Pag. 59
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato ,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 – Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 17/11/2023
Pag. 60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD02396 4.571,64
TOTAL 4.571,64
Pag. 71
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17/11/2023.
Homologando, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e demais normas vigentes e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino no Processo SEI 015.00425179/2023-31, o Plano de Gestão 2023-2026 da E.E.
Professor José Juliano Neto, com Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e EJA- Ensino Médio, localizada à Rua Major José Inácio, nº 3681, Vila Faria, em São Carlos-SP.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino– -Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/19, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicações CEE 09 e 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da EE Profª Marilene Terezinha Longhim, escola jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino (Processo SEI 015.00043874/2023-88).
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos: SEI-015.00396173/2023-49
Interessado: EE GOVERNADOR JANIO QUADROS– DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis- PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2022
Processo nº. SEI-015.00417365/2023-04
Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/2022.
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2022
Processo nº. SEI-015.00417387/2023-66
Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis Convênio FNDE/MEC/ PDDE-QUALIDADE/2022.
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº: SEI-015.00423344/2023-10
Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº: SEI-015.00423407/2023-38
Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº: SEI-015.00423450/2023-01
Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MAKER/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº: SEI-015.00423493/2023-89
Interessada: EE DR. PIRAJÁ DA SILVA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2022
Processo nº. SEI-015.00424979/2023-34
Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – CIÊNCIAS/2022.
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2022
Processo nº. SEI-015.00425081/2023-83
Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – MAKER/2022.
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2022
Processo nº. SEI-015.00425144/2023-00
Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022.
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2022
Processo nº. SEI-015.00425311/2023-12
Interessado: EE PROFESSOR LUDGERO BRAGA – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis – PDDE PAULISTA –MANUTENÇÃO/2022.
Em face do que consta nos processos em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº. SEI-015.00425636/2023-97
Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: FNDE/MEC/PDDE QUALIDADE/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº. SEI-015.00425833/2023-14
Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA – MANUTENÇÃO/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº. SEI-015.00429145/2023-15
Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – NOVO ENSINO MÉDIO/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente de 17/11/2023
Processos nº. SEI-015.00429225/2023-71
Interessada: EE PROFESSOR LUCIANO IVO TOGNETTI – DER DE SÃO CARLOS
Assunto: Doação de Bens Móveis: PDDE PAULISTA PE – MANUTENÇÃO/2022
Em face do que consta no processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os Termos de Doação e a adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, 17/11/2023
A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.1.2 da Indicação CEE Nº 8/1986, Deliberação CEE Nº 18/1986, Resolução SE Nº 307/1986 e Portaria CITEM de 25/09/2020, declara regularizada a vida escolar da aluna LARISSA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS, R.G: 60.807.292-8/SP, referente ao 6º ano do Ensino Fundamental.
A Diretora da E.E. Dr. Álvaro Guião, jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de São Carlos, com fundamento no item 4.1 e 6.1.1 da Indicação CEE Nº 8/1986, Deliberação CEE Nº 18/1986, Resolução SE Nº 307/1986 e Portaria CITEM de 25/09/2020, declara regularizada a vida escolar do aluno MATHEUS AGOSTINHO SILVA, R.G.42.370.283-X/SP, referente à 1ª série do Ensino Médio.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante VITOR HUGO DA SILVA, RG: 58.800.666-X referente ao componente curricular História no 7º ano cursado em 2022.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante IGOR JUAN SOUZA BERNARDES, Certidão de nascimento nº 26.457, Fls. 195-V, Livro nº 050, RG: 60.085.123-0, referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Cultura em movimento: diferentes formas de narrar a experiência humana – Linguagens e Ciências Humanas) correspondente ao 1º e 2º semestres de 2022 da 2ª série do Ensino Médio e os componentes curriculares História, Biologia, Física, Química e Orientação de estudos junto à Secretaria Digital Escolar bem como o apontamento de
sua menção.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante LUIZ MACIEL GIRRO, RG: 67.987.681-9, referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Meu papel no desenvolvimento sustentável – Matemática e Ciências da Natureza” do 1º e 2º semestres da 2ª série do Ensino Médio de 2022, a eletiva e os componentes curriculares Biologia e Física.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar da estudante GISELE NUNES RODRIGUES, Certidão de nascimento nº 27.009, Fls. 171-V, Livro nº 051, RG: 68.167.102-6 , referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Corpo, saúde e linguagens – Linguagens e Ciências da Natureza”, da 2ª Série do Ensino Médio.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar da estudante JACQUELINE RITCHELLY OLIVATTO, RG: 64.071.317-8, referente à Unidade Curricular 1 (Ciências Humanas, Arte, Matemática #quem_divide_multiplica – MATEMÁTICA E CIÊNCIAS HUMANAS), cursada no 1º semestre de 2022, na 2ª série do Ensino Médio.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante PAULO HENRIQUE GERCIANO, RG: 63.150.450-3, referente à Unidade Curricular “Cultura em movimento: diferentes formas de narrar a experiência humana – Linguagens E Ciências Humanas” na 2ª série do Ensino Médio.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante LUKA PIGATIN DORIGÃO, RG: 57.011.188-2 SP, referente às Unidades Curriculares 1 “Cultura em movimento: diferentes formas de narrar a experiência humana- Linguagens e Ciências Humanas” do 1º semestre da 2ª série do Ensino Médio de 2022.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar do estudante LUCAS RODRIGUES GALLO, RG: 62.194.045-8, Certidão de nascimento nº 27.885, Fls. 009-V, Livro nº 053, referente às Unidades Curriculares “Corpo, saúde e linguagens – Linguagens e Ciências da Natureza” da 2º série do Ensino Médio, referentes ao 2º semestre de 2022.
