Classificação Final Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023

Classificação Final Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos torna pública a classificação final do credenciamento emergencial PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023.

 

Classificação Candidato CPF Habilitação/Qualificação Pontuação Categoria Funcional
Faixa 2
10/10 Jackson Soares da Silva 485… História/Filosofia/Sociologia 10,068 O
07/10 Carlos Eduardo Miraichi 282… Língua Portuguesa 0,00 O
07/10 Júlio César Bernardes Albuquerque 446… Filosofia/Sociologia 0,00 O
           
Faixa 3 – outra DE
08/10 Gabriel Gustavo Sanches Domingues 370 História 4,576 O
Candidatos já credenciados em 2023
Amanda Haynara Gobato Gomes 483. Arte
Isabela Sousa Andrade 503 Arte
Janete Ferreira Rodrigues dos Santos 033 Letras

 

 

 

 

Classificação Inicial Credenciamento Emergencial PEI 2023 – Edital 05/09/2023 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos torna pública a classificação inicial do credenciamento emergencial PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023.

Classificação Candidato CPF Habilitação/Qualificação Pontuação Categoria Funcional
Faixa 2
10/10 Jackson Soares da Silva 485… História/Filosofia/Sociologia 10,068 O
07/10 Carlos Eduardo Miraichi 282… Língua Portuguesa 0,00 O
07/10 Júlio César Bernardes Albuquerque 446… Filosofia/Sociologia 0,00 O
 
Faixa 3 – outra DE
08/10 Gabriel Gustavo Sanches Domingues 370 História 4,576 O
Candidatos já credenciados em 2023
Amanda Haynara Gobato Gomes 483. Arte
Isabela Sousa Andrade 503 Arte
Janete Ferreira Rodrigues dos Santos 033 Letras

Observação:

Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/06/2023, através do link:    https://forms.gle/rNCHCcXU42NSNK8HA

São Carlos, 14/09/2023

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2023 (Área de Ciências Humanas – HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA) e (Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte)

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 1374/2022; Decreto nº 66.799/2022; Indicação CEE 213/2021; Resolução SEDUC 37/2022 e suas alterações, assim como, conforme Resolução SEDUC 87/2022, de 11-11-2022 e demais legislações específicas e documentos orientadores dos órgãos centrais, torna pública a abertura de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – As inscrições para o presente credenciamento emergencial de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no período de 05/09 a 11/09/2023.

2- Os candidatos já inscritos no processo de Credenciamento PEI na SED e pelo Banco de Talentos em 2023, não precisam realizar inscrição neste processo emergencial.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/).

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1.2 – Para atuação como docente em componente curricular específico na Área de Ciências Humanas: Geografia, História, Filosofia, Sociologia e  na Área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Arte nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/09 a 11/09/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/QojMpgQsca9obUrY7

3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1- se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 – se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item “5.2” deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A partir de 12/09/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, de acordo com as informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 maior idade entre os credenciados;

3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate:

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 Contratados – Faixa II;

6.1.6 Contratados – Faixa III;

6.1.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.1.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 Contratados – Faixa II;

6.2.6 Contratados – Faixa III;

6.2.7 Candidatos à contratação – Faixa II;

6.2.8 Candidatos à contratação – Faixa III.

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29- 10-2021.

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

7 – A Classificação inicial do credenciamento será publicada no dia 14/09/2023, no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/

8- Os candidatos poderão entrar com recurso da classificação inicial no dia 15/09/2023, através do link: https://forms.gle/rNCHCcXU42NSNK8HA

V –DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A Classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado e no site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ em 19/09/2023 .

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para as sessões de alocação, mediante publicação de editais publicados no Diário Oficial do Estado e site https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, de acordo com as vagas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral.

2 A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo com o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

4.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

4.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento Emergencial 2023 

Programa Educação Nas Prisões (PEP) – Edital de Credenciamento Emergencial 2023 

Edital  Credenciamento emergencial para Atuação em 2023

 

Considerando o disposto no Decreto 64.187/2019, com fundamento na Resolução Conjunta SE/SAP 2/2016, Resolução SEDUC 85/2022, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Carlos, torna pública a abertura de inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE DOCENTES interessados em atuar no seguinte componente curricular: EDUCAÇÃO FÍSICA em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

 

II – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, em blocos de disciplinas agrupadas por áreas do conhecimento, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 III – Das Unidades Prisionais e Escola Vinculadora

 

As Unidades Prisionais estão localizadas no município de Itirapina – SP, são elas:

1) PENITENCIÁRIA DR ANTONIO DE QUEIROZ FILHO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo;

2) PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO – escola vinculadora: EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

 

IV – Da Proposta de trabalho

Apresentar proposta de trabalho escrita que deverá conter proposta de trabalho que contemple tema relacionado às características do alunado e a didática para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem bem como os itens:   a) Justificativa;  b)Objetivos; c) Público-alvo;  d) Metodologia de ensino a ser desenvolvida no processo da aprendizagem;  e) Avaliação.

