Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023))

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o item 12. do Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 11.05.2023, conforme segue:

Leia-se como segue e não como constou:

Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

12. No presente certame haverá classificação geral de todos os candidatos inscritos, para efeito de contratação temporária em caso de eventual necessidade, a ser realizada nos termos da Lei Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009.”

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

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LEI Nº 17.725, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, da qual passa a fazer parte integrante:

(…)

Artigo 33 – (…)

(…)

  • 7º – Para os fins do disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo, deverá o Poder Executivo, previamente aos referidos remanejamentos, consultar a Assembleia Legislativa, para que esta possa propor, por intermédio da sua Presidência, a destinação dos recursos objeto das programações orçamentárias.

(…)

Artigo 57- (…)

(…)

  • 4º – Vetado.

(…)

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 15 de dezembro de 2023.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS, 15/12/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE

138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, conforme Processo SEI 015.00119657/2023- 76, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Instituto de Ensino e Pesquisa da Santa Casa de São Carlos, CIE 8055, com o curso de Técnico em Enfermagem e o Curso de Especialização de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, mantido pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNPJ 48.059.728/0001-15, com sede a Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, 573, Jardim Pureza, São Carlos-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 29/06/2023, publicada no DOE de 30/06/2023,

Seção I, p. 32.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento

Escolar.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS, 15/12/2023

Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE

13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00425179/2023-31, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Dr. Álvaro Guião, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e CEL, localizada à Avenida São Carlos, nº 2190, Centro, em São Carlos-SP.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

ORDEM JUDICIAL

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia.

Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de

link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www. vunesp.com.br). O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Legenda

Código Descrição

PO1 Acertos na Parte Geral

PO2 Acertos na Parte Específica

PO3 Nota na prova Prova Objetiva

PO4 Pontuação Diferenciada da Prova Objetiva

PO5 Nota Final na Prova Objetiva

PD1 Nota no Item A da Questão 1 da Prova Discursiva

PD2 Nota no Item B da Questão 1 da Prova Discursiva

PD3 Nota na Questão 1 da Prova Discursiva

PD4 Nota no Item A da Questão 2 da Prova Discursiva

PD5 Nota no Item A da Questão 2 da Prova Discursiva

PD6 Nota na Questão 2 da Prova Discursiva

PD7 Nota na Prova Discursiva

PD8 Pontuação Diferenciada da Prova Discursiva

PD9 Nota Final na Prova Discursiva

PP1 Nota no Item N1 da Prova Prática Vídeoaula

PP2 Nota no Item N2 da Prova Prática Vídeoaula

PP3 Nota no Item N3 da Prova Prática Vídeoaula

PP4 Nota no Item N4 da Prova Prática Vídeoaula

PP5 Nota na Prova Prática Vídeoaula

PP6 Pontuação Diferenciada da Prova Prática Vídeoaula

PP7 Nota Final na Prova Prática Vídeoaula

TT1 Pontuação na Alínea A da Prova de Títulos

TT2 Pontuação na Alínea B da Prova de Títulos

TT3 Pontuação na Alínea C da Prova de Títulos

TT4 Pontuação na Alínea D da Prova de Títulos

TT5 Pontuação na Alínea E da Prova de Títulos

TT6 Total de Pontos na Prova de Títulos

TT7 Pontuação Diferenciada da Prova de Títulos

TT8 Pontuação Final na Prova de títulos

NF1 Nota Final

J1 Inscrito para a Jornada Completa

J2 Inscrito para a Jornada Ampliada

CJ1 Classificação na Jornada Completa

CJ2 Classificação na Jornada Ampliada

CD1 Classificação Especial na Jornada Completa

CD2 Classificação Especial na Jornada Ampliada

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital

Coordenador de Organização Escolar

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer

junto às Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

Os candidatos que já inscritos e aprovados, conforme publicações em DOE, de 09/08/2022 e 04/02/3023 não necessitam realizar nova inscrição quando não há informações a serem

atualizadas em relação ao perfil profissional ou requisitos, já apresentados anteriormente.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem indicados, conforme artigo 7º, irão compor o cadastro reserva nesta Diretoria de Ensino.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes

requisitos mínimos:

  1. a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  2. b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,

800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

  1. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. e) cumprir carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Documentos

A inscrição e os documentos deverão ser encaminhados no formulário constante do link: https://forms.gle/wrsmVSdWHzcH4RWE9 a) RG e CPF;

  1. b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  2. c) Diploma ou Certificado Escolar de acordo com o item

II – b deste edital.

IV– Do cronograma

Período de inscrições: 04 a 11/12/2023.

Publicação dos aprovados: 14/12/2023

Período para interposição de recursos: 15/12/2023

Publicação final dos aprovados: 18/12/2023.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

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Portaria da Chefe de Gabinete, de 01-12-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria

de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para reunião de trabalho referente à elaboração de materiais didáticos de Língua Portuguesa – Anos Finais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 5, 6, 7, 19, 20, 21 de dezembro de 2023 – Horário: das 8h30 às 17h30

II – Público-alvo: Professores Especialistas de Currículo (PEC)

DE São Carlos – Andrea Custodio da Silva RG 28.321.381-4

III – Local: Praça da República, 53, São Paulo – SP

IV –Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDUC – 67, DE 01-12-2023

Altera a Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao

não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o estudo da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

Resolve:

Artigo 1º – A alínea “b” do item 2, que trata sobre a Presença em Sala de Aulas, requisito integrante no Anexo da Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento óbito, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23/11/2023

 

EDIÇÃO SUPLEMENTAR

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

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GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDUC – 66, DE 01-12-2023

Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local.

Resolve:

Artigo 1º – Fixar o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino,

celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.

Artigo 2º – O valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:

I – No ensino regular, R$ 1,60 por aluno/dia.

II – No ensino integral, R$ 5,50 por aluno/dia.

Parágrafo único – O valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá aos dias letivos.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

EDIÇÃO SUPLEMENTAR

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Pag. 01

8° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. Incluir um subitem 10.21.,

INCLUA-SE:

10.21. Será constituído uma Comissão de Averiguação de Irregularidades para conduzir o processo de análise das solicitações relacionadas ao Provão Paulista Seriado, visando averiguar casos que se enquadrem nos critérios delineados nos itens 10.20 e 8.2.4 do edital. A comissão será composta por representantes designados em Portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cuja responsabilidade é assegurar a integridade e

imparcialidade no tratamento das questões em pauta. Teremos representantes das seguintes instituições:

10.21.1. representante da UNICAMP;

10.21.2. representante da USP;

10.21.3. representante da UNESP;

10.21.4. representante da UNIVESP;

10.21.5. representante da FATEC;

10.21.6. representante da Sociedade Civil;

10.21.7. representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

10.21.8. representante da VUNESP.

  1. Incluir um subsubitem 8.2.4,

INCLUI-SE:

8.2.4. Aplicação Extras de Provas

8.2.4.1. Em situações de possíveis inconsistências no banco de dados da rede estadual do Estado de São Paulo, redes municipais e Centro Paula Souza, bem como em casos de problemas no processo de inscrição que comprometam a participação no Provão Paulista Seriado, os candidatos afetados serão autorizados a participar do processo de aplicação extra.

8.2.4.2. Além dos casos mencionados anteriormente, fica autorizada a aplicação extra para o Grupo A, abrangendo estudantes da rede estadual do Estado de São Paulo, da Fundação

Casa, Indígenas e Quilombolas que manifestem interesse.

