DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA NA AMPLA CONCORRÊNCIA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA NA AMPLA CONCORRÊNCIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Concurso Público, a classificação definitiva na ampla concorrência.

A Classificação completa encontra-se no Diário Oficial do Estado de São Paulo

Caderno: Executivo Seção III – Data de publicação:  19/07/2024 – Páginas de 5 à  771

 

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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2023 – COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD, 001/2024, de 23-07-2024

Assunto: Concurso para provimento de cargo de professor de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo

 

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O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH-substituto, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:
I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.
VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
h) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
k) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME: http://planejamento.sp.gov.br/dpme/
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 (noventa) dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.
XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Orçamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL 08/2024

DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região DE São Carlos, torna pública a relação de vagas em substituição, período determinado, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas as vagas para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

E.E. Prof. Sebastião de Oliveira Rocha – Diretor de Escola/Diretor Escolar – em substituição, período de 10/07 a 06/10/2024.

E.E. Gov. Jânio Quadros – Diretor de Escola/Diretor Escolar – em substituição, período de 10/07 a 06/10/2024.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2 – 1ªEdição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 24/07 a 26/07/2024.

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, até 26/07/2024 por meio de inscrição no link: https://forms.gle/JKoajQv6rMJuik9M7

 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino (Assessoria do gabinete da Dirigente Regional de Ensino) de interesse de inscrição, até às 18h00 do dia 06/06/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 2 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração. Período para interposição de recurso: até às 12h00 do 27/07/2024, por meio do e-mail descl@educacao.sp.gov.br

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Entrevistas, a partir de 28/07/2024.

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato, nessa Etapa, que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 03 (três) candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os 03 (três) candidatos selecionados serão submetidos à entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae (sugestão de modelo – clique aqui)

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa, mas que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https:// https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/.

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Carlos, 22 de julho de 2024.

 

Débora Gonzalez Costa Blanco

Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

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CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.

I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.

II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:

Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h

Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São

Carlos, Sumaré, Votorantim.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

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Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 05 e 06 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

Dias: 12 e 13 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2

III– Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

Endereço: Praça da República, 53 – Centro

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

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Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de

Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para Orientação Técnica de Produção de Materiais Didáticos para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

I Dias: 05, 06, 12, 13, 19 e 20 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

Dias: 05, 06, 19, 20, 26 e 27 de março de 2024 – Horário: 8h às 17h

Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo

DE Americana – Rosemary Alveti Cia – RG 26.217.499-6

DE Birigui – Carla Cristina Canteiro dos Santos – RG 17.649.021-8

DE Campinas Leste – Angélica Pereira dos Santos Ancona – RG 17.298.491-9

DE Centro Sul – Pamela Polverino – RG 30.847.951-8

DE Jales – Carla Renata de Oliveira Lançoni Junqueira – RG 14.565.599-4

DE São Carlos – Roberta Casimiro Machado – RG 18.069.634-8

DE São José dos Campos – Eliane Aparecida Fernandes – RG 26.834.933-2

DE São José dos Campos – Lilian Faria de Santana Almeida Marques – RG 23.238.917-2

III – Local: Teams

IV – Despesas de diárias/transporte: Não há pagamento de diária e transporte

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                   VALOR

080335                                         2024PD00138                   1.248,92

TOTAL                                                                                        1.248,92

 

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                 NÚMERO DA PD               VALOR

080335                                   2024PD00009                 118,50

080335                                   2024PD00013              7.727,05

080335                                   2024PD00014              8.400,00

080335                                   2024PD00031              4.865,85

TOTAL                                                                          21.111,40

 

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Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2024 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 22/02/2024

UG LIQUIDANTE                     NÚMERO DA PD                        VALOR

080335                                       2024PD00024                          121,95

080335                                      2024PD00087                        1.169,94

080335                                      2024PD00152                      90.686,27

TOTAL                                                                                        91.978,16

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Pag. 26

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete de, 27-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional e um PEC da Diretoria de Ensino.

I – Público-alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente) e um PEC por Diretoria de Ensino.

II – Data: Conforme divisão de Diretorias de Ensino, por turmas, especificadas abaixo:

Data: 12/03/2024 Horário: das 9h às 18h

Turma II – Diretorias de Ensino: Apiaí, Americana, Araraquara, Assis, Bragança Paulista, Bauru, Caraguatatuba, Campinas Leste, Campinas Oeste, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Limeira, Mogi Mirim, Marilia, Pirassununga, Pindamonhangaba, Piracicaba, Santos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, São José dos Campos, São João da Boa Vista, São Roque, São

Carlos, Sumaré, Votorantim.

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo- EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais: Telefone (11) 20754733 e (11) 2075 4736

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, torna pública a Classificação Inicial dos inscritos no Cadastramento Emergencial – Libras, ocorrido entre 30 e 31 de janeiro de 2024.

Data para recurso: das 08:00 horas do dia 26/02/2024 até as 17 horas do dia 27/02/2024, exclusivamente através do email:

desclnap@educacao.sp.gov.br

Classif. Nome Pontuação DE

1º DAYANE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 13,672

2º ADRIANE LOPES DA SILVA CERQUEIRA 8,576

3º JUCEMARA AGUIAR SOUSA 7,728

4º ALINE FERREIRA SORDI 7,176

5º PRISCILA DE ABREU RODRIGUES ROSA 6,048

6º PRISCILA SILVEIRA SOLER 4,584

7º GIOVANA TEIXEIRA DE MENDONCA CERANTOLA 4,192

8º LARA GRANDE SILVA BARBAZELLI 2,128

9º MARIA APARECIDA DOS SANTOS 0

10º DANIELE TORRES ARO 0

11º PAMELA DA COSTA GARCIA 0

12º JESSICA DO AMARAL RIBEIRO 0

13º MARINA GUERREIR 0

14º BRUNA MORAES 0

15º LUANA FERNANDA ELIAS DA SILVA 0

16º LUIZA TRINDADE DA SILVA 0

17º VITOR DE SOUZA DIAS 0

18º PAMELA ALMEIDA DE ARAUJO 0

19º SAMARA DE SOUZA CARVALHO 0

20º LETICIA MACEDO SILVA 0

21º LIANDRA KAMILA DA FONSECA 0

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 14 de, 19-2-2024

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12- 2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos e considerando:?

