DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 4 de outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 01/2024
Clique para acessar a Portaria
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 4 de outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 01/2024
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses, para manutenção de atividades escolares, podendo ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração, de acordo com a Lei 1093/2009 e Resolução nº 12 de 2017.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final por Município – São Carlos/ Ibaté, publicada em DOE de 25/04/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido dos DOCUMENTOS: IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão e escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes, ao final da sessão serão chamados os candidatos retardatários, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
9 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar, bem como os demais documentos necessários para a contratação.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL:
Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
ENDEREÇO: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, nº 180, Jardim Centenário, São Carlos, SP.
DATA: 26 de setembro de 2024 (quinta-feira)
HORÁRIO: 08 horas e 30 minutos
VAGAS DISPONÍVEIS:
18 (dezoito)
CONVOCADOS – por classificação
SÃO CARLOS/IBATÉ Class. NOME RG Nota
São Carlos/Ibaté
1 Natalia A Periotto 29572965 100 São Carlos/Ibaté
2 Bianca Barbara Rapelli de Moraes 45906311 100 São Carlos/Ibaté
3 Maria Aparecida Braga de Oliveira 489804998 98 São Carlos/Ibaté
4 Paola Chiossi Marcatto 574653405 98 São Carlos/Ibaté
5 Alessandra Ribeiro F Di Munno Correa 39372946 98 São Carlos/Ibaté
6 Vitória de Paula Souza 396397748 96 São Carlos/Ibaté
7 Márcia Ricci 19221419 96 São Carlos/Ibaté
8 Isabela Fagundes Cagnin 44.502.903-1 96 São Carlos/Ibaté
9 Camila da Silva Bertazzi 49968886 96 São Carlos/Ibaté
10 Miriane da Silva 55050262 96 São Carlos/Ibaté
11 Leticia Massaro de Souza 55050462 94 São Carlos/Ibaté
12 Ricardo Alexandre Ferreira 25645510 94 São Carlos/Ibaté
13 José Clarisvaldo Santos Garcia 588683050 94 São Carlos/Ibaté
14 João Victor Miranda 55517671 94 São Carlos/Ibaté
15 Relissa Amanda Dias 384162447 94 São Carlos/Ibaté
16 Samuel de Andrade Santos 18627424 94 São Carlos/Ibaté
17 Ananda Thayane de Sousa 60175319 92 São Carlos/Ibaté
18 Patrícia Nair Luchesi Pinatti 462003231 92 São Carlos/Ibaté
19 Inês Maria Nunes Sousa 505846536 92 São Carlos/Ibaté
20 Daniele Brandao Augusto Prati 40595132 92 São Carlos/Ibaté
21 Vanessa da Silva Ferreira 549101068 92 São Carlos/Ibaté
22 Elaini de Fátima Sartori Milanez 17037591 92 São Carlos/Ibaté
23 Verônica Heloisa de Oliveira 50466356 92 São Carlos/Ibaté
24 André Vinicius Magalhães Ribeiro 545464936 92 São Carlos/Ibaté
25 Rafaelle Fernandes Jacinto 569527302 92 São Carlos/Ibaté
26 Giulia Maria Negrini 589357207 92 São Carlos/Ibaté
27 Denise da Conceição Oliveira 587034476 92 São Carlos/Ibaté
28 Carolaine Oliveira Sampaio 55050085 92 São Carlos/Ibaté
29 Vinicius Eduardo Lima de Oliveira 479515967 92 São Carlos/Ibaté
30 Gabriel Pratavieira Monteiro da Costa 55201656 90 São Carlos/Ibaté