8.2.4.3. Para o Grupo A, Grupo B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e Grupo C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram

movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 30 de novembro de 2023.

8.2.4.4. Candidatos do Grupo B, que não estão sob a governabilidade do Estado de São Paulo e se enquadram no item 10.20, poderão solicitar a aplicação de provas extras mediante

comprovação documental dos problemas enfrentados, conforme os subitens do item 10.20.

8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar das provas extras, sendo obrigatória a

comprovação dos problemas na inscrição.

8.2.4.6. O detalhamento do cronograma referente à aplicação extra do Provão Paulista I, II e III encontra-se especificado no item 4.

  1. No Edital 01/2023 na página 03, item 4,

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

LEIA-SE:

 

Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Pag. 08

GABINETE DO SECRETÁRIO

7° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

“1. Na 6ª Retificação, no item 10.20, no subitem 10.20.2,

ONDE SE LÊ:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br, que deverá ser apreciado e

aprovado pela Secretaria da Educação, garantindo assim a participação do estudante nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

LEIA-SE:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deve ser enviado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br até o dia 08 de dezembro de 2023, acompanhado da documentação adequada que comprove a impossibilidade do candidato de comparecer no dia 04 de dezembro de 2023 para realizar a prova. Após análise e aprovação pela Secretaria da Educação, o candidato terá a garantia de participação nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

  1. No calendário do Edital 01/2023, página 03, item 4, (…)

ONDE SE LÊ:

A partir do dia 04/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília,

LEIA-SE:

A partir do dia 07/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.”

Pag. 08

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, COMUNICA aos candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, o dia,

horário e local da perícia médica dos candidatos relacionados a seguir:

A perícia será realizada por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato.

O candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de novembro de 2023

 

Pag. 142

Resolução Seduc 52 de 16-11- 2023

Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:

– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e

Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação;

– Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;

– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;

– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento

integradas, observará o disposto na presente resolução.

Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.

Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos

termos desta resolução.

Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).

  • 1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e

seus respectivos componentes curriculares.

  • 2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”,

e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além

de formação técnica profissional, sendo:

  1. a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG-CHS);
  2. b) Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
  3. c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.

Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de

demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.

  • 1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição

de classes e aulas.

  • 2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
  1. a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
  2. b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
  3. c) Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
  4. d) Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
  • 3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a

licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO II

ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL

Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.

Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:

I- A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;

II- A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;

III- A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.

Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020.

Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.

Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão

não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:

I- A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320

(mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta)

horas de Itinerários Formativos;

II- A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a 1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;

III- A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta)

horas de Itinerários Formativos.

Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.

CAPÍTULO III

ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL

Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI – é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:

I- No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;

II- No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução.

Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.

Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.

Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.

Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.

Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na

unidade escolar.

Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo,

a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.

Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e

Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97 de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69 de 12-8-2022.

Esta publicação prevalece sobre a Resolução n°52 de 16-11- 2023 publicada no Diário Oficial do Estado em 17-11-2023.

ANEXOS   de I a VII     páginas  142 a  144        do DOE de 23/11/2023

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Pag. 144

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 22/11/2023

Pag.  145

UG LIQUIDANTE                           NÚMERO DA PD                        VALOR

080335                                             2023PD02394                         2.755,63

TOTAL                                                                                                 2.755,63

 

Pag. 150

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, 22-11-2023

Designando, referente a DEMANDA Nº 039894 – Emenda Parlamentar nº 2022.087.40385, prevendo aquisição de veículos para Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté, através de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, para GESTOR do Convênio: Ricardo de Oliveira Dias – RG 30.463.403- Supervisor de Ensino.

Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00425179/2023-31, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Professor José Juliano Neto, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e EJA- Ensino Médio, localizada à Rua Major José Inácio, nº 3681, Vila Faria, em São Carlos-SP.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Pag. 06

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o edital de convocação para a aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no momento da inscrição e que foram aprovados na Prova Objetiva.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital.

1.2. Os candidatos que se autodeclararam pretos/pardos deverão comparecer para procedimento de heteroidentificação ONLINE em dia e horário previsto no Anexo I e deverão seguir o disposto no item 2 deste Edital.

1.3. Os candidatos que se autodeclaram indígenas estão dispensados do procedimento de heteroidentificação, sendo a análise da documentação prevista no Capítulo VII do Edital de

Abertura publicada quando do resultado desta etapa.

1.3.1 Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

1.3.2 Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

  1. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.1. A entrevista de heteroidentificação tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito do enquadramento do candidato como preto/pardo. O procedimento será gravado.

2.1.1 Será enquadrado como preto/pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão de heteroidentificação.

2.1.2 Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos/pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

2.1.3 Para comprovação da ascendência será analisada a documentação encaminhada no momento da inscrição, conforme item 17 do capítulo VII do Edital de Abertura. Em hipótese

alguma será aceita documentação enviada em momento posterior ao do período de inscrição. Caso o candidato não tenha enviado documento comprobatório da ascendência e a comissão

de heteroidentificação esteja em dúvida a autodeclaração será recusada.

2.2. A entrevista de heteroidentificação será realizada remotamente nos dias 02 e 03/12/2023, devendo os candidatos convocados acessarem o link que será disponibilizado através de

consulta individual publicada no endereço https://conhecimento.

fgv.br/concursos/seducsp23 a partir de 27/11/2023.

2.3. Cabe ao candidato zelar pela boa exequibilidade do procedimento de heteroidentificação atentando para a boa iluminação do ambiente em torno bem como pelo uso de vestimentas que permitam uma boa apreciação fenotípica pela comissão.

2.4. O candidato deverá estar de frente para a câmera, em um espaço com boa iluminação, de preferência com um fundo de cor única, preferencialmente branco, e aproximar-se o máximo possível da câmera, para que seja possível realizar a verificação fenotípica.

2.5. Para a entrevista o candidato deverá:

  1. a) Apresentar o documento original com foto que foi encaminhado no momento da inscrição;
  2. b) Utilizar roupas claras com mangas curtas;
  3. c) Retirar toda e qualquer natureza de maquiagem;
  4. d) Não poderá utilizar roupas com mangas longas;
  5. e) Não poderá utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, boné, lenço, turbante, toca e assessórios);
  6. f) Os cabelos deverão ficar a mostra e ao seu natural.

2.6. O local onde o candidato fará a entrevista deverá:

  1. a) Utilizar iluminação fria/branca;
  2. b) Fundo branco;
  3. c) A gravação deverá registrar o candidato da cintura para cima de modo a filmar os membros superiores.

2.7. No momento da entrevista o candidato deverá se posicionar na frente da câmara e seguir as orientações da Banca de Heteroidentificação quanto ao posicionamento, luminosidade

e vestimenta.

2.8. No momento da gravação o candidato deverá olhar para a câmera e dizer: nome completo, número do CPF e como se autodeclara.

2.9. O link estará aberto no período das 08h00 às 12h00 no turno da manhã e de 14h00 às 18h00 no turno da tarde.

2.10. O candidato deverá acessar o link designado para a entrevista de heteroidentificação, no horário indicado no Anexo I, com antecedência mínima de 05 minutos do horário fixado,

observando o horário oficial de São Paulo/SP.

2.11. O resultado preliminar da entrevista será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ seducsp23.

2.11.1 Os candidatos indeferidos que desejarem interpor recurso deverão fazer por meio de link específico que será disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/

seducsp23, a contar do primeiro dia da publicação do resultado preliminar da etapa. Os candidatos terão o prazo de 7 dias corridos para interposição de recurso.

