Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA a lista dos candidatos inscritos para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009. O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 18/01/2024, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência

expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação

em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências

didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo

os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indicadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola

total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções

imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e

avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão §1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino

fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social

da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e

os turnos de funcionamento da escola.

Cronograma:

Período de inscrição: de 18 a 24 de janeiro de 2024, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

a. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos

princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;

b. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional

na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

a.as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.

b. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;

c. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará no período de 18 a 26 de janeiro de 2024.

III – Das vagas oferecidas:

 

Comunicado Edital para Preenchimento de Vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica para atuar em escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região SÃO CARLOS.

O Dirigente Regional de Ensino, em conformidade com o Decreto 64.187/2019 e Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o período de inscrição para Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Diretoria.

Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução 53, de 29-6-2022.

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes, por meio, inclusive, da análise dos indicadores quantitativos disponíveis na plataforma digital – Escola total para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  4. d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

  • 1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Cronograma:

Período de inscrição: de 18 a 24 de janeiro de 2024, presencialmente, com a entrega da proposta de trabalho para a referida unidade escolar.

I – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, DE, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

II – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:

  1. as propostas de trabalho e currículo deverão ser entregues nas U.E.(s) de interesse do candidato.
  2. entrevista para explanação do histórico profissional e da proposta de trabalho, cujo detalhamento será organizado pelo Diretor de Escola e pelo Supervisor de Ensino;
  3. a entrevista a que se refere a alínea anterior será previamente agendada, por telefone ou e-mail, pela equipe gestora da UE, e se dará no período de 18 a 26 de janeiro de 2024.

III – Das vagas oferecidas:

NOME DA ESCOLA SEGMENTO DE ATENDIMENTO DA UNIDADE ESCOLAR VAGAS DE ACORDO COM A RES. SEDUC 53/2022.
EE DR ALVARO GUIÃO ENSINO MÉDIO 01
EE MARILENE TEREZINHA LONGHIM ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01
EE PÉRICLES SOARES ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01
E. E. ANTONIO MILITÃO DE LIMA ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS 02
EE BISPO DOM GASTÃO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01
EE PROF. ANDRELINO VIEIRA ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01
EE ESTERINA PLACCO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 01
E.E. PROF. ARCHIMEDES ARISTEU M. DE CARVALHO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS 01
EE GABRIEL FELIX DO AMARAL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 01
EE PROF. LUDGERO BRAGA ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS 01
EE PROF ARLINDO BITTENCOURT ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 02
EE PROF LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS 01

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

2º EDITAL DE RETIFICAÇÃO

1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #DIRETORES – PROCESSO SELETIVO DIRETOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 03/2024)

A EFAPE retifica o Resultado da Classificação Preliminar, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE de 11-01-2024), bem como retifica o Cronograma, constante no Edital nº 03/2024 de Processo Seletivo Diretor Multiplicador, publicado em DOE de 28-11-2023, conforme segue:

I – Retificação – Resultado da Classificação Preliminar (DOE 11-01-2024)

Onde se lê

Leia-se:

 

II – Retificação – Cronograma (DOE 28-11-2023)

Onde se lê:

Leia-se:

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 12/01/2024

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UG LIQUIDANTE                        NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                                           2023PD02522                   5.114,60

080335                                           2023PD02526                 57.310,72

080335                                           2023PD02549                       217,85

080335                                           2023PD02550                       743,75

080335                                           2023PD02553                       216,23

080335                                           2023PD02554                       135,40

080335                                           2023PD02581                       447,33

080335                                           2024PD00002                  97.737,22

TOTAL                                                                                      161.923,10

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – CARNEGIE BRASIL – SEI 015.00501968/2023- 85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Proficiência em Língua Inglesa – Carnegie – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 90 horas – de 27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível nos endereços eletrônicos: Plataforma CATS https:// catsstep.education/en e Plataforma Carnegie Speech https:// cs.carnegiebrasil.com.br/login/index.php, a partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – EF EDUCATION FIRST – SEI 015.00501968/2023-85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Proficiência em Língua Inglesa – EF Education First – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar,

Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 90 horas – de 27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponível no endereço eletrônico:

https://learn.corporate.ef.com, a partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – SEVEN – SEI 015.00501968/2023-85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Metodologias e Práticas

de Ensino – SEVEN – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador

de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 60 horas – de

27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponível no endereço eletrônico: https://seven-idiomas.learnworlds.com, a partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR DE 12/01/2024

Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63 de 11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente

– Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul – CAD 5957/2023 – “Utilizando as trajetórias hipotéticas de aprendizagem para o ensino de conteúdos geométricos nos anos iniciais”

– O Curso é direcionado ao Quadro do Magistério: Professor Educação Básica I – PEB I – 40 horas – Presencial: Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul, Avenida Emílio Ribas, 940, Gopouva – Guarulhos, São Paulo – De 22/11/2023 a 13/12/2023.