– o Decreto nº 68.189/2023 que institui o Programa Educação Profissional Paulista.

– a Resolução SEDUC nº 35 de 18/8/2023, que institui o Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de

Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

– a Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

– a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.?

Resolve:??

Artigo 1º – Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 19 da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-2023:

I – o §8º do artigo 19:

“§8º O professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional que atingir uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais na mesma Unidade Escolar participante do Programa de Ensino Integral (Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023), fará jus ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento. Tal carga horária pode incluir as aulas atribuídas para o Itinerário de Formação Técnica Profissional – IFTP e para Formação Geral Básica – FGB e as horas de PAEET (Resolução SEDUC nº 11, de 08-02-2024).” (NR).

II – o §9º do artigo 19:

“§9º O módulo de docentes das unidades escolares que tiverem um professor incluído no RDE nas condições do parágrafo 8º deste artigo será acrescido em uma unidade.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 6, de 30-1-2024.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 03

Comunicado

GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH

Artigo 115 da CE – Suplemento Especial

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, à vista do que dispõe o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, da Administração Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP as informações coletadas e sistematizadas relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades, ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2023, para publicação em Suplemento Especial do Diário Ofi cial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de 2024, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição Estadual.

AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, impreterivelmente até o dia 8 de abril de 2024, o quantitativo de seus quadros.

Instruções para envio dos arquivos:

– colocar no assunto do e-mail: Artigo 115 2024

O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto sem formatação e enviado para o email: artigo115-2024@sp.gov.br

Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto ao envio do arquivo por e-mail e publicação, deverão contatar a PRODESP pelo telefone:

SAC 0800 01234 01.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 34

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação m São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/02/2024

UG LIQUIDANTE                      NÚMERO DA PD                      VALOR

080335                                         2024PD00032                         427,26

TOTAL                                                                                             427,26

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Pag. 42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 19-02-2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019, a Lei Estadual 15.667/15 e a resolução SEDUC n° 18, de 08/03/2022, expede a presente portaria:

Artigo 1º Fica convocado, conforme lei estadual 15.667/15 em seu artigo 3º, Assembleia Geral do Grêmio Estudantil, que deverá ocorrer conforme calendário divulgado pelo Núcleo Pedagógico para as escolas, no dia 26 de fevereiro de 2024.

Artigo 2º A Assembleia terá como objeto a discussão e a deliberação dos seguintes assuntos:

  1. Escolha do Paraninfo para o Grêmio Estudantil 2. Recomposição da equipe de Coordenação Gremista
  2. Indicação da Comissão Eleitoral
  3. Escola dos representantes para o Conselho de Escola
  4. Aprovação do Estatuto do Grêmio

Artigo 3º Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino – Região São Carlos, responsável pela Supervisão dos Estabelecimentos de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com início no ano letivo de 2024.

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Luis Omar Dominguez Espinoza, RG: 13.494.996-1 nascido em 18/09/1955, na cidade de Rivas, Nicarágua, mediante estudos realizados em Ciudad de Managua, Distrito Nacional, Nicarágua, no período 1971 a 1975, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

 

A Dirigente Regional no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Gregory Alexander Rodríguez, RNE: F376335F nascido em 15/12/1982, em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela mediante estudos realizados em Ciudad Bolívar, Bolívar, Venezuela, no período 1994 a 1999, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, para a conclusão do Ensino Médio.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Pag. 21

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital nº 3 de manifestação de interesse (vagas remanescentes) para atuação em unidade escolar do PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 2024 – Candidatos Inscritos do Concurso (VUNESP) e Processo Seletivo Simplificado (BANCO DE TALENTOS)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 publicada em DOE de 19-01- 2024, convoca:

– Os docentes inscritos e classificados no Processo Seletivo para atuação nas Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do Edital, de 15/12/2023 (PSS Banco de Talentos),

conforme a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021

– Os docentes inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP); que manifestaram interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI, no momento da inscrição.

1– DA CLASSIFICAÇÃO

– Encontra-se publicada nos sites Banco de Talentos – https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ e VUNESP – https:// www.vunesp.com.br/

2– DAS VAGAS

– As vagas foram apontadas pelo diretor de escola/diretor escolar das unidades PEI em atendimento às Matrizes Curriculares e módulo definido em Resolução específica:

Consulte as vagas disponíveis, a partir das 17h do dia 16/02/2024 pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/ d/1rb5cpIc4NiQA6EI4s0YbOHwmgYzD5Aa6EjzA8YDax8g/ edit?usp=sharing

3- CRONOGRAMA:

Até às 20h de 19/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos no link https://forms.gle/JeKvyqeEg6MFA98C9 Para a manifestação de interesse em escola do PEI com 02 turnos de funcionamento (EE Luiz Viviani Filho e EE Jesuíno de Arruda) o candidato deverá indicar a opção de turno: 1º turno Ensino Fundamental Anos Finais – das 7h às 16h ou 2º turno

Ensino Médio – das 12h15 às 21h15, na sua indicação.

A Comissão não se responsabiliza por problemas de conexão de internet bem como o envio das respostas.

É de inteira responsabilidade do candidato informar seus dados pessoais e ordem de preferência das vagas de forma correta.

20/02/2024 – Alocação dos candidatos efetivada na Secretaria Escolar Digital (SED) pela Comissão responsável.

4- DA ALOCAÇÃO

Os docentes deverão manifestar interesse através do link  ttps://forms.gle/JeKvyqeEg6MFA98C9 . Os candidatos serão alocados somente nas unidades indicadas, conforme sua preferência e ordem de prioridade.

Obs: O arquivo da Ficha de Manifestação deve ser baixado, editado pelo candidato com os dados solicitados. Atentar para indicação de escolas de preferência por ordem de prioridade e salvar em formato pdf. Faça upload do arquivo por meio deste formulário.

