Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 13 de maio de 2023
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SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Portaria SPPREV 150, de 12 de maio de 2023
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido nos artigos 8º e 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:
Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único – Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo
art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-05-2023.
ANEXO I
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: 11% De R$ 0,00 até R$ 1.320,00
FAIXA 2: 12% De R$ 1.320,01 até R$ 3.722,56
FAIXA 3: 14% De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49
ANEXO II
FAIXA/ALÍQUOTA VALORES DE REFERÊNCIA
FAIXA 1: Isento De R$ 0,00 até R$ 1.320,00
FAIXA 2: Isento De R$ 1.320,01 até R$ 3.722,56
FAIXA 3: Isento De R$ 3.722,57 até R$ 7.507,49
FAIXA 4: 16% Acima de R$ 7.507,49
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COMUNICADO
A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução SEDUC de 11, publicada no DOE de 13/04/2023, para a escolha de membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CEAE/ SP, quadriênio 2023-2027, atendendo aos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.6, do Item 2 “DAS ELEIÇÕES”, do Anexo I, da Resolução supracitada, TORNA PÚBLICO os resultados das Assembleias das Eleições ocorridas em 11/05/2023, nos horários abaixo especificados, no Conselho Estadual de Educação, situado à Praça da República, 53, 2º andar, Centro – São Paulo, conforme seguem: 1) SEGMENTO DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS.
Assembleia realizada às 09h00:
– Primeiro Titular: Marcelo Colonato, RG nº 27.566.805, da ONG Quem Ama Alimenta, com 124 votos e
– Segundo Titular: Mauricio Rocha da Costa, RG nº 46.721.119, do Instituto de Cidadania Mais Guarulhos, com 103 votos.
– Suplente: Legiane Rigamonti, RG nº 23.852.262, do Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região, com 53 votos;
– Suplente: Fernanda Camara Lopes, RG nº 34.620.171-8, da Associação Paulista de Nutrição, com 42 votos e
– Suplente: Cintia da Cunha Otoni, RG nº 40.453.150-7, da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com 30 votos.
Obs: A candidata Gerturdes da Silva Gomes Brandão, RG nº 18.873.987, do SindiRefeições SP – Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de São Paulo, não compareceu à
Assembleia.
2) SEGMENTO DE PAIS E MÃES DE ALUNOS. Assembleia realizada às 10h30:
– Primeira Titular: Marcia Cristina Tampelini Janotti, RG nº 30.528.714, da Escola Estadual Padre Antonio Vieira, com 64 votos e
– Segunda Titular: Josiane de Oliveira Pereira, RG nº 34.926.673-6, da Escola Estadual Carmina Mendes Seródio, com 44 votos.
– Suplente: Marilza de Jesus Teixeira Rocha, RG nº 34.730.175-7, da Escola Estadual Conselheiro Crispiniano, com 16 votos.
Obs: A candidata Adriane Aparecida de Toledo Leite, RG nº 46.626.279-6, da Escola Estadual Doutor Roberto Feijó, não compareceu à Assembleia.
Obs: O candidato Gabriel Sampaio de Jesus, RG nº 39.399.089, da Escola Estadual Prefeito Waldomiro Pompêo, não compareceu à Assembleia.
Obs: A candidata Miriam Sheila Duarte Llanos Tintaya, RG nº 44.300.691-X, da Escola Estadual Professor Fábio Fanucchi, não compareceu à Assembleia.
3) SEGMENTO DOS DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO. Assembleia realizada às 11h30:
– Primeiro Titular: Roberto Monteiro Uglar, RG nº 19.342.938, da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, com 48 votos e
– Segunda Titular: Meyre Cristina Gil de Oliveira de Ramos, RG nº 16.532.638-4, da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, com 42 votos.
– Suplente: Juliana Fernanda Lescano, RG nº 24.375.840-6, da Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, com 8 votos;
– Suplente: Tiago da Silva Fainer, RG nº 56.818.084-7, da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, com 5 votos.
– Suplente: Elisangela Granatyr Pysklevitz França, RG nº 25.982.203-6, da Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos Sul, com 3 votos;
– Suplente: Irvânia Ferreira da Silva, RG nº 22.819.718- 1, da Escola Estadual Paulo Machado de Carvalho, com 3 votos;
– Suplente: Renata Cristina Batista Santos, RG nº 30.410.528- 4, da Diretoria de Ensino da Região Sul-2, com 3 votos e
– Suplente: Prudenciana Gonçalves de Assis Gomes, RG nº 19.103.356-X, da Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Norte, com 2 votos.
Cumpre informar, ainda, que destes resultados caberão impugnações.
Se houver, deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral pelo e-mail (comeleitoral2023@educacao.sp.gov.br), no período compreendido entre os dias 15/05/2023 até às 18:00h do dia 16/05/2023.
Os resultados das impugnações poderão ser consultados pelos interessados junto à Comissão Eleitoral no dia 18/05/2023, das 09h00 às 12h00, pelo e-mail (comeleitoral2023@educacao.
sp.gov.br).
A decisão da Comissão Eleitoral, após a divulgação do resultado das impugnações, será irrecorrível.
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portarias Dirigente Regional de Ensino, de 12-05-2023
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Indicação CEE 09/07, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e demais legislações, à vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023 do Colégio Cecília Meireles, em São Carlos.
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Resolução SEDUC- 17, de 12-5-2023
Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento
e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual
paulista;
– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas,
Resolve:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à
prática docente, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:
I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:
I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;
II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC)/ Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial.
Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;
II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;
III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;
IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
- 1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme
classificação em processo seletivo.
- 2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
- 3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.
Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;
II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;
VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;
X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;
XI- Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.
Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores,
bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XIII- Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;
XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;
IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas,
conforme orientações e materiais do Programa;
VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XII- Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.
Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:
I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos
prazos estabelecidos;
II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;
III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;
V- Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP
#Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas Seção III
Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”
Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de
caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista,
a ser discriminado em edital.
Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II- Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
- 1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter
formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
- 2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de
videoaula, a ser discriminado em edital.
Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula,
poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.
- 1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em
que ela ocorra.
- 2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas
com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:
I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;
II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;
III – Do calendário das formações;
IV – Do quantitativo de cursista por turma; e
V- Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.
Seção IV
Carga Horária do Professor Multiplicador
Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.
Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar
e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do
Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.
Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária
atribuída, observado limite legal.
- 1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:
- a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;
- b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;
- c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.
- 2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da
unidade escolar.
- 3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
- 4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.
Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;
II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.
Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.
Seção V
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
- 1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
- 2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
- 3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Seção VI
Disposições Transitórias e Finais
Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.
Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Carga horária do Professor Multiplicador a que se referem os artigos 3°, 7°, 10 e 13 desta Resolução