 

 

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Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Retificando a publicação do DOE de 17/12/2022, na Portaria de Autorização de 16/12/2022,

Onde se Lê: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza “(EFAPE) / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/69929 – V01 – “Programa Nacional de Formação Continuada à distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação pela Escola 2023”, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: Formação de Tutores – 60 horas; Competências Básicas – 60horas; Programa Dinheiro Direto na

Escola (PDDE) – 60horas; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60horas; Prgramas de Transporte do Escolar (PTE) – 40horas; Programas do Livro (PLi) – 40horas; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – 60horas; Controle Social para Conselheiros – 40 horas; Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) – 60horas; Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso –

60horas, Plano de Ações Articuladas ( PAR ) – 60 horas – Os Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do Magistério – QM; Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro da Secretaria da Educação – QSE, da Secretaria da Educação / SEDUC – 01-01-2023 a 31-12-2023 – Moodle – https://www.fnde.gov.br/ava/

Leia -se : Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza “(EFAPE) /

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/69929 – V01 – “Programa Nacional de Formação Continuada à distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação pela Escola 2023”, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: Formação de Tutores – 60 horas; Competências Básicas – 60horas; Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – 60horas; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60horas; Programas de Transporte do Escolar (PTE) – 40horas; Programas do Livro (PLi) – 40horas; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – 60horas; Controle Social para Conselheiros – 40 horas; Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) – 60horas; Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso – 60horas, Plano de Ações Articuladas ( PAR ) – 60 horas – PAR Obras Públicas -60horas, Política Pública de Transporte Escolar – 60horas – Os Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do Magistério – QM; Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro da Secretaria da Educação – QSE, da Secretaria da Educação / SEDUC – 01-01-2023 a 31-12-2023 – Moodle – https://www.fnde.gov.br/ava/

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 1, de 12-1-2024

Altera a Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, que dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino O Secretário da Educação, considerando a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais,

Resolve:

Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SE nº 97, de 18-12- 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:

“Artigo 1º – Ao Supervisor de Ensino ou Educacional compete exercer, por meio de acompanhamento aos estabelecimentos de ensino, atendendo ao plano de trabalho mensal homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, bem como o favorecimento da implementação das políticas públicas, sempre que necessário, sob pena de responsabilidade.” (NR)

II – o artigo 3º:

“Artigo 3º – O setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional deverá observar os seguintes fatores:

I – melhoria dos resultados educacionais, com foco no fortalecimento da qualidade do ensino;

II – A necessária implementação da política pública definida pela Secretaria de Educação;

III – os desafios a serem superados pela Diretoria Regional de Ensino;

III- a melhoria da utilização dos recursos da Diretoria de Ensino, visando a otimização os recursos tecnológicos, humanos, financeiros e pedagógicos.

IV- necessidade do serviço.

  • 1º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino organizar os setores de trabalho e a sua respectiva atribuição, visando a melhoria educacional e a melhor utilização dos recursos da Diretoria de Ensino.
  • 2º – A atribuição será efetuada sempre que necessário ou quando os resultados educacionais não estejam sendo alcançados.” (NR)

Artigo 2º – O disposto nesta resolução aplica-se aos titulares de cargo e aos designados na função de Supervisor Educacional.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º, 5º e 6º da Resolução SE-97 de 18-12-2009.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

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GABINETE DO SECRETÁRIO

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares Respondendo Pelo Expediente da Chefia de Gabinete, de 5-1-2023

A CHEFIA DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria

de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o IIº Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional.

I- Dia: 23 de janeiro 2024 – Horário : das 8:30 às 17:30 horas

II- Público Alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente), por Diretoria de Ensino.

III- Local: Escola de Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo

IV- Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

VI– Informações adicionais: Telefone (11) 20754733

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Pag. 39

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Sexto Termo de Aditamento – Prorrogação de Contrato Em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto Estadual nº 61.476 de 03/09/2015 com redação que lhes foi conferida pelo Decreto Estadual nº 61.897 de 31/03/2016.

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico

Processo: SEDUC-PRC-2019/22832 SEI: 015.00057040/2023- 50

Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado.

