Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

2º EDITAL DE RETIFICAÇÃO

1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #DIRETORES – PROCESSO SELETIVO DIRETOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 03/2024)

A EFAPE retifica o Resultado da Classificação Preliminar, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE de 11-01-2024), bem como retifica o Cronograma, constante no Edital nº 03/2024 de Processo Seletivo Diretor Multiplicador, publicado em DOE de 28-11-2023, conforme segue:

I – Retificação – Resultado da Classificação Preliminar (DOE 11-01-2024)

Onde se lê

Leia-se:

 

II – Retificação – Cronograma (DOE 28-11-2023)

Onde se lê:

Leia-se:

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

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Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.

2023 PD’s

UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo

PDS a serem pagas

080050

Data: 12/01/2024

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UG LIQUIDANTE                        NÚMERO DA PD                    VALOR

080335                                           2023PD02522                   5.114,60

080335                                           2023PD02526                 57.310,72

080335                                           2023PD02549                       217,85

080335                                           2023PD02550                       743,75

080335                                           2023PD02553                       216,23

080335                                           2023PD02554                       135,40

080335                                           2023PD02581                       447,33

080335                                           2024PD00002                  97.737,22

TOTAL                                                                                      161.923,10

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – CARNEGIE BRASIL – SEI 015.00501968/2023- 85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Proficiência em Língua Inglesa – Carnegie – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 90 horas – de 27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível nos endereços eletrônicos: Plataforma CATS https:// catsstep.education/en e Plataforma Carnegie Speech https:// cs.carnegiebrasil.com.br/login/index.php, a partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – EF EDUCATION FIRST – SEI 015.00501968/2023-85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Proficiência em Língua Inglesa – EF Education First – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar,

Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 90 horas – de 27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponível no endereço eletrônico:

https://learn.corporate.ef.com, a partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – SEVEN – SEI 015.00501968/2023-85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Metodologias e Práticas

de Ensino – SEVEN – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador

de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 60 horas – de

27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponível no endereço eletrônico: https://seven-idiomas.learnworlds.com, a partir da data da publicação desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR DE 12/01/2024

Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63 de 11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente

– Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul – CAD 5957/2023 – “Utilizando as trajetórias hipotéticas de aprendizagem para o ensino de conteúdos geométricos nos anos iniciais”

– O Curso é direcionado ao Quadro do Magistério: Professor Educação Básica I – PEB I – 40 horas – Presencial: Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul, Avenida Emílio Ribas, 940, Gopouva – Guarulhos, São Paulo – De 22/11/2023 a 13/12/2023.

 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE

PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024

Retificando a publicação do DOE de 17/12/2022, na Portaria de Autorização de 16/12/2022,

Onde se Lê: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza “(EFAPE) / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/69929 – V01 – “Programa Nacional de Formação Continuada à distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação pela Escola 2023”, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: Formação de Tutores – 60 horas; Competências Básicas – 60horas; Programa Dinheiro Direto na

Escola (PDDE) – 60horas; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60horas; Prgramas de Transporte do Escolar (PTE) – 40horas; Programas do Livro (PLi) – 40horas; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – 60horas; Controle Social para Conselheiros – 40 horas; Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) – 60horas; Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso –

60horas, Plano de Ações Articuladas ( PAR ) – 60 horas – Os Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do Magistério – QM; Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro da Secretaria da Educação – QSE, da Secretaria da Educação / SEDUC – 01-01-2023 a 31-12-2023 – Moodle – https://www.fnde.gov.br/ava/

Leia -se : Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza “(EFAPE) /

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/69929 – V01 – “Programa Nacional de Formação Continuada à distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação pela Escola 2023”, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: Formação de Tutores – 60 horas; Competências Básicas – 60horas; Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – 60horas; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60horas; Programas de Transporte do Escolar (PTE) – 40horas; Programas do Livro (PLi) – 40horas; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – 60horas; Controle Social para Conselheiros – 40 horas; Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) – 60horas; Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso – 60horas, Plano de Ações Articuladas ( PAR ) – 60 horas – PAR Obras Públicas -60horas, Política Pública de Transporte Escolar – 60horas – Os Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do Magistério – QM; Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro da Secretaria da Educação – QSE, da Secretaria da Educação / SEDUC – 01-01-2023 a 31-12-2023 – Moodle – https://www.fnde.gov.br/ava/

