EDITAL 01/2023 DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL 01/2024

DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região DE São Carlos, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE PROF. ADAIL MALMEGRIM GONÇALVES – Cargo vago de Diretor de Escola

EE PROF. ANDRELINO VIEIRA – Substituição por tempo indeterminado

EE ANTONIO MILITÃO DE LIMA – Substituição por tempo determinado, até 30/04/2024.

EE ARCHIMEDES ARISTEU MENDES DE CARVALHO – Substituição por tempo determinado, até 31/03/2024.

EE JESUÍNO DE ARRUDA – Cargo vago de Diretor Escolar (PEI)

EE DR. SALLES JUNIOR – Cargo Vago de Diretor de Escola (PEI)

EE VISCONDE DA CUNHA BUENO – Cargo vago de Diretor de Escola

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ªEdição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 08/01/2024 a 24/01/2024, até às 17h, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 08/01 a 19/01/2024

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, até 19/01/2024 às 12h00 por meio de inscrição no link:  https://forms.gle/tAjvRujgsaaW3srm6

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Assessoria do gabinete da Dirigente Regional de Ensino) de interesse de inscrição, até às 17h00 do dia 15/01/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 2 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração. Período para interposição de recurso: até às 12h00 do 22/01/2024, por meio do e-mail descl@educacao.sp.gov.br

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 22/01/2024 e 23/01/2024.

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato, nessa Etapa, que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 03 (três) candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os 03 (três) candidatos selecionados serão submetidos à entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae (sugestão de modelo – clique aqui)

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa, mas  que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https:// https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 05 de janeiro de 2024.

 

Débora Gonzalez Costa Blanco

Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,  tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e  EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE  ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca todos os docentes interessados (Categorias A e F) inscritos no Processo de Credenciamento para atuação em  2024, para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de  Ensino Integral – PEI, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2023.

 

1- DA CLASSIFICAÇÃO

– Será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos conforme função e faixa dos candidatos inscritos.

 

2- DAS VAGAS

– Serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, as vagas para as funções docentes, em 20/12/2023.

– As vagas de COE e CGPG, serão atendidas em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC 72, de 11/11/2023.

 

3- DA ALOCAÇÃO

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de documento pessoal com foto para a sessão de escolha.

DATA: 21/12/2023

HORÁRIO: 8h30min.

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP

 

CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS – listas

 

1- COE – faixa II – clique aqui

2- COE – faixa III – clique aqui

3- CGPG – faixa II – clique aqui

4- CGPG – Faixa III – clique aqui

5- Professor – Arte, Ed. Física e Inglês – EF – Anos Iniciais – faixa II – clique aqui

6- Professor – Arte, Ed. Física e Inglês – EF – Anos Iniciais – faixa III – clique aqui

7- Professor – Regente de Classe – EF – Anos Iniciais – faixa II – clique aqui

8- Professor – Regente de Classe – EF – Anos Iniciais – faixa III – clique aqui

9- Professor –EF – Anos Finais e/ou Ensino Médio – faixa II – clique aqui

10 – Professor –EF – Anos Finais e/ou Ensino Médio – faixa II – clique aqui

ALOCAÇÃO PEI – DOCENTES EXCEDENTES POR REDUÇÃO DE MÓDULO

 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO POR REDUÇÃO DE MÓDULO NAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca:

– Os docentes que tiveram perda da vaga em escola do Programa de Ensino Integral jurisdicionado nesta DE, devido à redução do módulo na Unidade Escolar.

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de documento pessoal com foto para a sessão de escolha.

DATA: 20/12/2023

HORÁRIO: 8h30min.

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP

 

 

ALOCAÇÃO PEI – DOCENTES DO PEI CREDENCIADOS 2024 E QUE MANIFESTARAM INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA EM U.E. PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e  EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE  ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca:

– Os docentes que manifestaram interesse em transferência entre escolas do Programa de Ensino Integral para atuação em 2024.  

 

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de:

– documento pessoal com foto para a sessão de escolha;

– declaração da Unidade Escolar de origem informando se o docente está dentro da quantidade fixa permitida para transferência ou se é excedente ao número permitido;

 

Para ser atendido o docente deve estar devidamente inscrito no credenciamento conforme EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

DATA: 20/12/2023

HORÁRIO: 14h

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP.