A Ficha de Manifestação encontra-se disponível no link:

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/ ficha-manifestao-2024.docx

A alocação da vaga será efetivada na Secretaria Escolar Digital, no dia 20/02/2024, pela comissão responsável.

Nas vagas disponíveis de regente de classe em Escolas do PEI – Ensino Fundamental Anos Iniciais serão alocados os candidatos na seguinte ordem de prioridade, conforme comunicado CGRH e Portaria CGRH – 07, DE 29-01-2024 de:

1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação desempenho satisfatória em 2023;

3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado.

Nas vagas disponíveis nas Escolas do PEI – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio serão alocados os candidatos na ordem de classificação dos inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de

Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) e que manifestaram interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

Após a alocação efetivada na SED, o candidato deverá consultar o site da diretoria de ensino após às 14h.

A manifestação de interesse não garante a alocação no Programa Ensino Integral uma vez que devem ser observados os critérios estabelecidos neste edital.

O candidato deverá comparecer à Unidade Escolar para apresentação dos documentos de habilitação/qualificação exigidos e tempo de experiência declarado, no prazo de 01 dia útil, após publicação da lista de alocados. O docente contratado deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, incluindo a prestação de serviço por 40 horas semanais de trabalho na unidade escolar na qual foi alocado.

O não comparecimento para entrega dos documentos acima caracteriza desistência da vaga no PEI.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

 Pag. 51

Portaria do Chefe de Gabinete, de 16-2-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos  profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a formação presencial EFAPE nº 02 do “CURSO DOS SUPERVISORES INGRESSANTES”.

  1. I) Dias: 27/02/2024 a 29/02/2024 – Horário: 8h às 17h

 

DIA 29/02/2024

Nome Completo RG Diretoria de ensino

ADRIANA MARIA DAREZZO PESSENTE 15726866 SÃO CARLOS

ELAINE APARECIDA NEGRINI 16835417 SAO CARLOS

ANGELA DO CARMO PAULA GOMES 27686610 SAO CARLOS

RICARDO DE OLIVEIRA DIAS 30463403 SAO CARLOS

II – Público-Alvo: Supervisores de Ensino/Educacional ingressante que fazem parte do estágio probatório

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE

IV – Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino – Ação PTRES cód. 6175

V – Informações adicionais:

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE

Telefone (11) 3866-0432

(Republicada por conter incorreções)

 

Pag. 55

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Despacho do Dirigente de 16/02/2024

Processos nº 015.00091534/2024-44

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do

Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Despacho do Dirigente de 16/02/2024

Processos nº 015.00091910/2024-09

Interessado: EE PROFESSOR JOÃO JORGE MARMORATO – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias

ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Pag. 12

DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO

DESPACHO DO DIRETOR DO DPME

MURILO HENRIQUE BIDINOTTO – 42437202 – Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 15/02/2024, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, SECRETARIA DA EDUCACAO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá apresentar os exames complementares solicitados em 15/02/2024, no local onde realizou a perícia médica, em no máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo

médico perito

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Pag. 01…..

SUBSECRETARIA DE GESTÃO

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS

Instrução UCRH nº 01, 14 de fevereiro de 2024.

O Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro

de 2012, expede a seguinte instrução:

  1. Para o ano de 2024, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.

DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

  1. Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:

2.1. Formulários de Avaliação:

2.1.1. nível elementar (anexo I);

2.1.2. nível intermediário (anexo II);

2.1.3. nível universitário (anexo III);

2.1.4. função de comando (anexo IV).

2.2. Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD (anexo V);

2.3. Recurso (anexo VI);

2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).

  1. Os instrumentos de que trata o subitem 2.1. desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação pela liderança.
  2. Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:

4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;

4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;

4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.

4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.

  1. O servidor terá o seu desempenho avaliado conforme disposto no parágrafo único do artigo 5º ao artigo 6º B do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373, de 05 de setembro de 2012.

5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.

5.1.1. A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão ou função de confiança, e no caso de designação, ou cessação, para supervisão ou orientação técnica no POUPATEMPO, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, com alterações até a Lei Complementar nº 1.250, de 3 de julho de 2014.

5.1.2. Se não contar com tempo no mesmo cargo ou função, conforme descrito no item 5.1. desta instrução, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício

por maior tempo durante o ciclo de desempenho.

 

DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

  1. Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.

6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.

  1. Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:

7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.

7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;

7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores de desempenho deste fator;

7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.

DO PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

  1. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.

8.1. No campo “Considerações sobre o desempenho do servidor em atividades desenvolvidas na unidade de trabalho durante o ciclo de desempenho” devem ser destacados os aspectos mais relevantes do desempenho do servidor durante o período considerado para a avaliação.

8.2. Ainda devem ser relacionadas as atividades em que o servidor teve bom desempenho (Pontos Fortes) e as que têm dificuldades (Pontos para Melhorias), para subsidiar o preenchimento do campo “Proposta de ações para o desenvolvimento do servidor no próximo ciclo de desempenho”.

8.3. Caso não haja necessidade de ações para o desenvolvimento do servidor, a chefia imediata deverá justificar no campo de que trata o subitem 8.2.

DO RECURSO

  1. O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.

9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidor e encaminhado, por meio do órgão de recursos humanos, à chefia mediata do referido servidor.

DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

  1. O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:

10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;

10.2. O resultado da avaliação pela liderança – AL em pontos absolutos e ponderados;

10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:

10.3.1. Autoavaliação: 30%;

10.3.2. Avaliação pela liderança: 70%.

10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:

10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida x 0,3 (AA * 0,3);

10.4.2. Avaliação pela liderança: Pontuação obtida x 0,7 (AL * 0,7);

10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + AL * 0,7 = ADI).

10.4.4. A avaliação dos servidores ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança de que trata o artigo 18 do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, não contarão com a autoavaliação, assim, a pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual será igual ao valor da avaliação pela liderança (AL = ADI).