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

 

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GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 1, de 12-1-2024

Altera a Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, que dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino O Secretário da Educação, considerando a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais,

Resolve:

Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SE nº 97, de 18-12- 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:

“Artigo 1º – Ao Supervisor de Ensino ou Educacional compete exercer, por meio de acompanhamento aos estabelecimentos de ensino, atendendo ao plano de trabalho mensal homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, bem como o favorecimento da implementação das políticas públicas, sempre que necessário, sob pena de responsabilidade.” (NR)

II – o artigo 3º:

“Artigo 3º – O setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional deverá observar os seguintes fatores:

I – melhoria dos resultados educacionais, com foco no fortalecimento da qualidade do ensino;

II – A necessária implementação da política pública definida pela Secretaria de Educação;

III – os desafios a serem superados pela Diretoria Regional de Ensino;

III- a melhoria da utilização dos recursos da Diretoria de Ensino, visando a otimização os recursos tecnológicos, humanos, financeiros e pedagógicos.

IV- necessidade do serviço.

  • 1º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino organizar os setores de trabalho e a sua respectiva atribuição, visando a melhoria educacional e a melhor utilização dos recursos da Diretoria de Ensino.
  • 2º – A atribuição será efetuada sempre que necessário ou quando os resultados educacionais não estejam sendo alcançados.” (NR)

Artigo 2º – O disposto nesta resolução aplica-se aos titulares de cargo e aos designados na função de Supervisor Educacional.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º, 5º e 6º da Resolução SE-97 de 18-12-2009.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

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GABINETE DO SECRETÁRIO

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares Respondendo Pelo Expediente da Chefia de Gabinete, de 5-1-2023

A CHEFIA DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria

de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, os servidores abaixo relacionados para o IIº Encontro Formativo dos Supervisores Líderes da Educação Profissional.

I- Dia: 23 de janeiro 2024 – Horário : das 8:30 às 17:30 horas

II- Público Alvo: Dois supervisores representantes da Educação Técnica Profissional (supervisor Líder e o suplente), por Diretoria de Ensino.

III- Local: Escola de Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo

IV- Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino

VI– Informações adicionais: Telefone (11) 20754733

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Sexto Termo de Aditamento – Prorrogação de Contrato Em atendimento ao estabelecido nos termos do Decreto Estadual nº 61.476 de 03/09/2015 com redação que lhes foi conferida pelo Decreto Estadual nº 61.897 de 31/03/2016.

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico

Processo: SEDUC-PRC-2019/22832 SEI: 015.00057040/2023- 50

Objeto: Prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado.

Contrato:003/19

Contratante: Diretoria de Ensino Região de São Carlos

Contratada: AVD SERV. DE CUIDADORES DE IDOSOS E CRIANÇAS

CNPJ: 04659085000175

Data da Assinatura: 29/12/2023

Prazo: 12 meses

Valor Total: R$ 188.756,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e seis reais)

Programa de Trabalho: 12367080051560000

Fonte: 155.050.001

Natureza da Despesa: 33.90.39.08

PTRES: 080171

Prazo de Execução: 31/12/2023 a 30/12/2024

 

Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 05/01/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –

Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional

 

responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR Plano de

Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Jesuíno de Arruda, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00440268/2023- 15).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR extemporaneamente o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Professor Orlando Perez, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00449676/2023-24).

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei

Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR extemporaneamente o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Esterina Placco, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00339307/2023-24).

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03 /01/2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pela análise da documentação apresentada no Processo SEI 015.00272434/2023-36, expede a presente Portaria:

Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Doutor Salles Júnior, escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, com sede à Rua Professora Maria José Nogueira,

63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Seduc-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 28/12/2021, publicada no DOE de 29/12/2021, Seção I, p. 63.

Artigo 3º A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, por meio de sua equipe de supervisão de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas vigentes e contidas no Regimento Escolar.

Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Homologando, em caráter extemporâneo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97,

Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00501564/2023-91, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Professor Andrelino Vieira, com Ensino Fundamental – Anos Iniciais,

localizada à Rua Equador, 216, Vila Brasília, em São Carlos-SP.

 

Homologando, em caráter extemporâneo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97,

Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00493793/2023-25, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Edésio Castanho, com Ensino Fundamental – Anos Finais e Novo Ensino Médio- PEI e Novo Ensino Médio com Habilitação Profissionalizante, localizada à Avenida São João, 1209, Centro, Ibaté, SP .

Dispõe sobre Encerramento de Escola

A Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento no Artigo 20, da Deliberação CEE 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 140/2016 e 148/2016, Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00502542/2023-49, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino Colégio Técnico Educacional Visão – Unidade II, CIE 4318, mantida por Colégio Técnico Educacional Visão

Ltda, CNPJ 03.772.835/0001-58, localizada à Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, 01, Vila Isabel, São Carlos-SP, CEP 13570-820, autorizada pela Portaria da Dirigente Regional de

DRE-12, de 26/01/2017, publicada em 27/01/2017.

Artigo 2º – A guarda do acervo escolar ficará sob a responsabilidade do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em

decorrência desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para

HOMOLOGAR extemporaneamente o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Jesuíno de Arruda, escola jurisdicionada a esta Diretoria de (Processo SEI 015.00440268/2023-15).

Retificando DOE do dia 29/12/2023 na aprovação do Regimento Escolar da EE Dr. Salles Júnior, onde se lê à Rua Professora Maria José Nogueira, 63, Centro, Ribeirão Bonito – SP, leia-se à R.

Demétrio Calfat, 865 – Centro, Dourado – SP.

O Dirigente Regional de Ensino – Região de São Carlos, com fundamento no Decreto nº 47.685/2003 e Resolução nº 23/2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica cessada, a partir de 03/01/2024, a autorização de ocupação de zeladoria da E.E. Profa. Maria ramos, município de São Carlos, Diretoria de Ensino de São Carlos, Processo

Nº 0559/1709/1995, Airton Cesar Chiarion, RG 46.172.675-0, Agente de Organização Escolar, por motivos pessoais.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

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DECRETO Nº 68.298, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2024:

I – 12 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II – 13 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

III – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV – 30 de maio, quinta-feira – Corpus Christi;

V – 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VI – 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VII – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

VIII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas);

IX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).

Parágrafo único – Será considerado, ainda, ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo, o dia 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário da Cidade).

Artigo 2º – O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 23 e 27 de dezembro de 2024 (Recesso – Natal) e entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (Recesso

– Ano Novo).

Parágrafo único – Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos incisos V e VI e no parágrafo único, todos do artigo 1º, e no parágrafo único do artigo 2º, os servidores deverão compensar, em até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após a publicação deste decreto, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.

Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 7º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima                                          Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola                        Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima                                                Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa                      Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder                                                                   Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita                    Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco                    Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana Souza              Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza                                             Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila       Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior                     Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza                                              Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva                                                   Secretário da Saúde

Osvaldo Nico Gonçalves                  Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Segurança Pública

Marcello Streifinger                                      Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve                               Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis                                                  Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena                                      Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa                                      Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz                           Secretário de Negócios Internacionais

Leonardo José Mattos Sultani           Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini                               Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan                                                  Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab                                             Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 2024.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Pag. 05

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

(PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.)

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna

pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 15/12/2023:

ANEXO II

CRONOGRAMA

• Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 28/12/2023;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 03/01/2024;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01 a 05/01/2024;

• Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 08/01 a 09/01/2024;

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 10/01/2024;

• Classificação Final: 11/01/2024.

Fica revogado o Edital de Retificação do Edital de Abertura de Inscrições, de mesmo teor, publicado em DOE 28/12/2023.

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Pag. 25

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO

PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11- 2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca todos os docentes interessados, inscritos no Processo de credenciamento para atuação em 2024, para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2023.

1- DA CLASSIFICAÇÃO

– Será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos conforme função e faixa dos candidatos inscritos.

