Portaria da Coordenadora de, 03/10/2024 – Promoção QM

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 4 de outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 01/2024

Clique para acessar a Portaria

 

4 – São Paulo, 134 (182) Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 20 de setembro de 2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final por Município – São Carlos/ Ibaté, publicada em DOE de 25/04/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão e escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes, ao final da sessão serão chamados os candidatos retardatários, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física, mental e não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta;
  6. f) Os candidatos que não constam na lista não atenderam a pontuação mínima exigida no Edital.
  7. g) Lembramos que os candidatos que estão com contratos ativos ou com extinção contratual devem cumprir o período de vedação de 200 dias, conforme art. 6º da Lei 1093/2009.

9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL:

Diretoria de Ensino – Região de São Carlos

ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.

DATA: 26 de setembro de 2024 (quinta-feira)

HORÁRIO: 08 horas e 30 minutos

VAGAS DISPONÍVEIS:

18 (dezoito)

CONVOCADOS – por classificação

SÃO CARLOS/IBATÉ Class. NOME RG Nota

São Carlos/Ibaté

1 Natalia A Periotto 29572965 100 São Carlos/Ibaté

2 Bianca Barbara Rapelli de Moraes 45906311 100 São Carlos/Ibaté

3 Maria Aparecida Braga de Oliveira 489804998 98 São Carlos/Ibaté

4 Paola Chiossi Marcatto 574653405 98 São Carlos/Ibaté

5 Alessandra Ribeiro F Di Munno Correa 39372946 98 São Carlos/Ibaté

6 Vitória de Paula Souza 396397748 96 São Carlos/Ibaté

7 Márcia Ricci 19221419 96 São Carlos/Ibaté

8 Isabela Fagundes Cagnin 44.502.903-1 96 São Carlos/Ibaté

9 Camila da Silva Bertazzi 49968886 96 São Carlos/Ibaté

10 Miriane da Silva 55050262 96 São Carlos/Ibaté

11 Leticia Massaro de Souza 55050462 94 São Carlos/Ibaté

12 Ricardo Alexandre Ferreira 25645510 94 São Carlos/Ibaté

13 José Clarisvaldo Santos Garcia 588683050 94 São Carlos/Ibaté

14 João Victor Miranda 55517671 94 São Carlos/Ibaté

15 Relissa Amanda Dias 384162447 94 São Carlos/Ibaté

16 Samuel de Andrade Santos 18627424 94 São Carlos/Ibaté

17 Ananda Thayane de Sousa 60175319 92 São Carlos/Ibaté

18 Patrícia Nair Luchesi Pinatti 462003231 92 São Carlos/Ibaté

19 Inês Maria Nunes Sousa 505846536 92 São Carlos/Ibaté

20 Daniele Brandao Augusto Prati 40595132 92 São Carlos/Ibaté

21 Vanessa da Silva Ferreira 549101068 92 São Carlos/Ibaté

22 Elaini de Fátima Sartori Milanez 17037591 92 São Carlos/Ibaté

23 Verônica Heloisa de Oliveira 50466356 92 São Carlos/Ibaté

24 André Vinicius Magalhães Ribeiro 545464936 92 São Carlos/Ibaté

25 Rafaelle Fernandes Jacinto 569527302 92 São Carlos/Ibaté

26 Giulia Maria Negrini 589357207 92 São Carlos/Ibaté

27 Denise da Conceição Oliveira 587034476 92 São Carlos/Ibaté

28 Carolaine Oliveira Sampaio 55050085 92 São Carlos/Ibaté

29 Vinicius Eduardo Lima de Oliveira 479515967 92 São Carlos/Ibaté

30 Gabriel Pratavieira Monteiro da Costa 55201656 90 São Carlos/Ibaté

31 Joseane Oliveira Lima 407567434 90 São Carlos/Ibaté

32 Cassia Aparecida Chiossi Marcatto 157268056 90 São Carlos/Ibaté

33 Juliana de Souza Ferri 347783612 90 São Carlos/Ibaté

34 Ricardo Luiz Orione Roza 42383479 90 São Carlos/Ibaté

35 Paulo Rogério Próspero 11485153 90 São Carlos/Ibaté

36 Jessica Cristina Pereira Serafim 423874627 88 São Carlos/Ibaté

37 Roberta Patrícia de Castro Sampaio 17353632 88 São Carlos/Ibaté

38 Lilian Maria Rocha Campos Brandão 334698108 88 São Carlos/Ibaté