10.5. O Resultado final da Avaliação de Desempenho Individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:

10.5.1. Valor Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);

10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência.

10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.

10.6. No campo “Manifestação do órgão setorial de recursos humanos sobre a avaliação” deverão ser indicadas as considerações deste órgão sobre o resultado da avaliação, se há divergências entre os resultados da autoavaliação e da avaliação pela liderança, se há fatores de competência que precisam de atenção, dentre outras informações úteis ao desenvolvimento do servidor.

DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO

  1. A aplicação dos Formulários de Avaliação no ano de 2024 ocorrerá na seguinte conformidade:

11.1. O período de 01/03/2024 a 15/03/2024 será destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.

11.2. O período de 18/03/2024 a 28/03/2024 será destinado à aplicação do formulário de avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD.

  1. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor (ES) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação até 28/03/2024.
  2. O formulário de autoavaliação deverá ser preenchido pelo próprio servidor sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

13.1. Em caso do servidor estar afastado no período da autoavaliação, na primeira quinzena do mês de março, ele não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação pela liderança.

13.1.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecedem ao prazo destinado à aplicação do formulário de autoavaliação.

  1. O formulário de avaliação pela liderança deverá ser preenchido exclusivamente pela chefia imediata sendo vedada a sua transferência, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

14.1. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.

  1. O Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD deverá ser validado pela chefia mediata do servidor até 15/04/2024.
  2. As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, até 30/04/2024.
  3. O prazo para o servidor interpor recurso em relação à avaliação pela liderança será de 3 (três) dias úteis a partir da data da ciência da pontuação atribuída pela chefia imediata.

17.1. A chefia mediata terá 5 (cinco) dias úteis para a decisão, a partir da data do recebimento do recurso.

17.2. Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.

  1. O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 28/06/2024.
  2. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

19.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada no Formulário de Avaliação.

19.2. A notificação do servidor que estiver afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12 desta instrução será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, até o dia 08/04/2024.

19.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.

19.2.2. O recurso do servidor em relação à avaliação pela liderança obedecerá aos prazos descritos no item 17 desta instrução.

  1. Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:

20.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior a cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;

20.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.

  1. Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores.

21.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.

21.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.

21.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.

  1. Os procedimentos envolvidos na Avaliação de Desempenho Individual devem observar os prazos constantes do Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores e ainda serem pautados pelo Código de Ética da Administração Pública Estadual, aprovado pelo Decreto nº 60.428, de 8 de maio de 2014 e alterações posteriores.
  2. A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, e alterações posteriores, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar a aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Formulários até Pag. 07

 

 

Instrução UCRH nº 02, de 14 de fevereiro de 2024.

O Responsável pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, expede a

seguinte instrução:

  1. Para o ano de 2024, os modelos de instrumentos de avaliação, os fatores de competência, os respectivos indicadores de desempenho e outras providências necessárias para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, ficam definidos de acordo com a presente instrução.

DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

  1. Os instrumentos que compõem a Avaliação de Desempenho Individual são:

2.1. Formulários de Avaliação:

2.1.1. nível elementar (anexo I);

2.1.2. nível intermediário (anexo II);

2.1.3. nível universitário (anexo III);

2.1.4. função de comando (anexo IV).

2.2. Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS (anexo V);

2.3. Recurso (anexo VI);

2.4. Relatório de Desempenho Individual – RDI (anexo VII).

  1. Os instrumentos de que trata o subitem 2.1 desta instrução serão utilizados para autoavaliação e para avaliação da chefia imediata.
  2. Para preenchimento dos instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual considera-se:

4.1. Fator de Competência: elemento de articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização de suas atividades;

4.2. Indicador de Desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;

4.3. Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o avaliado na mensuração do desempenho.

4.4. Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de 1º/01/2023 a 31/12/2023, o qual será considerado para avaliar o desempenho do servidor.

  1. O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo com o nível do cargo ou função que esteja em exercício no ciclo de desempenho, conforme o item 2.1 desta instrução.

5.1. Em caso de alteração do cargo ou função durante o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou função em que se encontre em exercício nos últimos 90 (noventa) dias do ciclo de desempenho.

5.1.1. A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão

ou função de confiança.

5.2. Se não contar com o tempo descrito no item 5.1 no mesmo cargo ou função, o servidor será avaliado no cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior tempo durante o ciclo de desempenho.

DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

  1. Todos os indicadores de desempenho deverão ter pontuação atribuída.

6.1. Os indicadores de desempenho que não tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.

  1. Para o preenchimento da tabela de “Consolidação do Formulário de Avaliação” deverá ser observado o seguinte procedimento:

7.1. Na coluna “Pontos” deverá ser indicado o valor de cada fator de competência, que será obtido a partir da soma dos pontos dos respectivos indicadores de desempenho.

7.2. Para a totalização da coluna “Pontos” deverá ser feito o cálculo da soma dos valores de cada fator de competência;

7.3. Na coluna “Média” deverá ser indicada a média de cada fator de competência, obtida pelo seguinte cálculo: valor do fator de competência dividido pelo número de indicadores

de desempenho deste fator;

7.4. Para a totalização da coluna “Média” deverá ser utilizado o valor do campo “totalização” da coluna “Pontos” dividido pelo total de indicadores de desempenho do formulário.

DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

  1. O Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS é um instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata para cada servidor avaliado.

8.1. O PDS poderá ser utilizado pelo órgão de recursos humanos para planejar a melhor alocação de pessoal no órgão.

DO RECURSO

  1. O Recurso deverá ser efetuado pelo servidor, quando não concordar com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.