Contrato:003/19

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: AVD SERV. DE CUIDADORES DE IDOSOS E CRIANÇAS

CNPJ: 04659085000175

Data da Assinatura: 29/12/2023

Prazo: 12 meses

Valor Total: R$ 188.756,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e seis reais)

Programa de Trabalho: 12367080051560000

Fonte: 155.050.001

Natureza da Despesa: 33.90.39.08

PTRES: 080171

Prazo de Execução: 31/12/2023 a 30/12/2024

 

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 05/01/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –

Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional

 

responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de

Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Jesuíno de Arruda, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00440268/2023- 15).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR extemporaneamente o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Professor Orlando Perez, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00449676/2023-24).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR extemporaneamente o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Esterina Placco, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00339307/2023-24).

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03 /01/2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEI 015.00272434/2023-36, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Doutor Salles Júnior, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Professora Maria José Nogueira,

63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 63.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Homologando, em caráter extemporâneo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97,

Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00501564/2023-91, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Professor Andrelino Vieira, com Ensino Fundamental – Anos Iniciais,

localizada à Rua Equador, 216, Vila Brasília, em São Carlos-SP.

 

Homologando, em caráter extemporâneo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97,

Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00493793/2023-25, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Edésio Castanho, com Ensino Fundamental – Anos Finais e Novo Ensino Médio- PEI e Novo Ensino Médio com Habilitação Profissionalizante, localizada à Avenida São João, 1209, Centro, Ibaté, SP .

Dispõe sobre Encerramento de Escola

A Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento no Artigo 20, da Deliberação CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 140/2016 e 148/2016, Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00502542/2023-49, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino Colégio Técnico Educacional Visão – Unidade II, CIE 4318, mantida por Colégio Técnico Educacional Visão

Ltda, CNPJ 03.772.835/0001-58, localizada à Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, 01, Vila Isabel, São Carlos-SP, CEP 13570-820, autorizada pela Portaria da Dirigente Regional de

DRE-12, de 26/01/2017, publicada em 27/01/2017.

Artigo 2º – A guarda do acervo escolar ficará sob a responsabilidade do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em

decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para

HOMOLOGAR extemporaneamente o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Jesuíno de Arruda, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00440268/2023-15).

Retificando DOE do dia 29/12/2023 na aprovação do Regimento Escolar da EE Dr. Salles Júnior, onde se lê à Rua Professora Maria José Nogueira, 63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, leia-se à R.

Demétrio Calfat, 865 – Centro, Dourado – SP.

O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento no Decreto nº 47.685/2003 e Resolução nº 23/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica cessada, a partir de 03/01/2024, a autorização de ocupação de zeladoria da E.E. Profa. Maria ramos, município de São Carlos, Diretoria de Ensino de São Carlos, Processo

Nº 0559/1709/1995, Airton Cesar Chiarion, RG 46.172.675-0, Agente de Organização Escolar, por motivos pessoais.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Pag. 01

DECRETO Nº 68.298, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:

I – 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II – 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

III – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV – 30 de maio, quinta-feira – Corpus Christi;

V – 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI – 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

VIII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

IX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

Parágrafo único – Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).

Artigo 2º – O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 23 e 27 de dezembro de 2024 (Recesso – Natal) e entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (Recesso

– Ano Novo).

Parágrafo único – Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos incisos V e VI e no parágrafo único, todos do artigo 1º, e no parágrafo único do artigo 2º, os servidores deverão compensar, em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.

Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 7º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima                                          Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola                        Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima                                                Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa                      Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder                                                                   Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                    Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco                    Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana Souza              Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza                                             Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila       Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior                     Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza                                              Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva                                                   Secretário da Saúde

Osvaldo Nico Gonçalves                  Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Segurança Pública

Marcello Streifinger                                      Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve                               Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis                                                  Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena                                      Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa                                      Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz                           Secretário de Negócios Internacionais

Leonardo José Mattos Sultani           Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini                               Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan                                                  Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab                                             Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2024.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Pag. 05

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

(PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.)

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna

pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 15/12/2023:

ANEXO II

CRONOGRAMA

• Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 28/12/2023;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 03/01/2024;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01 a 05/01/2024;

• Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 08/01 a 09/01/2024;

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 10/01/2024;

• Classificação Final: 11/01/2024.

Fica revogado o Edital de Retificação do Edital de Abertura de Inscrições, de mesmo teor, publicado em DOE 28/12/2023.

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Pag. 25

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11- 2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca todos os docentes interessados, inscritos no Processo de credenciamento para atuação em 2024, para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2023.

1- DA CLASSIFICAÇÃO

– Será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos conforme função e faixa dos candidatos inscritos.

2- DAS VAGAS

– Serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, as vagas para as funções docentes que serão alteradas durante o processo para consulta dos candidatos.