39 Carolina Françoso Teixeira 536783871 88 São Carlos/Ibaté

40 Tatiana Bulaboi 236358972 88 São Carlos/Ibaté

41 Thifani Caroline Medula 533368005 88 São Carlos/Ibaté

42 Alessandra Costa Berto Pena 29474057 88 São Carlos/Ibaté

43 Lucilene de Cássia Dias Tinos 329271350 88 São Carlos/Ibaté

44 Laís Giacomini 571455785 88 São Carlos/Ibaté

45 EDUARDO CORREA NOGUEIRA 55379827 88 São Carlos/Ibaté

46 Daniela Souza de Almeida 307146479 88 São Carlos/Ibaté

47 Rosálicia de Sousa Vanella 300164361 88 São Carlos/Ibaté

48 Juliana Magri Bueno 590946328 88 São Carlos/Ibaté

49 Ariane Carolina Tavelin Pereira 123565005 86 São Carlos/Ibaté

50 Thamires Furlan 1125441996 86 São Carlos/Ibaté

51 Elisângela Oliveira Pina Paladini 280627348 86 São Carlos/Ibaté

52 Mauro Donizeti Zambulim 20758162 86 São Carlos/Ibaté

53 Cintia Maria Santos de Jesus 32420579 86 São Carlos/Ibaté

54 Edson Martins Nogueira M6904 319 86 São Carlos/Ibaté

55 Michele Pádua Nogueira 84665630 86 São Carlos/Ibaté

56 Dhometila Iassodara de Sousa 59313350 86 São Carlos/Ibaté

57 Juliana Oliveira Lima Mendes 453679328 86 São Carlos/Ibaté

58 Fabio Matheus Zucolotto 36149676 86 São Carlos/Ibaté

59 Mariana Aparecida Gregório Aissa 351379162 84 São Carlos/Ibaté

60 Viviane de Souza Pontes 409520718 84 São Carlos/Ibaté

61 Denise Conceição Silva 35449576-8 84 São Carlos/Ibaté

62 Miriá da Silva Rocha 552026888 84 São Carlos/Ibaté

63 Edenilza Serafim dos Anjos 1394469900 84 São Carlos/Ibaté

64 Kátia Maria Ferreira 259915294 84 São Carlos/Ibaté

65 Cláudia Aparecida F Mendes Botelho 224631457 84 São Carlos/Ibaté

66 Joici Gabrielle Lamin Fernandes 48542664 84 São Carlos/Ibaté

67 Lucas kayan Acaqui Serafim 533366094 84 São Carlos/Ibaté

68 Grazieli Moreira Cordeiro 542168170 84 São Carlos/Ibaté

69 Reginaldo Miguel da Silva Junior 499523519 84 São Carlos/Ibaté

70 Maria Rita da Silva Tassim 607204643 82 São Carlos/Ibaté

71 Graziela Pereira Ronquim 295937324 82 São Carlos/Ibaté

72 Rafaela Lima do Espírito Santo 60801462 82 São Carlos/Ibaté

73 Josaine Cristina Cintra 254057846 82 São Carlos/Ibaté

74 Maria Ruth dos Santos Passos 35588349 82 São Carlos/Ibaté

75 Gislaine Gonçalves Damasceno Figuerôa 244035738 82 São Carlos/Ibaté

76 Marisa Aparecida de Souza Veronesi 344630316 82 São Carlos/Ibaté

77 Lucilena da Penha Coppi Hypolito 271963876 80 São Carlos/Ibaté

78 Brenda Luise Trevisoli Carlos 579801810 80 São Carlos/Ibaté

79 Amanda Carolina Rodrigues Val Bueno 424216590 80 São Carlos/Ibaté

80 Luciane Granella Carneiro 84334570 80 São Carlos/Ibaté

81 Camila Dimario Torres 48183019 80 São Carlos/Ibaté

82 Raquel Avolio 18142823 80 São Carlos/Ibaté

83 Edna Gonçalves da Silva 568708313 80 São Carlos/Ibaté

84 Marizete Gonçalves Aquino 650899234 80 São Carlos/Ibaté

85 Stela Silva de Souza 508651645 80 São Carlos/Ibaté

86 Paula Alves Fray 20027516 80 São Carlos/Ibaté

87 Adriel Rodrigues da Silva 568290872 80 São Carlos/Ibaté

88 Maria Irene Silva Peixe 128176891 80 São Carlos/Ibaté

89 Cristiane Silva de Souza Oliveira 33463894 80 São Carlos/Ibaté

90 Benedita Silvia Bernardo Ponce 149714476 80 São Carlos/Ibaté

91 Rafael Batista Fernandes 463020674 80 São Carlos/Ibaté

92 Luciano Aparecido Alexandrino 270929757 80 São Carlos/Ibaté

93 Fernando Luiz Fernandes 41289105 80 São Carlos/Ibaté

94 Sandra Mara Modesto Trebi 29783065 80 São Carlos/Ibaté

95 Gilvanete Maria da Silva Marcelino 405972957 80 São Carlos/Ibaté

96 Mayara Viana Allen 449489978 80 São Carlos/Ibaté

97 Flávia Aparecida Leoncio 410482079 80 São Carlos/Ibaté

98 Denise Helena Espindola 406210755 80 São Carlos/Ibaté

99 Elisabete Maria Da Silva Barbosa 21383261 80 São Carlos/Ibaté