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:

3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de

CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.

3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de

31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:

1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.

2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 – Curso Normal Superior;

2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.

1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;

1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;

1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;

1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;

1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

3 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta

informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

4.1 – Dados Complementares:

  1. a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
  2. b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
  3. c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
  4. d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
  5. e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
  6. f) Declarar sua raça;
  7. g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
  8. h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.
  9. i) Após conferência, gravar.

4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):

  1. a) Selecionar tipo de formação;
  2. b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
  3. c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
  4. d) Data de início e fim do curso de habilitação.
  5. e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:

  1. a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
  2. b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:

  1. a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

4.5 – Confirmação:

  1. a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
  2. b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

 

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591,

de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

  1. a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
  2. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
  3. c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo

igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

  1. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
  2. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
  3. c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação

e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação

enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado

como não enquadrado na condição declarada.

13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani

próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);

1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);

1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de

ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de

documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido

reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

  1. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
  2. b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
  3. c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;
  4. d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
  5. e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
  6. f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
  7. g) Maior número de dependentes (encargos de família);
  8. h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689,

de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;

  1. i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
  2. j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
  2. b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
  2. b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
  3. c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam

fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no

âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

  • Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;
  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/122023;
  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023
  • Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;
  • Classificação Final: 08/01/2024.

 

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

Coordenador de Organização Escolar – COE

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO CARLOS

Coordenador de Organização Escolar – COE

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR no Processo Seletivo, conforme Edital publicado em Diário Oficial – Caderno Executivo – Seção III, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023, página 9.

APROVADOS

Nome Completo e CPF

Alessandra Fronteira – 180…

Aline Ramos Martins – 459…

Ana Carolina Scarpeta Denuncio – 442

Andrea Custodio da Silva – 195…

Antonia Marcela Frazão – 380…

Bianca de Arruda Leite -301…

Camila Coppi Cintra – 316…

Cintia Helena Martins Arruda Cruz – 150…

Daniela Fernanda Semensato de Carvalho Soares – 272…

Edenilda Pedroso Miranda Tordin – 09…

Eliana do Carmo Bueno de Moraes – 159…

Eudóxia Maria Françoso – 252…

Fabian Fernando Chiari – 195…

Fábio Roberto de Carvalho – 245…

Francisca Eliane de Freitas dos Santos – 186…

Gisela Sprovieri – 05…

Gislaine dos Santos Pereira -256…

Hugo Cesar Faggian – 333…

Lucas Caldas – 154…

Magda Teresa Semensato Prieto – 979…

Marcos Eduardo Arroyos – 325…

Micheli Santos Machado Lino – 261…

Paulo Sergio Ruzzi – 141…

Priscila Oliveira Moraes – 393…

Raquel Machado – 216…

Roberta Aparecida Lopes – 308…

Rogéria Peichim – 131…

Sandra De Cássia Ribeiro – 286…

Telma de Fátima Battissacco Castro – 558…

Vanberto José Rossi – 322…

INDEFERIDOS POR NÃO ATENDEREM AO ITEM II – B DO EDITAL

Nome Completo e CPF

Antonio José da Silva – 535…

Larissa Pedrolongo -229…

Nadeide Merante Bis – 111…

Nathália Bueno Rosa Braz – 359…

Paulo Roberto Pinto – 186…

Raimunda Gomes Silva Soares – 821…

Ramon Mattos Camara – 217…

Silviane Porta Lopes Martins – 152…

Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

Clique para acessar o edital completo. 

 

 

Coordenador de Organização Escolar

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Pag. 22

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR 13/12/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Currículo em ação (Público Escola) Nivelamento Anos Finais e Ensino Médio 1ª Edição/2023”, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 18/04/2023, publicado em DOE de 19/04/2023, realizado no período de 19/04/2023 a 31/07/2023, com 60 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR 13/12/2023

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização,

“Da Educação Integral ao Ensino Integral – 1ª Edição/2023 ”, autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 27/03/2023, publicado em DOE de 28/03/2023, realizado no período de 13/02/2023 a 30/07/2023, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendiza- gem AVA-EFAPE.