31 Joseane Oliveira Lima 407567434 90 São Carlos/Ibaté
32 Cassia Aparecida Chiossi Marcatto 157268056 90 São Carlos/Ibaté
33 Juliana de Souza Ferri 347783612 90 São Carlos/Ibaté
34 Ricardo Luiz Orione Roza 42383479 90 São Carlos/Ibaté
35 Paulo Rogério Próspero 11485153 90 São Carlos/Ibaté
36 Jessica Cristina Pereira Serafim 423874627 88 São Carlos/Ibaté
37 Roberta Patrícia de Castro Sampaio 17353632 88 São Carlos/Ibaté
38 Lilian Maria Rocha Campos Brandão 334698108 88 São Carlos/Ibaté
39 Carolina Françoso Teixeira 536783871 88 São Carlos/Ibaté
40 Tatiana Bulaboi 236358972 88 São Carlos/Ibaté
41 Thifani Caroline Medula 533368005 88 São Carlos/Ibaté
42 Alessandra Costa Berto Pena 29474057 88 São Carlos/Ibaté
43 Lucilene de Cássia Dias Tinos 329271350 88 São Carlos/Ibaté
44 Laís Giacomini 571455785 88 São Carlos/Ibaté
45 EDUARDO CORREA NOGUEIRA 55379827 88 São Carlos/Ibaté
46 Daniela Souza de Almeida 307146479 88 São Carlos/Ibaté
47 Rosálicia de Sousa Vanella 300164361 88 São Carlos/Ibaté
48 Juliana Magri Bueno 590946328 88 São Carlos/Ibaté
49 Ariane Carolina Tavelin Pereira 123565005 86 São Carlos/Ibaté
50 Thamires Furlan 1125441996 86 São Carlos/Ibaté
51 Elisângela Oliveira Pina Paladini 280627348 86 São Carlos/Ibaté
52 Mauro Donizeti Zambulim 20758162 86 São Carlos/Ibaté
53 Cintia Maria Santos de Jesus 32420579 86 São Carlos/Ibaté
54 Edson Martins Nogueira M6904 319 86 São Carlos/Ibaté
55 Michele Pádua Nogueira 84665630 86 São Carlos/Ibaté
56 Dhometila Iassodara de Sousa 59313350 86 São Carlos/Ibaté
57 Juliana Oliveira Lima Mendes 453679328 86 São Carlos/Ibaté
58 Fabio Matheus Zucolotto 36149676 86 São Carlos/Ibaté
59 Mariana Aparecida Gregório Aissa 351379162 84 São Carlos/Ibaté
60 Viviane de Souza Pontes 409520718 84 São Carlos/Ibaté
61 Denise Conceição Silva 35449576-8 84 São Carlos/Ibaté
62 Miriá da Silva Rocha 552026888 84 São Carlos/Ibaté
63 Edenilza Serafim dos Anjos 1394469900 84 São Carlos/Ibaté
64 Kátia Maria Ferreira 259915294 84 São Carlos/Ibaté
65 Cláudia Aparecida F Mendes Botelho 224631457 84 São Carlos/Ibaté
66 Joici Gabrielle Lamin Fernandes 48542664 84 São Carlos/Ibaté
67 Lucas kayan Acaqui Serafim 533366094 84 São Carlos/Ibaté
68 Grazieli Moreira Cordeiro 542168170 84 São Carlos/Ibaté
69 Reginaldo Miguel da Silva Junior 499523519 84 São Carlos/Ibaté
70 Maria Rita da Silva Tassim 607204643 82 São Carlos/Ibaté
71 Graziela Pereira Ronquim 295937324 82 São Carlos/Ibaté
72 Rafaela Lima do Espírito Santo 60801462 82 São Carlos/Ibaté
73 Josaine Cristina Cintra 254057846 82 São Carlos/Ibaté
74 Maria Ruth dos Santos Passos 35588349 82 São Carlos/Ibaté
75 Gislaine Gonçalves Damasceno Figuerôa 244035738 82 São Carlos/Ibaté
76 Marisa Aparecida de Souza Veronesi 344630316 82 São Carlos/Ibaté
77 Lucilena da Penha Coppi Hypolito 271963876 80 São Carlos/Ibaté
78 Brenda Luise Trevisoli Carlos 579801810 80 São Carlos/Ibaté
79 Amanda Carolina Rodrigues Val Bueno 424216590 80 São Carlos/Ibaté
80 Luciane Granella Carneiro 84334570 80 São Carlos/Ibaté
81 Camila Dimario Torres 48183019 80 São Carlos/Ibaté
82 Raquel Avolio 18142823 80 São Carlos/Ibaté
83 Edna Gonçalves da Silva 568708313 80 São Carlos/Ibaté
84 Marizete Gonçalves Aquino 650899234 80 São Carlos/Ibaté