100 Ana Paula França de Oliveira 453523304 80 São Carlos/Ibaté

101 Isabelli Aparecida Fernandes 487938550 78 São Carlos/Ibaté

102 Walcimara Sabrina Soriano 294638374 78 São Carlos/Ibaté

103 Lucileide Figueiredo 597485641 78 São Carlos/Ibaté

104 Maria luiza lucke MG 25043 78 São Carlos/Ibaté

105 Denise Santos Coutinho 411941276 78 São Carlos/Ibaté

106 Regiane Raymundo Alves 42400332 78 São Carlos/Ibaté

107 Daniela Pereira dos Santos Alcides 326252010 78 São Carlos/Ibaté

108 Andréa de Araújo matheus 186889203 78 São Carlos/Ibaté

109 Elisangela De Laura Evangelista 54560072 78 São Carlos/Ibaté

110 Denilson Barbosa de Araújo 561806755 78 São Carlos/Ibaté

111 Nayara Carolina Miranda 45719144 78 São Carlos/Ibaté

112 Antonio Carlos Cassiano 347783132 78 São Carlos/Ibaté

113 Andrieli Raiane de Souza 588314808 78 São Carlos/Ibaté

114 Isabella Restelli 393258580 78 São Carlos/Ibaté

115 Joana Lucia Marcatto Sentanin 23717303 78 São Carlos/Ibaté

116 Tatiane Cristine de Barros Pardini 474171267 76 São Carlos/Ibaté

117 Ivanildo Porfirio de Morais 32333796 76 São Carlos/Ibaté

118 Thais de Lima Oliveira 340424497 76 São Carlos/Ibaté

119 Juliana Aparecida Leoncio 294638465 76 São Carlos/Ibaté

120 Lais Furlan 419925351 76 São Carlos/Ibaté

121 Nathalia Bertoni Rodrigues 469534850 76 São Carlos/Ibaté

122 Juliene de Jesus Marciano Souza 336068992 76 São Carlos/Ibaté

123 Mylena Neuza Zanelato Bastos 56457482 76 São Carlos/Ibaté

124 Daniela Ricardo mariano da Costa 40463938 76 São Carlos/Ibaté

125 Antonio Roberto Pinto Cardoso 235102945 76 São Carlos/Ibaté

126 Jacqueline Barreto Rosa 414958597 76 São Carlos/Ibaté

127 Rosane Figueiredo Bertacini 181998944 76 São Carlos/Ibaté

128 Cristiane Paula Ribeiro Floriano 597834854 76 São Carlos/Ibaté

129 Joana D arc da Silva Nunes França 502182040 76 São Carlos/Ibaté

130 Iriane Aparecida Alves dos Santos 417672937 76 São Carlos/Ibaté

131 Cintia Pereira Batista 45853285 76 São Carlos/Ibaté

132 José Henrique Neves 44466331 76 São Carlos/Ibaté

133 Fabio Pereira 264740002 76 São Carlos/Ibaté

134 Letícia Mota Gonçalves 67835022 76 São Carlos/Ibaté

135 Jorge Luiz do Carmo 174889992 74 São Carlos/Ibaté

136 Lais Viana 593602316 74 São Carlos/Ibaté

137 Izilda Aparecida Diagonel Turci 17354335 74 São Carlos/Ibaté

138 Wania Paula da Quinta Oliveira 21701050 74 São Carlos/Ibaté

139 Alini Daiani Alves de Souza 445746762 74 São Carlos/Ibaté

140 Aline de Souza da Silva 472664633 74 São Carlos/Ibaté

141 Regiane Moraes Dourado 445732489 74 São Carlos/Ibaté

142 Neide Trindade Mendes 773565 74 São Carlos/Ibaté

143 Anderson Fernando do Amaral 471601810 74 São Carlos/Ibaté

144 Gislaine Zamariolla 271857602 74 São Carlos/Ibaté

145 Deborah Silva Vardeleides 583405733 74 São Carlos/Ibaté

146 Cristiane da Graça Barbosa 305720321 74 São Carlos/Ibaté

147 Sergio Luiz Ferreira Frias 9696716 74 São Carlos/Ibaté

148 Nayara Martins Moura 45674431 72 São Carlos/Ibaté

149 Daizi Lins da Silva 480001315 72 São Carlos/Ibaté

150 Djulien Gabriela G da Silva Lopes 497563484 72 São Carlos/Ibaté

151 Mércia de Carvalho Padilha 14143043 72 São Carlos/Ibaté

152 Elisabete Francisca Barbosa 295938018 72 São Carlos/Ibaté

153 Laiane Moreira de Oliveira 49796341 72 São Carlos/Ibaté

154 Sirley Daiane de Oliveira 419240986 72 São Carlos/Ibaté

155 Claudineia Dellatesta de Castro 326265995 72 São Carlos/Ibaté

156 Samiramy Victoria de Araújo 570293482 72 São Carlos/Ibaté

157 Valdinéia Aparecida Pessota 19434157 72 São Carlos/Ibaté

158 Lucia Helena Alves Bravo 254514212 72 São Carlos/Ibaté

159 Carla Fabiana Stivanelo 334638884 72 São Carlos/Ibaté

160 Claudia Maria Vieira 180698229 72 São Carlos/Ibaté

