DOE 31/05/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 31 de maio de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 11.05.2023, INCLUA-SE NO CAPÍTULO

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

12.1 Somente para esta referida classificação poderão se inscrever todos os candidatos autorizados a lecionar nos termos da parte B e C da Indicação do Conselho Estadual da Educação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Encontra-se aberta na Diretoria de Ensino-Região de São Carlos, pregão eletrônico nº 003/2023, do tipo menor preço, SEDUC-PRC-2023/19971, CÓDIGO ÚNICO n.º 20230388873 – Nº PROCESSO SEI Nº 3938/2023-16, destinado à contratação de prestação de serviços de limpeza Predial para a Sede da Diretoria de Ensino Região de São Carlos a realização da sessão será no dia 15/06/2023 às 09h30min, no sítio da BEC no endereço eletrônico, www.bec.sp.gov.br

 

DOE 30/05/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 30 de maio de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias do Dirigente Regional de Ensino de, 29-05- 2023

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 do estabelecimento de ensino Colégio de Ensino Fundamental Gênesis, Processo 015.00017053/2023-96, com os cursos de Ensino Fundamental Anos Iniciais, (CIE 8725 ), situado à Rua Rui Barbosa, 1384, Vila Monteiro, CEP: 13560-033, São Carlos-SP

DOE 29/05/2023

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 29 de maio de 2023

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Seduc 18, de 22-5-2023

Acrescenta e altera disposições da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e

Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um

dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;

– o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da

educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,

Resolve:

Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos ao artigo 2º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09-2022, na seguinte conformidade:

I – o inciso V ao § 1º:

”V – as escolas que em 2021 eram de tempo parcial, em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023,no modelo de turno único de 9 (nove) horas, com turmas em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 41.”

II – os incisos IV e V ao §2º:

“IV- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de CONTABILIDADE, GUIA DE TURISMO, LOGÍSTICA, MARKETING, RECURSOS HUMANOS e SERVIÇOS JURÍDICOS, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 42.

V- as escolas que em 2022 eram do Programa Ensino Integral (PEI) no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas e que ingressaram, a partir de 2023, no modelo de turno único de 9 (nove) horas, para as turmas de ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS e INFORMÁTICA PARA INTERNTET, em continuidade, devem seguir o disposto na matriz 43.”

Artigo 2º – O artigo 4º da Resolução SEDUC nº 74, de 15-09- 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4° – As matrizes curriculares específicas do Itinerário Formativo –Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico, que compõem esta resolução, devem seguir o disposto

nas matrizes 19 a 27 (para cursos técnicos ofertados desde a 1ª série) –https://cutt.ly/sCvPeVa –e nas matrizes 28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2ª série) – https://cutt.ly/ YCvPhQ8–, exceção feita às turmas de matriz 42e 43, cuja matriz das componentes da Formação Técnica e Profissional deve seguir o disposto nos Anexos de 12 a 20, da Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020, de acordo com sua habilitação técnica, na parte “ITINERÁRIO FORMATIVO (Formação Técnica e Profissional)”. (NR)

 

Artigo 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao

cumprimento da presente resolução.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2021 com curso Novotec desde a 1ª série.

 

*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2022 com curso Novotec de CONTABILIDADE, GUIA DE TURISMO, LOGÍSTICA, MARKETING, RECURSOS HUMANOS ou SERVIÇOS JURÍDICOS, desde a 1ª série.

*A matriz corresponde às turmas iniciadas em 2022 com curso Novotec de ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ou INFORMÁTICA PARA INTERNTET desde a 1ª série.

 

 

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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS SP

COMUNICADO CACS S/N de 26/05/2023

Nos termos do artigo 4, parágrafo único, do Regimento

Interno do CACS – FUNDEB SP, comunicamos aos conselheiros

Titulares e Suplentes que será realizada em 31/05/2023 à Sessão

Ordinária, com a pauta abaixa informada, podendo ser acompanhada em tempo real através do endereço:

https://www.facebook.com/profile.php?id=100077779957630:

01 – votação e aprovo da Ata da sessão ordinária do CACS FUNDEB 192º

02 – comunicados da Presidência

03 – expediente;

04 – relatório de Aplicação dos Recursos FUNDEB;

05 – relatório contábil das despesas com pessoal / custeio / investimento em FUNDEB;

06 – extrato bancário da receita FUNDEB;

07 – relatório Demonstrativo de Despesa de Pessoal;

08 – relatório Demonstrativo da Receita FUNDEB / ICMS;

09 – relatório Convênio de Municipalização.

10 – relatório Demonstrativo dos Municípios inadimplentes;

11 – relatório dos inativos SEDUC

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 29 de maio de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020,

a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução

SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11- 2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de

Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023 e candidatos à contratação – Banco de Talentos- credenciados para atuação no PEI Local: Sede da Diretoria de Ensino, rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180, Jardim Centenário, São Carlos-SP

Cronograma:

Dia 30/05 Horário 08h30

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação

Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química

Candidatos à contratação – Banco de Talentos:

– Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, regente de classe

– Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, português, matemática/química

VAGAS:

EE Jesuíno de Arruda

Ensino Fundamental Anos Finais

Geografia

01 vaga

EE Gov. Jânio Quadros

Ensino Médio

Português/Inglês

01 vaga

EE João Batista Gasparin

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Português

01 vaga

E.E.D. Aracy Leite Pereira Lopes

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Arte

01 vaga

EE Profa. Maria Ramos

Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio

Matemática/Química

01 vaga

EE Profa. Elydia Benetti

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Regente de Classe

01 Vaga

Observação *: licença gestante a partir de 18/05/2023

Obs. Candidatos credenciados e inscritos no Banco de Talentos conforme classificação na SED com outras habilitações/ qualificações deverão sempre acompanhar publicação de vagas

no site da Diretoria de Ensino.

Orientações:

  1. Todos os candidatos deverão apresentar documentos com foto, inclusive no caso de procuração.
  2. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, no ato da alocação, comprovar as habilitações/qualificações, observando:
  3. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  4. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  5. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
  6. Os candidatos poderão utilizar máscara, se considerarem prudente ou no caso de atendimento às normas sanitárias previstas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

 

DOE 26/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 26 de maio de 2023,

Pg. 78

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, torna pública o resultado das inscrições do Cadastramento Emergencial 2023 ocorrido entre 12 e 18/05/2023

OBS: Os candidatos que não constam na lista não atenderam ao Edital publicado em DOE de 10/05/2023

Período de Recurso das 08:30 horas do dia 26-05-2023 até as 16:30 horas do dia 29-05-2023 através do email: desclnap@educacao.sp.gov.br.

