Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
Pag. 26
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
2º EDITAL DE RETIFICAÇÃO
1ª EDIÇÃO 2024 I PROGRAMA MULTIPLICA SP #DIRETORES – PROCESSO SELETIVO DIRETOR MULTIPLICADOR (EDITAL Nº 03/2024)
A EFAPE retifica o Resultado da Classificação Preliminar, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE de 11-01-2024), bem como retifica o Cronograma, constante no Edital nº 03/2024 de Processo Seletivo Diretor Multiplicador, publicado em DOE de 28-11-2023, conforme segue:
I – Retificação – Resultado da Classificação Preliminar (DOE 11-01-2024)
Onde se lê
Leia-se:
II – Retificação – Cronograma (DOE 28-11-2023)
Onde se lê:
Leia-se:
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
Pag. 24
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 12/01/2024
Pag. 25
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD02522 5.114,60
080335 2023PD02526 57.310,72
080335 2023PD02549 217,85
080335 2023PD02550 743,75
080335 2023PD02553 216,23
080335 2023PD02554 135,40
080335 2023PD02581 447,33
080335 2024PD00002 97.737,22
TOTAL 161.923,10
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024
Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – CARNEGIE BRASIL – SEI 015.00501968/2023- 85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Proficiência em Língua Inglesa – Carnegie – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 90 horas – de 27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível nos endereços eletrônicos: Plataforma CATS https:// catsstep.education/en e Plataforma Carnegie Speech https:// cs.carnegiebrasil.com.br/login/index.php, a partir da data da publicação desta Portaria.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024
Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – EF EDUCATION FIRST – SEI 015.00501968/2023-85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Proficiência em Língua Inglesa – EF Education First – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar,
Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 90 horas – de 27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponível no endereço eletrônico:
https://learn.corporate.ef.com, a partir da data da publicação desta Portaria.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024
Autorizando nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63, de 11/12/2017, o Curso de Atualização proposto por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria da Educação e executado por Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Período de Realização – Local de Realização.
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação-EFAPE – SEVEN – SEI 015.00501968/2023-85 – “Programa Inglês pra Todos” – Curso de Metodologias e Práticas
de Ensino – SEVEN – 1ª Edição/2023 – Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-Diretor Escolar, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional; Coordenador de Equipe Curricular, Coordenador
de Gestão Pedagógica, Professor Especialista em Currículo, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Ensino Fundamental e Médio – 60 horas – de
27/03/2023 a 15/12/2023 – Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponível no endereço eletrônico: https://seven-idiomas.learnworlds.com, a partir da data da publicação desta Portaria.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
PORTARIA DO COORDENADOR DE 12/01/2024
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63 de 11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente
– Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização Diretoria de Ensino Região de Guarulhos Sul – CAD 5957/2023 – “Utilizando as trajetórias hipotéticas de aprendizagem para o ensino de conteúdos geométricos nos anos iniciais”
– O Curso é direcionado ao Quadro do Magistério: Professor Educação Básica I – PEB I – 40 horas – Presencial: Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul, Avenida Emílio Ribas, 940, Gopouva – Guarulhos, São Paulo – De 22/11/2023 a 13/12/2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
PORTARIA DO COORDENADOR 12/01/2024
Retificando a publicação do DOE de 17/12/2022, na Portaria de Autorização de 16/12/2022,
Onde se Lê: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza “(EFAPE) / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/69929 – V01 – “Programa Nacional de Formação Continuada à distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação pela Escola 2023”, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: Formação de Tutores – 60 horas; Competências Básicas – 60horas; Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) – 60horas; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60horas; Prgramas de Transporte do Escolar (PTE) – 40horas; Programas do Livro (PLi) – 40horas; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – 60horas; Controle Social para Conselheiros – 40 horas; Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) – 60horas; Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso –
60horas, Plano de Ações Articuladas ( PAR ) – 60 horas – Os Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do Magistério – QM; Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro da Secretaria da Educação – QSE, da Secretaria da Educação / SEDUC – 01-01-2023 a 31-12-2023 – Moodle – https://www.fnde.gov.br/ava/
Leia -se : Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza “(EFAPE) /
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-PRC-2022/69929 – V01 – “Programa Nacional de Formação Continuada à distância nas Ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Formação pela Escola 2023”, conforme cursos abaixo e suas respectivas cargas horárias: Formação de Tutores – 60 horas; Competências Básicas – 60horas; Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – 60horas; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – 60horas; Programas de Transporte do Escolar (PTE) – 40horas; Programas do Livro (PLi) – 40horas; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – 60horas; Controle Social para Conselheiros – 40 horas; Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) – 60horas; Censo Escolar da Educação Básica – Sistema Educacenso – 60horas, Plano de Ações Articuladas ( PAR ) – 60 horas – PAR Obras Públicas -60horas, Política Pública de Transporte Escolar – 60horas – Os Cursos serão ofertados a todos os servidores do Quadro do Magistério – QM; Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro da Secretaria da Educação – QSE, da Secretaria da Educação / SEDUC – 01-01-2023 a 31-12-2023 – Moodle – https://www.fnde.gov.br/ava/
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
Pag. 23
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 1, de 12-1-2024
Altera a Resolução SE nº 97, de 18-12-2009, que dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino O Secretário da Educação, considerando a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação, visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos da Resolução SE nº 97, de 18-12- 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 1º:
“Artigo 1º – Ao Supervisor de Ensino ou Educacional compete exercer, por meio de acompanhamento aos estabelecimentos de ensino, atendendo ao plano de trabalho mensal homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, bem como o favorecimento da implementação das políticas públicas, sempre que necessário, sob pena de responsabilidade.” (NR)
II – o artigo 3º:
“Artigo 3º – O setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional deverá observar os seguintes fatores:
I – melhoria dos resultados educacionais, com foco no fortalecimento da qualidade do ensino;
II – A necessária implementação da política pública definida pela Secretaria de Educação;
III – os desafios a serem superados pela Diretoria Regional de Ensino;
III- a melhoria da utilização dos recursos da Diretoria de Ensino, visando a otimização os recursos tecnológicos, humanos, financeiros e pedagógicos.
IV- necessidade do serviço.
- 1º – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino organizar os setores de trabalho e a sua respectiva atribuição, visando a melhoria educacional e a melhor utilização dos recursos da Diretoria de Ensino.
- 2º – A atribuição será efetuada sempre que necessário ou quando os resultados educacionais não estejam sendo alcançados.” (NR)
Artigo 2º – O disposto nesta resolução aplica-se aos titulares de cargo e aos designados na função de Supervisor Educacional.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2º, 5º e 6º da Resolução SE-97 de 18-12-2009.