85 Stela Silva de Souza 508651645 80 São Carlos/Ibaté
86 Paula Alves Fray 20027516 80 São Carlos/Ibaté
87 Adriel Rodrigues da Silva 568290872 80 São Carlos/Ibaté
88 Maria Irene Silva Peixe 128176891 80 São Carlos/Ibaté
89 Cristiane Silva de Souza Oliveira 33463894 80 São Carlos/Ibaté
90 Benedita Silvia Bernardo Ponce 149714476 80 São Carlos/Ibaté
91 Rafael Batista Fernandes 463020674 80 São Carlos/Ibaté
92 Luciano Aparecido Alexandrino 270929757 80 São Carlos/Ibaté
93 Fernando Luiz Fernandes 41289105 80 São Carlos/Ibaté
94 Sandra Mara Modesto Trebi 29783065 80 São Carlos/Ibaté
95 Gilvanete Maria da Silva Marcelino 405972957 80 São Carlos/Ibaté
96 Mayara Viana Allen 449489978 80 São Carlos/Ibaté
97 Flávia Aparecida Leoncio 410482079 80 São Carlos/Ibaté
98 Denise Helena Espindola 406210755 80 São Carlos/Ibaté
99 Elisabete Maria Da Silva Barbosa 21383261 80 São Carlos/Ibaté
100 Ana Paula França de Oliveira 453523304 80 São Carlos/Ibaté
101 Isabelli Aparecida Fernandes 487938550 78 São Carlos/Ibaté
102 Walcimara Sabrina Soriano 294638374 78 São Carlos/Ibaté
103 Lucileide Figueiredo 597485641 78 São Carlos/Ibaté
104 Maria luiza lucke MG 25043 78 São Carlos/Ibaté
105 Denise Santos Coutinho 411941276 78 São Carlos/Ibaté
106 Regiane Raymundo Alves 42400332 78 São Carlos/Ibaté
107 Daniela Pereira dos Santos Alcides 326252010 78 São Carlos/Ibaté
108 Andréa de Araújo matheus 186889203 78 São Carlos/Ibaté
109 Elisangela De Laura Evangelista 54560072 78 São Carlos/Ibaté
110 Denilson Barbosa de Araújo 561806755 78 São Carlos/Ibaté
111 Nayara Carolina Miranda 45719144 78 São Carlos/Ibaté
112 Antonio Carlos Cassiano 347783132 78 São Carlos/Ibaté
113 Andrieli Raiane de Souza 588314808 78 São Carlos/Ibaté
114 Isabella Restelli 393258580 78 São Carlos/Ibaté
115 Joana Lucia Marcatto Sentanin 23717303 78 São Carlos/Ibaté
116 Tatiane Cristine de Barros Pardini 474171267 76 São Carlos/Ibaté
117 Ivanildo Porfirio de Morais 32333796 76 São Carlos/Ibaté
118 Thais de Lima Oliveira 340424497 76 São Carlos/Ibaté
119 Juliana Aparecida Leoncio 294638465 76 São Carlos/Ibaté
120 Lais Furlan 419925351 76 São Carlos/Ibaté
121 Nathalia Bertoni Rodrigues 469534850 76 São Carlos/Ibaté
122 Juliene de Jesus Marciano Souza 336068992 76 São Carlos/Ibaté
123 Mylena Neuza Zanelato Bastos 56457482 76 São Carlos/Ibaté
124 Daniela Ricardo mariano da Costa 40463938 76 São Carlos/Ibaté
125 Antonio Roberto Pinto Cardoso 235102945 76 São Carlos/Ibaté
126 Jacqueline Barreto Rosa 414958597 76 São Carlos/Ibaté
127 Rosane Figueiredo Bertacini 181998944 76 São Carlos/Ibaté
128 Cristiane Paula Ribeiro Floriano 597834854 76 São Carlos/Ibaté
129 Joana D arc da Silva Nunes França 502182040 76 São Carlos/Ibaté
130 Iriane Aparecida Alves dos Santos 417672937 76 São Carlos/Ibaté
131 Cintia Pereira Batista 45853285 76 São Carlos/Ibaté
132 José Henrique Neves 44466331 76 São Carlos/Ibaté
133 Fabio Pereira 264740002 76 São Carlos/Ibaté
134 Letícia Mota Gonçalves 67835022 76 São Carlos/Ibaté
135 Jorge Luiz do Carmo 174889992 74 São Carlos/Ibaté
136 Lais Viana 593602316 74 São Carlos/Ibaté
137 Izilda Aparecida Diagonel Turci 17354335 74 São Carlos/Ibaté
138 Wania Paula da Quinta Oliveira 21701050 74 São Carlos/Ibaté