 

Classif. Nome RG Disciplinas Pontuação DE
LUCIANA DE CASSIA MAZZA CORREIA 27197123 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 46,392
SANDRA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA 26650590 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 34,08
TIAGO HENRIQUE KLENGEL BIASOTTO MENDES 42432686 ARTE, BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ENSINO RELIGIOSO, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTORIA, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 32,196
VALERIA AUGUSTA PEREIRA 48859531 EDUCACAO, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE CICLO I, OFICINAS CURRICULARES 23,796
WILMA REGINA BARRIONUEVO 15490016 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 15
ELIZETE MARCIA CORREA 16835862 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 15
ANALINE CRESPO ZIGLIO 40689162 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 15
PATRICIA FRANCATTO 44864197 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 15
MAYARA FERREIRA BARBOSA 3264814 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 15
10º PEDRO IVO FANTINI 28257444 CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, MATEMATICA 14,544
11º ANA ROSA LEME CAMARGO 44475855 LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 13,472
12º ELAINE DE SOUZA ABBT 26651951 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, GEOGRAFIA, HISTORIA 13,061
13º KATIENE APARECIDA BRAGANTIM 34571737 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 12,672
14º PRISCILA MISMANA ALVES DE MORAES RODRIGUES 49794027 FISICA, MATEMATICA 11,94
15º BEATRIZ ALVES DE DEUS BISPO 43730367 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 10,032
16º JAMILLE MACÊDO OLIVEIRA SANTOS 14570090 HISTORIA 8,12
17º LUCIANA LUCAS DOS REIS CLAPIS 21662314 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 7,776
18º CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO 30394551 ENSINO RELIGIOSO, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTORIA, MATEMATICA, SOCIOLOGIA 6
19º MARCIO ANDREZA DOS REIS 22235317 HISTORIA 5
20º MARIANA CAMPANHA FELIX MG14326833 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 5
21º CASSIANA GARDINI FRANCO 40128639 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 5
22º DAMIANA ANDREIA FERREIRA MG16559420 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 5
23º HUGO LEONARDO DE QUADROS E TONON 10693927 FILOSOFIA 5
24º LEONARDO JOSE DALLA COSTA 45878083 FISICA 5
25º JOÃO VICTOR BASOLLI BORSATTO 45741011 QUIMICA 5
26º JULIANA SOARES DA SILVA BURATO 36826985 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 5
27º ANNA CAROLINE FELIX SANTOS DE JESUS 3722538 MATEMATICA 5
28º ELIAS SOARES DE SOUZA 35373633 HISTORIA 4,008
29º FERNANDA CARLA BESSA POLATO 28033645 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 2,604
30º DANIELA DE KATIA EUFRADE 33220168 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA 1,752
31º SILVANA DAIS SERRALHEIRO SCHALCH 19986171 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 1,2
32º PEDRO SANCHEZ FILHO 7723841 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, HISTORIA 1
33º OTTO EMERSON BARNABE 20758196 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, GEOGRAFIA, HISTORIA 1
34º RICARDO AMANCIO DOS SANTOS 41574125 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0,012
35º CLARICE MORO BELOTI 12817893 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
36º MARIA ELISA MONTEDIOCA DE FARIAS JAQUETA 11430706 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
37º ROMUALDO MOREIRA BARBOSA 7655290 MATEMATICA 0
38º CRISTINA APARECIDA DUTRA LOURENCO FELTRIN 16220659 ARTE, EDUCACAO, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA 0
39º JOE THOMAZ DE SOUZA 34607270 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
40º AMANDA GUARACI MENESES DE GOES 29782727 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
41º PAMELLA TAVARES MENGON MADUREIRA 26267456 HISTORIA, MATEMATICA 0
42º ESTELA RABELO DA SILVEIRA VITORIO 47619659 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
43º JULIO MIGUEL DOMINGUES DA SILVA ALVES 39616697 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
44º MARIA MAGDA DA SILVA PIAUHY CARVALHO 56075614 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
45º RITA DE CASSIA YAMAGUCHI 17038055 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
46º APARECIDA DO CARMO FURLAN 16220074 MATEMATICA 0
47º CASSIA MARIA SILVA MARCHETTI 17551084 EDUCACAO, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, GEOGRAFIA, HISTORIA, ORGANIZACAO SOCIAL E POLITICA DO BRASIL 0
48º JOSE LUIZ KILEBER DEL NERO 13088361 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
49º ALEXANDRE GUERRA GOMES 12499942 MATEMATICA 0
50º SILVIA HELENA MIGLIATO DA FONSECA 17037526 EDUCACAO FISICA 0
51º VANIA CRISTINA DE ALMEIDA 17947159 ARTE 0
52º RAMON PERIZ ORELLANA 12209571 MATEMATICA 0
53º ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS MG3700085 BIOLOGIA 0
54º VALDELAIR BAIMA DE OLIVEIRA 35886778 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, GEOGRAFIA, HISTORIA, OFICINAS CURRICULARES 0
55º RACHEL DIVINA LEITE NISHIZAKI 21658155 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
56º MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO 23766837 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
57º EUNICE DOS SANTOS CELI 20478529 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FILOSOFIA, LINGUA PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 0
58º DEBORA PERES 19249302 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
59º SILVANA DONIZETI SALVO 22744826 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 0
60º ADRIANA APARECIDA MIGLIATO SCHIABEL 21311091 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
61º LUCIANA SUARDI CAVICCHIOLI 23717011 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
62º JOSE ALEXANDRE BARBOSA 21311571 EDUCACAO FISICA 0
63º ANTONIO OSIO JUNIOR 20757441 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
64º SANDRA APARECIDA LAURINDO 28310539 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
65º MATHILDE DONIZETI MOREIRA DA SILVA 23970636 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
66º NADIA APARECIDA DOS SANTOS MALENTAQUE 28202905 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
67º ROSELI DE FATIMA ROSA 23511800 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
68º IRIS ANACLETA TAKAESSU BARBOSA 24629839 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
69º JANAINA DIAS 23117943 HISTORIA 0
70º MARCELO BORGES CARVALHO 27348024 SOCIOLOGIA 0
71º LUIZ RENATO FERREIRA 22111843 EDUCACAO FISICA 0
72º FERNANDA GERALDO 23511001 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
73º LEILA SINKERE DA CRUZ 25974186 EDUCACAO FISICA 0
74º KELY DAS GRACAS MOREIRA 26150145 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
75º MARCELO JOSE LIMBERTI 24154924 MATEMATICA 0
76º ARGEMIRO GERALDO SILVESTRE JUNIOR 24627059 BIOLOGIA 0
77º ANA MARIA PARISOTTO 21849207 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
78º SILVIA HELENA PASCON CAMPANA 24629569 EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
79º ELAINE CRISTINA DE SOUZA MASCARO 26650606 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
80º PRISCILLA PEREIRA BRAVO 26766215 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
81º IARA NAUR BORGES 30464754 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
82º GILMARIA SANTOS SOARES FRANCISCO 57549406 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
83º FABIO DONIZETTI PEREIRA DE SOUZA 26766948 HISTORIA 0
84º JULIANA ANDREA BLANCO SPINOLA 27982728 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 0
85º REGIANE DE CASSIA HORACIO 30835888 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