9.1. O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminhado à chefia mediata do referido servidor.

DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

  1. O Relatório de Desempenho Individual- RDI deverá contar com:

10.1. O resultado da autoavaliação – AA em pontos absolutos e ponderados;

10.2. O resultado da avaliação da chefia imediata – ACI em pontos absolutos e ponderados;

10.3. Consolidação das avaliações acima especificadas, que deverá considerar os seguintes pesos:

10.3.1. Autoavaliação: 30%;

10.3.2. Avaliação da chefia imediata: 70%

10.4. A pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual deverá considerar o seguinte cálculo:

10.4.1. Autoavaliação: Pontuação obtida * 0,3 (AA * 0,3);

10.4.2. Avaliação da chefia imediata: Pontuação obtida * 0,7 (ACI * 0,7);

10.4.3. Somatório dos valores obtidos acima (AA * 0,3 + ACI * 0,7 = ADI).

10.5. O Resultado final da avaliação de desempenho individual ponderado será apresentado nas seguintes formas:

10.5.1. Valor Absoluto Ponderado: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividida pelo número total de pontos possíveis do formulário de avaliação, multiplicar o resultado por 100 (ADI/TP * 100);

10.5.2. Nível de Proficiência: será calculado pela pontuação final da Avaliação de Desempenho Individual dividido pelo número total de indicadores de desempenho do formulário de avaliação, este valor será convertido em nível de proficiência;

10.5.3. Os níveis de proficiência são equivalentes aos parâmetros para atribuição de pontuação e estão indicados no formulário de avaliação.

10.6. O Relatório de Desempenho Individual apresentará o resultado final da avaliação em valor absoluto, sem a utilização de casas decimais, observadas as regras de arredondamento constantes no item 17 desta instrução.

DO PROCEDIMENTO E DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO

  1. Os diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias que contem com servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, deverão expedir Portaria com detalhamento dos procedimentos internos e prazos para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual – ADI obedecendo ao disposto no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, e nesta instrução.
  2. Os formulários de autoavaliação e avaliação da chefia imediata deverão ser preenchidos respectivamente pelo próprio servidor e pela chefia imediata sendo vedada a transferência

total ou parcial dos procedimentos, sob pena de responsabilização dos envolvidos.

12.1. A chefia imediata deverá dar ciência ao(s) servidor(es) avaliado(s) das pontuações atribuídas na avaliação.

12.2. O servidor afastado durante o período destinado à autoavaliação não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.

12.2.1. Se o afastamento for por motivo de férias ou licença-prêmio, ele poderá realizar a autoavaliação durante o período de 15 (quinze) dias que antecede ao prazo destinado à

aplicação do formulário de autoavaliação.

12.3. Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu substituto ou da chefia mediata.

  1. As chefias imediata e mediata deverão encaminhar os instrumentos de avaliação referidos, respectivamente, nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, do item 2 desta instrução, devidamente preenchidos, aos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, em data prevista na Portaria a ser editada pelos diretores dos órgãos setoriais de recursos humanos.
  2. A Portaria deverá detalhar o procedimento para que o servidor possa interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata, observando-se os prazos e regras estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012.
  3. O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até 29/05/2024.
  4. Os instrumentos da Avaliação de Desempenho Individual deverão ser devidamente assinados pelos envolvidos no processo e juntados ao prontuário do servidor pelo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

16.1. Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com a assinatura de uma testemunha devidamente identificada, no Formulário de Avaliação.

16.2. No caso do servidor afastado do Órgão ou Entidade no período a que se refere o item 12.1 desta instrução, a notificação da totalização de pontos obtidos na avaliação feita pela chefia

imediata será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, em data limite a ser estabelecida em Portaria específica.

16.2.1. A notificação no Diário Oficial do Estado deverá ser feita por Portaria do diretor de recursos humanos do órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidor está vinculado.

  1. Os cálculos envolvidos nos procedimentos da Avaliação de Desempenho Individual não devem considerar casas decimais, devendo obedecer à seguinte regra de arredondamento:

17.1. Se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou maior que cinco, acrescenta-se uma unidade ao primeiro algarismo que está a sua esquerda;

17.2. Se o algarismo da primeira casa decimal for menor que cinco, mantém-se inalterado o algarismo que está a sua esquerda.

  1. Ao servidor titular de cargo efetivo ou função-atividade permanente abrangido pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, afastado para ocupar cargo em comissão

ou função de confiança de outro regime retribuitório não se aplica a avaliação de que trata esta instrução, devendo o mesmo ser avaliado pelos instrumentos próprios do regime no qual

exerce suas atividades.

18.1. Caso o cargo em comissão ou função de confiança não contemple avaliação de desempenho, considerar-se-ão os critérios previstos nesta instrução.

  1. Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos poderão utilizar aplicativos informatizados para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual, desde que obedecidos os

prazos e regras definidos nesta instrução e no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012.

19.1. Os aplicativos informatizados deverão garantir a total integridade dos dados.

19.2. No caso de adoção de aplicativos informatizados, se preservado o registro digital, não há a necessidade de impressão da avaliação para arquivamento físico.

19.3. Apenas o Relatório de Desempenho Individual deverá ser impresso e juntado ao prontuário do servidor.

  1. A não aplicação no disposto no Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 63.855, de 28 de novembro de 2018, conforme o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, poderá acarretar em aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

FORMULÁRIOS de 07 a 12

 

EDIÇÃO SUPLEMENTAR

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Pag. 01

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024

Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.

Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:

I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;

II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;

III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;

IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.

Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:

I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;

II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;

III – Publicar gabarito e período de recurso;

IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;

Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.

Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.

Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.

Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:

I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;

II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;

Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino                Vagas Distribuídas por Diretoria

D.E.REG. SAO CARLOS                                    123

Edital 01/2024 Vice – Diretor Escolar

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos.

Os candidatos que não forem indicados, conforme artigo 7º Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 irão compor o cadastro reserva nesta Diretoria de Ensino.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

  1. a) Possuir competências e habilidades de acordo com o Artigo 3º da Resolução 52, de 29-07-2022;
  2. b) Apresentar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular.

  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino, em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 e Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024.

 

III – Documentos

A inscrição e os documentos deverão ser encaminhados no formulário constante do link: https://forms.gle/dXcCQxC6KWPPJDDL8

 

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II deste edital; ou
  4. d) Cursos de acordo com o item II, b) 3 deste edital.