139 Alini Daiani Alves de Souza 445746762 74 São Carlos/Ibaté
140 Aline de Souza da Silva 472664633 74 São Carlos/Ibaté
141 Regiane Moraes Dourado 445732489 74 São Carlos/Ibaté
142 Neide Trindade Mendes 773565 74 São Carlos/Ibaté
143 Anderson Fernando do Amaral 471601810 74 São Carlos/Ibaté
144 Gislaine Zamariolla 271857602 74 São Carlos/Ibaté
145 Deborah Silva Vardeleides 583405733 74 São Carlos/Ibaté
146 Cristiane da Graça Barbosa 305720321 74 São Carlos/Ibaté
147 Sergio Luiz Ferreira Frias 9696716 74 São Carlos/Ibaté
148 Nayara Martins Moura 45674431 72 São Carlos/Ibaté
149 Daizi Lins da Silva 480001315 72 São Carlos/Ibaté
150 Djulien Gabriela G da Silva Lopes 497563484 72 São Carlos/Ibaté
151 Mércia de Carvalho Padilha 14143043 72 São Carlos/Ibaté
152 Elisabete Francisca Barbosa 295938018 72 São Carlos/Ibaté
153 Laiane Moreira de Oliveira 49796341 72 São Carlos/Ibaté
154 Sirley Daiane de Oliveira 419240986 72 São Carlos/Ibaté
155 Claudineia Dellatesta de Castro 326265995 72 São Carlos/Ibaté
156 Samiramy Victoria de Araújo 570293482 72 São Carlos/Ibaté
157 Valdinéia Aparecida Pessota 19434157 72 São Carlos/Ibaté
158 Lucia Helena Alves Bravo 254514212 72 São Carlos/Ibaté
159 Carla Fabiana Stivanelo 334638884 72 São Carlos/Ibaté
160 Claudia Maria Vieira 180698229 72 São Carlos/Ibaté
161 Audria Melissa Domingos Mirarchi 416641933 72 São Carlos/Ibaté
162 Rafaela Mariana Balduino Gouvêa 606793124 72 São Carlos/Ibaté
163 Aline Francine Benvindo Stefane 417379638 70 São Carlos/Ibaté
164 Catia Cristina dos Santos 267666147 70 São Carlos/Ibaté
165 Arany de Lourdes Alves Macena 302815648 70 São Carlos/Ibaté
166 Gabriela Oliveira de Camargo 52751655 70 São Carlos/Ibaté
167 Sayuri Gabriela Hosogui Giusti 563661069 70 São Carlos/Ibaté
168 Jamile Souza Ferreira da Silva 60784583 70 São Carlos/Ibaté
169 Eduarda Raquel Nonato 550506512 70 São Carlos/Ibaté
170 Robinson dos Santos 45607776 70 São Carlos/Ibaté
171 Lidiane Cristina do Amaral 446812948 70 São Carlos/Ibaté
172 Érika Auxiliadora da Silva Teixeira 411731725 70 São Carlos/Ibaté
173 Angélica Andrade da Silva 463163242 70 São Carlos/Ibaté
174 Silmara de Jesus Francisco Mollo 258813180 70 São Carlos/Ibaté
175 Rosangela Silva Rocha 350891473 70 São Carlos/Ibaté
176 Alessandra do Carmo Garcia Moura 401864406 70 São Carlos/Ibaté
177 Jessica B. Ribeiro da Costa 469625028 70 São Carlos/Ibaté
178 Carolina Ferreira de Jesus 499362238 70 São Carlos/Ibaté
179 Nicole Vitoria de Godoy Moya 39896523 70 São Carlos/Ibaté
180 Conceição Aparecida Aguirre 18199885 70 São Carlos/Ibaté
181 Vitor Hugo de Souza Bonfim 620119901 70 São Carlos/Ibaté
182 Inaiane Da Paixão Rabelo Nobre 20079184639 70 São Carlos/Ibaté
183 Debora Cristina Lima dos Santos 442040180 68 São Carlos/Ibaté
184 Carla Aparecida de Lima do Amaral 456064436 68 São Carlos/Ibaté
185 Tatiane de Fatima Galli Souza 40756947 68 São Carlos/Ibaté
186 Renata Maria Momente 339905471 68 São Carlos/Ibaté
187 Joice Carina Dias de Melo 48496507 68 São Carlos/Ibaté
188 Débora Cristina da Silva Chaves 351375892 68 São Carlos/Ibaté
189 Leandro Corrêa 33498580 68 São Carlos/Ibaté
190 Letícia Silva Santana 565700492 68 São Carlos/Ibaté
191 Wildson Vicente Gomes 2135488 68 São Carlos/Ibaté