86º SHIRLEI JESUS SANTOS DE ALMEIDA 30979560 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
87º CLAUDIA ALBUQUERQUE DA SILVA 29431829 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
88º ISABELA APARECIDA DA SILVA GOMES 49936263 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
89º ERIKA NOVAES FRIGHETTO 28838022 FILOSOFIA, MATEMATICA 0
90º LIGIA NAVE FALARARA 26652185 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
91º SILDYVAN HOLANDA DOS SANTOS 316565 EDUCACAO FISICA 0
92º MARY ALEXANDRA MIGLIATO 26651967 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
93º TAISI FERNANDA RUY 28988719 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
94º ANDREIA DE ALMEIDA ZENATTI 25357654 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
95º ANA PAULA DE SOUZA TORRES 30814632 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
96º EVERALDO CARLOS DIAS 30281625 EDUCACAO FISICA 0
97º EDNA DOS SANTOS DA SILVA 26220907 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
98º WANDER CLAITON BARBOSA 28627270 ARTE 0
99º ELICIANE CHAVES DA SILVA MALAVAZI 3593206 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
100º ROSANA ELISA CONSERVA CORSO 29357740 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
101º VIVIANE CRISTINA RODRIGUES BUSCARIOL 30782225 GEOGRAFIA 0
102º TANIA SOUZA DA SILVA 32780078 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
103º ADRIANA REGINA EDUARDO FERREIRA 32624606 ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTACAO, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA 0
104º ELAINE CRISTINA VALENTIM DA SILVA 33802161 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
105º MARCOS EDUARDO MORAES ALVES 33710478 EDUCACAO FISICA 0
106º VITTORIA REGIA FELIX SANTOS 5571708 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
107º SUZANA DE JESUS ANICACIO 41602605 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
108º FABIANA SANDRINI LUCIANO 33521348 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
109º ELIEIDE DOS SANTOS 36770035 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
110º ELIANA SOUZA GODOY 43429615 EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
111º ELAINE GOIS DE MOURA SATHLER 42033618 EDUCACAO FISICA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
112º FABIANA RIBEIRO VIZOTO 33521408 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA 0
113º ERICA PAULA NASCIMENTO 34199495 LINGUA PORTUGUESA 0
114º NATHALIA MARTINS 35261700 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, GEOGRAFIA 0
115º CARLA TEODOROSKI SOUSA 39655824 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
116º DANIELA PATRICIA DOS REIS DE SOUZA 40625970 EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
117º CAMILA GISELE DE ALMEIDA 40756811 EDUCACAO FISICA 0
118º GLEIS RODRIGUES PEREIRA 40128962 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
119º NADIA RAMOS DA SILVA 41365378 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
120º PRISCILA PERUCHI CORREA 40214543 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
121º MARIA ROSINEIDE CABRAL DA SILVA 47688943 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
122º TALITA VENDITE SILVA 41665576 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
123º PATRICIA ROSSI GARCIA NOGUEIRA 43156452 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
124º BRIGIDA ISABEL MAZZA MORAES 41602347 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
125º RODRIGO MALASPINA 42432238 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
126º FARLANE MOREIRA DE MIRANDA 42073838 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
127º THIAGO LUIS RICCI 43952007 ARTE 0
128º MARIANE CHEFFER DE LIMA 40214411 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
129º VANIA DE SOUZA ERNESTO FERRASSINI 43952072 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
130º MARIA ROBERTA ORTEGA MANIERI MANIA 41088640 MATEMATICA 0
131º PAULA RENATA GIORLANO DA SILVA 43508952 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
132º GABRIELA SIMÃO GIBERTONI RICCI 43708521 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
133º JAQUELINE CRISTINE DE SOUSA LOURENCO 41670471 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
134º CAROLINA APARECIDA SANTOS DE SOUSA 45466258 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
135º FELIPE COSTA MERCADANTE 22330100 FISICA, MATEMATICA 0
136º VANIELA APARECIDA LEMES 40594351 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE CICLO I 0
137º LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES 43141034 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
138º KEILA DIAS FELICIANO DE JESUS PEREIRA 40083770 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
139º LUCIANDRA ESTEVES 43095683 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
140º THIAGO MARIANO CUNHA 34185212 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
141º STEFANO FACHINA 40128699 FILOSOFIA 0
142º CAROLINA ALICE ESTECA DA MATTA 41059788 GEOGRAFIA 0
143º KARINE CAROLINE ANDRADE DE SOUZA 42083878 SOCIOLOGIA 0
144º PEDRO ROBERTO MEINBERG GARCIA FILHO 43699441 SOCIOLOGIA 0
145º JEAN MOTA DA SILVA 41659943 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO FISICA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, MATEMATICA 0
146º GEIZA RODRIGUES BELTRAO NOGUEIRA 40214054 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
147º ROSEANE CARDOZO RODRIGUES 42968626 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
148º ANA FABIOLA MAGALHAES 44565751 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
149º JUCEMARA AGUIAR SOUSA 45627625 LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS 0
150º VANESSA CRISTINA PISANI 46172203 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
151º ANACLEIDE ASSUNÇÃO COSTA AGUIAR 64668689 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
152º WESLEY DANIEL CHIMELLO D AFLITA 46075902 FISICA 0
153º THAIS MATOS DE AZEVEDO 35508982 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
154º BIANCA DE SANTIS VIDAL 44852929 LINGUA PORTUGUESA 0
155º FELIPE BAZARELO ARRUDA 34791392 BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 0
156º DIEGO AUGUSTO PADILHA 47649237 MATEMATICA 0
157º CAROLINA GARCIA 46146460 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
158º LEANDRO LUIZ SOARES 46176070 QUIMICA 0
159º DEISIANE CRISTINA SALLES FRIGIERI 46168805 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
160º SAMUEL DOS SANTOS GOMES 44147612 MATEMATICA 0
161º LUCAS CORREA RODRIGUES 47976304 FISICA 0
162º CARLA DIVIE BARBOSA 47160135 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
163º DIEGO HENRIQUE MARRA 48496157 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
164º SIMONE GONCALVES DA SILVA 49047576 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 0
165º PAULO HENRIQUE CHIARI 48831890 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
166º ANDREI PAPANI GONÇALVES 48933898 FILOSOFIA 0
167º PRISCILA TAVARES MENGON 49115071 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
168º PAMELA THAIS BELTRAME DONATO 48870499 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
169º MAYARA NUNES DUARTE 45928340 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
170º ALICIA ROBERTA DE OLIVEIRA 48399568 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
171º DEBORA RIBEIRO TENORIO 44094522 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
172º SOLAR MODESTO DE FREITAS SILVA 35732404 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
173º LINCOLN LAUDELIZIO VITURI 32927592 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
174º PEDRO GANDINI DE CAMPOS 48787657 GEOGRAFIA 0
175º ALMIR BEZERRA DA SILVA 49144638 MATEMATICA 0
176º BRUNA ORTEGA ZANOTTO DA SILVA 49573656 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