161 Audria Melissa Domingos Mirarchi 416641933 72 São Carlos/Ibaté

162 Rafaela Mariana Balduino Gouvêa 606793124 72 São Carlos/Ibaté

163 Aline Francine Benvindo Stefane 417379638 70 São Carlos/Ibaté

164 Catia Cristina dos Santos 267666147 70 São Carlos/Ibaté

165 Arany de Lourdes Alves Macena 302815648 70 São Carlos/Ibaté

166 Gabriela Oliveira de Camargo 52751655 70 São Carlos/Ibaté

167 Sayuri Gabriela Hosogui Giusti 563661069 70 São Carlos/Ibaté

168 Jamile Souza Ferreira da Silva 60784583 70 São Carlos/Ibaté

169 Eduarda Raquel Nonato 550506512 70 São Carlos/Ibaté

170 Robinson dos Santos 45607776 70 São Carlos/Ibaté

171 Lidiane Cristina do Amaral 446812948 70 São Carlos/Ibaté

172 Érika Auxiliadora da Silva Teixeira 411731725 70 São Carlos/Ibaté

173 Angélica Andrade da Silva 463163242 70 São Carlos/Ibaté

174 Silmara de Jesus Francisco Mollo 258813180 70 São Carlos/Ibaté

175 Rosangela Silva Rocha 350891473 70 São Carlos/Ibaté

176 Alessandra do Carmo Garcia Moura 401864406 70 São Carlos/Ibaté

177 Jessica B. Ribeiro da Costa 469625028 70 São Carlos/Ibaté

178 Carolina Ferreira de Jesus 499362238 70 São Carlos/Ibaté

179 Nicole Vitoria de Godoy Moya 39896523 70 São Carlos/Ibaté

180 Conceição Aparecida Aguirre 18199885 70 São Carlos/Ibaté

181 Vitor Hugo de Souza Bonfim 620119901 70 São Carlos/Ibaté

182 Inaiane Da Paixão Rabelo Nobre 20079184639 70 São Carlos/Ibaté

183 Debora Cristina Lima dos Santos 442040180 68 São Carlos/Ibaté

184 Carla Aparecida de Lima do Amaral 456064436 68 São Carlos/Ibaté

185 Tatiane de Fatima Galli Souza 40756947 68 São Carlos/Ibaté

186 Renata Maria Momente 339905471 68 São Carlos/Ibaté

187 Joice Carina Dias de Melo 48496507 68 São Carlos/Ibaté

188 Débora Cristina da Silva Chaves 351375892 68 São Carlos/Ibaté

189 Leandro Corrêa 33498580 68 São Carlos/Ibaté

190 Letícia Silva Santana 565700492 68 São Carlos/Ibaté

191 Wildson Vicente Gomes 2135488 68 São Carlos/Ibaté

192 Joana Darck de Souza lima 604476255 68 São Carlos/Ibaté

193 Vinicius Rafael Galvão dos Santos 45957365 68 São Carlos/Ibaté

194 Elisandra de Fátima Rodrigues 305819318 68 São Carlos/Ibaté

195 Tatiana Ribeiro Barboza da Silva 43348807 68 São Carlos/Ibaté

196 Henry Augusto De Oliveira 58264799x 68 São Carlos/Ibaté

197 Caroline Santos Ferreira 606652218 68 São Carlos/Ibaté

198 Ana Cláudia de Oliveira Souza 69647041 66 São Carlos/Ibaté

199 Maria Gabriela Ferraz 592395637 66 São Carlos/Ibaté

200 Vania Rosari Alves dos Santos Souza 429320395 66 São Carlos/Ibaté

201 Edvirges Varella de Sobral 40174612 66 São Carlos/Ibaté

202 Sabrina Reducino 44653967 66 São Carlos/Ibaté

203 Andressa da Silva Rocha 459163528 64 São Carlos/Ibaté

204 José Eduardo dos santos 149712091 64 São Carlos/Ibaté

205 Camila Oliveira Santos 639660381 64 São Carlos/Ibaté

206 Aline Camila Dozena 30844092 64 São Carlos/Ibaté

207 Cristiane de Brito Nicácio dos Santos 465812387 64 São Carlos/Ibaté

208 Eduardo Staine 42969023 64 São Carlos/Ibaté

209 Silmara S Oliveira 425745314 64 São Carlos/Ibaté

210 Heloisa Camila De Oliveira 582647368 64 São Carlos/Ibaté

211 Jessica Cristina Lopes 480070180 64 São Carlos/Ibaté

212 Wanderlei José Bolzan 170370185 64 São Carlos/Ibaté

213 Cristiane Oliveira Gonçalves Ribeiro 302919764 64 São Carlos/Ibaté

214 Vivian Carolina Picirillo 45441429 64 São Carlos/Ibaté

215 Wildson Sales da Silva 696138219 64 São Carlos/Ibaté

216 Quesia Silva do Rosário 696182701 62 São Carlos/Ibaté

217 Carolina Bueno da Silva 571409404 62 São Carlos/Ibaté

218 Mauro Da Silva Martins 37207968 62 São Carlos/Ibaté

219 Jaqueline da Silva Ferreira 475591872 62 São Carlos/Ibaté