192 Joana Darck de Souza lima 604476255 68 São Carlos/Ibaté
193 Vinicius Rafael Galvão dos Santos 45957365 68 São Carlos/Ibaté
194 Elisandra de Fátima Rodrigues 305819318 68 São Carlos/Ibaté
195 Tatiana Ribeiro Barboza da Silva 43348807 68 São Carlos/Ibaté
196 Henry Augusto De Oliveira 58264799x 68 São Carlos/Ibaté
197 Caroline Santos Ferreira 606652218 68 São Carlos/Ibaté
198 Ana Cláudia de Oliveira Souza 69647041 66 São Carlos/Ibaté
199 Maria Gabriela Ferraz 592395637 66 São Carlos/Ibaté
200 Vania Rosari Alves dos Santos Souza 429320395 66 São Carlos/Ibaté
201 Edvirges Varella de Sobral 40174612 66 São Carlos/Ibaté
202 Sabrina Reducino 44653967 66 São Carlos/Ibaté
203 Andressa da Silva Rocha 459163528 64 São Carlos/Ibaté
204 José Eduardo dos santos 149712091 64 São Carlos/Ibaté
205 Camila Oliveira Santos 639660381 64 São Carlos/Ibaté
206 Aline Camila Dozena 30844092 64 São Carlos/Ibaté
207 Cristiane de Brito Nicácio dos Santos 465812387 64 São Carlos/Ibaté
208 Eduardo Staine 42969023 64 São Carlos/Ibaté
209 Silmara S Oliveira 425745314 64 São Carlos/Ibaté
210 Heloisa Camila De Oliveira 582647368 64 São Carlos/Ibaté
211 Jessica Cristina Lopes 480070180 64 São Carlos/Ibaté
212 Wanderlei José Bolzan 170370185 64 São Carlos/Ibaté
213 Cristiane Oliveira Gonçalves Ribeiro 302919764 64 São Carlos/Ibaté
214 Vivian Carolina Picirillo 45441429 64 São Carlos/Ibaté
215 Wildson Sales da Silva 696138219 64 São Carlos/Ibaté
216 Quesia Silva do Rosário 696182701 62 São Carlos/Ibaté
217 Carolina Bueno da Silva 571409404 62 São Carlos/Ibaté
218 Mauro Da Silva Martins 37207968 62 São Carlos/Ibaté
219 Jaqueline da Silva Ferreira 475591872 62 São Carlos/Ibaté
220 Rafaela Pereira 447451725 62 São Carlos/Ibaté
221 Adriana Aparecida Gonçalves Leite 306458998 62 São Carlos/Ibaté
222 Beatriz Cristina dos Santos Moura 418500812 62 São Carlos/Ibaté
223 Diogo Vieira Franco dos Santos 64624484 62 São Carlos/Ibaté
224 Rosa Bartho dos Santos 362946164 62 São Carlos/Ibaté
225 Ana Beatriz Salla Lacerda 589639055 62 São Carlos/Ibaté
226 Marcela Costa de Souza 373144946 60 São Carlos/Ibaté
227 Ana Cláudia Estrozi 474065509 60 São Carlos/Ibaté
228 Amanda Aparecida Simões de mello 561322144 60 São Carlos/Ibaté
229 Regiane Diana M. Suzate 40214386 60 São Carlos/Ibaté
230 Ana Paula Balduino 33710400 1 60 São Carlos/Ibaté
231 Jane Santos 327572304 60 São Carlos/Ibaté
232 Sara Aparecida Pedro 413653304 60 São Carlos/Ibaté
233 Reginaldo Luis Chalch 20525341 60 São Carlos/Ibaté
234 Edineide Ferreira dos Santos Teles 584087226 60 São Carlos/Ibaté
235 Elaine Cristina Soares de Carvalho 209675305 58 São Carlos/Ibaté
236 Luís Fernando Pereira Nunes 657788880 58 São Carlos/Ibaté
237 Helena Barasini Diniz 339100667 58 São Carlos/Ibaté
238 Sebastiana Sousa Santos 66976358 58 São Carlos/Ibaté
239 Luciane Maria Terruggi 205248019 58 São Carlos/Ibaté
240 Elica Izabel da Silva 508653010 58 São Carlos/Ibaté
241 Beatriz de Lima Barbosa 423558742 58 São Carlos/Ibaté
242 Elaine Cristina pontes da Silva lima 406049592 58 São Carlos/Ibaté
243 Ana Paula Souza Oliveira 531713970 58 São Carlos/Ibaté
244 Luiza Campos Brandão 606385642 56 São Carlos/Ibaté
245 Sheila Ferreira da Silva Santos 552028927 56 São Carlos/Ibaté