177º LAIS BARBOSA 49558622 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
178º GABRIEL ZISSI PERES ASNIS 41814080 HISTORIA, SOCIOLOGIA 0
179º CAROLINE DA CUNHA SILVA 49004139 ARTE 0
180º ELIEMARY DA CONCEICAO SILVA 40009938 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
181º MATEUS DE SOUZA COSTA 59666215 EDUCACAO FISICA 0
182º ANA CAROLINA FRASCA 40027693 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 0
183º NATALIA CAMPARI DE SOUZA LUZ 41893931 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
184º MARINA GABRIELA DA SILVA 41782199 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
185º MARINARA ALLEGRINE PORPHIRIO 41905690 SOCIOLOGIA 0
186º KAMILLA SOARES FERRAZ 41509310 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA PORTUGUESA 0
187º MAKAULLY CAMARGO 41834776 EDUCACAO FISICA 0
188º VINICIUS JOSÉ MARTINEZ 2452495 FISICA 0
189º LUCAS DE AGUIAR LIMA 40576204 SOCIOLOGIA 0
190º MAYSA NUNES DUARTE SOUSA 45739413 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
191º JHECYLEN FERNANDA FONSECA 49772057 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
192º LEILYANE SOUZA LEAO 16368471 SOCIOLOGIA 0
193º ADRIANE LUCIA DE ALCANTARA 41470082 SOCIOLOGIA 0
194º GUILHERME MORAES DE OLIVEIRA 42208446 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
195º GLAUCIA MASCHIO PEREIRA 45981189 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
196º ADALBERTO LOURENÇO FELTRIN 56467409 ARTE 0
197º ARAN FELIPE CHAGAS DE OLIVEIRA 5284028 FISICA, MATEMATICA 0
198º THANDARA JACOB 43559949 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
199º DAVID HENRIQUE RODRIGUES MARUCCI 41452781 FISICA, MATEMATICA 0
200º MURILO PINTO GIRATO 50967475 FISICA 0
201º DJULIE VITORIA VITTURI SILVA 45427064 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
202º CAROLINA NAYARA SILVA DO CARMO 44442375 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
203º RAFAELA MARINA DE PAULO CAVALCANTI 42388400 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
204º BRUNA MORAES 42424393 LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS 0
205º TATIANA DOS SANTOS OLIVEIRA VICENTIN 45991939 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
206º ISABELA MARQUES 42089267 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
207º REBECA SOUZA DE MIRANDA 39123419 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
208º ROBSON BATISTA DANTAS 44750992 ARTE 0
209º VITRIA DESUÓ GOMES 45957401 EDUCACAO FISICA 0
210º ALIRIANE CAMILA SIQUEIRA 42129244 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
211º WELITON TIMÓTEO DOS SANTOS 46005857 BIOLOGIA 0
212º DAYANE SOARES FERRAZ 52305867 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
213º WESLEY LUIS COELHO CORREA 37206325 FISICA, MATEMATICA 0
214º DANILA ROBERTA SALA 45113536 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
215º GIOVANNA MARIA RECCO PICCIRILLI 39034089 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
216º RAFAELA FURLAN FERRAZ 53643658 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
217º ALINE LOPES WALGENGA FAGIOLI 43182618 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
218º GABRIELE JACOB DE SOUZA 39012107 LINGUA PORTUGUESA 0
219º MAYARA FELIX CORREA 50584885 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
220º MARIA BEATRIZ MEIRELLES 55538261 GEOGRAFIA 0
221º BEATRIZ GRAZIELLE LOBO MAGALHÃES 50021330 EDUCACAO FISICA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, OFICINAS – EEI 0
222º DIANNA LEONARDO CANELA IGNACIO 56700128 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
223º ARIALNE GOMES SILVA 49868808 EDUCACAO FISICA 0
224º GIOVANA RAWEN 45457632 EDUCACAO FISICA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
225º RAFANY RODRIGUES TERTULIANO 53702688 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
226º ANA LAURA DE ASSIS PEREIRA 18071932 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
227º BEATRIZ GOMES CARVALHO 53141779 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, SOCIOLOGIA 0
228º FAUSTO HENRIQUE NEVES DAMASCENO 54982717 EDUCACAO FISICA 0
229º VINICIUS MARQUES DA SILVA 41407164 MATEMATICA 0
230º ALEXANDRA DA SILVA MOREIRA 42277822 FISICA 0
231º HASSUCENA NATHALIA MOREIRA 55653551 HISTORIA 0
232º JESSICA ALESSANDRA SCABIO 49961445 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
233º LARISSA GABRIELA ZANARDO 56850309 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST 0
234º BIANCA THAIS CAMACHO 37859959 BIOLOGIA, QUIMICA 0
235º JULIA DE SOUZA MILANEZ 56085188 EDUCACAO FISICA 0
236º KARINE CARDOSO COELHO 55350310 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
237º LUIZA GIROTTO 56242921 BIOLOGIA 0
238º AMANDA CAROLINA MARMO DE ALMEIDA 52040796 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
239º THAINÁ MOREIRA LIMA VANZELLI 52536451 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
240º ELISA FERREIRA LOPES 45585486 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
241º AMANDA HAYNARA GOBATO GOMES 58736901 BIOLOGIA, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, GEOGRAFIA, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA, OFICINAS CURRICULARES 0
242º LUIZA ROSSALES DA COSTA E SILVA 50466539 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
243º GABRIELE FERNANDA DA SILVA 55511956 QUIMICA 0
244º DOUGLAS GOMES LIMA DOS SANTOS 53020923 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
245º GABRIELA GOULART GRITTI 56778063 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
246º ANA FLÁVIA QUEIROZ 49939309 SOCIOLOGIA 0
247º CAREN DE OLIVEIRA ARAUJO 55392502 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
248º LARISSA NATALIA FEITOSA 56006237 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
249º RAQUEL FRANCO TASSONI 53645466 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
250º RAFAELA MARIANE MANOEL 58427850 MATEMATICA, QUIMICA 0
251º DEBORAH SILVA SILVEIRA 52751683 FISICA, MATEMATICA 0
252º ANDRESSA HELOISA BAGATELO 53719981 QUIMICA 0
253º LEONARDO MIGUEL DELLA ROCCA SANTOS 57107424 BIOLOGIA, MATEMATICA 0
254º ANA JULIA ALVES 53406163 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
255º MARCELA PEREIRA BERNARDINO 48716627 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST 0
256º JULIA FERNANDES 52614005 LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 0
257º STEFHANI EMILIANI VICENTE PEREIRA 56578749 MATEMATICA 0
258º MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA 38298025 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
259º MARIA EDUARDA JACINTO 53711839 QUIMICA 0
260º KISTEN CENTIN PEREIRA 58027737 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
261º EVELYN ANTONIO NORONHA 54212487 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
262º MARIA EDUARDA DA SILVA 45378131 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
263º MAIARA ARAUJO BERNARDINI 54618237 MATEMATICA 0
264º AMARIELA HENNIES LAUANO 38247191 MATEMATICA 0
265º LUCCA BRANCO 54981817 MATEMATICA 0
266º FOZAT DOJAS NETO 56136494 MATEMATICA 0
267º GABRIEL HOROSHI SEKI ROSA 50973757 MATEMATICA, QUIMICA 0
268º GIOVANA BERNARDES 54865244 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS 0
269º IGOR HENRIQUE PEREIRA 54212585 MATEMATICA 0
270º MARCELA FERNANDA SOUSA CARMO 50584718 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
271º RAISSA ROSA SILVA DOS SANTOS 58271431 HISTORIA 0
272º JACQUELINE VITORIA DE SOUZA SANTOS 56776041 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
273º JOSEANE HELENA VANCETTO 58862104 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 0
274º GUSTAVO RIBEIRO PEREIRA 55947036 FISICA 0
275º ISABELA SOUSA ANDRADE 56056867 LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 0
276º LETICIA DA SILVA FERREIRA 57594555 MATEMATICA 0
277º KIMBERLY DA COSTA ROCHA 53501459 MATEMATICA 0
278º VITORIA TOZETTI CANDIDO 53677859 FISICA 0