2- DAS VAGAS

– Serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, as vagas para as funções docentes que serão alteradas durante o processo para consulta dos candidatos.

– As vagas de COE e CGPG, serão atendidas conforme o artigo 8º da Resolução SEDUC 72, de 11/11/2023.

3- DA ALOCAÇÃO

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de documento pessoal com foto para a sessão de escolha.

DATA: 21/12/2023

HORÁRIO: 8h30min.

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Pag. 44 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS 

Edital

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA EM U.E. PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e EDITAL DE  CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca: 

– Os docentes que manifestaram interesse em transferência entre escolas do Programa de Ensino Integral para atuação em 2024. 

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de: 

– documento pessoal com foto para a sessão de escolha; 

– declaração da Unidade Escolar de origem informando se o docente está dentro da quantidade fixa permitida para transferência ou se é excedente ao número permitido; 

Para ser atendido o docente deve estar devidamente inscrito no credenciamento conforme EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024 

DATA: 20/12/2023 

HORÁRIO: 14h 

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP. 

 

Coordenador de Organização Escolar – COE 

A Dirigente Regional de Ensino – Região São Carlos, com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que regulamenta a Resolução SEDUC 

52/2022, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA INSCRIÇÃO PARA COE-COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR no Processo Seletivo, conforme Edital publicado em Diário Oficial – Caderno Executivo – Seção III, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023, página 9. 

APROVADOS 

Nome Completo e CPF 

Alessandra Fronteira – 180… 

Aline Ramos Martins – 459… 

Ana Carolina Scarpeta Denuncio – 442 

Andrea Custodio da Silva – 195… 

Antonia Marcela Frazão – 380… 

Bianca de Arruda Leite -301… 

Camila Coppi Cintra – 316… 

Cintia Helena Martins Arruda Cruz – 150… 

Daniela Fernanda Semensato de Carvalho Soares – 272… 

Edenilda Pedroso Miranda Tordin – 09… 

Eliana do Carmo Bueno de Moraes – 159… 

Eudóxia Maria Françoso – 252… 

Fabian Fernando Chiari – 195… 

Fábio Roberto de Carvalho – 245… 

Francisca Eliane de Freitas dos Santos – 186… 

Gisela Sprovieri – 05… 

Gislaine dos Santos Pereira -256… 

Hugo Cesar Faggian – 333… 

Lucas Caldas – 154… 

Magda Teresa Semensato Prieto – 979… 

Marcos Eduardo Arroyos – 325… 

Micheli Santos Machado Lino – 261… 

Paulo Sergio Ruzzi – 141… 

Priscila Oliveira Moraes – 393… 

Raquel Machado – 216… 

Roberta Aparecida Lopes – 308… 

Rogéria Peichim – 131… 

Sandra De Cássia Ribeiro – 286… 

Telma de Fátima Battissacco Castro – 558… 

Vanberto José Rossi – 322… 

INDEFERIDOS POR NÃO ATENDEREM AO ITEM II – B DO EDITAL 

Nome Completo e CPF 

Antonio José da Silva – 535… 

Larissa Pedrolongo -229… 

Nadeide Merante Bis – 111… 

Nathália Bueno Rosa Braz – 359… 

Paulo Roberto Pinto – 186… 

Raimunda Gomes Silva Soares – 821… 

Ramon Mattos Camara – 217… 

Silviane Porta Lopes Martins – 152… 

Observação: Os demais candidatos inscritos e não relacionados já se encontram aprovados em editais anteriores. 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos,  tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12- 2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023 e  EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE  ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial no dia 12/12/2023, convoca todos os docentes interessados (Categorias A e F) inscritos no Processo de Credenciamento para atuação em  2024, para a sessão de Alocação em Unidade do Programa de  Ensino Integral – PEI, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2023.

 

1- DA CLASSIFICAÇÃO

– Será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos conforme função e faixa dos candidatos inscritos.

 

2- DAS VAGAS

– Serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, as vagas para as funções docentes, em 20/12/2023.

– As vagas de COE e CGPG, serão atendidas em conformidade com o artigo 8º da Resolução SEDUC 72, de 11/11/2023.