O não atendimento a qualquer item relacionado acima, acarretará prejuízo na avaliação da proposta, não podendo haver substituição da mesma.

 

V- Do Cronograma:

 

Inscrições: de 28/08/2023 a 29/08/2023

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos — https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ : Projetos da Pasta – SISTEMA PRISIONAL

 

Entrevistas:   30/08/2023 

A entrevista poderá ser presencial ou remota e será agendada pela Escola Vinculadora – EE Joaquim de Toledo Camargo, por e-mail ou telefone

 

Classificação final: 31/08//2023

VI – Dos Requisitos

 

a) Estar inscrito para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de São Carlos para o ano letivo de 2023.

b) Ser docente efetivo adido, OFA – estável, categoria F e categoria O (contratado e candidato à contratação com inscrição efetivada).

c) Ter concluído o credenciamento com aprovação após entrevista (exceto os já reconduzidos de 2023, os quais ficam dispensados da entrevista). A entrevista será realizada presencial ou remotamente pela Unidade Vinculadora, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, dentro do período estabelecido por este Edital, pela escola vinculadora E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.

d) Ter apresentado proposta de trabalho

e) Ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Bacharel ou de certificado de conclusão do referido curso; ou ser portador de diploma do curso de Tecnólogo de nível superior ou de certificado de conclusão do referido curso e estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina

 

VI – Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Ficha de credenciamento (onde devem constar e-mail e telefone pessoais válidos)- Preenchimento no link abaixo.
  2. Dados pessoais: documentos de identificação – RG e CPF (digitalizados).
  3. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023 (digitalizada).
  4. Proposta de Trabalho.
  5. Documentos comprobatórios de habilitação profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso).
  6. Declaração de tempo de atuação em Unidades Prisionais (se for o caso), expedido pelo Diretor da Unidade Vinculadora, com data base de 30/06/2022, em dias – 0,005 pontos por dia, até o máximo de 20 pontos.
  7. Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2022 – 0,001 por dia.

 

VII – Do Processo Seletivo

1)  Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

2) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação, situação funcional e jornada/carga horária de opção, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

3) A relação final dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, no dia 31/08/2023.

4) A atribuição das aulas existentes seguirá o Cronograma presente nas Portaria CGRH nº 01 e 02, de janeiro de 2023 e legislação vigente.

5) Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância.

6) O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023. As turmas/aulas a serem atribuídas no processo inicial são as remanescentes do processo de recondução realizado em dezembro de 2022.

7) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SE 72/2020, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo.

8) Os candidatos serão convocados por e-mail ou contato telefônico para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos.

9) O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Unidade Vinculadora, em parceria com a Diretoria de Ensino;

10) Não caberá recurso relativo aos processos de análise do currículo e entrevista.

11) Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na legislação pertinente.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

13) O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto.

14) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir dúvidas.

15)  O ato da inscrição neste Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

16) As Unidades Prisionais aqui citadas estão vinculadas à EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo – situada à Rua Avenida Onze, 381 – Centro – 13530-000 – Itirapina –SP – fone: (19) 3575-1868/3575-2144 – e-mail e021684a@educacao.sp.gov.br

17) A Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar não se responsabilizam por informar/convocar candidatos que não informem contatos válidos e/ou que não acompanhem a convocação que poderá ser feita por e-mail ou por contato telefônico.

18) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição e posteriormente não será realizada juntada de documentação.

 

Link para preenchimento da ficha de credenciamento e envio da documentação:  

https://forms.gle/RzdDNMkAAGyD6amH9

 

 

Inscrições para alunos que estão fora da rede pública

Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023

Edital de Credenciamento Emergencial Fundação Casa – Ano Letivo de 2023

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC 85/2022, Resolução Conjunta SE-SJDC-1/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2/2017, torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – São Carlos (Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino e vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga.

I – Público Alvo:

Poderão atuar neste projeto os docentes interessados Titulares de Cargo – adidos, docentes abrangidos pela LC 1010/07 – Categoria “F” – hora permanência e/ou candidato à contratação nos termos da Lei 1.093/09 (Categoria “O”), devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas em 2023, observadas regras contratuais.