O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar de GABRIELY FERNANDA GARBIM, Certidão de nascimento nº 27.396, Fls. 065-F, Livro nº 052, RG: 56.152.974-7, referente às Unidades Curriculares 1 “A cultura do solo: do campo à cidade – Ciências Humanas e Ciências da Natureza”, às notas de Biologia e Física, ao registro da frequência da eletiva e ao registro do
engajamento da disciplina Orientação de Estudos nos 1º e 2º semestres de 2022, da 2ª série do Ensino Médio. O Diretor da EE Jesuíno de Arruda, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de São Carlos, com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86, declara regularizada a vida escolar de KAMYLLE VITORIA DOS SANTOS PEREIRA, Certidão de nascimento nº 121.630, Fls. 079-V, Livro nº 272, RG: 57.254.177-6,
referente às Unidades Curriculares 1 e 2 “Meu papel no Desenvolvimento Sustentável – Matemática e Ciências da Natureza” cursados no 1º e 2º semestres de 2022 da 2ª série do Ensino
Médio.
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 17 de novembro de 2023
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Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 – TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 14/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD02240 1.079,18
TOTAL 1.079,18
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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 16/11/2023.
Homologando, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE
10/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2023, constante no protocolo SEI nº 015.00268293/2023-57, do Collegium Sapiens, situado à Rua XV de Novembro,1259 e 1333 – Centro, CEP: 13561-160, Unidade I e II, e Rua Capitão Adão Pereira de Souza Cabral, 767 ¿ Vila Pureza, Unidade III, mantido pela São Carlos Educacional Ltda EPP, CNPJ 04.373.165/0001-60, CIE 125436, mantendo os seguintes cursos: Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Ensino Médio.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. Professor João Jacinto do Nascimento, de Ibaté, que oferta o Ensino Fundamental – Anos
Finais, o Ensino Médio e o Ensino Médio com Habilitação Profissional (Processo SEI 015.00407756/2023-11).
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997, na Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor
de Ensino, expede a presente Portaria para HOMOLOGAR o Plano de Gestão Quadrienal 2023-2026 da E.E. André Donatoni, de Ibaté, que oferta o Ensino Fundamental – Anos Finais
e o Ensino Médio, no Programa Ensino Integral (Processo SEI 015.00417759/2023-54).
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I sexta-feira, 17 de novembro de 2023
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Resolução SEDUC – 52, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:
– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e
Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
– Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;
– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;
– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento
integradas, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos
termos desta resolução.
Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).
- 1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e
seus respectivos componentes curriculares.
- 2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”,
e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha,
conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além
de formação técnica profissional, sendo:
- a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG-CHS);
- b) Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
- c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.
Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.
- 1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição
de classes e aulas.
- 2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
- a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
- b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
- c) Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
- d) Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
- 3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO II
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL
Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.
Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:
I- A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;
II- A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
III- A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020.
Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão
não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:
I- A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320
(mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta)
horas de Itinerários Formativos;
II- A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a 1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;
III- A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte)
horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
CAPÍTULO III
ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL
Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI – é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:
I- No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;
II- No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.
Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.
Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.
Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.
Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.
Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.
Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022.
Demais Anexos pag. 32 e 33 do DOE
Pag. 33
Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular do Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas na seguinte conformidade:
I- Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano.
II- Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental ofertadas nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos termos desta resolução.