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 26 de maio de 2023

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LEI Nº 17.692, DE 25 DE MAIO DE 2023

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº

12.640, de 11 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – No âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em:

I – R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores,

contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores

de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas,

vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

II – R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR)

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Jorge Luiz Lima                                        Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab                                   Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima                                Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de maio de 2023.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 26 de maio de 2023

 

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DECRETO Nº 67.717, DE 25 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a publicação de atos no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Este decreto disciplina a publicação de atos da Administração Pública estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOESP.

Parágrafo único – O disposto neste decreto não se aplica a publicações no Diário Oficial de Justiça e no Diário Oficial do Legislativo, sujeitas a normas próprias disciplinadas por atos

normativos dos respectivos Poderes.

Artigo 2º – O DOESP será editado exclusivamente em formato digital no domínio “doe.sp.gov.br”, garantido acesso livre e gratuito a qualquer interessado.

Parágrafo único – A publicação do DOESP observará as normas e os regulamentos federais que disciplinam a integridade e a validade jurídica de documentos produzidos em formato digital.

Artigo 3º – As publicações de que trata este decreto serão providenciadas, a pedido dos interessados, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP),

responsável pela operacionalização do sistema.

Artigo 4º – Caberá à PRODESP a edição de ato disciplinando o procedimento para as publicações de que trata este decreto, com orientações sobre o uso da plataforma de transmissão, em

especial quanto à (ao):

I – forma de envio das solicitações;

II – formatação dos atos;

III – formato de apresentação da edição do DOESP;

IV – manutenção da base de dados de permissões;

V – hierarquização do sumário.

  • 1º – A responsabilidade pelo conteúdo e pelo encaminhamento dos atos publicados é integral e exclusiva dos solicitantes.
  • 2º – Não serão publicados atos encaminhados em desconformidade com as normas de que trata o “caput” deste artigo.

Artigo 5º – O DOESP será editado em cadernos.

  • 1º – O Caderno do Poder Executivo será dividido nas seguintes seções:
  1. Seção 1, na qual são publicados atos com conteúdo normativo da Administração Pública estadual, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos e entidades de outras

esferas federativas;

  1. Seção 2, na qual são publicados atos relativos a pessoal da Administração Pública estadual, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos e entidades de outras esferas

federativas;

  1. Seção 3, na qual são publicados:
  2. a) os extratos de formalização, alteração e extinção de atos, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
  3. b) os editais de citação, de intimação, de notificação e de concursos públicos;
  4. c) os comunicados, os avisos de licitação e de chamamento, de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de chamamento, de registro de preços, de anulação de revogação e os resultados

de julgamentos;

  1. d) outros atos cuja publicação seja exigida por determinação legal ou decorrente de norma infralegal.
  • 2º – Será editado caderno próprio para publicações de atos dos Municípios do Estado de São Paulo.

Artigo 6º – O DOESP será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais, estaduais e dias integralmente de ponto facultativo na

Administração Pública estadual.

Parágrafo único – Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil autorizar:

  1. a publicação:
  2. a) nos dias não previstos no “caput” deste artigo;
  3. b) de edições extras;
  4. a remessa de atos para publicação fora do horário limite estabelecido.

Artigo 7º – Serão publicados:

I – na íntegra:

a)leis complementares e ordinárias, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos normativos de caráter normativo ou geral;

  1. b) atos administrativos de caráter geral.

II – em extrato:

  1. a) atos de caráter individual;
  2. b) elogios aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria da Administração Penitenciária;
  3. c) pareceres e relatórios finais dos concursos de professor titular e livre-docente das Universidades e das Faculdades estaduais;
  4. d) formalização, alteração e extinção de atos, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;
  5. e) comunicados, avisos de licitação e de chamamento, de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de chamamento;
  6. f) autorizações de compra, notas de empenho, ordens de execução de serviços;
  7. g) outros atos cuja publicação seja exigida por determinação legal ou decorrente de norma infralegal.
  • 1º – Em casos de retificação, serão publicados apenas os tópicos emendados, salvo se, por sua importância ou complexidade, deva a matéria ser reinserida na íntegra.
  • 2º – Salvo determinação legal em contrário, serão publicados apenas uma vez:
  1. os atos administrativos em geral;
  2. os editais, instruções ou comunicados relativos a concursos públicos;
  3. as deliberações do Conselho Estadual de Educação referentes ao artigo 9º da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, quando da homologação ou do veto por resolução do Secretário

da Educação.

Artigo 8º – Não serão publicados, ressalvada disposição legal ou normativa específica:

I – escalas de férias;

II – deferimentos de férias do exercício ou de exercícios anteriores;

III – indeferimentos de férias por absoluta necessidade de serviço;

IV – concessão de salário-família;

V – elogios, homenagens e agradecimentos a servidores, ressalvado o disposto no artigo 7º, II, “b” deste decreto;

VI – pareceres sobre assuntos que não sejam de interesse geral ou que, por dependerem de apreciação por autoridade superior, ainda não tenham caráter final;

VII – atos, regimentos, regulamentos, estatutos ou quaisquer outro de caráter exclusivamente interno;

VIII – concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos;

IX – atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou de norma já publicada em órgão oficial, inclusive boletins de serviço e pessoal;

X – atos de caráter judicial;

XI – atos de posse e de entrada em exercício;

XII – demais atos constantes de resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital, cujo conteúdo não seja de publicação obrigatória.

Artigo 9º – Cabe à PRODESP disciplinar o pagamento pela publicação dos atos de que trata este decreto, observada a gratuidade referida no artigo 2º, §2º, da Lei nº 228, de 30 de maio de 1974.