2.12. Após análise dos recursos, será publicado o resultado definitivo da entrevista. A decisão sobre o recurso interposto na forma do item 2.11.1 é terminativa.

2.13. O candidato que obtiver parecer negativo da banca de heteroidentificação não fará jus a pontuação diferenciada.

2.14. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados

no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.

2.15. O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

2.16. Constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) deste Processo, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

2.17. A FGV e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por quaisquer falhas que possa ou venha ocorrer no equipamento, provedor ou sinal a internet

utilizado pelo candidato, sendo este o único responsável por suprir e corrigir tais falhas.

ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS

Eixo                                     Inscrição               Nome                                           Convocação

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606028550 Daniela De Alencar Remígio Calegari 02/12/2023, 10h – 12h

EIXO 6 (RN) – SAO CARLOS 606040876 Ricardo Dos Santos Medeiros              03/12/2023, 14h – 16h

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Pag. 38

Portaria CGRH 14, de 21/11/2023

Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.

educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação.

Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

  • 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
  • 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por

vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.

  • 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
  • 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos

dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Pag. 38

CHEFIA DE GABINETE

Portaria da Chefe de Gabinete, de 21-11-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,

no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de

Acompanhamento do Interior e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para o Encontro Formativo dos Conselhos de Escola.

I – Datas: 07 e 08 dezembro de 2023 – Horário: 8h às 17h

II – Público-alvo: um Supervisor e um PEC Articulador /Ponto Focais do Conselho de Escola de cada Diretoria de Ensino

III – Local: EFAPE – R. João Ramalho, 1546 – Perdizes, São Paulo – SP, 05008-002

IV – Despesas de diárias/transporte: serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 21 de novembro de 2023

Pag. 59

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato ,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 17/11/2023

Pag. 60

UG LIQUIDANTE                            NÚMERO DA PD                   VALOR

080335                                                 2023PD02396                  4.571,64

TOTAL                                                                                              4.571,64

 

Pag. 71

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17/11/2023.

Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00425179/2023-31, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E.

Professor José Juliano Neto, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e EJA- Ensino Médio, localizada à Rua Major José Inácio, nº 3681, Vila Faria, em São Carlos-SP.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino– -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Profª Marilene Terezinha Longhim, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00043874/2023-88).

 

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos: SEI-015.00396173/2023-49

Interessado: EE GOVERNADOR JANIO QUADROS– DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis- PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2022

Processo nº. SEI-015.00417365/2023-04

Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/2022.

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2022

Processo nº. SEI-015.00417387/2023-66

Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE-QUALIDADE/2022.

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº: SEI-015.00423344/2023-10

Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº: SEI-015.00423407/2023-38

Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº: SEI-015.00423450/2023-01

Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MAKER/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº: SEI-015.00423493/2023-89

Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2022

Processo nº. SEI-015.00424979/2023-34

Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022.

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2022

Processo nº. SEI-015.00425081/2023-83

Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – MAKER/2022.

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2022

Processo nº. SEI-015.00425144/2023-00

Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022.

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de

Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2022

Processo nº. SEI-015.00425311/2023-12

Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA –MANUTENÇÃO/2022.

Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº. SEI-015.00425636/2023-97

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº. SEI-015.00425833/2023-14

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA – MANUTENÇÃO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº. SEI-015.00429145/2023-15

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

Despacho do Dirigente de 17/11/2023

Processos nº. SEI-015.00429225/2023-71

Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2022

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar

os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, 17/11/2023

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.1.2 da Indicação CEE Nº 8/1986, Deliberação CEE Nº 18/1986, Resolução SE Nº 307/1986 e Portaria CITEM de 25/09/2020, declara regularizada a vida escolar da aluna LARISSA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS, R.G: 60.807.292-8/SP, referente ao 6º ano do Ensino Fundamental.

A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.1.1 da Indicação CEE Nº 8/1986, Deliberação CEE Nº 18/1986, Resolução SE Nº 307/1986 e Portaria CITEM de 25/09/2020, declara regularizada a vida escolar do aluno MATHEUS AGOSTINHO SILVA, R.G.42.370.283-X/SP, referente à 1ª série do Ensino Médio.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante VITOR HUGO DA SILVA, RG: 58.800.666-X referente ao componente curricular História no 7º ano cursado em 2022.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante IGOR JUAN SOUZA BERNARDES, Certidão de nascimento nº 26.457, Fls. 195-V, Livro nº 050, RG: 60.085.123-0, referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Cultura em movimento: diferentes formas de narrar a experiência humana – Linguagens e Ciências Humanas) correspondente ao 1º e 2º semestres de 2022 da 2ª série do Ensino Médio e os componentes curriculares História, Biologia, Física, Química e Orientação de estudos junto à Secretaria Digital Escolar bem como o apontamento de

sua menção.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante LUIZ MACIEL GIRRO, RG: 67.987.681-9, referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Meu papel no desenvolvimento sustentável – Matemática e Ciências da Natureza” do 1º e 2º semestres da 2ª série do Ensino Médio de 2022, a eletiva e os componentes curriculares Biologia e Física.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar da estudante GISELE NUNES RODRIGUES, Certidão de nascimento nº 27.009, Fls. 171-V, Livro nº 051, RG: 68.167.102-6 , referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Corpo, saúde e linguagens – Linguagens e Ciências da Natureza”, da 2ª Série do Ensino Médio.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar da estudante JACQUELINE RITCHELLY OLIVATTO, RG: 64.071.317-8, referente à Unidade Curricular 1 (Ciências Humanas, Arte, Matemática #quem_divide_multiplica – MATEMÁTICA E CIÊNCIAS HUMANAS), cursada no 1º semestre de 2022, na 2ª série do Ensino Médio.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante PAULO HENRIQUE GERCIANO, RG: 63.150.450-3, referente à Unidade Curricular “Cultura em movimento: diferentes formas de narrar a experiência humana – Linguagens E Ciências Humanas” na 2ª série do Ensino Médio.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante LUKA PIGATIN DORIGÃO, RG: 57.011.188-2 SP, referente às Unidades Curriculares 1 “Cultura em movimento: diferentes formas de narrar a experiência humana- Linguagens e Ciências Humanas” do 1º semestre da 2ª série do Ensino Médio de 2022.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante LUCAS RODRIGUES GALLO, RG: 62.194.045-8, Certidão de nascimento nº 27.885, Fls. 009-V, Livro nº 053, referente às Unidades Curriculares “Corpo, saúde e linguagens – Linguagens e Ciências da Natureza” da 2º série do Ensino Médio, referentes ao 2º semestre de 2022.

O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar de GABRIELY FERNANDA GARBIM, Certidão de nascimento nº 27.396, Fls. 065-F, Livro nº 052, RG: 56.152.974-7, referente às Unidades Curriculares 1 “A cultura do solo: do campo à cidade – Ciências Humanas e Ciências da Natureza”, às notas de Biologia e Física, ao registro da frequência da eletiva e ao registro do

engajamento da disciplina Orientação de Estudos nos 1º e 2º semestres de 2022, da 2ª série do Ensino Médio. O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar de KAMYLLE VITORIA DOS SANTOS PEREIRA, Certidão de nascimento nº 121.630, Fls. 079-V, Livro nº 272, RG: 57.254.177-6,

referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Meu papel no Desenvolvimento Sustentável – Matemática e Ciências da Natureza” cursados no 1º e 2º semestres de 2022 da 2ª série do Ensino

Médio.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 17 de novembro de 2023 

Pag. 46

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis

para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 14/11/2023

UG LIQUIDANTE              NÚMERO DA PD                  VALOR

080335                               2023PD02240                    1.079,18

TOTAL                                                                              1.079,18

 

Pag. 53

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 16/11/2023.

Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE

10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023, constante no protocolo SEI nº 015.00268293/2023-57, do Collegium Sapiens, situado à Rua XV de Novembro,1259 e 1333 – Centro, CEP: 13561-160, Unidade I e II, e Rua Capitão Adão Pereira de Souza Cabral, 767 ¿ Vila Pureza, Unidade III, mantido pela São Carlos Educacional Ltda EPP, CNPJ 04.373.165/0001-60, CIE 125436, mantendo os seguintes cursos: Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei

Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino,

expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. Professor João Jacinto do Nascimento, de Ibaté, que oferta o Ensino Fundamental – Anos

Finais, o Ensino Médio e o Ensino Médio com Habilitação Profissional (Processo SEI 015.00407756/2023-11).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento

na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor

de Ensino, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. André Donatoni, de Ibaté, que oferta o Ensino Fundamental – Anos Finais

e o Ensino Médio, no Programa Ensino Integral (Processo SEI 015.00417759/2023-54).

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Pag. 31

Resolução SEDUC – 52, de 16-11-2023

Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:

– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e

Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

– Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;

– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;

– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento

integradas, observará o disposto na presente resolução.

Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.

Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos

termos desta resolução.

Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).

  • 1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e

seus respectivos componentes curriculares.

  • 2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”,

e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha,

conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além

de formação técnica profissional, sendo:

  1. a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG-CHS);
  2. b) Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
  3. c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.

Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.

  • 1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição

de classes e aulas.

  • 2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
  1. a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
  2. b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
  3. c) Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
  4. d) Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
  • 3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO II

ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL

Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.

Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:

I- A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;

II- A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;

III- A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.

Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020.

Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.

Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão

não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:

I- A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320

(mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta)

horas de Itinerários Formativos;

II- A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a  1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;

III- A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte)

horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.

Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.

CAPÍTULO III

ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL

Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI – é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:

I- No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;

II- No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.

Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.

Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.

Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.

Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.

Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.

Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022.

 

 

Demais Anexos  pag. 32 e 33 do DOE

 

Pag. 33

Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023

Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;

Resolve:

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° – A organização curricular do Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.

Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas na seguinte conformidade:

I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano.

II- Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano.

Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental ofertadas nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos termos desta resolução.

CAPÍTULO II

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL

Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.

  • 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes de Língua Inglesa, Tecnologia e Inovação, e Projeto de Convivência.
  • 2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
  • 3º – O professor regente de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
  • 4º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
  • 5º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
  • 6º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução, que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
  • 7º – Na ausência, pelo prazo maior de 15 (quinze) dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
  • 8º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
  1. a) por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
  2. b) por professor especialista de componente curricular diverso;
  3. c) por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
  4. d) pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
  • 9° – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta de 30 (trinta) aulas semanais, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo I desta resolução.

CAPÍTULO III

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL

Artigo 6° – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1 (um) ou (2) dois turnos de 07 (sete) horas e turno único de 09 (nove) horas são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.

  • 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta, na parte diversificada, os componentes Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia.
  • 2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento devem ser ministradas por professor especialista.
  • 3º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
  1. a) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – dois turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, disposto no Anexo II desta resolução.
  2. b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, disposto no Anexo III desta resolução.

CAPÍTULO IV

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL

Artigo 7° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.

  • 1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira e Orientação de Estudos.
  • 2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que

dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.

  • 3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
  • 4° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
  1. a) – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando

1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo IV desta resolução.

  1. b) – Excepcionalmente, em unidades escolares com oferta de ensino no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, o que corresponde a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme disposto no Anexo V desta resolução.

CAPÍTULO V

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL

Artigo 8º – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional

Comum Curricular e da Parte Diversificada.

  • 1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta na parte diversificada, os componentes curriculares:
  1. a) Anos Finais do Ensino Fundamental – de 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Práticas Experimentais, Eletivas e

Orientação de Estudos.

  1. b) Anos finais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Eletivas, Orientação de Estudos, Práticas Experimentais e Esporte- Música-Arte.
  • 2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que

dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.

  • 3° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
  1. a) Anos finais do Ensino Fundamental, 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VI desta resolução.
  2. b) Anos finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VII desta resolução.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em todos os anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.

Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 107, de 28-10-2021.

 

Demais anexos  pag. 34 DOE

 

Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023

Dispõe sobre a organização curricular das classe/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:

– o direito constitucional de acesso à educação assegurado a todo cidadão pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e o dever do Estado de garantir-lhe este direito;

– a Resolução CNE/CEB nº 03, de 3 de maio de 2016, que Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

– Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – A organização curricular do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE para classe/turmas multisseriadas, dar-se-á nos moldes da presente resolução, considerando as

especificidades do atendimento socioeducativo, sem prejuízo da resolução vigente do projeto.

Parágrafo Único – As classes/turmas seriadas do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE, seguirá o disposto nas resoluções vigentes de matrizes.

Artigo 2º – A organização curricular contemplará:

I – a formação de turmas/classes multisseriadas, constituídas por alunos de diferentes anos/séries do mesmo segmento de ensino, quando necessário para adequação à demanda e/ou espaço físico disponível;

II – a formação de turmas/classes seriadas, constituídas por alunos de um mesmo ano/série do segmento de ensino;

Artigo 3º – As matrizes curriculares para a oferta da Educação Básica no Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE serão organizadas na seguinte conformidade:

I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;

II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;

III- Ensino Médio, que corresponde ao ensino do 1º a 3ª série.

CAPÍTULO II

DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 4º – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:

I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme Anexo 1;

II – As aulas dos componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;

III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe.

CAPÍTULO III

DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 5º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:

I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 2;

II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade com a

Resolução vigente.

CAPÍTULO IV

DO ENSINO MÉDIO

Artigo 6º – A matriz curricular do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativos (IF):

I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:

  1. a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 3;
  2. b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 4.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º – A atribuição de aulas da Base Nacional Comum Curricular e Formação Geral Básica deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.

Artigo 8º – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem a capacitação, orientação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas vinculadoras em relação ao Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.

Artigo 9º – Caberá as escolas vinculadoras adotar os procedimentos necessários ao registro, à guarda dos prontuários e à expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados,

bem como efetuar o acompanhamento pedagógico do processo de ensino-aprendizagem.

Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.

Artigo 11 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

 

ANEXOS  Pag. 35 DOE 17/11/2023

 

 

Resolução SEDUC – 55, de 16-11-2023

Estabelece as diretrizes da organização curricular para Educação Infantil ,Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação Escolar Indígena da Rede Estadual de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:

– a Constituição Federal de 1988 que garante aos indígenas uma educação diferenciada, específica e intercultural;

– a Lei Federal nº 13.415 de 2017, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõe sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;

– a Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho DE 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

– a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

– a Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

– a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012 que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

– a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica;

– o Parecer CNE/CEB nº 7/2022, aprovado em 9 de novembro de 2022 que define revisão e atualização das normas, tendo em vista a aprovação do novo Ensino Médio;

– a possibilidade de constituição de diferentes formas de oferta e organização para o Ensino Médio, conferida pelo art. 17 da Resolução MEC 3, de 21-11-2018;

– a Resolução CNE/CEB n°3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em especial o art. 17 que possibilita à constituição de

diferentes formas de oferta e organização para o Ensino Médio.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° – A organização curricular da Educação Escolar Indígena na Rede Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.