Os interessados em ministrar Educação Física deverão ser portadores de licenciatura Plena em Educação Física, devidamente reconhecida e ter o Registro do CREF.

O presente edital emergencial se destina, principalmente, aos professores de língua portuguesa.

II- Período e local de credenciamento:

 

Período: de 21/08/2023 a 28/08/2023

Local: Site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos — pelo link:  https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br/ Projetos da Pasta – Fundação Casa

 

 III – Critérios de Seleção: Entrevista a distância realizada pela Fundação Casa, com participação da Diretoria de Ensino, observando o perfil indicado, cuja data será divulgada oportunamente, pela escola vinculadora E.E. Prof. Ludgero Braga e proposta de trabalho.

IV – Os candidatos deverão demonstrar:

a) Nível de conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido no CI da Fundação Casa, bem como a utilização de metodologias de trabalho que atendam à proposta curricular (Currículo Oficial do Estado de São Paulo), respeitada a proposta pedagógica da Fundação Casa, e que: promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem dos alunos e o desenvolvimento da autoestima;

b) Disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

c) Disponibilidade também, para frequentar as atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), Atividades Pedagógicas Diversificadas (para professores aderente à LC 1374/2022 – Resolução SEDUC 55/2022), Conselho de Série/Classe, treinamentos, capacitações e reuniões coletivas promovidos pelo CI da Fundação Casa e pela escola vinculadora;

d) Facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

e) Ser pontual, assíduo, organizado e competente na condução de sua ação educativa;

f) Exercer liderança e autoridade tendo como referência postura democrática e adequada ao perfil da clientela;

g) Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à instituição e ao grupo docente/discente, favorecendo vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

h) Ter conhecimento da Constituição Federativa do Brasil, no que for pertinente; do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9394/96), dos Documentos do CENPEC – Projeto de Educação e Cidadania (http://www.cenpec.org.br/memoria/index.php?mod=projetos.view.7&id=196), do Sistema de garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

V – Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Ficha de credenciamento própria (deve constar obrigatoriamente um e-mail pessoal válido e contato telefônico);
  2. Proposta de trabalho compatível com as atividades a serem desenvolvidas na Fundação Casa;
  3. Documentos de Identificação – RG e CPF (digitalizados)
  4. Comprovante de Inscrição no Processo Regular de Atribuição de Classes e Aulas para 2023
  5. Documentos Comprobatórios de Habilitação Profissional: Diploma e Histórico Escolar (digitalizados frente e verso);
  6. Demais Documentos:

Declaração, de próprio punho (digitalizada), que aceita a proposta de trabalho didático-pedagógico da Fundação Casa e que tem disponibilidade de horário para participar dos programas de capacitação.

VI – Do Cronograma:

De 21 a 24/08/2023 período de credenciamento no site da DER São Carlos.

 28 a 29/08/2023 – Os candidatos serão convocados para entrevista em horário estipulado pela Fundação Casa via e-mail ou telefone (é de responsabilidade do candidato acompanhar e responder essa convocação).

30/08/2023 – divulgação da lista de classificação no site da DRE – São Carlos

31/08/2022 – Os candidatos poderão encaminhar recursos das 8h às 18h caso tenham interesse para o e-mail e907923a@educacao.sp.gov.br

04/09/2023 – Divulgação da lista final de classificados no Site da DER Região de São Carlos: https://desaocarlos.educacao.sp.gov.br

  1. É responsabilidade do candidato o acompanhamento do processo pelo site da DER de São Carlos.

 

VII – Do processo seletivo

 

a) Proposta de Trabalho, valendo de 0 a 5 pontos e

b) Entrevista, valendo de 0 a 5 pontos.

 

 VIII – Das Disposições Finais

  1. Está vedada a participação de procurador na entrevista a distância e nos outros processos do credenciamento;
  2. O cadastramento ficará válido para todo o período letivo de 2023.
  3. Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à contratação declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar 1.010/2007, da Lei Complementar 1.093/2009, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e Resoluções SEDUC 85/2022, Resolução SE 03, de 28-1-2011, com as alterações realizadas pelas Resoluções SE 10/2012, 29/2016 e 64/2016 e Resolução Conjunta SE-SJDC-2, de 10-1-2017, Resolução SEDUC 55/22, e Lei Complementar 1374/22, deste edital e demais legislações em vigor pertinentes ao processo;
  4. Os candidatos serão convocados por e-mail ou telefone com até 24h de antecedência do dia definido para a entrevista em data e horário pré-estabelecidos;
  5. O processo de entrevista e seleção de docentes é de competência exclusiva da Equipe da Fundação Casa, em parceria com a Unidade Vinculadora e Diretoria de Ensino;
  6. Em caso de empate na classificação, deverá ser adotada a ordem de prioridade de acordo com o disposto na Legislação pertinente;
  7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital;
  8. O credenciamento não garante a classificação, visto a necessidade de atendimento ao perfil definido pelo projeto;
  9. Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida;
  10. A Fundação Casa de São Carlos está vinculada à E.E. Prof. Ludgero Braga situada à Rua Romildo Bruno nº35, Parque Industrial – Fone: (16) 3361-3286 e-mail: e907923a@educacao.sp.gov.br

