHIA COSTA SANTANA SANTOS São Carlos / Ibaté 66
145 Gessiane Tamara Braz da Silva São Carlos / Ibaté 66
146 Renata Bernardes São Carlos / Ibaté 66
148 Kalycia raine medula da Silva São Carlos / Ibaté 66
150 KAIQUE RIAN DE SOUZA São Carlos / Ibaté 65
151 Cleudeson Paiva Mota São Carlos / Ibaté 64
152 Letícia Santos Barbosa São Carlos / Ibaté 64
154 Michele Cristina Ferreira São Carlos / Ibaté 64
157 Tatiane da Silva Antunes São Carlos / Ibaté 64
158 Leticia Fernanda de Andrade levez São Carlos / Ibaté 64
159 Patricia Bernardo São Carlos / Ibaté 64
160 Milene dos Santos leão São Carlos / Ibaté 64
161 Priscila Freire Cavalcanti São Carlos / Ibaté 64
163 Joyce da Silva antoneli São Carlos / Ibaté 62
164 Jaeline deane de paula São Carlos / Ibaté 62
165 Diogo santos vieira franco dos santos São Carlos / Ibaté 62
166 Anderson da Silva Charro São Carlos / Ibaté 62
168 Sulamara de lima São Carlos / Ibaté 62
169 Hevelim meyriane macedo São Carlos / Ibaté 62
170 Daiane Ferreira dos Reis São Carlos / Ibaté 62
171 Lidia Cristina Andrade da Silva São Carlos / Ibaté 62
173 Beatriz Cristina Alves Sousa São Carlos / Ibaté 62
178 Simonica de Oliveira dos Santos São Carlos / Ibaté 60
181 Danieli Francisco de Almeida São Carlos / Ibaté 60
182 Beatriz Soares da Silva São Carlos / Ibaté 60
183 Cristina Honorio Bernardo São Carlos / Ibaté 60
184 Carina de Vasconcelos Roberto São Carlos / Ibaté 60
185 Jessica simone tomaz da silva São Carlos / Ibaté 60
186 MEIRE APARECIDA LUIZ São Carlos / Ibaté 60
187 Alzira Leite Godoy São Carlos / Ibaté 60
188 Zelia Rodrigues Vieira São Carlos / Ibaté 60
189 Nayara Thaiane Rissi São Carlos / Ibaté 60
190 ELANA GUEDES RIBEIRO BALBINO São Carlos / Ibaté 60
191 Carla Michelle Dos Santos Silva São Carlos / Ibaté 58
193 Tamiris Maria de lira São Carlos / Ibaté 58
196 Kaoane Cristine santos da Silva São Carlos / Ibaté 58
197 Camile Fernanda da Silva Pereira São Carlos / Ibaté 58
198 Marcos Antonio Fructuoso São Carlos / Ibaté 58
199 SARA CRISTINA DE SOUZA CIRIACO São Carlos / Ibaté 58
200 Jéssica da luz São Carlos / Ibaté 58
201 Kailaini da Conceição Ferreira Dos Santos São Carlos / Ibaté 58
202 Micheli Aparecida de Morais São Carlos / Ibaté 58
203 Rozimeire normelia afonso pereira São Carlos / Ibaté 56
204 Helen Josiane Farias São Carlos / Ibaté 56
205 Maria cristina de Oliveira São Carlos / Ibaté 56
207 Maria Lúcia Corrêa dos Santos Barbosa São Carlos / Ibaté 56
208 VERONICA CRISTINA DA COSTA São Carlos / Ibaté 56
209 Deisi Daniela Fernandes de Oliveira São Carlos / Ibaté 56
210 Adalberto Porfírio de Morais São Carlos / Ibaté 56
211 Gislaine de Fátima Alves silva São Carlos / Ibaté 56
212 Kelly Aparecida Martins Mendonça São Carlos / Ibaté 54
213 Fernanda Luisa Vieira São Carlos / Ibaté 54
214 Maira barbara paulino de oliveira São Carlos / Ibaté 54
215 Angélica Fernandes dos Santos São Carlos / Ibaté 54
216 Ana Vitória Pereira da Silva São Carlos / Ibaté 54
217 Thais Cristiane Leal São Carlos / Ibaté 54
218 Felipe Augusto Novais Favoretto São Carlos / Ibaté 54
219 Maria de Nazaré Gonçalves dos Santos castilho São Carlos / Ibaté 52
220 Eduardo staine São Carlos / Ibaté 52
221 Joiciara Sales Dias Françoso São Carlos / Ibaté 52
222 Kerolin Cristini sposito São Carlos / Ibaté 52
223 Evelin Caroline de Oliveira Alves São Carlos / Ibaté 52
224 Katiucia Pimentel de Souza Santos São Carlos / Ibaté 52
226 Suellen Aparecida Javarotti São Carlos / Ibaté 52
227 Ivone laes Martins São Carlos / Ibaté 52
229 Mariana Muniz São Carlos / Ibaté 50
230 Jaqueline Costa Souza São Carlos / Ibaté 50
231 Aílica Silva Pereira São Carlos / Ibaté 50
232 Tamiris Oliveira Alvarenga São Carlos / Ibaté 50
233 Maria Fernanda Cesar São Carlos / Ibaté 50
234 Maysa Alves Parizi Furlanete São Carlos / Ibaté 50
235 Natalia Aparecida dos Santos Amorim São Carlos / Ibaté 50
236 Leila Galvão São Carlos/Ibaté 50
237 Elisângela Aparecida da Silva São Carlos / Ibaté 50