 

3- DA ALOCAÇÃO

Os docentes deverão comparecer na Diretoria de Ensino de São Carlos munidos de documento pessoal com foto para a sessão de escolha.

DATA: 21/12/2023

HORÁRIO: 8h30min.

LOCAL: Diretoria de Ensino de São Carlos – Endereço: R. Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jardim Centenário, São Carlos – SP

 

CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS – listas

 

1- COE – faixa II – clique aqui

2- COE – faixa III – clique aqui

3- CGPG – faixa II – clique aqui

4- CGPG – Faixa III – clique aqui

5- Professor – Arte, Ed. Física e Inglês – EF – Anos Iniciais – faixa II – clique aqui

6- Professor – Arte, Ed. Física e Inglês – EF – Anos Iniciais – faixa III – clique aqui

7- Professor – Regente de Classe – EF – Anos Iniciais – faixa II – clique aqui

8- Professor – Regente de Classe – EF – Anos Iniciais – faixa III – clique aqui

9- Professor –EF – Anos Finais e/ou Ensino Médio – faixa II – clique aqui

10 – Professor –EF – Anos Finais e/ou Ensino Médio – faixa II – clique aqui

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Pag. 04

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023))

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o item 12. do Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 11.05.2023, conforme segue:

Leia-se como segue e não como constou:

Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

12. No presente certame haverá classificação geral de todos os candidatos inscritos, para efeito de contratação temporária em caso de eventual necessidade, a ser realizada nos termos da Lei Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009.”

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Pag. 01

LEI Nº 17.725, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, da qual passa a fazer parte integrante:

(…)

Artigo 33 – (…)

(…)

  • 7º – Para os fins do disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo, deverá o Poder Executivo, previamente aos referidos remanejamentos, consultar a Assembleia Legislativa, para que esta possa propor, por intermédio da sua Presidência, a destinação dos recursos objeto das programações orçamentárias.

(…)

Artigo 57- (…)

(…)

  • 4º – Vetado.

(…)

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 15 de dezembro de 2023.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Pag. 46

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS, 15/12/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE

138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais normas vigentes, conforme Processo SEI 015.00119657/2023- 76, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Instituto de Ensino e Pesquisa da Santa Casa de São Carlos, CIE 8055, com o curso de Técnico em Enfermagem e o Curso de Especialização de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, mantido pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNPJ 48.059.728/0001-15, com sede a Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, 573, Jardim Pureza, São Carlos-SP.

Artigo 2º O presente Regimento Escolar prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 29/06/2023, publicada no DOE de 30/06/2023,

Seção I, p. 32.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento

Escolar.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO CARLOS, 15/12/2023

Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE

13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00425179/2023-31, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E. Dr. Álvaro Guião, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e CEL, localizada à Avenida São Carlos, nº 2190, Centro, em São Carlos-SP.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Pag. 06

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA NOTA DA PROVA DISCURSIVA, DA NOTA DA PROVA PRÁTICA VÍDEOAULA, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

ORDEM JUDICIAL

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, a nota da prova objetiva, a nota da prova discursiva, a nota da prova prática videoaula, a nota da prova de títulos e a classificação prévia.

Contra o resultado das provas, bem como contra o resultado da classificação prévia, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de

link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www. vunesp.com.br). O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Legenda