Artigo 2° – As matrizes curriculares para oferta de Educação Básica em relação à Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:

I – Educação Infantil, que corresponde ao Campo de Experiência das Etapas 1 e 2;

II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;

III – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;

IV – Ensino Médio, que corresponde ao ensino da 1ª à 3ª série.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Artigo 3° – A matriz curricular da Educação Infantil para Educação Escolar Indígena é composta pela Base Nacional Comum Curricular:

I – a carga horária para crianças a partir dos 4 anos de idade, será de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais,

o que corresponde a 833 (oitocentas e trinta e três) horas anuais, com duração de 2 (dois) anos letivos, conforme anexo 1.

CAPÍTULO III

DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 4° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental referente à Educação Escolar Indígena é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:

I – a carga horária será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900

(novecentas) horas anuais, conforme anexo 2;

II – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;

III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe;

IV – Caberá à unidade escolar indígena/classes vinculadas a indicação dos componentes curriculares e a respectiva carga horária a ser ofertada aos alunos na Parte Diversificada.

CAPÍTULO IV

DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental referente à Educação Escolar Indígena é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:

I – A carga horária será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme anexo 3;

II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que

dispõe a Resolução vigente;

III – Caberá à unidade escolar indígena/classes vinculadas a indicação dos componentes curriculares e a respectiva carga horária a ser ofertada aos alunos na Parte Diversificada

CAPÍTULO V

DO ENSINO MÉDIO

Artigo 6° – As matrizes curriculares do Ensino Médio referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerários Formativos (IF):

I – A carga horária para as turmas regulares e multisseriadas, período diurno, será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando

1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:

  1. a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 4;
  2. b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 5.

II – A carga horária para as turmas regulares e multisseriadas, período noturno, será de 34 (trinta e quatro) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.360 (mil e trezentos e sessenta) aulas anuais, o que corresponde a 1.020 (mil e vinte) horas

anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:

  1. a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 6;
  2. b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 7.

III – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados;

IV – A Coordenadoria Pedagógica emitirá instruções adicionais que se façam necessárias para efetivação da expansão do Ensino Médio no período noturno.

CAPÍTULO VI

DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Artigo 7° – As matrizes curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes

curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:

I – A carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, conforme Anexo 8;

II – As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.

Artigo 8° – As matrizes curriculares dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:

I – A carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, conforme Anexo 9.

III – As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.

Artigo 9° – As matrizes curriculares do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerário Formativos (IF):

I – A carga horária para as turmas de 1º e 2º termos será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais e para o 3º termo de 28 (vinte e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 560 (quinhentas e sessenta) aulas semestrais, o que corresponde a 420 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:

  1. a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 10;
  2. b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 11.

III – As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – A atribuição de aulas para as classes seriadas e multisseriadas na Educação Escolar Indígena deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.

Artigo 11 – Os componentes curriculares de Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.

Artigo 12 – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem capacitações, orientações e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas

na Educação Escolar Indígena.

Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.

Artigo 14 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em face da revogação dos anexos: 1 (um) ao 7 (sete) e 10 (dez) ao 12 (doze) da Resolução SEDUC 84, de 03-11- 2022.

Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

 

Anexos Pag. 36 , 37 e 38 DOE 17/11/2023

 

Resolução SEDUC – 57, de 16-11-2023

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022 que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica,

Resolve:

Artigo 1º – Altera o artigo 3º da Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – As matrizes curriculares para os cursos com início no segundo semestre letivo de 2022, dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas, devem ser organizadas em (quatro) termos, com 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 1.095 (mil e noventa e cinco) horas de

Formação Geral Básica e de 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas de Itinerários Formativos, na conformidade dos Anexos I e II desta Resolução.” (NR)

Artigo 2º – Acrescenta-se dispositivos abaixo à Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022 na seguinte conformidade:

I – o inciso V do artigo 5º:

“V – excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”

II – o inciso IV no Artigo 8º:

IV – excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”

Artigo 3º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.

  • 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:

I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;

II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;

III — Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;

IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.

  • 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
  • 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

Artigo 4º – Fica alterado o Anexo I da Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022, especificamente o que se refere ao 4º termo, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Resolução.

Artigo 5º – A matriz curricular do Ensino Médio referente ao Itinerário de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT) será organizada em conformidade com o disposto no Anexo II desta resolução.

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexos Pag. 42 do DOE 17/11/2023

 

Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023

Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– os termos do artigo 205 e incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal;

– os termos do artigo 237 da Constituição Estadual;

– o que dispõe a Lei Federal nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017;

– os termos dos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020.

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS TURMAS EM CONTINUIDADE DO ENSINO MÉDIO

Artigo 1° – As matrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio para os estudantes em continuidade, que estão cursando o 3º termo no segundo semestre de 2023, deverão seguir o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º da Resolução SEDUC n° 56 de 06-07-2022, com sua alteração, com matriz curricular organizada em quatro termos.

Artigo 2º – Os estudantes que estão cursando o 1º ou 2º termo no segundo semestre de 2023, deverão ser matriculados no curso com a organização curricular em 3 (três) termos, obedecendo ao disposto nesta resolução e, concomitantemente ao curso, realizar a adaptação de carga horária da Formação Geral Básica (FGB) que será organizada em instrução própria.

CAPÍTULO II

DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 3º – Os anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Educação nas Prisões (PEP) é composto por cursos de duração e organização livres, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e o mínimo de semestres necessários à finalização do processo de alfabetização e letramento matemático, na observância dos resultados que vierem a ser alcançados pelos estudantes.

CAPÍTULO III

DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Artigo 4º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas dos anos finais do Ensino Fundamental, devem ser organizadas em 4 (quatro) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por 1500 (mil e quinhentas) horas da Base Nacional Comum Curricular e

120 (cento e vinte) horas da Parte Diversificada, compreendendo carga horária total de 1620 (mil seiscentos e vinte) horas, conforme anexo I, sendo que, no período noturno, 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.

CAPÍTULO IV

DO ENSINO MÉDIO

Artigo 5º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas do Ensino Médio, devem ser organizadas em 3 (três) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 990 (novecentos e noventa) horas de Formação Geral Básica e 240

(duzentas e quarenta) horas de Itinerários Formativos, totalizando 1230 (mil duzentas e trinta) horas, conforme anexos II e III, organizados na seguinte conformidade:

I – Para os 1º e 2º termos, compostos por 27 (vinte e sete) aulas semanais;

II – Para o 3º termo, composto por 28 (vinte e oito) aulas semanais.

Parágrafo único – No período noturno as 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.

Artigo 6º – Os Itinerários Formativos são constituídos por 2 (dois) aprofundamentos curriculares de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes,  consideradas as possibilidades estruturais e de recursos da unidade escolar, podendo ser:

I – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);

II – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).

Artigo 7º – Os Itinerários Formativos da EJA devem ser organizados na seguinte conformidade:

I – Os Itinerários Formativos para os 1º e 2º termos são compostos por 5 (cinco) aulas semanais e, para o 3º termo, 6 (seis) aulas semanais.

II – Das 6 (seis) aulas de Itinerário Formativo para o 3º termo, 1 (uma) será do componente de Redação e Leitura, sendo que no período noturno esta aula será ministrada em expansão.

III – Os Itinerários de Aprofundamento Curricular são organizados por áreas de conhecimento integradas, com duração semestral, e devem ser ofertados a partir do 1º termo.

Artigo 8º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá  seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.

  • 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:

I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;

II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;

III — Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;

IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.

