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A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Município, publicada em DOE de 19/04/2023.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
8 – O candidato que escolher vaga fará o exame médico admissional em clínica especializada e credenciada pela Secretaria de Estado da Educação para que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.
DATA: 19/03/2024 (terça-feira)
HORÁRIO: 08:30 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 66 (sessenta e seis)
CONVOCADOS:
Class. NOME Município Nota
Corumbataí
Classificação | Nome | Município | Nota |
04 | Priscila Aparecida Moro Defavari | Corumbataí | 54 |
05 | Eliane Rosa Do Nascimento Uliano | Corumbataí | 54 |
Descalvado | |||
01 | Patricia Elena Hildebrand | Descalvado | 88 |
06 | Ana Paula Perseguini Generoso | Descalvado | 76 |
07 | Ruan Malagolini Fioroni | Descalvado | 76 |
08 | Sandra Nunes da Silva | Descalvado | 74 |
09 | Fabio Oscar Souza Monteiro | Descalvado | 74 |
11 | Eliza Cristini Lima Barbosa | Descalvado | 66 |
12 | Juliana Rodrigues | Descalvado | 64 |
14 | Edinéia Pessôa Altoé | Descalvado | 62 |
15 | Letícia Ortiz | Descalvado | 60 |
16 | Beatriz Cristina Donizete Pereira De Campos | Descalvado | 60 |
17 | Mariana Machado | Descalvado | 58 |
18 | Silvia Regina Bianchi | Descalvado | 56 |
19 | Marcia Maria Moraes | Descalvado | 50 |
Dourado | |||
01 | Rosangela Moía Cavalheiro Pigossi | Dourado | 60 |
Itirapina | |||
01 | Caroline Aparecida Hermenegildo | Itirapina | 64 |
Ribeirão Bonito | |||
02 | Maria Eduarda Silva | Ribeirão Bonito | 72 |
São Carlos/Ibaté | |||
06 | Lucas Aparecido Ribeiro Antunes | São Carlos / Ibaté | 92 |
09 | Eike Matheus Campanini | São Carlos / Ibaté | 88 |
10 | Israel Roberto de Rienzo | São Carlos / Ibaté | 88 |
11 | Paulo Rogério Ananias | São Carlos / Ibaté | 86 |
13 | Danilo Cesar Florido | São Carlos / Ibaté | 86 |
15 | Cirlete da Silva Gomes Santos Sousa | São Carlos / Ibaté | 86 |
16 | Jaqueline Naiára Rabello do Nascimento | São Carlos / Ibaté | 86 |
17 | Glória Caitano Rozeti | São Carlos / Ibaté | 86 |
19 | Breno Signori Dal Ri | São Carlos / Ibaté | 84 |
20 | Michele Felix de Souza | São Carlos / Ibaté | 84 |
25 | José Rodrigo da Silva Leite | São Carlos / Ibaté | 84 |
27 | Solar Modesto de Freitas Silva | São Carlos / Ibaté | 82 |
32 | Bianca Iully Pedroso | São Carlos / Ibaté | 82 |
35 | Leticia Massaro de Souza | São Carlos / Ibaté | 80 |
37 | Bruna Fernanda Silva Paes | São Carlos / Ibaté | 80 |
39 | Ana Tatiane Albuquerque | São Carlos / Ibaté | 80 |
41 | Andréa de Araujo Matheus | São Carlos / Ibaté | 80 |
43 | Amanda Áylla da Silva Soares | São Carlos / Ibaté | 80 |
45 | Ana Carolina de Oliveira | São Carlos / Ibaté | 80 |
47 | Marcos Miguel Nunes Campos | São Carlos / Ibaté | 78 |
52 | Luana Santis Padua | São Carlos / Ibaté | 78 |
54 | Camila Rizzoli Gonçalves | São Carlos / Ibaté | 78 |
55 | Caroline Freitas da Silva | São Carlos / Ibaté | 78 |
57 | Kelly Nayara da Silva Baglioni Justimiano | São Carlos / Ibaté | 78 |
59 | Fernando Pereira Vaz | São Carlos / Ibaté | 76 |
62 | Edna Gonçalves da Silva | São Carlos / Ibaté | 76 |
68 | Cristiane Kelly Alves Peres | São Carlos / Ibaté | 76 |
71 | Kaique Cayron da Silva | São Carlos / Ibaté | 74 |
72 | Kamilla Milanez de Abreu | São Carlos / Ibaté | 74 |
77 | Maria de Fátima Fructuoso | São Carlos / Ibaté | 74 |
79 | Dilzo Martins da Silva | São Carlos / Ibaté | 74 |