220 Rafaela Pereira 447451725 62 São Carlos/Ibaté

221 Adriana Aparecida Gonçalves Leite 306458998 62 São Carlos/Ibaté

222 Beatriz Cristina dos Santos Moura 418500812 62 São Carlos/Ibaté

223 Diogo Vieira Franco dos Santos 64624484 62 São Carlos/Ibaté

224 Rosa Bartho dos Santos 362946164 62 São Carlos/Ibaté

225 Ana Beatriz Salla Lacerda 589639055 62 São Carlos/Ibaté

226 Marcela Costa de Souza 373144946 60 São Carlos/Ibaté

227 Ana Cláudia Estrozi 474065509 60 São Carlos/Ibaté

228 Amanda Aparecida Simões de mello 561322144 60 São Carlos/Ibaté

229 Regiane Diana M. Suzate 40214386 60 São Carlos/Ibaté

230 Ana Paula Balduino 33710400 1 60 São Carlos/Ibaté

231 Jane Santos 327572304 60 São Carlos/Ibaté

232 Sara Aparecida Pedro 413653304 60 São Carlos/Ibaté

233 Reginaldo Luis Chalch 20525341 60 São Carlos/Ibaté

234 Edineide Ferreira dos Santos Teles 584087226 60 São Carlos/Ibaté

235 Elaine Cristina Soares de Carvalho 209675305 58 São Carlos/Ibaté

236 Luís Fernando Pereira Nunes 657788880 58 São Carlos/Ibaté

237 Helena Barasini Diniz 339100667 58 São Carlos/Ibaté

238 Sebastiana Sousa Santos 66976358 58 São Carlos/Ibaté

239 Luciane Maria Terruggi 205248019 58 São Carlos/Ibaté

240 Elica Izabel da Silva 508653010 58 São Carlos/Ibaté

241 Beatriz de Lima Barbosa 423558742 58 São Carlos/Ibaté

242 Elaine Cristina pontes da Silva lima 406049592 58 São Carlos/Ibaté

243 Ana Paula Souza Oliveira 531713970 58 São Carlos/Ibaté

244 Luiza Campos Brandão 606385642 56 São Carlos/Ibaté

245 Sheila Ferreira da Silva Santos 552028927 56 São Carlos/Ibaté

246 Alexandre Aparecido Pereira Cabral 207581423 56 São Carlos/Ibaté

247 Carlos Roberto Olegario Matos 18424658 56 São Carlos/Ibaté

248 Michele Cristina da Silva Santos 427450615 54 São Carlos/Ibaté

249 Daiane Aparecida Balduíno 469597902 54 São Carlos/Ibaté

250 Rosângela Maria do Nascimento felippe 141435641 54 São Carlos/Ibaté

251 Maria das Dores Silva Barros 38353130 54 São Carlos/Ibaté

252 Hugo Antônio dos Santos 594755414 54 São Carlos/Ibaté

253 Maria Sirlene Ribeiro Fioramonte 24341082 54 São Carlos/Ibaté

254 Núbia Cristiane Nogueira Garcia Moreira 405408833 54 São Carlos/Ibaté

255 Pauline Patrícia Monteiro da Silva Santos 444194034 52 São Carlos/Ibaté

256 Cristina Honório Bernardo 30844356 52 São Carlos/Ibaté

257 Alessandra Aparecida Alves 334074812 52 São Carlos/Ibaté

258 Bianca Aparecida Ramos Domingos 49994626 52 São Carlos/Ibaté

259 Késsia Pereira da Silva 2475675 52 São Carlos/Ibaté

260 Meire Aparecida Luiz 279842867 50 São Carlos/Ibaté

 

ANEXO II –

RELAÇÃO DE VAGAS

Município/Código CIE/Unidade Escolar/Total de Contratos Vagas Disponíveis

IBATÉ

024508 EE Edésio Castanho 01 (uma)

SÃO CARLOS

049992 EE Aracy Leite Pereira Lopes 01 (uma)

906773 EE Archimedes A Mendes Carvalho 01 (uma)

024557 EE Arlindo Bittencourt 02 (duas)

042894 EE Conde do Pinhal 01 (uma)

024521 EE Eugênio Franco 01 (uma)

024478 EE Jesuíno de Arruda 02 (duas)

579439 EE João Batista Gasparin 01 (uma)

900795 EE João Jorge Marmorato 01 (uma)

585804 EE Luiz Viviani Filho 02 (duas)

914988 EE Orlando Perez 02 (duas)

916183 EE Péricles Soares 01 (uma)

024442 EE Sebastião de Oliveira Rocha 01 (uma)

 

Distrito de Santa Eudóxia

191528 EE Alice Madeira João Francisco 01 (uma)

DOE: 12/09/2024 – RESOLUÇÃO SEDUC – 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério,

Resolve:

Artigo 1º – Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Artigo 2º – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na Unidade Escolar de escolha para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.

Parágrafo único – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.