Artigo 10 – Será disponibilizado acesso, por meio de domínio na internet, aos dados de negócios públicos.

Parágrafo único – O acesso de que trata o “caput” deste artigo poderá abranger licitações promovidas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por outros órgãos e entidades, mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos.

Artigo 11 – O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares para cumprimento deste decreto.

Artigo 12 – Ficam revogadas as disposições contrárias a este decreto, em especial:

I – Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997;

II – Decreto nº 42.338, de 14 de outubro de 1997;

III – Decreto nº 45.507, de 04 de dezembro de 2000.

Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                    Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder                                                               Secretário da Educação

Caio Mario Paes de Andrade                                      Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab                                              Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2023.

DOE 25/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 25 de maio de 2023

Pag. 04

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Passo a PassoExpediente de Emissão de Certidão Negativa de Débito ou Declaração Remuneratória – CND/ DR -SEI/SP

  1. Na Tela inicial do SEI/SP clicar em Iniciar Processo.
  2. Escolha o tipo do processo, caso não esteja aparecendo clique em +, busque por Expediente de Emissão de Certidão Negativa de Débitos ou Declaração Remuneratória – CND/DR.
  3. Preencha os campos ‘Especificação’: Solicitação de CND e ‘Interessado’: Nome do(a) servidor(a). Não alterar a ‘Classificação por Assuntos’ – manter a que aparece.
  4. Preencher o campo ‘Observações desta unidade’ (se necessário).
  5. Preencher o nível de acesso (restrito). Fundamentação legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)
  6. Salvar.

Montando o Expediente

  1. Dentro do processo criado.
  2. Clicar em Incluir Documento.
  3. Escolha o tipo de Documento: Declaração.
  4. Na ‘Descrição’ preencha: Declaração de Situação Funcional. Este documento deve obrigatoriamente conter os dados do servidor, tais como:

– Nome

– RG

– CPF

– CARGO

– RS/PV do(a) servidor(a)

– Data de início e fim de todos os afastamentos

– Informar se é com ou sem prejuízos,

– Base legal do afastamento

– Data de publicação no DOE.

  1. Em ‘Nome na Árvore’: preencher com uma identificação para facilitar.
  2. No campo ‘Interessado’: Preencher com o nome do(a) servidor(a).
  3. Preencher o Nível de Acesso: Restrito. Fundamentação legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)
  4. Salvar.
  5. Edite o documento na janela que abrirá.
  6. Assinar e salvar.
  7. Clicar no número do processo.
  8. Incluir documento
  9. Escolha o tipo do documento: Externo.
  10. Na tela ‘Registrar Documento Externo’ selecionar o documento que será anexado.

Para o expediente faz-se necessário anexar:

– RG ou outro documento oficial de identificação

– CPF(se não houver no documento acima)

  1. Preencher o número do documento e o nome na árvore (exemplo: RG de (nome do servidor )
  2. Preencher o formato: Digitalizado nesta Unidade.
  3. Tipo de Conferência.
  4. Interessado: Nome do(a) servidor(a).
  5. Nível de Acesso: Restrito. Fundamentação legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011)
  6. Anexar o arquivo digitalizado.
  7. Salvar.

Repetir o processo acima – itens 17 a 27 para cada documento a ser anexado ao processo.

  1. Enviar o processo para a Unidade PROT-SCA-AFAST

Observação: Caso a Unidade: PROT-SCA-AFAST encontre alguma divergência ou faça alguma solicitação de esclarecimentos ou exigências, o expediente será tramitado a Unidade de

origem para atendimento do solicitado. A documentação deverá ser anexada ao expediente original (a partir do passo 7) . Não deve ser aberto um novo expediente e a exigência não pode ser enviada como um expediente de atendimento. Sendo este novo documento uma parte integrante do expediente original.

 

Pag. 20

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 24/05/2023

UG LIQUIDANTE              NÚMERO DA PD                 VALOR

080335                                 2023PD00712             227.697,84

080335                                 2023PD00713                  2.865,41

TOTAL                                                                         230.563,25

 

 

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 24/05/2023

UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                                  2023PD00495                    2.729,05

080335                                  2023PD00551                       795,23

080335                                  2023PD00567                    4.539,46

080335                                  2023PD00579                    6.630,53

080335                                  2023PD00582                    5.825,03

TOTAL                                                                               20.519,30

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 24-05- 2023

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola Rotary de Educação Especial DR. Ângelo Passeri, em São Carlos, que mantém em funcionamento os cursos: Educação Infantil, Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais e Programas Pedagógicos Específicos.

 

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023:

Escola de Educação Especial DR. André Buzza, em Dourado, que mantém em funcionamento os cursos: Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais e Programas Pedagógicos Específicos.

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE

10/97 e Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola de Educação Especial Helen Keller, em Descalvado, que mantém em funcionamento os cursos:

Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais e Programas Pedagógicos Específicos.

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023:

Escola de Educação Especial Dona Maria Morganti, em Ibaté, que mantém em funcionamento os cursos: Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais e Programas Pedagógicos Específicos.

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola Católica Querigma, em São Carlos, que mantém em funcionamento os cursos: Educação Infantil, Ensino Fundamental de nove anos e Novo Ensino Médio

DOE 24/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 24 de maio de 2023

Pag. 26

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados  de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/05/2023

Pag. 27

UG LIQUIDANTE           NÚMERO DA PD                VALOR

080335                             2023PD00660                 1.400,04

TOTAL                                                                         1.400,04

DOE 20/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 20 de maio de 2023

Pag. 34

Despacho do Secretário, de 19-5-2023

Processo: 015.00019506/2023-19

Interessado: APEOESP

Assunto: Liberação dos Professores para a participação das eleições da Diretoria e Conselhos-APOESP

À vista do contido no Of. Pres. 20/2023, AUTORIZO, a liberação de 1700 (hum mil e setecentos) professores do Quadro do Magistério Paulista a fim de participar das eleições da Diretoria e Conselhos da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, a ser realizada no dia 26/05/2023, de forma presencial nas regiões do Estado de São Paulo, das 6h00 até 22h00, cabendo ao docente comprovar junto à(s) unidade(s) escolar(es) de atuação, sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, no prazo de 30 (trinta) dias, após o evento.

Despacho do Secretário, de 19-5-2023

Processo: 015.00007964/2023-13

Interessado: APASE-Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério

Assunto: DISPENSA DE PONTO PARA TODOS OS PARTICIPANTES DA SESSÃO DE ESTUDOS

À vista do contido no Ofício 143/2023, CONSIDERA AUTORIZADO, a dispensa de ponto para Sessão de Estudos – APASE, formação continuada, com o objetivo de aperfeiçoar a ação

supervisora nas redes de ensino do Sistema Estadual de Educação de São Paulo, a ser realizada no dia 19/05/2023 – Horário das 08h00 as 17h00Tema “Violências na escola: as contribuições e o papel da Supervisão de Ensino/Escolar na construção de políticas públicas em educação” de forma presencial na Sede da APASE – Rua do Arouche nº 23 – São Paulo/SP, cabendo ao servidor comprovar junto à respectiva unidade de atuação, sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência, no prazo de 30 (trinta) dias, após o evento.