– As vagas de COE e CGPG, serão atendidas conforme o artigo 8º da Resolução SEDUC 72, de 11/11/2023.

3- DA ALOCAÇÃO

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de documento pessoal com foto para a sessão de escolha.

DATA: 21/12/2023

HORÁRIO: 8h30min.

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Pag. 44 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS 

Edital

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA EM U.E. PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e EDITAL DE  CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca: 

– Os docentes que manifestaram interesse em transferência entre escolas do Programa de Ensino Integral para atuação em 2024. 

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de: 

– documento pessoal com foto para a sessão de escolha; 

– declaração da Unidade Escolar de origem informando se o docente está dentro da quantidade fixa permitida para transferência ou se é excedente ao número permitido; 

Para ser atendido o docente deve estar devidamente inscrito no credenciamento conforme EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024 

DATA: 20/12/2023 

HORÁRIO: 14h 

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP. 

 

Coordenador de Organização Escolar – COE 

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC 

52/2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR no Processo Seletivo, conforme Edital publicado em Diário Oficial – Caderno Executivo – Seção III, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023, página 9. 

APROVADOS 

Nome Completo e CPF 

Alessandra Fronteira – 180… 

Aline Ramos Martins – 459… 

Ana Carolina Scarpeta Denuncio – 442 

Andrea Custodio da Silva – 195… 

Antonia Marcela Frazão – 380… 

Bianca de Arruda Leite -301… 

Camila Coppi Cintra – 316… 

Cintia Helena Martins Arruda Cruz – 150… 

Daniela Fernanda Semensato de Carvalho Soares – 272… 

Edenilda Pedroso Miranda Tordin – 09… 

Eliana do Carmo Bueno de Moraes – 159… 

Eudóxia Maria Françoso – 252… 

Fabian Fernando Chiari – 195… 

Fábio Roberto de Carvalho – 245… 

Francisca Eliane de Freitas dos Santos – 186… 

Gisela Sprovieri – 05… 

Gislaine dos Santos Pereira -256… 

Hugo Cesar Faggian – 333… 

Lucas Caldas – 154… 

Magda Teresa Semensato Prieto – 979… 

Marcos Eduardo Arroyos – 325… 

Micheli Santos Machado Lino – 261… 

Paulo Sergio Ruzzi – 141… 

Priscila Oliveira Moraes – 393… 

Raquel Machado – 216… 

Roberta Aparecida Lopes – 308… 

Rogéria Peichim – 131… 

Sandra De Cássia Ribeiro – 286… 

Telma de Fátima Battissacco Castro – 558… 

Vanberto José Rossi – 322… 

INDEFERIDOS POR NÃO ATENDEREM AO ITEM II – B DO EDITAL 

Nome Completo e CPF 

Antonio José da Silva – 535… 

Larissa Pedrolongo -229… 

Nadeide Merante Bis – 111… 

Nathália Bueno Rosa Braz – 359… 

Paulo Roberto Pinto – 186… 

Raimunda Gomes Silva Soares – 821… 

Ramon Mattos Camara – 217… 

Silviane Porta Lopes Martins – 152… 

Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores. 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,  tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e  EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE  ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca todos os docentes interessados (Categorias A e F) inscritos no Processo de Credenciamento para atuação em  2024, para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de  Ensino Integral – PEI, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2023.

 

1- DA CLASSIFICAÇÃO

– Será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos conforme função e faixa dos candidatos inscritos.

 

2- DAS VAGAS

– Serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, as vagas para as funções docentes, em 20/12/2023.

– As vagas de COE e CGPG, serão atendidas em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC 72, de 11/11/2023.

 

3- DA ALOCAÇÃO

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de documento pessoal com foto para a sessão de escolha.

DATA: 21/12/2023

HORÁRIO: 8h30min.

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP

 

CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS – listas

 

1- COE – faixa II – clique aqui

2- COE – faixa III – clique aqui

3- CGPG – faixa II – clique aqui

4- CGPG – Faixa III – clique aqui

5- Professor – Arte, Ed. Física e Inglês – EF – Anos Iniciais – faixa II – clique aqui

6- Professor – Arte, Ed. Física e Inglês – EF – Anos Iniciais – faixa III – clique aqui

7- Professor – Regente de Classe – EF – Anos Iniciais – faixa II – clique aqui

8- Professor – Regente de Classe – EF – Anos Iniciais – faixa III – clique aqui

9- Professor –EF – Anos Finais e/ou Ensino Médio – faixa II – clique aqui

10 – Professor –EF – Anos Finais e/ou Ensino Médio – faixa II – clique aqui