Artigo 4º – O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.

  • 1º – Fica prorrogado automaticamente o prazo de posse dos nomeados, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
  • 2º – A posse do nomeado deverá ocorrer no período de 21 a 25/11/2024, a partir da data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico).
  • 3º – Para o funcionário público, o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
  • 4º – A licença, a que se refere o §3º deste artigo, é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.
  • 5º – A nomeada que é titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e, se encontrar em licença-gestante na data de publicação do ato de nomeação, deverá usufruir esse benefício integralmente no vínculo docente.
  • 6º – As nomeadas, que não se enquadrarem na situação prevista no §3º deste artigo e optarem pela exoneração ou dispensa do vínculo docente, para ingressar no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, após a posse nos termos do inciso II, poderão, ao entrar em exercício, requerer e usufruir o saldo do período correspondente à licença-gestante.
  • 7º – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuam como contratadas, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o caput deste artigo e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.
  • 8º – O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no Anexo desta Resolução, ou não tomar posse dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.
  • 9º – Poderá ocorrer a posse por procuração, exclusivamente, no caso de o nomeado ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, observado o seguinte:

I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;

II – a suspensão será encerrada na data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;

III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4º da presente Resolução.

  • 1º – Caso a publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) não ocorra dentro do período de suspensão pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na Diretoria de Ensino da unidade escolar indicada no momento da escolha.
  • 2º – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.

Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.

Artigo 7º – Ao superior imediato que der posse e exercício ao docente em regime de acumulação remunerada, compete verificar a regularidade da acumulação pretendida e fazer publicar o ato decisório.

  • 1º – O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.
  • 2º – No caso de o nomeado pretender acumular cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio com cargo/função/contrato docente, o superior imediato deverá ter publicado, em Diário Oficial, o ato decisório de acumulação, prévio ao exercício, declarando-a legal, desde que se comprovem preenchidas as condições indispensáveis.
  • 3º – Para fins de acumulação remunerada, o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais não se aplica quando os vínculos forem entre:

1 – Docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante; ou

2 – Professor de Ensino Fundamental e Médio contratado e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante.

  • 4º – Nas situações previstas no §3º deste artigo, deve-se analisar a compatibilidade de horários entre os vínculos, objeto de acumulação.
  • 5º – Cabe ao superior imediato verificar na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) a existência de vínculos ativos com a Secretaria da Educação.

Artigo 8º – O exercício do ingressante deverá ocorrer no dia 20/01/2025.

  • 1º – O ingressante poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, se considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:

1 – provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;

2 – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

  • 2º – O exercício fica automaticamente prorrogado com a publicação desta Resolução, observada a data-limite disposta no caput deste artigo.
  • 3º – O ingressante, dentro dos prazos legalmente previstos, será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

Artigo 9º – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.

Parágrafo único – O docente que se encontre na situação do caput deste artigo, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, observado o prazo legal previsto para o exercício.

Artigo 10 – Fica instituído o Projeto de Integração Docente, durante o período de 20 a 28/01/2025, para facilitar a adaptação dos novos professores ao ambiente escolar e promover o desenvolvimento profissional de integração.

  • 1º – A constituição de jornada de ingresso (jornada completa ou ampliada) ocorrerá com o Projeto de Integração Docente, sem a necessidade de aplicação de ordem inversa à classificação, na unidade de escolha (tempo parcial ou integral).
  • .2º – O ingressante deverá ter o primeiro dia de exercício na unidade de escolha, cabendo a Equipe Gestora a apresentação da estrutura da unidade escolar, do regimento escolar e da proposta pedagógica.
  • 3º – Nos demais dias, o ingressante deverá acessar a plataforma Ambiente de Aprendizagem – AVA/EFAPE e realizar o Projeto Integração Docente, ficando autorizado o cumprimento da carga horária em local diverso à unidade escolar.
  • 4º – Os ingressantes que não cumprirem a carga horária referente ao período de 20 a 28/01/2025 terá consignada falta correspondente às horas não cumpridas.
  • 5º – Durante o processo inicial de atribuição de aulas na unidade de tempo parcial, para o ano letivo de 2025, a unidade escolar e diretoria de ensino deverão reservar aulas ao ingressante, correspondente à jornada de ingresso, observada a habilitação e classificação.
  • 6º – O docente ingressante poderá se inscrever no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, de acordo com o cronograma, oportunamente, a ser publicado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH).
  • 7º – Quando a unidade escolar de escolha do ingressante for de tempo integral, o ingressante será automaticamente credenciado ao Programa Ensino Integral – PEI, em razão do concurso público, devendo ser designado na referida escola e passando a cumprir 40 (quarenta) horas semanais, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
  • 8º – O docente ingressante no Programa Ensino Integral deverá permanecer no programa durante o primeiro ano do estágio probatório, sendo-lhe vedada a participação no processo de inscrição de atribuição do artigo 22 da Lei Complementar nº444/1985.
  • 9º – Ao docente ingressante no Programa Ensino Integral será permitida a transferência de unidade escolar PEI, desde que, realize a indicação no ato da inscrição no processo de atribuição de classes e aulas.

Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.

Parágrafo único – O nomeado fará jus à contagem de tempo de contrato para o perfazimento do direito às férias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei nº 10.261/1968.

Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:

I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e

II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de posse e exercício.

Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

  1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
  3. Cédula de Identidade (RG);
  4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS Digital;
  6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  7. Comprovante de endereço de residência, com data de até 3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;
  8. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste inciso, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
  9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
  10. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
  11. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  12. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis 8.429, de 06-02-1992, e 8.730, de 11-10-1993, Instrução Normativa do TCU 05, de 10-03-1994, e do Decreto Estadual 41.865, de 16-06-1997, com as alterações do Decreto 54.264, de 23-04-2009;
  13. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma esteja matriculada em estabelecimento de ensino;
  14. No caso de ingressante do sexo masculino, apresentar comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
  15. Três fotos 3×4 recentes;
  16. Diploma de Licenciatura Plena e Histórico Escolar, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais do concurso correspondente;
  17. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;
  18. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda, 12 de agosto de 2024 página 8.

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições

nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, ALTERA, o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de

07/08/2024, conforme segue:

INCLUA -SE:

III. CONVOCAÇÃO

  1. Língua Portuguesa

(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)

12/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:

(Lista Especial).

Inscrição Nome Classificação Geral Sessão de Escolha

42273633 TATIANA DA COSTA 70a POLO 3

ALTERA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 9 de agosto de 2024 páginas 24 a 25.

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, ALTERA, o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 07/08/2024, conforme segue:

ACRESCENTA-SE:

III. CONVOCAÇÃO

Convocação completa no link:
Clique aqui

SESSÃO DE ESCOLHA – CONCURSO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

6 – São Paulo, 134 (144) Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 1º de agosto de 2024 páginas 06 a 11.

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05-771.
  3. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
  4. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
  5. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).

4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.

4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.

  1. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.

5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.

5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.

  1. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.

6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.

6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.

6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.

6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.

  1. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  2. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
  3. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
  4. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
  5. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:

11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;

11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.

11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.

  1. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
  2. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
  3. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
  4. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
  5. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
  6. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  7. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.

18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.

  1. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/ DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
  2. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  3. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
  4. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
  5. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).

23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

  1. LOCAL DE ESCOLHA e POLO 1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangência Estadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.

1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.

  1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:

2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.

2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.

2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.

  1. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação são as seguintes, a saber:

POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030

POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010

POLO 3- Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2 e Sul 3. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000

POLO 4- Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065

POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130

POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060

POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068

POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000

POLO 9: Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000

POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410

POLO 11- Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São Joaquim da Barra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385

POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000

POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190

POLO 15: Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000

POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260

POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030

 

 III. CONVOCAÇÃO

  1. Língua Portuguesa 06/08/2024 – 8h – Professor de Ensino Fundamental e Médio – Português
  2. Matemática 06/08/2024 – 8h – Professor de Ensino Fundamental e Médio – Matemática
  3. História 06/08/2024 – 8h – Professor de Ensino Fundamental e Médio – História
  4. Educação Física 06/08/2024 – 8h – Professor de Ensino Fundamental e Médio – Educação Física

 

Lista completa no link:  CLIQUE AQUI

Vagas disponíveis: CLIQUE AQUI

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL 08/2024

DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região DE São Carlos, torna pública a relação de vagas em substituição, período determinado, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas as vagas para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

E.E. Prof. Sebastião de Oliveira Rocha – Diretor de Escola/Diretor Escolar – em substituição, período de 10/07 a 06/10/2024.

E.E. Gov. Jânio Quadros – Diretor de Escola/Diretor Escolar – em substituição, período de 10/07 a 06/10/2024.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ªEdição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 24/07 a 26/07/2024.

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, até 26/07/2024 por meio de inscrição no link: https://forms.gle/JKoajQv6rMJuik9M7

 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Assessoria do gabinete da Dirigente Regional de Ensino) de interesse de inscrição, até às 18h00 do dia 06/06/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 2 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração. Período para interposição de recurso: até às 12h00 do 27/07/2024, por meio do e-mail descl@educacao.sp.gov.br

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas, a partir de 28/07/2024.

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato, nessa Etapa, que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 03 (três) candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os 03 (três) candidatos selecionados serão submetidos à entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae (sugestão de modelo – clique aqui)

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa, mas que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https:// https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 22 de julho de 2024.

 

Débora Gonzalez Costa Blanco

Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Pag. 26

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.

I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.