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 20 de maio de 2023

Pag. 34

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 19/05/2023

UG LIQUIDANTE                 NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                                    2023PD00552                    69,82

080335                                    2023PD00568                  398,60

 

Pag. 34

COMUNICADO

A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução SEDUC 13, de 11, publicada no DOE de 13/04/2023, para a escolha de membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE/

SP, quadriênio 2023-2027, tendo em vista o número insuficiente de candidatos a suplente e atendendo o item 2.3 da Resolução supracitada, decide:

1) Reabrir o período de inscrições para o segmento representativo:

– PAIS E MÃES DE ALUNOS – SUPLENTES.

2) As inscrições deverão ser efetuadas de acordo com ítem 1. DAS INSCRIÇÕES: subitens 1.1, 1.2 e 1.3 da Resolução SEDUC 13, de 11, publicada no DOE de 13/04/2023.

3) As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral, no período compreendido entre os dias 20/05/2023 até às 15:00h do dia 23/05/2023, através do e-mail da Comissão Eleitoral

(comeleitoral2023@educacao.sp.gov.br).

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 20 de maio de 2023

Pag. 34

CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, de 18-5-2023

Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os 68 Dirigentes de Ensino das Diretorias de Ensino abaixo relacionadas, para Reunião de trabalho

I- Dias: 22 e 23/05/2023 – Horário: das 8h às 18h.

II-Público-alvo: Diretorias de Ensino:

  1. São Carlos

III – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo

  1. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002

IV – Despesas de diárias/transporte:

– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

V – Informações adicionais:

– Subsecretaria de Articulação Regional – Telefone (11) 2075-4600

(Republicada novamente por conter incorreções)

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 20 de maio de 2023

Pag. 113 a 115

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do

Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 11.05.2023, conforme segue:

  1. Item 18 do Capítulo 7: Leia-se como segue e não como constou:
  2. O candidato será convocado para o procedimento de heteroidentificação de forma presencial, por meio de Edital específico que será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), e disponibilizado, como subsídio, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
  3. Itens 36 e 39 da Prova de Títulos do Capítulo 10 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS – DA PROVA DE TÍTULOS: Leia-se como segue e não como constou:
  4. Outras experiências profissionais e/ou outros comprovantes não previstos nos itens e subitens dos itens 31. a 34. Não serão considerados.
  5. A declaração/certidão mencionada nos itens e subitens dos itens 31. a 34. deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos ou pelo diretor da unidade escolar. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade

responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

  1. ANEXO I – PERFIL PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leia-se como segue e não como constou.

Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação ou decisões com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizadas, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

O conteúdo programático de cada disciplina para fins de estudo consta publicado na Resolução SEDUC nº 16, de 05 de maio de 2023, republicada por conter incorreções no DOE de 19 de maio de 2023 na Seção I, páginas 34 a 41 do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

  1. Anexo VI – DO TEMA, HABILIDADE OBRIGATÓRIA E PÚBLICO-ALVO PARA A PREPARAÇÃO DA PROVA PRÁTICA – CANDIDATO CONCORRENTE À VAGA DE COMPONENTE CURRICULAR: Leia-se como segue e não como constou.

………CONTEÚDOS……………………………………………………………….

 

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 20 de maio de 2023.

DOE 19/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 19 de maio de 2023

Pag. 34…  até  41

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC Nº 16, de 5-5-2023

Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos, e considerando a importância da:

– sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;

– adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino,

Resolve:

Artigo 1º – Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo

nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.

Artigo 2º – Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação

prevista no Anexo desta Resolução.

Artigo 3º – Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos

avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.

(Publicada novamente por conter incorreções)

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 19 de maio de 2023

Pag. 41

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 18/05/2023

Pag. 42

UG LIQUIDANTE         NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                          2023PD00656                       5.394,77

TOTAL                                                                            5.394,77

 

 

Pag. 50

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-05- 2023

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e a Resolução SE 51/2017, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino

responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023: Escola de Educação Básica Municipal “Antonio Deval”, em Ibaté, que mantém em funcionamento os cursos: Educação Infantil e Ensino Fundamental de nove anos – anos iniciais

DOE 16/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 16 de maio de 2023

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes  diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080040 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

PDS a serem pagas

080040

Data: 12/05/2023

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UG LIQUIDANTE        NÚMERO DA PD         VALOR

080335                         2023PD00491         3.845,58

080335                        2023PD00506       52.623,61

080335                       2023PD00630       91.302,98

TOTAL                                                       147.772,17

 

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 12/05/2023

Pag. 19

UG LIQUIDANTE                NÚMERO DA PD         VALOR

080335                                 2023PD00493            400,65

080335                                2023PD00494             125,20

080335                                2023PD00498            124,28

080335                                2023PD00500              49,05

080335                               2023PD00549            121,55

080335                               2023PD00550              35,60

080335                               2023PD00554              35,34

080335                               2023PD00555              22,13

080335                               2023PD00560            693,86

080335                              2023PD00566             203,23

080335                              2023PD00569             201,73

080335                              2023PD00570             126,32

TOTAL                                                                  2.138,94

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 16 de maio de 2023

Pag. 16

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC- 17, de 12-5-2023

Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:

– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;

– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual

paulista;

– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas, Resolve:

Seção I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à

prática docente, por meio da formação entre pares.

Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:

I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.

Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:

I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;

II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/ Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial.

Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:

I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;

II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;

III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;

IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.

  • 1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo,

será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.

  • 2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
  • 3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.

Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:

I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;

II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas

e recursos tecnológicos;

III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;

VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;

X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;

XI- Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.

Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:

I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;

XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XIII- Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;

XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.

Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas,

conforme orientações e materiais do Programa;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;

XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XII- Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.

Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:

I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;

II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;

III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;

V- Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas.

Seção III

Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”

Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;

II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista, a ser discriminado em edital.

Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II- Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

  • 1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
  • 2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de

videoaula, a ser discriminado em edital.

Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula, poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.

  • 1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em que ela ocorra.
  • 2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.

Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:

I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;

II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;

III – Do calendário das formações;

IV – Do quantitativo de cursista por turma; e

V- Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.

Seção IV

Carga Horária do Professor Multiplicador

Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.

Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar

e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do

Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.

Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária atribuída, observado limite legal.

  • 1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:
  1. a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;
  2. b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;
  3. c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.
  • 2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da

unidade escolar.

  • 3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
  • 4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.

Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;

II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;

III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.

Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.

Seção V

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.

  • 1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
  • 2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
  • 3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.

Seção VI

Disposições Transitórias e Finais

Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

Carga horária do Professor Multiplicador a que se referem os artigos 3°, 7°, 10 e 13 desta Resolução.