CAPÍTULO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
- 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes de Língua Inglesa, Tecnologia e Inovação, e Projeto de Convivência.
- 2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
- 3º – O professor regente de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
- 4º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
- 5º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
- 6º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução, que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
- 7º – Na ausência, pelo prazo maior de 15 (quinze) dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
- 8º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
- a) por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
- b) por professor especialista de componente curricular diverso;
- c) por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
- d) pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
- 9° – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta de 30 (trinta) aulas semanais, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo I desta resolução.
CAPÍTULO III
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 6° – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1 (um) ou (2) dois turnos de 07 (sete) horas e turno único de 09 (nove) horas são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
- 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta, na parte diversificada, os componentes Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia.
- 2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento devem ser ministradas por professor especialista.
- 3º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
- a) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – dois turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, disposto no Anexo II desta resolução.
- b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, disposto no Anexo III desta resolução.
CAPÍTULO IV
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 7° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
- 1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira e Orientação de Estudos.
- 2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que
dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
- 3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
- 4° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
- a) – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando
1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo IV desta resolução.
- b) – Excepcionalmente, em unidades escolares com oferta de ensino no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, o que corresponde a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme disposto no Anexo V desta resolução.
CAPÍTULO V
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 8º – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional
Comum Curricular e da Parte Diversificada.
- 1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta na parte diversificada, os componentes curriculares:
- a) Anos Finais do Ensino Fundamental – de 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Práticas Experimentais, Eletivas e
Orientação de Estudos.
- b) Anos finais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Eletivas, Orientação de Estudos, Práticas Experimentais e Esporte- Música-Arte.
- 2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que
dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
- 3° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
- a) Anos finais do Ensino Fundamental, 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VI desta resolução.
- b) Anos finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VII desta resolução.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em todos os anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 107, de 28-10-2021.
Demais anexos pag. 34 DOE
Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular das classe/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– o direito constitucional de acesso à educação assegurado a todo cidadão pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e o dever do Estado de garantir-lhe este direito;
– a Resolução CNE/CEB nº 03, de 3 de maio de 2016, que Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
– Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – A organização curricular do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE para classe/turmas multisseriadas, dar-se-á nos moldes da presente resolução, considerando as
especificidades do atendimento socioeducativo, sem prejuízo da resolução vigente do projeto.
Parágrafo Único – As classes/turmas seriadas do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE, seguirá o disposto nas resoluções vigentes de matrizes.
Artigo 2º – A organização curricular contemplará:
I – a formação de turmas/classes multisseriadas, constituídas por alunos de diferentes anos/séries do mesmo segmento de ensino, quando necessário para adequação à demanda e/ou espaço físico disponível;
II – a formação de turmas/classes seriadas, constituídas por alunos de um mesmo ano/série do segmento de ensino;
Artigo 3º – As matrizes curriculares para a oferta da Educação Básica no Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
III- Ensino Médio, que corresponde ao ensino do 1º a 3ª série.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme Anexo 1;
II – As aulas dos componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;
III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 5º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 2;
II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade com a
Resolução vigente.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 6º – A matriz curricular do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
- a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 3;
- b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 4.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A atribuição de aulas da Base Nacional Comum Curricular e Formação Geral Básica deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.
Artigo 8º – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem a capacitação, orientação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas vinculadoras em relação ao Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
Artigo 9º – Caberá as escolas vinculadoras adotar os procedimentos necessários ao registro, à guarda dos prontuários e à expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados,
bem como efetuar o acompanhamento pedagógico do processo de ensino-aprendizagem.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.
Artigo 11 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
ANEXOS Pag. 35 DOE 17/11/2023
Resolução SEDUC – 55, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes da organização curricular para Educação Infantil ,Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação Escolar Indígena da Rede Estadual de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– a Constituição Federal de 1988 que garante aos indígenas uma educação diferenciada, específica e intercultural;
– a Lei Federal nº 13.415 de 2017, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõe sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;
– a Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho DE 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
– a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
– a Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
– a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012 que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
– a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica;
– o Parecer CNE/CEB nº 7/2022, aprovado em 9 de novembro de 2022 que define revisão e atualização das normas, tendo em vista a aprovação do novo Ensino Médio;
– a possibilidade de constituição de diferentes formas de oferta e organização para o Ensino Médio, conferida pelo art. 17 da Resolução MEC 3, de 21-11-2018;
– a Resolução CNE/CEB n°3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, em especial o art. 17 que possibilita à constituição de
diferentes formas de oferta e organização para o Ensino Médio.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular da Educação Escolar Indígena na Rede Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares para oferta de Educação Básica em relação à Educação Escolar Indígena serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Educação Infantil, que corresponde ao Campo de Experiência das Etapas 1 e 2;
II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
III – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
IV – Ensino Médio, que corresponde ao ensino da 1ª à 3ª série.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo 3° – A matriz curricular da Educação Infantil para Educação Escolar Indígena é composta pela Base Nacional Comum Curricular:
I – a carga horária para crianças a partir dos 4 anos de idade, será de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais,
o que corresponde a 833 (oitocentas e trinta e três) horas anuais, com duração de 2 (dois) anos letivos, conforme anexo 1.