 

VI – Do cronograma

Período de inscrição: de 15 a 22/02/2024, até as 18h.

Publicação inicial dos aprovados: 26/02/2024

Período para interposição de recursos: 27/02/2024

Publicação final dos aprovados: 28/02/2024.

 

V – Disposições finais

Os candidatos que já inscritos e aprovados, nos termos da Resolução SEDUC 52, de 29-07-2022 (COE) não necessitam realizar nova inscrição.

Os servidores em exercício nos postos de trabalho como Coordenador de Organização Escolar (COE) terão suas portarias de designações apostiladas, de acordo com o Artigo 1º da Resolução SEDUC 9, de 8-2-2024 e orientação da CGRH e não necessitam realizar nova inscrição.

 

 

 

São Carlos, 14 de fevereiro de 2024

Débora Gonzalez Costa Blanco

Dirigente Regional de Ensino – Reg. São Carlos

A Dirigente Regional de Ensino-Região de São Carlos torna público o resultado final do processo seletivo para o preenchimento de vagas de Diretor de Escola/ Diretor Escolar, conforme Edital 01/2024, publicado no DOE de 09/01/2024.

EE PROF. ADAIL MALMEGRIM GONÇALVES – Candidata selecionada: ROSIMEIRE COELHO DE OLIVEIRA

EE PROF. ANDRELINO VIEIRA – Candidata selecionada: JOSY ROBERTA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

EE ANTONIO MILITÃO DE LIMA – Candidata selecionada: KETTY MORILAS PASTRO RODRIGUES

EE ARCHIMEDES ARISTEU MENDES DE CARVALHO – Candidata selecionada: LUCIANA TENCA

EE JESUÍNO DE ARRUDA – Candidata selecionada: ANDREIA ABIB DE SOUZA NEVES

EE DR. SALLES JUNIOR – Candidato selecionado: FÁBIO ROBERTO DE CARVALHO

EE VISCONDE DA CUNHA BUENO – Candidata selecionada: ANA SÍLVIA RODRIGUES SHOLL

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Pag. 57

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 24-1-2024

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,

CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a capacitação EFAPE nº 01 “Imersão PEI – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL”.

I – Dia: 30/01/2024

II – Horário: 08h00 até 12h00

III – Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo –

End.: Praça da República, nº 53 – CEP: 01045-903

IV- Horário: 13h00 até 17h00

V – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo.

End.: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP,

05008-002

VI – Dia: 31/01/2024

VII- Horário: 08h00 até 17h00

VIII – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo. End.: R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002

IX – Público-Alvo: Supervisor de ensino/Supervisor educacional, CEC e PEC.

X – Despesas de diárias e transporte serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

XI – Informações adicionais

DIRETORIA

SÃO CARLOS (1 CEC, 2 SUPERV., 1 PEC) NOME RG

CEC      ROBERTA CASIMIRO MACHADO 18.069.634

SUP 1  ELAINE APARECIDA NEGRINI 16.835.417

SUP 2  MARILIA FAUSTINO DA SILVA 44.580.917

PEC 1  ANA PAULA GASPARINO 25729691-8

 

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO “PAULO RENATO COSTA SOUZA” – EFAPE

3º EDITAL DE RETIFICAÇÃO

1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO FORMADOR DE (EDITAL Nº 01/2024)

A EFAPE retifica o Edital nº 01/2024 de Processo Seletivo Formador DE publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE

16/11/2023), conforme segue:

Onde se lê:

Item 14 – Do Cronograma

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de Retificação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO “PAULO RENATO COSTA SOUZA” – EFAPE

4º EDITAL DE RETIFICAÇÃO

1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR MULTIPLICADOR

(EDITAL Nº 02/2024)

A EFAPE retifica o Edital nº 02/2024 de Processo Seletivo de Professor Multiplicador, Edital publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE 21/11/2023), conforme segue:

  1. Item 3 – Das Vagas

– Onde se lê a letra g, no item 3.2:

3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:

[ ]

  1. Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura;

Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais; Tecnologia/Robótica.

Leia-se:

3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:

[ ]

  1. Ensino Médio – Itinerários Formativos: Educação Financeira; Projeto de Vida; Aceleração para Vestibular; Redação e Leitura;

Empreendedorismo; Biotecnologia; Química Aplicada; Liderança; Oratória; Geopolítica; Filosofia e Sociedade Moderna; Arte e Mídias Digitais;

  1. Item 10 – Etapa 4 – Convocação dos aprovados e alocação de turmas

Onde se lê:

10.2 São pré-requisitos para a convocação:

I – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);

II – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;

Leia-se:

10.2 É pré-requisito para a convocação Constar regularidade junto ao Cadin Estadual

  1. Item 13 – Do desligamento do Programa

Acrescenta-se a letra (f) no item 13.2, conforme descrito a seguir:

13.2 O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

[ ]

(f) inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado.

  1. Item 14 – Do Cronograma

Onde se lê:

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de Retificação

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 24/01/2024

UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD02548 4.865,85
080335 2023PD02562 2.912,52
080335 2023PD02563 3.315,26
Total 11.093,63

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital de Cadastramento Emergencial – Escolas Regulares e de Programa de Ensino Integral (PEI) – visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial para Interlocutor de LIBRAS

I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, para Intelocutor de Libras.

2.A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

3.Poderão inscrever-se no Cadastramento Emergencial:

3.1-Docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);

4.Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série/termo, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação

na Língua Brasileira de Sinais – Libras, e apresentar, no ato da inscrição, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados

I.diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II.diploma de licenciatura plena;

III.diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV.diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

5.Para ser um DOCENTE HABILITADO/QUALIFICADO, o interessado deverá ainda, apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:

1.diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -Libras”;

2.certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3.certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audio-comunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em Libras;

4.diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em Libras, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5.diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de Libras no histórico do curso;

5.1.Podem ser docente qualificacado, o interessado que apresentar documento de comprovação que ateste a situação, conforme segue:

5.1.1.os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

5.1.2.os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

5.1.3.os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

5.1.4.os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

5.1.5.os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

5.1.6.os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

6.Na inexistência de Docente Habilitado para atuar na função de Professor Interlocutor em Libras, a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos poderá atribuir à vaga existente a Professor Qualificado, desde que atenda às necessidades educacionais especiais do aluno em questão.