Código Descrição

PO1 Acertos na Parte Geral

PO2 Acertos na Parte Específica

PO3 Nota na prova Prova Objetiva

PO4 Pontuação Diferenciada da Prova Objetiva

PO5 Nota Final na Prova Objetiva

PD1 Nota no Item A da Questão 1 da Prova Discursiva

PD2 Nota no Item B da Questão 1 da Prova Discursiva

PD3 Nota na Questão 1 da Prova Discursiva

PD4 Nota no Item A da Questão 2 da Prova Discursiva

PD5 Nota no Item A da Questão 2 da Prova Discursiva

PD6 Nota na Questão 2 da Prova Discursiva

PD7 Nota na Prova Discursiva

PD8 Pontuação Diferenciada da Prova Discursiva

PD9 Nota Final na Prova Discursiva

PP1 Nota no Item N1 da Prova Prática Vídeoaula

PP2 Nota no Item N2 da Prova Prática Vídeoaula

PP3 Nota no Item N3 da Prova Prática Vídeoaula

PP4 Nota no Item N4 da Prova Prática Vídeoaula

PP5 Nota na Prova Prática Vídeoaula

PP6 Pontuação Diferenciada da Prova Prática Vídeoaula

PP7 Nota Final na Prova Prática Vídeoaula

TT1 Pontuação na Alínea A da Prova de Títulos

TT2 Pontuação na Alínea B da Prova de Títulos

TT3 Pontuação na Alínea C da Prova de Títulos

TT4 Pontuação na Alínea D da Prova de Títulos

TT5 Pontuação na Alínea E da Prova de Títulos

TT6 Total de Pontos na Prova de Títulos

TT7 Pontuação Diferenciada da Prova de Títulos

TT8 Pontuação Final na Prova de títulos

NF1 Nota Final

J1 Inscrito para a Jornada Completa

J2 Inscrito para a Jornada Ampliada

CJ1 Classificação na Jornada Completa

CJ2 Classificação na Jornada Ampliada

CD1 Classificação Especial na Jornada Completa

CD2 Classificação Especial na Jornada Ampliada

 

Pag. 09

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS

Edital

Coordenador de Organização Escolar

A Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de inscrição para docentes interessados em exercer

junto às Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

Os candidatos que já inscritos e aprovados, conforme publicações em DOE, de 09/08/2022 e 04/02/3023 não necessitam realizar nova inscrição quando não há informações a serem

atualizadas em relação ao perfil profissional ou requisitos, já apresentados anteriormente.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem indicados, conforme artigo 7º, irão compor o cadastro reserva nesta Diretoria de Ensino.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes

requisitos mínimos:

  1. a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  2. b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,

800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

  1. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. e) cumprir carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Documentos

A inscrição e os documentos deverão ser encaminhados no formulário constante do link: https://forms.gle/wrsmVSdWHzcH4RWE9 a) RG e CPF;

  1. b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  2. c) Diploma ou Certificado Escolar de acordo com o item

II – b deste edital.

IV– Do cronograma

Período de inscrições: 04 a 11/12/2023.

Publicação dos aprovados: 14/12/2023

Período para interposição de recursos: 15/12/2023

Publicação final dos aprovados: 18/12/2023.

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Pag. 31

Portaria da Chefe de Gabinete, de 01-12-2023

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria

de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, e a Coordenadoria Pedagógica, os servidores abaixo relacionados para reunião de trabalho referente à elaboração de materiais didáticos de Língua Portuguesa – Anos Finais do Ensino Fundamental.

I – Dias: 5, 6, 7, 19, 20, 21 de dezembro de 2023 – Horário: das 8h30 às 17h30

II – Público-alvo: Professores Especialistas de Currículo (PEC)

DE São Carlos – Andrea Custodio da Silva RG 28.321.381-4

III – Local: Praça da República, 53, São Paulo – SP

IV –Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade da Diretoria de Ensino

 

 

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Pag. 30

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDUC – 67, DE 01-12-2023

Altera a Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao

não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o estudo da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

Resolve:

Artigo 1º – A alínea “b” do item 2, que trata sobre a Presença em Sala de Aulas, requisito integrante no Anexo da Resolução SEDUC – n°47, de 01-11-2023, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento óbito, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23/11/2023

 

EDIÇÃO SUPLEMENTAR

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Pag. 01

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDUC – 66, DE 01-12-2023

Estabelece o valor per capita dos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino, celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 61.928, de 12 de abril de 2016, e o dever de garantir o emprego da alimentação saudável e adequada aos alunos no ambiente escolar, no qual compreende o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura da população local.

Resolve:

Artigo 1º – Fixar o valor per capita referente aos convênios, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede pública estadual de ensino,

celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e os municípios paulistas, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.

Artigo 2º – O valor per capita observará a modalidade de ensino e será de:

I – No ensino regular, R$ 1,60 por aluno/dia.