  • 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
  • 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou a comissão regional adotar as providências necessárias para garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a

licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

CAPÍTULO V

DOS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA

Artigo 9º – A etapa dos anos finais do Ensino Fundamental contempla os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.

Artigo 10 – A etapa do Ensino Médio contempla os componentes da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).

  • 1º – Os componentes curriculares da FGB e dos IF serão os mesmos contemplados no curso da EJA de presença obrigatória.
  • 2º – Os CEEJA devem ofertar 2 (dois) Itinerários de Aprofundamento Curricular de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, sendo:
  1. a) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);
  2. b) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
  • 3º – Cada componente do Itinerário Formativo será trabalhado pelo professor do componente curricular ou da área do conhecimento, que disponibilizará os roteiros de estudos e será responsável pela avaliação do componente.
  • 4º – Caberá ao professor do componente curricular ou da área do conhecimento, com o acompanhamento do Coordenador de Gestão Pedagógica, definir e elaborar o número de roteiros e avaliações, considerando a quantidade de componentes da FGB que o aluno irá cursar no Ensino Médio.
  • 5º – É permitido ao estudante cursar qualquer Itinerário Formativo, independente dos Componentes Curriculares da FGB que estiver cursando.

Artigo 11 – No que se refere às atividades avaliativas, o professor poderá utilizar diferentes instrumentos para verificar o desempenho do estudante.

CAPÍTULO VI

AVALIAÇÃO

Artigo 12 – A Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos estão organizados semestralmente e devem ter registros bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) por componente curricular.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – os artigos 1º e 2º e os artigos 9° ao 12 da Resolução SEDUC 56, de 6 de julho de 2022;

II – os Anexos 13 e 14 da Resolução SEDUC 84 de 3 de novembro de 2022.

Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexos  Pag. 43 e 44 do DOE 17/11/2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Pag. 89

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 25/10/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Prof. Arlindo Bittencourt, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00379500/2023-06)

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Pag. 24

Educação

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da

ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

PDS a serem pagas

080040

Data: 24/10/2023

UG LIQUIDANTE               NÚMERO DA PD                     VALOR

080335                                  2023PD02112                285.035,38

TOTAL                                                                             285.035,38

 

 

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 24/10/2023

UG LIQUIDANTE                       NÚMERO DA PD                  VALOR

080335                                          2023PD01817                  4.539,46

080335                                         2023PD01926                   6.630,53

080335                                         2023PD01927                   5.825,03

080335                                        2023PD02084                    4.152,20

TOTAL                                                                                      21.147,22

 

 

Pag. 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 24/10/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão

Quadrienal 2023-2026 da EE Dr. Pirajá da Silva, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00379266/2023-17).

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Pag. 08

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia. O conteúdo na íntegra desta divulgação estará disponível, a partir de 25/10/2023, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov. br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br \<http://www.vunesp.com.br\>).

O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial, compreendendo o período de 25 a 27/10/2023.

Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial (Classificação Especial), deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos.

Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 48 do Capítulo V do Edital De Abertura De Inscrições Nº 01/2023 (Concurso Público).

Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas.

Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso

 

Edição Suplementar Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Pag. 01

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 44 de, 11-10-2023

Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,

Resolve:

Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10- 2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.

  • 1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva- -SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
  • 2º – As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).

Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:

I – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

II – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

III – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

IV – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar.

V – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e

respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

VI – Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;

VII – Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

VIII – Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

IX – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.

Parágrafo único – O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.

Artigo 3º – O POC deverá apresentar as seguintes características:

I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;

II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;

III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;

IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;

V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;

VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;

VII – Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial – não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo

dos estudantes;

VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;

IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as

particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;

Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

Artigo 4º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, de acordo com o Anexo desta Resolução.

  • 1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
  • 2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;
  2. b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

  1. a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas destinadas ao programa;
  2. b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.

3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:

  1. a) 6 (seis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
  2. b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
  • 3º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividí-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas

para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.

Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;

III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.

  • 1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas no artigo 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o

disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde

– CAAS.

  • 2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverão exercer as atribuições específicas do projeto, preferencial e presencialmente, na mesma unidade escolar.
  • – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da unidade escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.

Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária

atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.

Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 7º – A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.

Parágrafo único – Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

Artigo 8º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.

Artigo 9º – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.

Artigo 10 – Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:

I – Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;

II – Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,

III – Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

A que se refere o artigo 4º desta resolução

Edição Suplementar Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 16 de outubro de 2023

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 02/2023

SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.

  1. DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse https://docs.google.com/spreadsheets/d /1NUzV8_9lOWQV4vkwN-lRgdM9alVykCRldgqr–q6cog/ edit?usp=sharing.

1.2. Nesse processo, o docente somente poderá se inscrever para participar da seleção em sua unidade de classificação ou controle de frequência.

1.3. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);

2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

  1. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/10/2023 a 31/10/2023, considerando os seguintes momentos:

3.1.1. Teste de Perfil:

3.1.1.1. Os candidatos inscritos, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência;

3.1.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o link: https://forms.gle/8b4TpAmiUtUamTxV8;

3.1.1.3. Os candidatos responderão um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações

descritas no ato de inscrição.

3.1.2. Entrevista com a Unidade Escolar:

3.1.2.1. No período de 23/10/2023 a 26/10/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem melhor desempenho satisfatório, igual ou acima de 80%, no teste de perfil, serão

convocados para uma entrevista com a equipe local;

3.1.2.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 125% do número de vagas da localidade, permitindo assim,

escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;

3.1.2.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;

3.1.2.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados aos candidatos selecionados por e-mail.

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

4.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;

4.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato

que tenha concluído o teste em menos tempo.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.

5.2. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma.

5.3. A relação final dos professores selecionados será publicada em Diário Oficial, conforme cronograma.

  1. CRONOGRAMA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 16 de outubro de 2023

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DECRETO Nº 68.017, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a

contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no

âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Seção I

Do Objeto e Âmbito de Aplicação

Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

  • 1º – Para os procedimentos de que trata este decreto, será utilizado o Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Governo Federal.
  • 2º – Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, para acesso e operacionalização do sistema, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema ETP Digital, disponível no Portal de Compras do Estado.

Seção II

Das Definições

Artigo 2º – Para fins deste decreto, considera-se:

I – Estudo Técnico Preliminar – ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para satisfazê-lo e oferece subsídios ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

II – Sistema ETP Digital: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada para elaboração dos ETP pelos órgãos e entidades de que trata o “caput” do artigo 1º deste decreto;

III – contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

IV – contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da

Administração;

V – requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

VI – área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover

a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;

VII – equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos- -operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos,

dentre outros.

  • 1º – As funções de requisitante e de área técnica poderão ser desempenhados pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso VI deste artigo.
  • 2º – A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades

organizacionais dos órgãos e das entidades.

 

CAPÍTULO II

Da Elaboração

Artigo 3º – O ETP deverá:

I – evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação das viabilidades técnica, socioeconômica e ambiental da contratação;

II – estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, com o Plano de Logística Sustentável e com os demais instrumentos de planejamento da Administração;

III – ser elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do artigo 2º deste decreto.

Artigo 4º – A elaboração do ETP deverá considerar:

I – a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízo à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do artigo 25 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II – a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou

disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do artigo 40 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III – as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV – os ETPs de outros órgãos e entidades, disponíveis na base de dados do Sistema ETP Digital, voltados ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante.