7.Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

8.Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

9.O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2024 conforme fixado em calendário escolar.

II.DO CRONOGRAMA

Período das inscrições: das 00:00 hora do dia 24-01-2024 às 23h59min. do dia 26-01-2024;

Classificação Inicial: 30-01-2024;

Período para Recurso: 30-01-2024 a 31-01-2024;

Classificação Final: 02-02-2024;

Participação das Atribuições: a partir de 02-02-2024.

III. DAS INSCRIÇÕES

1– A inscrição será realizada de forma online, no site da Diretoria de Ensino (Formulário Google Docs) possibilitando o upload de documentos exigidos, em um único arquivo;

2– A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3– Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental, a qual deverá ser anexada em um . único arquivo, e enviado juntamente com o formulário de inscrição.

4– Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico ou arquivos diversos.

IV.DO RECURSO

1– O recurso será enviado de forma online pelo email: desclnap@educacao.sp.gov.br dentro dos prazos legais.

2– No recurso não será aceita a inclusão de documentos exigidos em edital.

V.DA DOCUMENTAÇÃO

1 – Deverão ser anexados os seguintes documentos comprobatórios na plataforma, em um único arquivo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdudOKn1Zl33lUcnD6o01VAzVFuvpUZ_IIPTkVtE7tZ_xxIew/viewform

-RG;

-CPF;

Título de Eleitor;

-Comprovante de Residência;

-Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;

-Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devidamente acompanhados dos históricos escolares;

-Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de SP;

-Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;

-Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária

das disciplinas cursadas;

-Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR

(anexar comprovação).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

DO ANO DE 2024

1– Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.

2– A classificação estará disponível na data prevista neste Edital, na Secretaria Escolar Digital – SED e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.

(Republicado por conter incorreções).

 

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Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento 2024

Credenciamento para Atuação em 2024

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 74/2023 e Resolução SEDUC 02/2024, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE DOCENTES interessados em atuar nas seguintes áreas de estudos Linguagens e Códigos (arte, língua inglesa e língua portuguesa, educação física); Ciências Humanas (história,

geografia, filosofia e sociologia); Ciências da Natureza (ciências, física, química e biologia), Matemática e Pedagogia em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a

esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

1) PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

2) PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:

a)Justificativa;

b)Objetivos;

  1. c) Público-alvo;
  2. d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo

da aprendizagem;

  1. e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

V- Do Cronograma:

Inscrições: de 29/01/2024 a 31/01/2024

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos

— https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – SISTEMA PRISIONAL

Entrevistas: 01/02/2024 a 05/02/2023

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

Classificação: 07/02/2024

Recurso: 08/02/2024 – enviar por e-mail para e-mail

e021684a@educacao.sp.gov.br

Classificação Final: 09/02/2024

VI – Dos Requisitos

a)Se professor efetivo ou categoria F estar inscrito e classificado para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2024.

b)O candidato à contratação e o docente contratado deverá estar devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental

(Anos Finais) e Médio, regido pelo Edital de Abertura de inscrições nº 1/2023 (VUNESP) ou Processo Seletivo Simplificado- -Banco de Talentos – 2024 (Anos Iniciais).

c)Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos para 2024, os quais ficam dispensados). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Fundação Casa e Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

d)Ter apresentado proposta de trabalho.

e)Conforme Indicação do CEE nº 213/2021, ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso, ou estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina. Todos os diplomas e certificados aqui mencionados devem estar acompanhados de seus históricos.

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento:

1.Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.

2.Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).

3.Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2024 para docentes efetivos (categoria A) e não efetivos (categoria F) (digitalizada).

4.Estar no Edital de Divulgação dos Candidatos Inscritos para Fins de Contratação Temporária (VUNESP) e ter comprovante de inscrição da Secretaria Escolar Digital (SED); (candidatos à

contratação e contratados)

5.Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado (PSS)- Banco de Talentos

6.Proposta de trabalho.

7.Documentos comprobatórios de habilitação profissional:

Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).

8.Declaração de tempo de atuação em Unidades do Sistema Prisional (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/11/2023, em dias – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.

9.Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-11-2023 – 0,001 por dia.

VII – Do Processo Seletivo

1) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

2) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 09/02/2024.

4) A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma específico para esse credenciamento.

5) Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância.

6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2024. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em

dezembro de 2024.

7) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do

Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SEDUC 74/2023,

Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.

8) Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.

9) O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;

10) Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.

11) Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

13) O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.

14) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.

15) O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

16) As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP – fone: (19) 3575-1868/3575-2144 – e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br

17) A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.

18) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação: https://forms.gle/kAKgCFjhKmJy4TK2A.

 

Diário Ofi cial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

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Edital de Credenciamento de Professores para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura de inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), na E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, para o ano de 2024, fundamentado na Resolução SEDUC 67 de 27/07/2022, Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023, Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024, Portaria CGRH 3 de 18/01/2024 e Lei

Complementar 1.374/2022, na seguinte conformidade:

I – DOS IDIOMAS

Idiomas

  1. A) Espanhol;
  2. B) Inglês;
  3. C) Italiano;
  4. D) Língua Brasileira de Sinais (Libras) e
  5. E) Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.

II – DA INSCRIÇÃO

Data: 29 a 31 de janeiro de 2024.

Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h – na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.

III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

  1. a) estar devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental Finais e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP);
  2. b) estar devidamente inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional;
  3. c) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  4. d) ser portador de Diploma de Pedagogia ou de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de nível superior, no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
  5. e) ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  6. f) ser graduado em curso de nível superior com exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, para atuação em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados;
  7. g) ser docente reconduzido no CEL e que pretenda participar de novas atribuições para ampliar jornada.