CAPÍTULO III
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental referente à Educação Escolar Indígena é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – a carga horária será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900
(novecentas) horas anuais, conforme anexo 2;
II – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;
III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe;
IV – Caberá à unidade escolar indígena/classes vinculadas a indicação dos componentes curriculares e a respectiva carga horária a ser ofertada aos alunos na Parte Diversificada.
CAPÍTULO IV
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental referente à Educação Escolar Indígena é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – A carga horária será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme anexo 3;
II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que
dispõe a Resolução vigente;
III – Caberá à unidade escolar indígena/classes vinculadas a indicação dos componentes curriculares e a respectiva carga horária a ser ofertada aos alunos na Parte Diversificada
CAPÍTULO V
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 6° – As matrizes curriculares do Ensino Médio referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerários Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas regulares e multisseriadas, período diurno, será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando
1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
- a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 4;
- b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 5.
II – A carga horária para as turmas regulares e multisseriadas, período noturno, será de 34 (trinta e quatro) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.360 (mil e trezentos e sessenta) aulas anuais, o que corresponde a 1.020 (mil e vinte) horas
anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
- a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 6;
- b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 7.
III – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados;
IV – A Coordenadoria Pedagógica emitirá instruções adicionais que se façam necessárias para efetivação da expansão do Ensino Médio no período noturno.
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Artigo 7° – As matrizes curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes
curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – A carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, conforme Anexo 8;
II – As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.
Artigo 8° – As matrizes curriculares dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e pela Parte Diversificada:
I – A carga horária será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, conforme Anexo 9.
III – As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.
Artigo 9° – As matrizes curriculares do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos referente à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e pelos Itinerário Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas de 1º e 2º termos será de 27 (vinte e sete) aulas semanais, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) aulas semestrais, o que corresponde a 405 (quatrocentas e cinco) horas semestrais e para o 3º termo de 28 (vinte e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 560 (quinhentas e sessenta) aulas semestrais, o que corresponde a 420 (quatrocentas e cinco) horas semestrais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
- a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 10;
- b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 11.
III – As aulas do componente curricular de Educação Física e Saberes Tradicionais do período noturno devem ser ministradas no contraturno ou aos sábados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – A atribuição de aulas para as classes seriadas e multisseriadas na Educação Escolar Indígena deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.
Artigo 11 – Os componentes curriculares de Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.
Artigo 12 – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem capacitações, orientações e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas
na Educação Escolar Indígena.
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.
Artigo 14 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em face da revogação dos anexos: 1 (um) ao 7 (sete) e 10 (dez) ao 12 (doze) da Resolução SEDUC 84, de 03-11- 2022.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Anexos Pag. 36 , 37 e 38 DOE 17/11/2023
Resolução SEDUC – 57, de 16-11-2023
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022 que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º – Altera o artigo 3º da Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – As matrizes curriculares para os cursos com início no segundo semestre letivo de 2022, dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas, devem ser organizadas em (quatro) termos, com 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 1.095 (mil e noventa e cinco) horas de
Formação Geral Básica e de 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas de Itinerários Formativos, na conformidade dos Anexos I e II desta Resolução.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta-se dispositivos abaixo à Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022 na seguinte conformidade:
I – o inciso V do artigo 5º:
“V – excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”
II – o inciso IV no Artigo 8º:
IV – excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”
Artigo 3º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
- 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III — Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
- 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
- 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 4º – Fica alterado o Anexo I da Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022, especificamente o que se refere ao 4º termo, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Resolução.