CAPÍTULO III

Dos Elementos do ETP

Seção I

Do Conteúdo

Artigo 5º – Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, em todas as suas dimensões, observadas

as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

III – levantamento de mercado, consistente na análise das alternativas possíveis, e justificativas técnica e econômica da escolha da solução a contratar, podendo, entre outras opções:

  1. a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
  2. b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
  3. c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou outros instrumentos jurídicos para utilização de bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da

alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e

  1. d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

IV – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

V – estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo

classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – justificativas para o parcelamento ou não da solução;

VIII – contratações correlatas e/ou interdependentes;

IX – demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração, observadas as disposições do artigo 16 do Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023.

X – demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

XI – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão

contratual;

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e

XIII – manifestação conclusiva sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

  • 1º – O ETP deverá conter, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, V, VI, VII e XIII deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos nos incisos deste artigo, apresentar as devidas justificativas.
  • 2º – Na etapa de levantamento de mercado de que trata o inciso III deste artigo, o órgão e entidade deverá, primeiramente, prover a análise técnica das soluções identificadas,

promovendo a análise econômica apenas daquelas que, qualitativamente, forem viáveis, como forma de minimização de custo processual.

  • 3º – Se, após o levantamento do mercado de que trata o inciso III deste artigo, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deverá ser certificada a imprescindibilidade dos requisitos impostos para a contratação, excluindo ou flexibilizando os que não forem justificados.
  • 4º – Na elaboração do ETP, para a definição do menor dispêndio, poderá ser realizado levantamento do custo total da solução, por meio da obtenção dos custos indiretos, relacionados

com as despesas de manutenção, garantia técnica estendida, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida de cada solução.

  • 5º – Para mensuração de custos indiretos de que trata o § 4º deste artigo, será observado o modelo de referência definido em ato da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
  • 6º – Após a elaboração do Plano de Contratações Anual, o órgão ou entidade, preferencialmente, identificará os processos que demandarão estudos técnicos preliminares mais robustos, privilegiando o emprego de recursos organizacionais em demandas capazes de gerar significativos benefícios econômicos e institucionais.
  • 7º – Os processos identificados na forma do § 6º deste artigo deverão ser iniciados com a antecedência necessária ao cumprimento do calendário de contratação de que trata o

Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023.

  • 8º – Em todos os casos, o estudo técnico preliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos do artigo 11 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.

Artigo 6º – Nas hipóteses em que o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, será adotado o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do artigo 36 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Artigo 7º – Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Seção II

Das Exceções à Elaboração do ETP

Artigo 8º – A elaboração do ETP:

I – é dispensada:

  1. a) nas hipóteses dos incisos III, VII e VIII do artigo 75 e do § 7º do “caput” do artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
  2. b) nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;

II – é facultada nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO IV

Das Regras Específicas

Artigo 9º – Nas hipóteses em que a elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia demonstrar a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, nos termos do

  • 3º do artigo 18 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 10 – Os agentes públicos que utilizarem o Sistema ETP Digital responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Parágrafo único – Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e informações constantes do Sistema ETP digital e o protegerão contra incidentes e utilizações indevidas ou desautorizadas.

Artigo 11 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Artigo 12 – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, nos respectivos âmbitos.

Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                            Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder                                                     Secretário da Educação

Caio Mario Paes de Andrade                Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab                                   Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Pag. 03

DECRETO Nº 68.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II

do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública

direta e autárquica do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º – Este decreto institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada de centralização de expertise processual, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, com indicação de preços, destinado à padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para licitação ou para contratação direta.

Artigo 2º – É admitida a adoção do catálogo eletrônico de padronização instituído pelo Poder Executivo federal, conforme dispõe o inciso II do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas hipóteses de objetos não padronizados pelo Estado de São Paulo.

Artigo 3º – Os Municípios paulistas poderão adotar o catálogo eletrônico de padronização de que trata este decreto.

Artigo 4º – O catálogo será estruturado nas seguintes categorias:

I – catálogo de compras, para bens móveis em geral;

II – catálogo de serviços, para serviços em geral;

III – catálogo de obras e de serviços de engenharia, para projetos em geral ou serviços comuns de engenharia, de baixa complexidade técnica e operacional.

CAPÍTULO II

Da Padronização

Seção I

Diretrizes e Etapas

Artigo 5º – No processo de padronização do catálogo eletrônico de compras, serviços e obras, deverão ser observados:

I – a compatibilidade, na estrutura do Estado, de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

II – o custo-efetividade da padronização, com foco em demandas transversais de órgãos e entidades;

III – os ganhos econômicos, de qualidade e de inovação;

IV – os quesitos de sustentabilidade, em todas as suas dimensões;

V – o potencial de centralização de contratações de itens padronizados; e

VI – o não comprometimento, restrição ou frustração do caráter competitivo da contratação, ressalvada a situação excepcional de a padronização levar a fornecedor exclusivo, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 40 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Artigo 6º – O processo de padronização observará, no mínimo, as seguintes etapas sucessivas:

I – emissão de parecer técnico sobre o item, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;

II – convocação, pelo órgão ou entidade com competência para a padronização do item, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, de audiência pública à distância, em meio eletrônico, para a apresentação da proposta de padronização;

III – submissão das minutas documentais de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 7º deste decreto, que compõem a proposta de item padronizado, à consulta pública em formato virtual, pelo prazo mínimo de 10 dias úteis, a contar da data de realização da audiência de que trata o inciso II deste artigo;

IV – compilação e tratamento, pelo órgão ou entidade responsável pela padronização do item, das sugestões submetidas formalmente pelos interessados por ocasião da consulta pública a que se refere o inciso III deste artigo;

V – despacho motivado da autoridade superior, com a decisão sobre a adoção do padrão;

VI – aprovação das minutas documentais de que trata o inciso III deste artigo pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 19 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VII – elaboração de parecer jurídico referencial de que trata o inciso VI do artigo 7º deste decreto;

VIII – publicação no Portal de Compras do Estado de São Paulo dos documentos indicados no artigo 7º, inclusive a síntese da justificativa e a descrição sucinta do padrão definido, em atenção ao que dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

IX – publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas do item padronizado e dos documentos indicados no artigo 7º deste decreto.

  • 1º – O parecer técnico de que trata o inciso I deste artigo deverá ser elaborado por comissão de padronização, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los.
  • 2º – No caso de projeto de obra ou de serviço de engenharia, o parecer técnico é de competência privativa das profissões de engenheiro ou de arquiteto, conforme o caso.

Seção II

Documentos componentes do catálogo

Artigo 7º – O catálogo eletrônico de padronização conterá os seguintes documentos da fase preparatória de licitações:

I – anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;

II – matriz de alocação de riscos, se couber;

III – indicação de preços, de forma a otimizar a determinação do valor estimado da contratação;

IV – minutas de edital de licitação, de edital de credenciamento ou de aviso ou instrumento de contratação direta;

V – minutas de contrato e de ata de registro de preços, se couber;

VI – parecer jurídico referencial.

  • 1º – As minutas documentais que compõem o catálogo eletrônico de padronização especificadas nos incisos I a V deste artigo deverão empregar linguagem simples, de forma clara e compreensiva à Administração e ao mercado, observando-se, em relação ao parecer jurídico referencial, o disposto no artigo 53 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
  • 2º – Ato do Secretário de Gestão e Governo Digital, divulgado no Portal de Compras do Estado de São Paulo, indicará os órgãos ou entidades com competência para a padronização do item, observadas as respectivas política e atividade fim desenvolvidas.
  • 3º – Ato do Procurador Geral do Estado disciplinará a elaboração de parecer jurídico referencial nas hipóteses de que trata este decreto.