II – No ensino integral, R$ 5,50 por aluno/dia.

Parágrafo único – O valor per capita incidirá sobre o número de alunos matriculados e corresponderá aos dias letivos.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

EDIÇÃO SUPLEMENTAR

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Pag. 01

8° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. Incluir um subitem 10.21.,

INCLUA-SE:

10.21. Será constituído uma Comissão de Averiguação de Irregularidades para conduzir o processo de análise das solicitações relacionadas ao Provão Paulista Seriado, visando averiguar casos que se enquadrem nos critérios delineados nos itens 10.20 e 8.2.4 do edital. A comissão será composta por representantes designados em Portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, cuja responsabilidade é assegurar a integridade e

imparcialidade no tratamento das questões em pauta. Teremos representantes das seguintes instituições:

10.21.1. representante da UNICAMP;

10.21.2. representante da USP;

10.21.3. representante da UNESP;

10.21.4. representante da UNIVESP;

10.21.5. representante da FATEC;

10.21.6. representante da Sociedade Civil;

10.21.7. representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

10.21.8. representante da VUNESP.

  1. Incluir um subsubitem 8.2.4,

INCLUI-SE:

8.2.4. Aplicação Extras de Provas

8.2.4.1. Em situações de possíveis inconsistências no banco de dados da rede estadual do Estado de São Paulo, redes municipais e Centro Paula Souza, bem como em casos de problemas no processo de inscrição que comprometam a participação no Provão Paulista Seriado, os candidatos afetados serão autorizados a participar do processo de aplicação extra.

8.2.4.2. Além dos casos mencionados anteriormente, fica autorizada a aplicação extra para o Grupo A, abrangendo estudantes da rede estadual do Estado de São Paulo, da Fundação

Casa, Indígenas e Quilombolas que manifestem interesse.

8.2.4.3. Para o Grupo A, Grupo B (apenas para candidatos das redes municipais do Estado de São Paulo) e Grupo C, a aplicação extra será autorizada para candidatos que realizaram

movimentação de matrícula entre unidades da rede pública, redes municipais e Centro Paula Souza até o dia 30 de novembro de 2023.

8.2.4.4. Candidatos do Grupo B, que não estão sob a governabilidade do Estado de São Paulo e se enquadram no item 10.20, poderão solicitar a aplicação de provas extras mediante

comprovação documental dos problemas enfrentados, conforme os subitens do item 10.20.

8.2.4.5. O Grupo C, composto por estudantes cujas inscrições estavam sob responsabilidade do Centro Paula Souza, terá a opção de participar das provas extras, sendo obrigatória a

comprovação dos problemas na inscrição.

8.2.4.6. O detalhamento do cronograma referente à aplicação extra do Provão Paulista I, II e III encontra-se especificado no item 4.

  1. No Edital 01/2023 na página 03, item 4,

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

LEIA-SE:

 

Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III sexta-feira, 1º de dezembro de 2023

Pag. 08

GABINETE DO SECRETÁRIO

7° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

“1. Na 6ª Retificação, no item 10.20, no subitem 10.20.2,

ONDE SE LÊ:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br, que deverá ser apreciado e

aprovado pela Secretaria da Educação, garantindo assim a participação do estudante nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

LEIA-SE:

10.20.2. O requerimento de justificativa da ausência deve ser enviado para o endereço eletrônico requerimentoprovaopaulista@educacao.sp.gov.br até o dia 08 de dezembro de 2023, acompanhado da documentação adequada que comprove a impossibilidade do candidato de comparecer no dia 04 de dezembro de 2023 para realizar a prova. Após análise e aprovação pela Secretaria da Educação, o candidato terá a garantia de participação nas Edições de 2024 e 2025 do Provão Paulista Seriado.

  1. No calendário do Edital 01/2023, página 03, item 4, (…)

ONDE SE LÊ:

A partir do dia 04/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília,

LEIA-SE:

A partir do dia 07/12/2023 – Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.”

Pag. 08

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, COMUNICA aos candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, o dia,

horário e local da perícia médica dos candidatos relacionados a seguir:

A perícia será realizada por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato.

O candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.