 

 

 

 

DOE 13/05/2023

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 13 de maio de 2023

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SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Portaria SPPREV 150, de 12 de maio de 2023

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido nos artigos 8º e 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:

Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo

art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-05-2023.

ANEXO I

FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: 11% De R$ 0,00 até R$ 1.320,00

FAIXA 2: 12% De R$ 1.320,01 até R$ 3.722,56

FAIXA 3: 14% De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49

FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49

ANEXO II

FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA

FAIXA 1: Isento De R$ 0,00 até R$ 1.320,00

FAIXA 2: Isento De R$ 1.320,01 até R$ 3.722,56

FAIXA 3: Isento De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49

FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49

 

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COMUNICADO

A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução SEDUC de 11, publicada no DOE de 13/04/2023, para a escolha de membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE/ SP, quadriênio 2023-2027, atendendo aos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.6, do Item 2 “DAS ELEIÇÕES”, do Anexo I, da Resolução supracitada, TORNA PÚBLICO os resultados das Assembleias das Eleições ocorridas em 11/05/2023, nos horários abaixo especificados, no Conselho Estadual de Educação, situado à Praça da República, 53, 2º andar, Centro – São Paulo, conforme seguem: 1) SEGMENTO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS.

Assembleia realizada às 09h00:

– Primeiro Titular: Marcelo Colonato, RG nº 27.566.805, da ONG Quem Ama Alimenta, com 124 votos e

– Segundo Titular: Mauricio Rocha da Costa, RG nº 46.721.119, do Instituto de Cidadania Mais Guarulhos, com 103 votos.

– Suplente: Legiane Rigamonti, RG nº 23.852.262, do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região, com 53 votos;

– Suplente: Fernanda Camara Lopes, RG nº 34.620.171-8, da Associação Paulista de Nutrição, com 42 votos e

– Suplente: Cintia da Cunha Otoni, RG nº 40.453.150-7, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com 30 votos.

Obs: A candidata Gerturdes da Silva Gomes Brandão, RG nº 18.873.987, do SindiRefeições SP – Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de São Paulo, não compareceu à

Assembleia.

2) SEGMENTO DE PAIS E MÃES DE ALUNOS. Assembleia realizada às 10h30:

– Primeira Titular: Marcia Cristina Tampelini Janotti, RG nº 30.528.714, da Escola Estadual Padre Antonio Vieira, com 64 votos e

– Segunda Titular: Josiane de Oliveira Pereira, RG nº 34.926.673-6, da Escola Estadual Carmina Mendes Seródio, com 44 votos.

– Suplente: Marilza de Jesus Teixeira Rocha, RG nº 34.730.175-7, da Escola Estadual Conselheiro Crispiniano, com 16 votos.

Obs: A candidata Adriane Aparecida de Toledo Leite, RG nº 46.626.279-6, da Escola Estadual Doutor Roberto Feijó, não compareceu à Assembleia.

Obs: O candidato Gabriel Sampaio de Jesus, RG nº 39.399.089, da Escola Estadual Prefeito Waldomiro Pompêo, não compareceu à Assembleia.

Obs: A candidata Miriam Sheila Duarte Llanos Tintaya, RG nº 44.300.691-X, da Escola Estadual Professor Fábio Fanucchi, não compareceu à Assembleia.

3) SEGMENTO DOS DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO. Assembleia realizada às 11h30:

– Primeiro Titular: Roberto Monteiro Uglar, RG nº 19.342.938, da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, com 48 votos e

– Segunda Titular: Meyre Cristina Gil de Oliveira de Ramos, RG nº 16.532.638-4, da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, com 42 votos.

– Suplente: Juliana Fernanda Lescano, RG nº 24.375.840-6, da Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, com 8 votos;

– Suplente: Tiago da Silva Fainer, RG nº 56.818.084-7, da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, com 5 votos.

– Suplente: Elisangela Granatyr Pysklevitz França, RG nº 25.982.203-6, da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, com 3 votos;

– Suplente: Irvânia Ferreira da Silva, RG nº 22.819.718- 1, da Escola Estadual Paulo Machado de Carvalho, com 3 votos;

– Suplente: Renata Cristina Batista Santos, RG nº 30.410.528- 4, da Diretoria de Ensino da Região Sul-2, com 3 votos e

– Suplente: Prudenciana Gonçalves de Assis Gomes, RG nº 19.103.356-X, da Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, com 2 votos.

Cumpre informar, ainda, que destes resultados caberão impugnações.

Se houver, deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral pelo e-mail (comeleitoral2023@educacao.sp.gov.br),  no período compreendido entre os dias 15/05/2023 até às 18:00h do dia 16/05/2023.

Os resultados das impugnações poderão ser consultados pelos interessados junto à Comissão Eleitoral no dia 18/05/2023, das 09h00 às 12h00, pelo e-mail (comeleitoral2023@educacao.

sp.gov.br).

A decisão da Comissão Eleitoral, após a divulgação do resultado das impugnações, será irrecorrível.

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 12-05-2023

Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Indicação CEE 09/07, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e demais legislações, à vista do Parecer

Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 do Colégio Cecília Meireles, em São Carlos.

 

 

Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 13 de maio de 2023

 

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Resolução SEDUC- 17, de 12-5-2023

Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:

– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento

e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;

– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual

paulista;

– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas,

Resolve:

Seção I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à

prática docente, por meio da formação entre pares.

Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:

I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.

Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:

I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;

II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo  ATPC)/ Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial.

Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:

I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;

II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;

III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;

IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.

  • 1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme

classificação em processo seletivo.

  • 2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
  • 3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.

Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:

I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;

II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;

III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;

VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;

X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;

XI- Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.

Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:

I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores,

bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;

XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XIII- Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;

XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.

Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas,

conforme orientações e materiais do Programa;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;

XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XII- Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.

Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:

I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos

prazos estabelecidos;

II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;

III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;

V- Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP

#Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à  plataforma virtual nas respectivas turmas Seção III

Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”

Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de

caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;

II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista,

a ser discriminado em edital.

Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II- Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

  • 1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter

formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.

  • 2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de

videoaula, a ser discriminado em edital.

Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula,

poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.

  • 1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em

que ela ocorra.

  • 2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas

com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.

Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:

I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;

II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;

III – Do calendário das formações;

IV – Do quantitativo de cursista por turma; e

V- Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.

Seção IV

Carga Horária do Professor Multiplicador

Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.

Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar

e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do

Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.

Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária

atribuída, observado limite legal.

  • 1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:
  1. a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;
  2. b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;
  3. c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.
  • 2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da

unidade escolar.

  • 3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
  • 4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.

Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;

II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;

III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.

Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.

Seção V

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.

  • 1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
  • 2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
  • 3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.

Seção VI

Disposições Transitórias e Finais

Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Carga horária do Professor Multiplicador a que se referem os artigos 3°, 7°, 10 e 13 desta Resolução