II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:

Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h

Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São

Carlos, Sumaré, Votorantim.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Pag. 26

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 05 e 06 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

Dias: 12 e 13 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2

III– Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

Endereço: Praça da República, 53 – Centro

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Pag. 26

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de

Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I Dias: 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

Dias: 05, 06, 19, 20, 26 e 27 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2

III – Local: Teams

IV – Despesas de diárias/transporte: Não há pagamento de diária e transporte

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Pag. 21

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                   VALOR

080335                                         2024PD00138                   1.248,92

TOTAL                                                                                        1.248,92

 

 

Pag. 22

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                 NÚMERO DA PD               VALOR

080335                                   2024PD00009                 118,50

080335                                   2024PD00013              7.727,05

080335                                   2024PD00014              8.400,00

080335                                   2024PD00031              4.865,85

TOTAL                                                                          21.111,40

 

Pag. 22

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2024 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                     NÚMERO DA PD                        VALOR

080335                                       2024PD00024                          121,95

080335                                      2024PD00087                        1.169,94

080335                                      2024PD00152                      90.686,27

TOTAL                                                                                        91.978,16

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Pag. 26

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.

I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.

II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:

Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h

Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São

Carlos, Sumaré, Votorantim.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, torna pública a Classificação Inicial dos inscritos no Cadastramento Emergencial – Libras, ocorrido entre 30 e 31 de janeiro de 2024.

Data para recurso: das 08:00 horas do dia 26/02/2024 até as 17 horas do dia 27/02/2024, exclusivamente através do email:

desclnap@educacao.sp.gov.br

Classif. Nome Pontuação DE

1º DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 13,672

2º ADRIANE LOPES DA SILVA CERQUEIRA 8,576

3º JUCEMARA AGUIAR SOUSA 7,728

4º ALINE FERREIRA SORDI 7,176

5º PRISCILA DE ABREU RODRIGUES ROSA 6,048

6º PRISCILA SILVEIRA SOLER 4,584

7º GIOVANA TEIXEIRA DE MENDONCA CERANTOLA 4,192

8º LARA GRANDE SILVA BARBAZELLI 2,128

9º MARIA APARECIDA DOS SANTOS 0

10º DANIELE TORRES ARO 0

11º PAMELA DA COSTA GARCIA 0

12º JESSICA DO AMARAL RIBEIRO 0

13º MARINA GUERREIR 0

14º BRUNA MORAES 0

15º LUANA FERNANDA ELIAS DA SILVA 0

16º LUIZA TRINDADE DA SILVA 0

17º VITOR DE SOUZA DIAS 0

18º PAMELA ALMEIDA DE ARAUJO 0

19º SAMARA DE SOUZA CARVALHO 0

20º LETICIA MACEDO SILVA 0

21º LIANDRA KAMILA DA FONSECA 0

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 14 de, 19-2-2024

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12- 2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos e considerando:?

– o Decreto nº 68.189/2023 que institui o Programa Educação Profissional Paulista.

– a Resolução SEDUC nº 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de

Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

– a Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.?

Resolve:??

Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 19 da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-2023:

I – o §8º do artigo 19:

“§8º O professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional que atingir uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais na mesma Unidade Escolar participante do Programa de Ensino Integral (Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023), fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento. Tal carga horária pode incluir as aulas atribuídas para o Itinerário de Formação Técnica Profissional – IFTP e para Formação Geral Básica – FGB e as horas de PAEET (Resolução SEDUC nº 11, de 08-02-2024).” (NR).

II – o §9º do artigo 19:

“§9º O módulo de docentes das unidades escolares que tiverem um professor incluído no RDE nas condições do parágrafo 8º deste artigo será acrescido em uma unidade.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 6, de 30-1-2024.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 03

Comunicado

GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH

Artigo 115 da CE – Suplemento Especial

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2023, para publicação em Suplemento Especial do Diário Ofi cial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2024, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.

AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, impreterivelmente até o dia 8 de abril de 2024, o quantitativo de seus quadros.

Instruções para envio dos arquivos:

– colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2024

O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email: artigo115-2024@sp.gov.br

Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:

SAC 0800 01234 01.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação m São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/02/2024

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                         2024PD00032                         427,26

TOTAL                                                                                             427,26

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 19-02-2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, a Lei Estadual 15.667/15 e a resolução SEDUC n° 18, de 08/03/2022, expede a presente portaria:

Artigo 1º Fica convocado, conforme lei estadual 15.667/15 em seu artigo 3º, Assembleia Geral do Grêmio Estudantil, que deverá ocorrer conforme calendário divulgado pelo Núcleo Pedagógico para as escolas, no dia 26 de fevereiro de 2024.

Artigo 2º A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos:

  1. Escolha do Paraninfo para o Grêmio Estudantil 2. Recomposição da equipe de Coordenação Gremista
  2. Indicação da Comissão Eleitoral
  3. Escola dos representantes para o Conselho de Escola
  4. Aprovação do Estatuto do Grêmio

Artigo 3º Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela Supervisão dos Estabelecimentos de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com início no ano letivo de 2024.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Luis Omar Dominguez Espinoza, RG: 13.494.996-1 nascido em 18/09/1955, na cidade de Rivas, Nicarágua, mediante estudos realizados em Ciudad de Managua, Distrito Nacional, Nicarágua, no período 1971 a 1975, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Gregory Alexander Rodríguez, RNE: F376335F nascido em 15/12/1982, em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela mediante estudos realizados em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela, no período 1994 a 1999, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.