81 | Leidiane Senha | São Carlos / Ibaté | 74 |
83 | Viviane Regina Cavichio | São Carlos / Ibaté | 74 |
84 | Mayco Marcon Falla | São Carlos / Ibaté | 74 |
85 | Priscilla Patricia de Faria | São Carlos / Ibaté | 74 |
86 | Micaely Antunes Santos | São Carlos / Ibaté | 74 |
87 | Bruna Oliveira Santos | São Carlos/Ibaté | 74 |
88 | Bruna Oliveira Alves | São Carlos / Ibaté | 74 |
89 | Matheus Henrique Rodrigues Ferrarezi | São Carlos / Ibaté | 72 |
95 | Erlayde Linhares Rodrigues | São Carlos / Ibaté | 72 |
96 | LUCILENA DA PENHA COPPI HYPOLITO | São Carlos / Ibaté | 72 |
97 | Ana Paula Fumagali | São Carlos / Ibaté | 72 |
98 | Bianca Beatriz Coelho Alves Da Silva | São Carlos / Ibaté | 72 |
101 | Lusilvia de Oliveira Martins | São Carlos / Ibaté | 72 |
102 | Karina Melissa Roberto de souza | São Carlos / Ibaté | 72 |
103 | Flávia Fernanda da Silva Correia | São Carlos / Ibaté | 70 |
105 | mariana oliveira | São Carlos / Ibaté | 70 |
106 | Luis Ricardo de Oliveira Rocha | São Carlos / Ibaté | 70 |
108 | Lohana Barboza Trebbi | São Carlos / Ibaté | 70 |
110 | Maira de Oliveira | São Carlos / Ibaté | 70 |
112 | Léa Maria Lucon Pereira | São Carlos / Ibaté | 70 |
113 | DANIELA APARECIDA PEREIRA DE GODOY | São Carlos / Ibaté | 70 |
115 | Rita de Cassia Oliveira Martins justimiano | São Carlos / Ibaté | 70 |
116 | Letícia Aparecida da Silva | São Carlos / Ibaté | 69 |
119 | MONICA FERNANDA GOMES | São Carlos / Ibaté | 68 |
122 | Priscila Passos | São Carlos / Ibaté | 68 |
123 | Rafael Silva Possato | São Carlos / Ibaté | 68 |
124 | Marcela Giuliana borri Silva | São Carlos / Ibaté | 68 |
125 | Maria Clara Soares Prado | São Carlos / Ibaté | 68 |
126 | Emily Thaina Maria de Oliveira | São Carlos / Ibaté | 68 |
127 | Claudinea Regina Camargo Martins | São Carlos / Ibaté | 68 |
128 | Sandra Mara Modesto Trebbi | São Carlos / Ibaté | 68 |
129 | Maria Aparecida Marques Martins | São Carlos / Ibaté | 68 |
132 | Alessandra Moreira da Costa | São Carlos / Ibaté | 68 |
133 | ANTONIO CARLOS CASSIANO | São Carlos / Ibaté | 68 |
134 | Michele Fernada Braghim | São Carlos / Ibaté | 68 |
135 | Matheus Leandro Melo de Siqueira | São Carlos / Ibaté | 68 |
137 | Natália da Silva Pereira | São Carlos / Ibaté | 67 |
138 | MAIRA NUNES TOLEDO | São Carlos / Ibaté | 66 |
142 | Josiane de Cassia Fernandes | São Carlos / Ibaté | 66 |
144 | EDIKATHIA COSTA SANTANA SANTOS | São Carlos / Ibaté | 66 |
145 | Gessiane Tamara Braz da Silva | São Carlos / Ibaté | 66 |
146 | Renata Bernardes | São Carlos / Ibaté | 66 |
148 | Kalycia raine medula da Silva | São Carlos / Ibaté | 66 |
150 | KAIQUE RIAN DE SOUZA | São Carlos / Ibaté | 65 |
151 | Cleudeson Paiva Mota | São Carlos / Ibaté | 64 |
152 | Letícia Santos Barbosa | São Carlos / Ibaté | 64 |
154 | Michele Cristina Ferreira | São Carlos / Ibaté | 64 |
157 | Tatiane da Silva Antunes | São Carlos / Ibaté | 64 |
158 | Leticia Fernanda de Andrade levez | São Carlos / Ibaté | 64 |
159 | Patricia Bernardo | São Carlos / Ibaté | 64 |
160 | Milene dos Santos leão | São Carlos / Ibaté | 64 |
161 | Priscila Freire Cavalcanti | São Carlos / Ibaté | 64 |
163 | Joyce da Silva antoneli | São Carlos / Ibaté | 62 |
164 | Jaeline deane de paula | São Carlos / Ibaté | 62 |
165 | Diogo santos vieira franco dos santos | São Carlos / Ibaté | 62 |
166 | Anderson da Silva Charro | São Carlos / Ibaté | 62 |
168 | Sulamara de lima | São Carlos / Ibaté | 62 |