246 Alexandre Aparecido Pereira Cabral 207581423 56 São Carlos/Ibaté
247 Carlos Roberto Olegario Matos 18424658 56 São Carlos/Ibaté
248 Michele Cristina da Silva Santos 427450615 54 São Carlos/Ibaté
249 Daiane Aparecida Balduíno 469597902 54 São Carlos/Ibaté
250 Rosângela Maria do Nascimento felippe 141435641 54 São Carlos/Ibaté
251 Maria das Dores Silva Barros 38353130 54 São Carlos/Ibaté
252 Hugo Antônio dos Santos 594755414 54 São Carlos/Ibaté
253 Maria Sirlene Ribeiro Fioramonte 24341082 54 São Carlos/Ibaté
254 Núbia Cristiane Nogueira Garcia Moreira 405408833 54 São Carlos/Ibaté
255 Pauline Patrícia Monteiro da Silva Santos 444194034 52 São Carlos/Ibaté
256 Cristina Honório Bernardo 30844356 52 São Carlos/Ibaté
257 Alessandra Aparecida Alves 334074812 52 São Carlos/Ibaté
258 Bianca Aparecida Ramos Domingos 49994626 52 São Carlos/Ibaté
259 Késsia Pereira da Silva 2475675 52 São Carlos/Ibaté
260 Meire Aparecida Luiz 279842867 50 São Carlos/Ibaté
ANEXO II –
RELAÇÃO DE VAGAS
Município/Código CIE/Unidade Escolar/Total de Contratos Vagas Disponíveis
IBATÉ
024508 EE Edésio Castanho 01 (uma)
SÃO CARLOS
049992 EE Aracy Leite Pereira Lopes 01 (uma)
906773 EE Archimedes A Mendes Carvalho 01 (uma)
024557 EE Arlindo Bittencourt 02 (duas)
042894 EE Conde do Pinhal 01 (uma)
024521 EE Eugênio Franco 01 (uma)
024478 EE Jesuíno de Arruda 02 (duas)
579439 EE João Batista Gasparin 01 (uma)
900795 EE João Jorge Marmorato 01 (uma)
585804 EE Luiz Viviani Filho 02 (duas)
914988 EE Orlando Perez 02 (duas)
916183 EE Péricles Soares 01 (uma)
024442 EE Sebastião de Oliveira Rocha 01 (uma)
Distrito de Santa Eudóxia
191528 EE Alice Madeira João Francisco 01 (uma)
Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério,
Resolve:
Artigo 1º – Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na Unidade Escolar de escolha para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
Parágrafo único – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.
Artigo 4º – O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.
Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, observado o seguinte:
I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;
II – a suspensão será encerrada na data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;
III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4º da presente Resolução.
Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.
Artigo 7º – Ao superior imediato que der posse e exercício ao docente em regime de acumulação remunerada, compete verificar a regularidade da acumulação pretendida e fazer publicar o ato decisório.
1 – Docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante; ou
2 – Professor de Ensino Fundamental e Médio contratado e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante.
Artigo 8º – O exercício do ingressante deverá ocorrer no dia 20/01/2025.
1 – provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;
2 – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
Artigo 9º – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.
Parágrafo único – O docente que se encontre na situação do caput deste artigo, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, observado o prazo legal previsto para o exercício.