 

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 13/12/2023

Coordenador de Organização Escolar – COE

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC

52/2022, torna pública a RELAÇÃO INICIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR no Processo Seletivo, conforme Edital

publicado em Diário Oficial – Caderno Executivo – Seção III, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023, página 9.

APROVADOS

Nome Completo e CPF

Aline Ramos Martins – 459…

Ana Carolina Scarpeta Denuncio – 442

Andrea Custodio da Silva – 195…

Antonia Marcela Frazão – 380…

Camila Coppi Cintra – 316…

Cintia Helena Martins Arruda Cruz – 150…

Daniela Fernanda Semensato de Carvalho Soares – 272…

Eliana do Carmo Bueno de Moraes – 159…

Eudóxia Maria Françoso – 252…

Fabian Fernando Chiari – 195…

Fábio Roberto de Carvalho – 245…

Francisca Eliane de Freitas dos Santos – 186…

Hugo Cesar Faggian – 333…

Lucas Caldas – 154…

Magda Teresa Semensato Prieto – 979…

Marcos Eduardo Arroyos – 325…

Priscila Oliveira Moraes – 393…

Raquel Machado – 216…

Roberta Aparecida Lopes – 308…

Rogéria Peichim – 131…

Sandra De Cássia Ribeiro – 286…

Telma de Fátima Battissacco Castro – 558…

Vanberto José Rossi – 322…

INDEFERIDOS POR NÃO ATENDEREM AO ITEM II – B DO EDITAL

Nome Completo e CPF

Alessandra Fronteira – 180…

Antonio José da Silva – 535…

Bianca de Arruda Leite -301…

Edenilda Pedroso Miranda Tordin – 09…

Gisela Sprovieri – 05…

Gislaine dos Santos Pereira -256…

Larissa Pedrolongo -229…

Micheli Santos Machado Lino – 261…

Nadeide Merante Bis – 111…

Nathália Bueno Rosa Braz – 359…

Paulo Roberto Pinto – 186…

Paulo Sergio Ruzzi – 141…

Raimunda Gomes Silva Soares – 821…

Ramon Mattos Camara – 217…

Silviane Porta Lopes Martins – 152…

Período de interposição de recursos: 15/12/2023, por meio do link:

https://forms.gle/tYFQydNdY8UALEon9

Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores.

 

Despacho do Dirigente de 13/12/2023

Processos: SEI-015.00476699/2023-10

Interessado: EE PROFESSOR ANTONIO ADOLFO LOBBE– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZADA PELA PRODESP.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao

Patrimônio Estadual.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Pag. 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 010/2023, do tipo menor preço, Processo SEI nº: 6105/2023-07 – C.U. 20230413662, destinado à contratação de transporte escolar regular para unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, a realização da sessão será no dia 28/12/2023 às 09h00min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Pag. 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 011/2023, do tipo menor preço, Processo n° 015.00460737/2023-12 – Código Único: 20231627421 Oferta de Compra nº 0803352023OC00069, destinado à contratação de

prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado para unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino a realização da sessão será no dia 29/12/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Pag. 08

GABINETE DO SECRETÁRIO

7° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

“1. Na 6ª Retificação, no item 10.20, no subitem 10.20.2,

ONDE SE LÊ:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br, que deverá ser apreciado e

aprovado pela Secretaria da Educação, garantindo assim a participação do estudante nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

LEIA-SE:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deve ser enviado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br até o dia 08 de dezembro de 2023, acompanhado da documentação adequada que comprove a impossibilidade do candidato de comparecer no dia 04 de dezembro de 2023 para realizar a prova. Após análise e aprovação pela Secretaria da Educação, o candidato terá a garantia de participação nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

  1. No calendário do Edital 01/2023, página 03, item 4, (…)

ONDE SE LÊ:

A partir do dia 04/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília,

LEIA-SE:

A partir do dia 07/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.”

Pag. 08

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, COMUNICA aos candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, o dia,

horário e local da perícia médica dos candidatos relacionados a seguir:

A perícia será realizada por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato.

O candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Diário Oficial Caderno Executivo 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Pag. 06

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o edital de convocação para a aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no momento da inscrição e que foram aprovados na Prova Objetiva.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital.