169 | Hevelim meyriane macedo | São Carlos / Ibaté | 62 |
170 | Daiane Ferreira dos Reis | São Carlos / Ibaté | 62 |
171 | Lidia Cristina Andrade da Silva | São Carlos / Ibaté | 62 |
173 | Beatriz Cristina Alves Sousa | São Carlos / Ibaté | 62 |
178 | Simonica de Oliveira dos Santos | São Carlos / Ibaté | 60 |
181 | Danieli Francisco de Almeida | São Carlos / Ibaté | 60 |
182 | Beatriz Soares da Silva | São Carlos / Ibaté | 60 |
183 | Cristina Honorio Bernardo | São Carlos / Ibaté | 60 |
184 | Carina de Vasconcelos Roberto | São Carlos / Ibaté | 60 |
185 | Jessica simone tomaz da silva | São Carlos / Ibaté | 60 |
186 | MEIRE APARECIDA LUIZ | São Carlos / Ibaté | 60 |
187 | Alzira Leite Godoy | São Carlos / Ibaté | 60 |
188 | Zelia Rodrigues Vieira | São Carlos / Ibaté | 60 |
189 | Nayara Thaiane Rissi | São Carlos / Ibaté | 60 |
190 | ELANA GUEDES RIBEIRO BALBINO | São Carlos / Ibaté | 60 |
191 | Carla Michelle Dos Santos Silva | São Carlos / Ibaté | 58 |
193 | Tamiris Maria de lira | São Carlos / Ibaté | 58 |
196 | Kaoane Cristine santos da Silva | São Carlos / Ibaté | 58 |
197 | Camile Fernanda da Silva Pereira | São Carlos / Ibaté | 58 |
198 | Marcos Antonio Fructuoso | São Carlos / Ibaté | 58 |
199 | SARA CRISTINA DE SOUZA CIRIACO | São Carlos / Ibaté | 58 |
200 | Jéssica da luz | São Carlos / Ibaté | 58 |
201 | Kailaini da Conceição Ferreira Dos Santos | São Carlos / Ibaté | 58 |
202 | Micheli Aparecida de Morais | São Carlos / Ibaté | 58 |
203 | Rozimeire normelia afonso pereira | São Carlos / Ibaté | 56 |
204 | Helen Josiane Farias | São Carlos / Ibaté | 56 |
205 | Maria cristina de Oliveira | São Carlos / Ibaté | 56 |
207 | Maria Lúcia Corrêa dos Santos Barbosa | São Carlos / Ibaté | 56 |
208 | VERONICA CRISTINA DA COSTA | São Carlos / Ibaté | 56 |
209 | Deisi Daniela Fernandes de Oliveira | São Carlos / Ibaté | 56 |
210 | Adalberto Porfírio de Morais | São Carlos / Ibaté | 56 |
211 | Gislaine de Fátima Alves silva | São Carlos / Ibaté | 56 |
212 | Kelly Aparecida Martins Mendonça | São Carlos / Ibaté | 54 |
213 | Fernanda Luisa Vieira | São Carlos / Ibaté | 54 |
214 | Maira barbara paulino de oliveira | São Carlos / Ibaté | 54 |
215 | Angélica Fernandes dos Santos | São Carlos / Ibaté | 54 |
216 | Ana Vitória Pereira da Silva | São Carlos / Ibaté | 54 |
217 | Thais Cristiane Leal | São Carlos / Ibaté | 54 |
218 | Felipe Augusto Novais Favoretto | São Carlos / Ibaté | 54 |
219 | Maria de Nazaré Gonçalves dos Santos castilho | São Carlos / Ibaté | 52 |
220 | Eduardo staine | São Carlos / Ibaté | 52 |
221 | Joiciara Sales Dias Françoso | São Carlos / Ibaté | 52 |
222 | Kerolin Cristini sposito | São Carlos / Ibaté | 52 |
223 | Evelin Caroline de Oliveira Alves | São Carlos / Ibaté | 52 |
224 | Katiucia Pimentel de Souza Santos | São Carlos / Ibaté | 52 |
226 | Suellen Aparecida Javarotti | São Carlos / Ibaté | 52 |
227 | Ivone laes Martins | São Carlos / Ibaté | 52 |
229 | Mariana Muniz | São Carlos / Ibaté | 50 |
230 | Jaqueline Costa Souza | São Carlos / Ibaté | 50 |
231 | Aílica Silva Pereira | São Carlos / Ibaté | 50 |
232 | Tamiris Oliveira Alvarenga | São Carlos / Ibaté | 50 |
233 | Maria Fernanda Cesar | São Carlos / Ibaté | 50 |
234 | Maysa Alves Parizi Furlanete | São Carlos / Ibaté | 50 |
235 | Natalia Aparecida dos Santos Amorim | São Carlos / Ibaté | 50 |
236 | Leila Galvão | São Carlos/Ibaté | 50 |
237 | Elisângela Aparecida da Silva | São Carlos / Ibaté | 50 |
ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS
Código CIE/Município/ /Unidade Escolar/Total de Contratos
Vagas Disponíveis
21659 Corumbataí EE Janio Quadros Governador 2 (duas)
24417 Descalvado EE José Ferreira da Silva 1 (uma)
24533 Dourado EE Salles Junior 1(uma)
21684 Itirapina EE Joaquim Toledo Camargo 1 (uma)
24594 Ribeirão Bonito EE Pirajá da Silva 1 (uma)
579427 Ibaté EE Dr Segundo Carlos Lopes 2 (duas)
24508 Ibaté EE Edesio Castanho 4 (quatro)
24545 Ibaté EE Fulvio Morganti 2 (duas)
434784 Ibaté EE João Jacinto do Nascimento 2 (duas)
913736 Ibaté EE Orlando da Costa Telles 2 (duas)
24512 São Carlos EE Alvaro Guião 2 (duas)
24624 São Carlos EE Antonio Militão de Lima 2 (duas)
49992 São Carlos EE Aracy L Pereira Lopes 2 (duas)
24557 São Carlos EE Arlindo Bittencourt 2 (duas)
434711 São Carlos EE Ary Pinto das Neves 1 (uma)
914997 São Carlos EE Attilia Prado Margarido 3 (três)
573767 São Carlos EE Conde do Pinhal 1 (uma)
36420 São Carlos EE Elydia Benetti 1 (uma)
24430 São Carlos EE Esterina Placco 2 (duas)
905835 São Carlos EE Gabriel Felix do Amaral 2 (duas)
24478 São Carlos EE Jesuíno de Arruda 6 (seis)
579439 São Carlos EE João Batista Gasparin 1 (uma)
24485 São Carlos EE Jose Juliano Neto 2 (duas)
907923 São Carlos EE Ludgero Braga 3 (três)
585804 São Carlos EE Luiz Viviani Filho 4 (quatro)
909750 São Carlos EE Marilene Longhin 1 (uma)
127887 São Carlos EE Marivaldo Carlos Degan 5 (cinco)
914988 São Carlos EE Orlando Perez 2 (duas)
916183 São Carlos EE Péricles Soares 1 (uma)
24442 São Carlos EE Sebastião de Oliveira Rocha 1 (uma)
36432 São Carlos (Água Vermelha) EE Adail Malmegrim Gonçalves 3 (três)
24600 São Carlos (Santa Eudóxia) EE Visconde da Cunha Bueno 1 (uma)
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Prof. Ary Pinto das Neves – Cargo vago de Diretor Escolar00
Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.
O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indicadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
Cronograma:
Período de inscrição: de 07 a 15 de março de 2024, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.
I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:
II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
III – Das vagas oferecidas:
NOME DA ESCOLA | SEGMENTO DE ATENDIMENTO DA UNIDADE ESCOLAR | VAGAS DE ACORDO COM A RES. SEDUC 53/2022. |
E. E. ANTONIO MILITÃO DE LIMA | ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS | 02 |
E.E. BISPO DOM GASTÃO | ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | 01 |
E.E. PROF. ARCHIMEDES ARISTEU M. DE CARVALHO | ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS | 01 |
E.E. PROF ARLINDO BITTENCOURT | ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO | 01 |
E.E. PROF.ADAIL MALMEGRIM GONÇALVES | ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO | 02 |
E.E. VISCONDE DA CUNHA BUENO | ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | 01 |
Informamos que a atribuição durante o ano letivo se iniciou a partir de 05/03/2024, nos termos do artigo 21 da Resolução SEDUC 74, de 19/12/2023, ocorrendo diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Formação para Itinerário Formativo e Parte Diversificada
Este formulário é para inscrição de professores interessados no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC – Resolução SEDUC – Nº 15, 29-02-2024.
https://forms.gle/yMZPNNyrmjTNfSvB7
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023.