 

Link proposta de trabalho:    https://forms.gle/PH4SGrHd6yZHpdAT6

Link ficha de inscrição:   https://forms.gle/B7XgLtUN6sE13GKr5

 

 

Revista Núcleo em Ação

 

 

Acesse revista Núcleo em Ação

 

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada em 06.08.2023.

Contra o gabarito, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br), no período de 10, 11 e 14.08.2023, e seguir as instruções ali contidas.

Clique no link abaixo

Gabarito Diário Oficial Caderno Executivo III 10 Agosto 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

CLIQUE PARA ACESSAR O EDITAL

–>    PSS profiss Diário Oficial Caderno Executivo III 09 Agosto 2023

Agenda da Dirigente para apoio em Sala de Aula

INSTRUMENTO APOIO PRESENCIAL EM SALA DE AULA – Diretores

Classificação Inicial – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023

COMUNICADO

 

Classificação Inicial – Credenciamento Centro de Estudos de Línguas (CEL) 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Região de São Carlos torna pública a classificação Inicial dos inscritos no processo de Credenciamento para atuação de professores no Centro de Estudos de Línguas (CEL), em 2023.

 

Idioma: ITALIANO

Categoria Nome Situação
O MARCO ANTONIO CASALE Desclassificado por não atender ao edital.

 

 

Edital de Alocação Programa Ensino Integral – Ano Letivo 2023

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 

Ano letivo 2023

A Dirigente Regional de Ensino, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.374, de 30/03/2022, bem como o Decreto 66.799, de 30/05/2022, a Resolução SE 4, de 3-1-2020, a Resolução SE 8, de 17-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 e suas alterações e Resolução SEDUC 104, de 21/10/2021, Resolução SEDUC 37 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 41 de 01/06/2022, Resolução SEDUC 87, de 11-11-2022 e Comunicado CGRH 24/01/2023, informa o cronograma da sessão de alocação de vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

 

Público-alvo: Credenciados e classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação em 2023, Candidatos à contratação – Banco de Talentos e Credenciamento Emergencial, credenciados para atuação no PEI.

 

Manifestação de interesse pelo link:  https://forms.gle/yoxrUUmanrdN6G317

Período para manifestação de interesse: de 02/08 até as 17h do dia 04/08/2023.

 

Cronograma: A Comissão responsável entrará em contato com os candidatos, pelo telefone informado na manifestação de interesse, de acordo com a categoria funcional, habilitação e qualificação e classificação no processo de credenciamento do PEI, a partir das 13h30min do dia 07/08/2023.

Candidatos Credenciados/2023 para alocação/designação
Professores Efetivos e Professores Categoria F – Faixa II e Faixa III:

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática

Professores Categoria O – Faixa II e Faixa III:

Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática

 Candidatos à contratação – Banco de Talentos:
Professor de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, com habilitação/qualificação geografia, português/inglês, arte, química/ciências, sociologia/história, química/física, matemática

  

VAGAS:

EE Conde do Pinhal Ensino Fundamental Anos Finais e Médio
Geografia 01 vaga (substituição licença gestante até 19/01/2024)

 

EE Aduar Kemel Dibo Ensino Fundamental Anos Finais e Médio
Química/Ciências 01 vaga

 

EE Luiz Viviani Filho Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Sociologia/História 01 vaga

 

EE Dr. Salles Júnior Ensino Médio
Português/Inglês 01 vaga

 

EE Fúlvio Morganti Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Arte 01 vaga
Matemática 01 vaga

 

EE Edésio Castanho Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio
Química/Física 01 vaga

 

Orientações:

  1. Os candidatos à contratação (Banco de Talentos) deverão, após a alocação, comprovar as habilitações/qualificações junto à Unidade Escolar, observando:
  2. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 
  3. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 
  4. Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável, ouvidas a autoridade competente e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, quando necessário.

 

São Carlos, 02 de agosto de 2023.