1.2. Os candidatos que se autodeclararam pretos/pardos deverão comparecer para procedimento de heteroidentificação ONLINE em dia e horário previsto no Anexo I e deverão seguir o disposto no item 2 deste Edital.

1.3. Os candidatos que se autodeclaram indígenas estão dispensados do procedimento de heteroidentificação, sendo a análise da documentação prevista no Capítulo VII do Edital de

Abertura publicada quando do resultado desta etapa.

1.3.1 Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

1.3.2 Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

  1. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.1. A entrevista de heteroidentificação tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito do enquadramento do candidato como preto/pardo. O procedimento será gravado.

2.1.1 Será enquadrado como preto/pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão de heteroidentificação.

2.1.2 Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos/pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

2.1.3 Para comprovação da ascendência será analisada a documentação encaminhada no momento da inscrição, conforme item 17 do capítulo VII do Edital de Abertura. Em hipótese

alguma será aceita documentação enviada em momento posterior ao do período de inscrição. Caso o candidato não tenha enviado documento comprobatório da ascendência e a comissão

de heteroidentificação esteja em dúvida a autodeclaração será recusada.

2.2. A entrevista de heteroidentificação será realizada remotamente nos dias 02 e 03/12/2023, devendo os candidatos convocados acessarem o link que será disponibilizado através de

consulta individual publicada no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 a partir de 27/11/2023.

2.3. Cabe ao candidato zelar pela boa exequibilidade do procedimento de heteroidentificação atentando para a boa iluminação do ambiente em torno bem como pelo uso de vestimentas que permitam uma boa apreciação fenotípica pela comissão.

2.4. O candidato deverá estar de frente para a câmera, em um espaço com boa iluminação, de preferência com um fundo de cor única, preferencialmente branco, e aproximar-se o máximo possível da câmera, para que seja possível realizar a verificação fenotípica.

2.5. Para a entrevista o candidato deverá:

  1. a) Apresentar o documento original com foto que foi encaminhado no momento da inscrição;
  2. b) Utilizar roupas claras com mangas curtas;
  3. c) Retirar toda e qualquer natureza de maquiagem;
  4. d) Não poderá utilizar roupas com mangas longas;
  5. e) Não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, toca e assessórios);
  6. f) Os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.

2.6. O local onde o candidato fará a entrevista deverá:

  1. a) Utilizar iluminação fria/branca;
  2. b) Fundo branco;
  3. c) A gravação deverá registrar o candidato da cintura para cima de modo a filmar os membros superiores.

2.7. No momento da entrevista o candidato deverá se posicionar na frente da câmara e seguir as orientações da Banca de Heteroidentificação quanto ao posicionamento, luminosidade

e vestimenta.

2.8. No momento da gravação o candidato deverá olhar para a câmera e dizer: nome completo, número do CPF e como se autodeclara.

2.9. O link estará aberto no período das 08h00 às 12h00 no turno da manhã e de 14h00 às 18h00 no turno da tarde.

2.10. O candidato deverá acessar o link designado para a entrevista de heteroidentificação, no horário indicado no Anexo I, com antecedência mínima de 05 minutos do horário fixado,

observando o horário oficial de São Paulo/SP.

2.11. O resultado preliminar da entrevista será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23.

2.11.1 Os candidatos indeferidos que desejarem interpor recurso deverão fazer por meio de link específico que será disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/

seducsp23, a contar do primeiro dia da publicação do resultado preliminar da etapa. Os candidatos terão o prazo de 7 dias corridos para interposição de recurso.

2.12. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da entrevista. A decisão sobre o recurso interposto na forma do item 2.11.1 é terminativa.

2.13. O candidato que obtiver parecer negativo da banca de heteroidentificação não fará jus a pontuação diferenciada.

2.14. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

2.15. O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

2.16. Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

2.17. A FGV e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer falhas que possa ou venha ocorrer no equipamento, provedor ou sinal a internet

utilizado pelo candidato, sendo este o único responsável por suprir e corrigir tais falhas.

ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS

Eixo                                     Inscrição               Nome                                           Convocação

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606028550 Daniela De Alencar Remígio Calegari 02/12/2023, 10h – 12h

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606040876 Ricardo Dos Santos Medeiros              03/12/2023, 14h – 16h