CAPÍTULO III

Da revisão do catálogo

Artigo 8º – O órgão ou entidade competente poderá revisar o item já padronizado:

I – de ofício, sempre que entender conveniente e oportuna a revisão, inclusive para adequação a parâmetros que sejam estabelecidos em legislação superveniente;

II – a requerimento de terceiro, após análise de viabilidade e vantajosidade pela comissão de padronização.

  • 1º – No caso do inciso II deste artigo, o interessado deverá formalizar o pedido ao órgão ou entidade competente, acompanhado de justificativa técnica, nos termos do inciso I do artigo 5º.
  • 2º – A decisão que deferir, total ou parcialmente, ou indeferir o requerimento de que trata o inciso II deste artigo será motivada pela comissão de padronização e proferida no prazo de até 30 (trinta) dias do pedido, prorrogável por igual período.
  • 3º – Eventuais revisões de itens já padronizados não produzirão efeitos em processos cujos editais já tenham sido publicados, ressalvadas situações excepcionais devidamente motivadas.

Artigo 9º – Da revisão de que trata o artigo 8º, poderá resultar:

I – decisão de que o padrão vigente se mantém;

II – alteração total ou parcial do padrão;

III – revogação do padrão, sem que novo item seja padronizado.

  • 1º – As alterações totais ou parciais de itens padronizados serão submetidas à Secretaria de Gestão de Governo Digital, para análise e aprovação das minutas documentais, e à Procuradoria Geral do Estado, para elaboração de parecer jurídico referencial, nos termos dos incisos VI e VII do artigo 6º deste decreto, respectivamente.
  • 2º – Após a aprovação das minutas documentais e a elaboração de parecer jurídico referencial, nos termos do § 1º deste artigo, os documentos serão publicados no Portal de Compras do Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CAPÍTULO IV

Da Utilização do Catálogo

Artigo 10 – O catálogo eletrônico de padronização será utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas de que tratam o inciso I do artigo 74 e os incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único – A não utilização do catálogo eletrônico de padronização é situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação.

Artigo 11 – No emprego das minutas que compõem o catálogo eletrônico de padronização, apenas os campos informacionais indispensáveis à precisa caracterização da contratação poderão ser editados ou complementados, tais como:

I – quantitativos do objeto;

II – prazo de execução;

III – local prestação do serviço ou de entrega do bem, se couber;

IV – possibilidade de prorrogação;

V – estimativa do valor da contratação ou orçamento detalhado do custo global da obra;

VI – informação sobre a adequação orçamentária.

Parágrafo único – Em todos os casos, é vedada a alteração da especificação do objeto.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Artigo 12 – As informações sobre o catálogo eletrônico de padronização serão disponibilizadas no Portal de Compras do Estado de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Artigo 13 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Artigo 14 – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, nos respectivos âmbitos.

Artigo 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima                                             Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder                                                                    Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 16 de outubro de 2023

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

2° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas, na alínea “e”,

ONDE SE LÊ:

Cinêcias Biológicas Integral 5 3 2

LEIA-SE:

Ciências Biológicas Integral 5 3 2

  1. Na página 11, no Quadro II – Campus de Campinas

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB

JULHO 2023

Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta do FUNDEB – (R$).

Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021.

RECEITA DO FUNDEB: JULHO 2023

(+) Recebido do Banco do Brasil 1.761.392.014,97

(+) Rendimentos das Aplicações 27.908.387,51

(-) Repasses aos Municípios -7.745.445,18

(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.781.554.957,30

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 4.183.795,74

(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 332.822,90

(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 4.516.618,64

(+) Receita de Restituição 3.283.517,42

(=) Receita total do FUNDEB 1.789.355.093,36

DESPESA FUNDEB

5161 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 933.358.878,51

5757 – Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 606.990.296,30

5160 – Demais Servidores do Ens. Fund. 94.168.006,71

5759 – Demais Servidores do Ensino Médio 60.490.504,51

6136 – Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 69.421.657,81

5852 – Centro Paula Souza – Professores 15.100.925,19

6289 – Desenvolvimento do Novo tec Integrado 29.704.358,33

6178 – QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 5.884.287,83

2494 – Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 420.984,67

5156 – Atend; Especial. Alunos Específicos 5.944.919,54

5160 – Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 2.537.445,22

5161 – Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 8.224.488,23

5740 – Transporte Alunos Educação Básica 40.957.627,62

5757 – Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 4.904.144,74

5759 – Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 1.682.058,02

6136 – Educação em Tempo Integral 119.773,36

6168 – Prov. Material Didático e Pedagógico 4.554,00

6169 – Prov. Rec. Realização ATiv. Pedagógicas 638.527,57

6174 – Operação da Rede de Ensino Básico 49.208.498,09

6175 – Formação dos Profis. Da Educação 4.278.146,18

6177 – Avaliação e Monit. Sistema Educacional 6.503.749,77

6178 – Gestão e Modernização da Sec. Educação 3.831.149,06

6290 – Selec. Prom. Prog. Prof. Educação 3.249.900,00

6383 – INOVA – Impl. Rec. Tecnol. Oferta Mat. Escolar 1.100.894,40

TOTAL 1.948.725.775,66

 

 

 

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-10- 2023

Homologando, à vista do parecer do supervisor de ensino responsável pelo estabelecimento de ensino, o Plano Escolar – 2023 da E.M. Professor Manoel Liberato Mattos Negraes, de Ribeirão Bonito, que mantém em funcionamento o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com fundamento no Decreto no 64.187/2019, Deliberação CEE 10/1997, Indicação CEE 09/1997 e Indicação CEE 13/1997 (SEI 015.00355372/2023-05).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com base no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE nº 122/2013 e na Indicação CEE nº 123/2013 convalida os atos escolares praticados pelo estudante Fernando Henrique Lima, R.G. 48.849.113-7 SP, do extinto Instituto de Educação e Tecnologia de São Carlos – IETECH, no curso Técnico em Cozinha – Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer no período de 09/02/2016 a 21/09/2017, escola cassada, conforme Portaria do Coordenador – COPED de 13/05/2020, publicada no D.O.E. de 14/05/2020, à vista do que consta no Processo SEI: 015.00250542/2023-58.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos declara regularizada a vida escolar do ex-aluno Fernando Henrique Lima, R.G. 48.849.113-7 SP, do extinto Instituto de Educação e Tecnologia de São Carlos – IETECH, cassado pela Portaria do Coordenador – COPED de

13/05/2020, publicada no D.O.E. de 14/05/2020, no Curso Técnico em Cozinha, em especial nos componentes curriculares:

Planejamento de Cardápio e Custo, Higiene, Microbiologia e Segurança Alimentar; Habilidades Básicas de Cozinha; Cozinha Asiática e Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso

– TCC, com fundamento nos itens 3.1.3, 4.1 e 4.3 da Indicação CEE nº 08/1986 e nos termos da Deliberação CEE nº 18/1986 e da Res. SE 24, de 04/05/2015, conforme o contido no expediente

SEI: 015.00250542/2023-58.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 17 de outubro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I terça-feira, 17 de outubro de 2023

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 16/10/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino– -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Profª Marilene Terezinha Longhim, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00043874/2023-88).

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 16/10/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Conde do Pinhal, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00351949/2023-00)

Despacho do Dirigente de 16/10/2023

Processo nº. PRC 015.00361779/2023-63

Interessado: EE PROFESSORA ELYDIA BENETTI

Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO 2022.

Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer

ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.