Artigo 10 – Fica instituído o Projeto de Integração Docente, durante o período de 20 a 28/01/2025, para facilitar a adaptação dos novos professores ao ambiente escolar e promover o desenvolvimento profissional de integração.
Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.
Parágrafo único – O nomeado fará jus à contagem de tempo de contrato para o perfazimento do direito às férias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei nº 10.261/1968.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de posse e exercício.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições
nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, ALTERA, o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de
07/08/2024, conforme segue:
INCLUA -SE:
III. CONVOCAÇÃO
(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)
12/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:
(Lista Especial).
Inscrição Nome Classificação Geral Sessão de Escolha
42273633 TATIANA DA COSTA 70a POLO 3
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 9 de agosto de 2024 páginas 24 a 25.
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, ALTERA, o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 07/08/2024, conforme segue:
ACRESCENTA-SE:
III. CONVOCAÇÃO
Convocação completa no link:
Clique aqui
6 – São Paulo, 134 (144) Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 1º de agosto de 2024 páginas 06 a 11.
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar- -se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2. Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II, São Paulo – SP, 02244-030
POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5. Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010
POLO 3- Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2 e Sul 3. Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04564-000
POLO 4- Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte. Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278 – Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065
POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo. Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130
POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e Taboão da Serra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama, Osasco – SP, 06030-060
POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis e Votuporanga. Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila Pinheiro, Jales – SP, 15700-068
POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000
POLO 9: Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos, Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã. Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651 – Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000
POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba. Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista, Itapetininga – SP, 18214-410
POLO 11- Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí, Mogi Mirim e São Joaquim da Barra. Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385
POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu, Registro, Santos e São Vicente. Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté. Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria Augusta, Taubaté – SP, 12080-480
POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e Taquaritinga. Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190
POLO 15: Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão, Bauru – SP, 17050-000
POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré. Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina, Americana – SP, 13466-260
POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano. Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451 – Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030
III. CONVOCAÇÃO
Lista completa no link: CLIQUE AQUI
Vagas disponíveis: CLIQUE AQUI
EDITAL 08/2024
DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região DE São Carlos, torna pública a relação de vagas em substituição, período determinado, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas as vagas para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
E.E. Prof. Sebastião de Oliveira Rocha – Diretor de Escola/Diretor Escolar – em substituição, período de 10/07 a 06/10/2024.
E.E. Gov. Jânio Quadros – Diretor de Escola/Diretor Escolar – em substituição, período de 10/07 a 06/10/2024.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ªEdição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 24/07 a 26/07/2024.
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, até 26/07/2024 por meio de inscrição no link: https://forms.gle/JKoajQv6rMJuik9M7
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Assessoria do gabinete da Dirigente Regional de Ensino) de interesse de inscrição, até às 18h00 do dia 06/06/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 2 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração. Período para interposição de recurso: até às 12h00 do 27/07/2024, por meio do e-mail descl@educacao.sp.gov.br
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas, a partir de 28/07/2024.
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato, nessa Etapa, que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 03 (três) candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os 03 (três) candidatos selecionados serão submetidos à entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae (sugestão de modelo – clique aqui)
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa, mas que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https:// https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 22 de julho de 2024.
Débora Gonzalez Costa Blanco
Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos
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CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.
I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.
II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:
Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h
Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São
Carlos, Sumaré, Votorantim.
III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE
IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
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Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
I – Dias: 05 e 06 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h
II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo
Dias: 12 e 13 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h
Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo
DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6
DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8
DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9
DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8
DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4
DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8
DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2
DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2
III– Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC
Endereço: Praça da República, 53 – Centro
IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
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Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de
Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
I – Dias: 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h
II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo
Dias: 05, 06, 19, 20, 26 e 27 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h
Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo
DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6
DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8
DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9
DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8
DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4
DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8
DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2
DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2
III – Local: Teams
IV – Despesas de diárias/transporte: Não há pagamento de diária e transporte
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Pag. 21
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
PDS a serem pagas
080040
Data: 22/02/2024
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2024PD00138 1.248,92
TOTAL 1.248,92
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 22/02/2024
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2024PD00009 118,50
080335 2024PD00013 7.727,05
080335 2024PD00014 8.400,00
080335 2024PD00031 4.865,85
TOTAL 21.111,40
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Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2024 PD’s
UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 22/02/2024
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2024PD00024 121,95
080335 2024PD00087 1.169,94
080335 2024PD00152 90.686,27
TOTAL 91.978,16
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Pag. 26
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.