Para concorrer às aulas de Libras o docente deverá ser:

I – portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme

CE 197/2021, Artigo 6º;

  1. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  2. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e

em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

  1. e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  2. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
  3. g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  4. h) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO

No momento da inscrição, deverão ser apresentadas as cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) RG;
  2. b) CPF;

Os docentes interessados em ministrar aulas de Inglês, espanhol e Italiano deverão ainda apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência desta inscrição e respectivo Histórico Escolar;
  2. b) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de Curso de nível superior, do qual constem 160 horas (cento e sessenta) de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
  3. c) Diploma de mestrado no componente curricular objeto desta inscrição;
  4. d) Diploma de doutorado no componente curricular objeto desta inscrição;
  5. e) Declaração de matrícula atualizada, expedida pela instituição de ensino superior, quando aluno no curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
  6. f) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2024;
  7. g) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-11-2023, expedida pelo diretor de escola;
  8. h) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério Público do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio), 30-11-2023;
  9. i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, até 30-11-2023, expedida pela autoridade competente;
  10. j) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do componente curricular objeto desta inscrição, em instituição privada, até 30-11-2023;
  11. k) Certificado de exame de proficiência de último nível ou grau no idioma em que se inscreve;
  12. l) Certificado de curso de língua estrangeira/Libras e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-11-2023), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
  13. m) Comprovante de participação em cursos de capacitação e/ou orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência, promovidos pela SEDUC em parceria com instituições de renomada competência, nos últimos quatro anos.

Os docentes interessados em ministrar aulas de Libras deverão ainda apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos: a) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras, com Histórico Escolar;

  1. b) Diploma de curso de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com Histórico Escolar e apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. c) Diploma do curso de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e seu Histórico Escolar;
  3. d) Diploma de qualquer Licenciatura, com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e seu Histórico Escolar;
  4. e) Diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:

1) Diploma do curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

2) Diploma do curso de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas,

conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

3) Diploma do curso de Licenciatura em Pedagogia com Pós- -Graduação lacto sensu em Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

4) Diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

5) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

6) Diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021;

7) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade),

com mínimo de 450 horas, conforme Artigo 6º da Deliberação CEE 197/2021, ou Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade.

Os docentes interessados em ministrar aulas de Português como Língua Estrangeira para alunos migrantes internacionais deverão apresentar cópias junto aos respectivos originais dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Espanhol (preferencialmente) e Histórico Escolar;
  2. b) Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Idioma estrangeiro e Histórico Escolar;
  3. c) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma Espanhol;
  4. d) Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com respectivo Histórico Escolar no qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da Base Nacional Comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em idioma estrangeiro;
  5. e) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Espanhol, expedida pela instituição

de ensino superior que estiver oferecendo-o;

  1. f) Declaração de matrícula atualizada, quando aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Idioma Estrangeiro, expedida pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo-o.

V – DO CRONOGRAMA

  1. a) Inscrição – 29 a 31 de janeiro de 2024 das 8h às 12h e da14h às 17h, na Diretoria de Ensino – São Carlos, localizada à Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário.
  2. b) Entrevista: a ser agendada nos dias 06/02/2024 a 08/02/2024, na Diretoria de Ensino- Região de São Carlos;
  3. c) Publicação da primeira classificação no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 16/02/2024;
  4. d) O prazo para recursos dar-se-á em 19/02/2024;
  5. e) Publicação da classificação final no site da Diretoria de Ensino http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br: 21/02/2024 e em DOE;
  6. f) Data e local da atribuição de aulas: na E.E. Dr. Álvaro Guião, a ser definida com a equipe gestora da referida escola e a ser informado no site da Diretoria de Ensino.

VI- DA PROVA

A prova, composta de uma parte oral e uma parte escrita, a ser realizada conforme o cronograma deste edital, objetiva verificar as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência do idioma objeto dessa inscrição.

A não participação do candidato acarretará no indeferimento da inscrição. Dessa fase, não caberá recurso.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. a) Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/ qualificação, à situação funcional e às faixas estabelecidas, conforme disposto na Resolução Seduc 67/2022, respeitando-se, no que couber, as normas referentes à legislação pertinente ao processo anual de atribuição de classes e aulas em vigor.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2023):

  1. a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
  2. b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
  3. c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
  4. d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada.

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  3. c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
  4. d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição, mas respeitando o período previsto neste edital.

Ao final deste credenciamento, será publicada no site da Diretoria de Ensino a classificação geral com docentes inscritos no processo e classificação geral como cadastro reserva (turmas

que poderão ser formadas caso haja professores habilitados/ qualificados e demanda).

VIII – DOS RECURSOS

  1. a) O candidato, respeitado o cronograma deste edital, deverá protocolar o expediente devidamente instruído no setor de protocolo da Diretoria de Ensino.
  2. b) O expediente deverá conter a identificação do candidato (nome completo, RG, componente curricular objeto da inscrição) e a descrição do que está sendo recursado.
  3. c) As informações deste edital normatizam o processo de

credenciamento para atuar em 2024 no CEL, conforme a legislação pertinente, não sendo objeto de contestação por parte do candidato.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1)O ato de inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

2) Não será aceita a juntada de documentos posterior ao ato de inscrição constante no cronograma desse Edital.

3) No momento da inscrição para o Processo Credenciamento, deverão ser apresentadas as cópias de documentos exigidos, acompanhadas dos originais.

4) O docente, para o qual forem atribuídas aulas, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.

5) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência, conforme Artigo 16 da Resolução Seduc-85/2022 e Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Seduc-67/2022.

6) O docente com aulas atribuídas no projeto CEL deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.

7) O titular de cargo docente poderá:

  1. a) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento;
  2. b) Ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da Resolução SEDUC 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.

8) O titular de cargo docente não poderá:

  1. a) Ter redução de escolas considerando as aulas do CEL;
  2. b) Trocar de turmas entre os professores das UEs que oferecem CEL.

9) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

10) As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.

11) Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de avisos, comunicados e demais publicações referentes a este credenciamento, no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br).

12) Os casos omissos não previstos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos no âmbito de suas atribuições.