Artigo 5º – A matriz curricular do Ensino Médio referente ao Itinerário de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT) será organizada em conformidade com o disposto no Anexo II desta resolução.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos Pag. 42 do DOE 17/11/2023
Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do artigo 205 e incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal;
– os termos do artigo 237 da Constituição Estadual;
– o que dispõe a Lei Federal nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017;
– os termos dos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS TURMAS EM CONTINUIDADE DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – As matrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio para os estudantes em continuidade, que estão cursando o 3º termo no segundo semestre de 2023, deverão seguir o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º da Resolução SEDUC n° 56 de 06-07-2022, com sua alteração, com matriz curricular organizada em quatro termos.
Artigo 2º – Os estudantes que estão cursando o 1º ou 2º termo no segundo semestre de 2023, deverão ser matriculados no curso com a organização curricular em 3 (três) termos, obedecendo ao disposto nesta resolução e, concomitantemente ao curso, realizar a adaptação de carga horária da Formação Geral Básica (FGB) que será organizada em instrução própria.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 3º – Os anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Educação nas Prisões (PEP) é composto por cursos de duração e organização livres, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e o mínimo de semestres necessários à finalização do processo de alfabetização e letramento matemático, na observância dos resultados que vierem a ser alcançados pelos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas dos anos finais do Ensino Fundamental, devem ser organizadas em 4 (quatro) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por 1500 (mil e quinhentas) horas da Base Nacional Comum Curricular e
120 (cento e vinte) horas da Parte Diversificada, compreendendo carga horária total de 1620 (mil seiscentos e vinte) horas, conforme anexo I, sendo que, no período noturno, 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 5º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas do Ensino Médio, devem ser organizadas em 3 (três) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 990 (novecentos e noventa) horas de Formação Geral Básica e 240
(duzentas e quarenta) horas de Itinerários Formativos, totalizando 1230 (mil duzentas e trinta) horas, conforme anexos II e III, organizados na seguinte conformidade:
I – Para os 1º e 2º termos, compostos por 27 (vinte e sete) aulas semanais;
II – Para o 3º termo, composto por 28 (vinte e oito) aulas semanais.
Parágrafo único – No período noturno as 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
Artigo 6º – Os Itinerários Formativos são constituídos por 2 (dois) aprofundamentos curriculares de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, consideradas as possibilidades estruturais e de recursos da unidade escolar, podendo ser:
I – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);
II – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
Artigo 7º – Os Itinerários Formativos da EJA devem ser organizados na seguinte conformidade:
I – Os Itinerários Formativos para os 1º e 2º termos são compostos por 5 (cinco) aulas semanais e, para o 3º termo, 6 (seis) aulas semanais.
II – Das 6 (seis) aulas de Itinerário Formativo para o 3º termo, 1 (uma) será do componente de Redação e Leitura, sendo que no período noturno esta aula será ministrada em expansão.
III – Os Itinerários de Aprofundamento Curricular são organizados por áreas de conhecimento integradas, com duração semestral, e devem ser ofertados a partir do 1º termo.
Artigo 8º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
- 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III — Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
- 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
- 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou a comissão regional adotar as providências necessárias para garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a
licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
CAPÍTULO V
DOS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA
Artigo 9º – A etapa dos anos finais do Ensino Fundamental contempla os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.
Artigo 10 – A etapa do Ensino Médio contempla os componentes da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).
- 1º – Os componentes curriculares da FGB e dos IF serão os mesmos contemplados no curso da EJA de presença obrigatória.
- 2º – Os CEEJA devem ofertar 2 (dois) Itinerários de Aprofundamento Curricular de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, sendo:
- a) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);
- b) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
- 3º – Cada componente do Itinerário Formativo será trabalhado pelo professor do componente curricular ou da área do conhecimento, que disponibilizará os roteiros de estudos e será responsável pela avaliação do componente.
- 4º – Caberá ao professor do componente curricular ou da área do conhecimento, com o acompanhamento do Coordenador de Gestão Pedagógica, definir e elaborar o número de roteiros e avaliações, considerando a quantidade de componentes da FGB que o aluno irá cursar no Ensino Médio.
- 5º – É permitido ao estudante cursar qualquer Itinerário Formativo, independente dos Componentes Curriculares da FGB que estiver cursando.
Artigo 11 – No que se refere às atividades avaliativas, o professor poderá utilizar diferentes instrumentos para verificar o desempenho do estudante.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO
Artigo 12 – A Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos estão organizados semestralmente e devem ter registros bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) por componente curricular.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os artigos 1º e 2º e os artigos 9° ao 12 da Resolução SEDUC 56, de 6 de julho de 2022;
II – os Anexos 13 e 14 da Resolução SEDUC 84 de 3 de novembro de 2022.
Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos Pag. 43 e 44 do DOE 17/11/2023