I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.
II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:
Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h
Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São
Carlos, Sumaré, Votorantim.
III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE
IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, torna pública a Classificação Inicial dos inscritos no Cadastramento Emergencial – Libras, ocorrido entre 30 e 31 de janeiro de 2024.
Data para recurso: das 08:00 horas do dia 26/02/2024 até as 17 horas do dia 27/02/2024, exclusivamente através do email:
desclnap@educacao.sp.gov.br
Classif. Nome Pontuação DE
1º DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 13,672
2º ADRIANE LOPES DA SILVA CERQUEIRA 8,576
3º JUCEMARA AGUIAR SOUSA 7,728
4º ALINE FERREIRA SORDI 7,176
5º PRISCILA DE ABREU RODRIGUES ROSA 6,048
6º PRISCILA SILVEIRA SOLER 4,584
7º GIOVANA TEIXEIRA DE MENDONCA CERANTOLA 4,192
8º LARA GRANDE SILVA BARBAZELLI 2,128
9º MARIA APARECIDA DOS SANTOS 0
10º DANIELE TORRES ARO 0
11º PAMELA DA COSTA GARCIA 0
12º JESSICA DO AMARAL RIBEIRO 0
13º MARINA GUERREIR 0
14º BRUNA MORAES 0
15º LUANA FERNANDA ELIAS DA SILVA 0
16º LUIZA TRINDADE DA SILVA 0
17º VITOR DE SOUZA DIAS 0
18º PAMELA ALMEIDA DE ARAUJO 0
19º SAMARA DE SOUZA CARVALHO 0
20º LETICIA MACEDO SILVA 0
21º LIANDRA KAMILA DA FONSECA 0
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 14 de, 19-2-2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12- 2023, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos e considerando:?
– o Decreto nº 68.189/2023 que institui o Programa Educação Profissional Paulista.
– a Resolução SEDUC nº 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de
Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
– a Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas
– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.?
Resolve:??
Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 19 da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-2023:
I – o §8º do artigo 19:
“§8º O professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional que atingir uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais na mesma Unidade Escolar participante do Programa de Ensino Integral (Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023), fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento. Tal carga horária pode incluir as aulas atribuídas para o Itinerário de Formação Técnica Profissional – IFTP e para Formação Geral Básica – FGB e as horas de PAEET (Resolução SEDUC nº 11, de 08-02-2024).” (NR).
II – o §9º do artigo 19:
“§9º O módulo de docentes das unidades escolares que tiverem um professor incluído no RDE nas condições do parágrafo 8º deste artigo será acrescido em uma unidade.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 6, de 30-1-2024.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
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Comunicado
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH
Artigo 115 da CE – Suplemento Especial
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2023, para publicação em Suplemento Especial do Diário Ofi cial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2024, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, impreterivelmente até o dia 8 de abril de 2024, o quantitativo de seus quadros.
Instruções para envio dos arquivos:
– colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2024
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email: artigo115-2024@sp.gov.br
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Pag. 34
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação m São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 19/02/2024
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2024PD00032 427,26
TOTAL 427,26
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Pag. 42
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 19-02-2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, a Lei Estadual 15.667/15 e a resolução SEDUC n° 18, de 08/03/2022, expede a presente portaria:
Artigo 1º Fica convocado, conforme lei estadual 15.667/15 em seu artigo 3º, Assembleia Geral do Grêmio Estudantil, que deverá ocorrer conforme calendário divulgado pelo Núcleo Pedagógico para as escolas, no dia 26 de fevereiro de 2024.
Artigo 2º A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos:
Artigo 3º Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela Supervisão dos Estabelecimentos de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com início no ano letivo de 2024.
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Luis Omar Dominguez Espinoza, RG: 13.494.996-1 nascido em 18/09/1955, na cidade de Rivas, Nicarágua, mediante estudos realizados em Ciudad de Managua, Distrito Nacional, Nicarágua, no período 1971 a 1975, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.
A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Gregory Alexander Rodríguez, RNE: F376335F nascido em 15/12/1982, em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela mediante estudos realizados em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela, no período 1994 a 1999, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.