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Código CIE/Município/ /Unidade Escolar/Total de Contratos

Vagas Disponíveis

21659 Corumbataí EE Janio Quadros Governador 2 (duas)

24417 Descalvado EE José Ferreira da Silva 1 (uma)

24533 Dourado EE Salles Junior 1(uma)

21684 Itirapina EE Joaquim Toledo Camargo 1 (uma)

24594 Ribeirão Bonito EE Pirajá da Silva 1 (uma)

579427 Ibaté EE Dr Segundo Carlos Lopes 2 (duas)

24508 Ibaté EE Edesio Castanho 4 (quatro)

24545 Ibaté EE Fulvio Morganti 2 (duas)

434784 Ibaté EE João Jacinto do Nascimento 2 (duas)

913736 Ibaté EE Orlando da Costa Telles 2 (duas)

24512 São Carlos EE Alvaro Guião 2 (duas)

24624 São Carlos EE Antonio Militão de Lima 2 (duas)

49992 São Carlos EE Aracy L Pereira Lopes 2 (duas)

24557 São Carlos EE Arlindo Bittencourt 2 (duas)

434711 São Carlos EE Ary Pinto das Neves 1 (uma)

914997 São Carlos EE Attilia Prado Margarido 3 (três)

573767 São Carlos EE Conde do Pinhal 1 (uma)

36420 São Carlos EE Elydia Benetti 1 (uma)

24430 São Carlos EE Esterina Placco 2 (duas)

905835 São Carlos EE Gabriel Felix do Amaral 2 (duas)

24478 São Carlos EE Jesuíno de Arruda 6 (seis)

579439 São Carlos EE João Batista Gasparin 1 (uma)

24485 São Carlos EE Jose Juliano Neto 2 (duas)

907923 São Carlos EE Ludgero Braga 3 (três)

585804 São Carlos EE Luiz Viviani Filho 4 (quatro)

909750 São Carlos EE Marilene Longhin 1 (uma)

127887 São Carlos EE Marivaldo Carlos Degan 5 (cinco)

914988 São Carlos EE Orlando Perez 2 (duas)

916183 São Carlos EE Péricles Soares 1 (uma)

24442 São Carlos EE Sebastião de Oliveira Rocha 1 (uma)

36432 São Carlos (Água Vermelha) EE Adail Malmegrim Gonçalves 3 (três)

24600 São Carlos (Santa Eudóxia) EE Visconde da Cunha Bueno 1 (uma)

 

Resultado da Alocação referente ao Edital nº 4 de manifestação de interesse (vagas remanescentes), VUNESP, Processo Seletivo Simplificado (BANCO DE TALENTOS) para atuação em unidade escolar do PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024

 

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DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof. Ary Pinto das Neves – Cargo vago de Diretor Escolar00

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Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indicadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

  • 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Cronograma:

Período de inscrição: de 07 a 15 de março de 2024, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
  2. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  3. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará no período de 07 a 19 de março de 2024.

III – Das vagas oferecidas:

NOME DA ESCOLA SEGMENTO DE ATENDIMENTO DA UNIDADE ESCOLAR VAGAS DE ACORDO COM A RES. SEDUC 53/2022.
E. E. ANTONIO MILITÃO DE LIMA ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS 02
E.E. BISPO DOM GASTÃO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01
E.E. PROF. ARCHIMEDES ARISTEU M. DE CARVALHO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS 01
E.E. PROF ARLINDO BITTENCOURT ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 01
E.E. PROF.ADAIL MALMEGRIM GONÇALVES ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 02
E.E. VISCONDE DA CUNHA BUENO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – 2024

Informamos que a atribuição durante o ano letivo se iniciou a partir de 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, ocorrendo diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.

Datas – Clique aqui

 

Formação para Itinerário Formativo e Parte Diversificada

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Venha fazer parte da nossa equipe!!! PROATEC 2024

Este formulário é para inscrição de professores interessados no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC – Resolução SEDUC – Nº 15, 29-02-2024.

 

https://forms.gle/yMZPNNyrmjTNfSvB7

 

 

Divulgação atribuição Professor Auxiliar / Ação Judicial

Realizada em 04/03/2024

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CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – SISTEMA PRISIONAL – 2024

Clique aqui para acessar a Classificação

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023.

 

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